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terça-feira, 16 de setembro de 2025

As propostas do PS (na oposição) para a eleição do Diretor e para a correção das ultrapassagens na carreira

Projeto de Lei que aprova o regime de direção, gestão e administração dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário


"O presente projeto de lei visa introduzir alguns melhoramentos no atual modelo de gestão dos agrupamentos de escolas e das escolas não agrupadas, aproveitando as lições dos muitos anos em que tem estado em aplicação, sem a pretensão de introduzir ruturas e evitando descontinuidades radicais. O que se propõe é que esta lei seja focada na definição dos aspetos estruturantes do regime de direção e gestão, deixando para posterior regulamentação governamental aspetos de implementação que não sejam substanciais ao essencial da filosofia do modelo e, ainda, deixando algumas decisões para regulamento interno, fazendo, assim, uso adequado do princípio de subsidiariedade de modo a reforçar a qualidade institucional da vida das escolas."

Artigo 12.º 
Direção 

1. A direção é o órgão de direção, gestão e administração do agrupamento de escolas ou escola não agrupada nas áreas pedagógica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial. 
2. A direção é um órgão colegial que integra um diretor, um diretor adjunto e um a três vogais
...
Artigo 15.º 
Eleição da direção 

1. A direção é eleita por uma assembleia eleitoral convocada para o efeito pelo conselho geral, tendo essa assembleia eleitoral a seguinte constituição:
a) Todos os docentes em serviço na escola ou agrupamento; 
b) Todo o pessoal não docente em serviço na escola ou agrupamento; 
c) Os delegados dos alunos de cada uma das turmas de ensino secundário da escola ou agrupamento; 
d) Um representante dos pais ou encarregados de educação de cada uma das turmas em funcionamento na escola ou agrupamento.


Recomenda ao Governo que garanta a correção das ultrapassagens na progressão da carreira, assegurando a contabilização de todo o tempo de serviço dos professores.

 O PS recomenda ao Governo que reveja os critérios de reposicionamento na carreira docente, de forma a assegurar a correção das ultrapassagens na progressão da carreira e a contabilização de todo o tempo de serviço dos professores, independentemente da data de ingresso, garantindo o tratamento equitativo dos docentes ao respeitar a experiência e o mérito dos mesmos.

segunda-feira, 17 de março de 2025

Unidades orgânicas de educação e ensino da Rede Pública do MECI

Portaria que identifica as unidades orgânicas de educação e ensino da rede pública do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, constituídas por agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, a funcionar no ano escolar de 2024-2025.


A presente portaria, resultante do Movimento Anual da Rede Escolar (MARE), identifica as unidades orgânicas de educação e ensino da rede pública do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, constituídas por agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, a funcionar no ano escolar de 2024-2025.

terça-feira, 28 de janeiro de 2025

O fim do Conselho das Escolas

O Conselho das Escolas, ou o seu presidente, divulgou ontem, 27/01/2025, duas notas informativas onde dá conta de duas reuniões plenárias com a equipa ministerial da Educação, que se realizaram em 17 de maio e 21 junho de 2024. Não, não é engano, as reuniões tiveram lugar há 8 meses e só agora são divulgadas publicamente! Ainda falta, pelo menos mais uma, a nota informativa da reunião realizada em dezembro e que deu origem à Recomendação nº 01/2024, de 3 de Dezembro, defendendo  que os diretores sejam dispensados da limitação de mandatos, que possam selecionar e contratar professores e educadores e que nomeiem, sem qualquer eleição, todas as lideranças intermédias, isto é poder absoluto para os senhores diretores. 

Neste momento, e desde há alguns anos a esta parte, questiona-se o papel deste órgão consultivo do MECI, criado em 2007 pela então ministra Maria de Lurdes Rodrigues, e a relevância dos pareceres e recomendações, sistematicamente ignorados pela tutela.  Na realidade, este órgão não é representativo das Escolas, apenas dos seus diretores e muitos não se reveem neste órgão e nas suas práticas uma vez que, na atualidade, revelam uma única preocupação, defender os interesses dos próprios e a eternização do seu poder nas Escolas ou Agrupamentos. 

Está na hora da mudança e da democratização da/na gestão das Escolas e Agrupamentos!

domingo, 17 de novembro de 2024

Mais uma tarefa e mais umas grelhas a preencher nas escolas públicas

Com o desenvolvimento da medida, promovida pelo governo a partir de janeiro, que visa a dignidade menstrual, assegurando a distribuição gratuita de produtos de recolha menstrual em centros de saúde e nas escolas, no ano letivo 2024/2025, as escolas públicas e os seus órgãos de gestão terão mais essa tarefa mensal acrescida ao seu imenso trabalho burocrático diário.

Mais grave ainda, de acordo com a informação enviada às escolas, esta tarefa impõe o tratamento logístico, o armazenamento dos produtos em causa, a sua distribuição deverá ser acautelada com uma lista interna de alunos por turma, na qual conste a indicação dos beneficiários de ASE e que contenha colunas com indicação dos produtos a disponibilizar, para que se possa proceder ao registo da entrega dos mesmos, com indicação da data de receção e o tipo de produto recebido, obrigando ainda a escola a assegurar um rigoroso controlo e registo atualizado da data de receção, quantidade recebida, quantidade distribuída e quantidade existente em armazém, por tipologia de produtos menstruais, e reporte mensal dos dados.

Por tudo isto, pergunta-se: - Quem serão os responsáveis por todo este trabalho logístico e burocrático?

quarta-feira, 13 de novembro de 2024

Burocracia na Organização Escolar – um inferno de desconfiança

"Não há possibilidade de verdadeira autonomia quando não há regras. A autonomia, como defendida por Santiago Guerra (2006), não se confunde com a ausência de regras, mas, sim, com a capacidade de cada profissional e de cada escola definir o seu próprio caminho dentro de um marco regulatório claro. A autonomia responsável implica liberdade para agir, assumindo a responsabilidade pelas decisões e ações, e estando pronto para prestar contas de forma transparente, sempre que necessário.

Para que a autonomia floresça, é crucial cultivar uma cultura de confiança mútua entre todos os atores da comunidade escolar. Sendo que isso só é possível quando todos sabem as regras. Como destacam Hargreaves (1998) e Fullan (2007), a confiança entre professores, direção e demais membros da equipa é essencial para a construção de um ambiente colaborativo, onde a troca de ideias, a aprendizagem mútua e a inovação pedagógica sejam incentivadas, mas, sem conhecer as regras, a desconfiança aumenta, tornando o ambiente escolar de uma toxicidade que “mata” a organização."

 Alberto Veronesi - CNN

quinta-feira, 31 de outubro de 2024

Apoio Extraordinário à Deslocação – Validação AE/EnA

No âmbito do apoio extraordinário à deslocação, a DGAE disponibiliza uma aplicação eletrónica para os AE/EnA efetuarem a validação dos dados inseridos pelos docentes.


A Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) disponibiliza uma aplicação informática com vista ao cumprimento do disposto nos números 3 e 4 do artigo 14.º do DecretoLei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro

terça-feira, 17 de setembro de 2024

domingo, 11 de agosto de 2024

Manual da validação de dados da Recuperação de Tempo de Serviço do Pessoal Docente

O IGeFE enviou às Escolas não agrupadas e Agrupamentos de Escolas, na passada sexta-feira,  um Manual da validação de dados da Recuperação de Tempo de Serviço do Pessoal Docente. Sobre a consulta dos dados pelos docentes no GesEdu ainda não há informação para registo e acesso

O IGeFE irá disponibilizar duas páginas para que as unidades orgânicas (Escolas / Agrupamentos) possam verificar e validar os dados dos docentes, que estão centralizados neste Instituto, de modo a agilizar o processo de cabimentação da recuperação do tempo de serviço aos Docentes.

sexta-feira, 24 de maio de 2024

Abertura da candidatura para os Projetos do Desporto Escolar 2024/2025

Comunica-se aos Agrupamentos Escolares (AE) / Escolas Não Agrupadas (ENA) e aos Estabelecimentos do Ensino Particular e Cooperativo a abertura de candidaturas para os Projetos do Desporto Escolar, para o ano letivo 2024/2025

O processo de candidaturas decorrerá, entre 3 e 16 de junho, nos seguintes projetos: 
 • Candidaturas ao Plano do Clube do Desporto Escolar (PCDE – NI e NII); 
 • Candidaturas aos Grupos-Equipa de Nível III;
 • Candidaturas a Projetos de Valorização; 
 • Candidaturas aos Centros de Formação Desportiva do Desporto Escolar (CFDDE). 

Os regulamentos específicos e respetivas fichas de candidatura para cada um dos projetos serão disponibilizados no momento da abertura do concurso. 

Pretende-se uma mobilização ativa das escolas, em torno das melhores escolhas para o seu Projeto Educativo, dentro da oferta diversificada de atividades desportivas do Programa Estratégico do Desporto Escolar (PEDE) 2021-2025 (Despacho n.º 9227/2022) e de acordo com os seis eixos principais.

segunda-feira, 1 de abril de 2024

Indicação dos docentes QZP que não foram opositores ao Concurso de Transição de docentes QZP – 2023

De acordo com a informação enviada hoje ás Escolas/Agrupamentos, pela Subdiretora-Geral da Administração Escolar, 

"Informamos que a aplicação para indicação dos docentes QZP que não foram opositores ao Concurso de Transição de docentes QZP – 2023, nos termos do n.º 9 e n.º 10, do art.º 54, do Decreto-Lei 32-A/2023, de 08 de maio, encontra-se disponível no SIGRHE, a partir de dia 1 de abril de 2024.

Desta forma, caso tenha verificado que um docente que se encontrava obrigado a concorrer ao Concurso de Transição de docentes QZP – 2023, nos termos do disposto no n.º 9 art.º 54, do Decreto-Lei 32-A/2023, de 08 de maio não apresentou candidatura, solicitamos que efetue o preenchimento da aplicação eletrónica “Concurso de Transição de QZP – 2023 – Docentes Não Opositores”, até às 18:00 horas de dia 3 de abril de 2024, de forma a fornecer os elementos que permitirão proceder à graduação do mesmo, permitindo assim que o docente possa vir a ser ordenado e colocado por ordem crescente do código dos QZP constituídos dentro dos limites geográficos do QZP a que se encontra vinculado, nos termos das alíneas b), c) e d) do n.º 9 do artigo 54.º do Decreto -Lei n.º 32 -A/2023, de 08 de maio."

quinta-feira, 25 de janeiro de 2024

Agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas a funcionar no ano escolar de 2023-2024

Publicada no Diário da República a Portaria que identifica as unidades orgânicas de ensino da rede pública do Ministério da Educação, constituídas por agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas a funcionar no ano escolar de 2023-2024 

EDUCAÇÃO

A presente portaria, resultante do MARE (Movimento Anual da Rede Escolar), identifica as unidades orgânicas de ensino da rede pública do Ministério da Educação, constituídas por agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas a funcionar no ano escolar de 2023-2024.

sábado, 23 de dezembro de 2023

Calendarização da próxima Reserva de Recrutamento

De acordo com a informação enviada às Escolas/Agrupamentos, a calendarização para a próxima Reserva de Recrutamento será a seguinte:

Pedido de horários (AE/ENA) – Disponível das 10 horas às 17 horas de dia 03 de janeiro de 2024;

Validação (DGEstE) – Disponível das 10 horas de dia 03 de janeiro até às 11 horas de dia 04 de janeiro de 2024;

RR 16 – 05 de janeiro de 2024.

Relativamente ao procedimento de contratação de escola, o pedido de horários será disponibilizado no dia 27 de dezembro, pelas 10 horas.

Mais informamos que a finalização das colocações dos docentes se encontra encerrada, até às 10 horas, de dia 3 de janeiro de 2024, não podendo posteriormente ocorrer finalizações com efeitos retroativos ao período entre os dias 6 de dezembro e 2 de janeiro.

segunda-feira, 4 de setembro de 2023

terça-feira, 29 de agosto de 2023

Reabertura da plataforma MEGA para Escolas/Agrupamentos

Assumindo os erros cometidos, o ME reabre a plataforma MEGA, de 30 de agosto a 1 de setembro, para as escolas procederem a alterações e efetuarem as imprescindíveis correções aos erros relacionados com a reutilização dos manuais escolares dos 3º e 4º anos, do 1º Ciclo do Ensino Básico. 

"Exmo/a. Senhor/a
Diretor/a / Presidente de CAP,

Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, informa-se V.ª Ex.ª que, nos dias 30 e 31 de agosto e 1 de setembro, a título excecional, será reaberta a Plataforma MEGA (GesEdu), para poderem efetuar correções/atualizações relacionadas exclusivamente com a reutilização dos manuais dos 3.º e 4.º anos de escolaridade, incluindo as correções/atualizações em termos de inibição/desinibição."

quarta-feira, 19 de julho de 2023

Todas as escolas do País estarão encerradas na semana de 14 a 18 de agosto.

O Ministro da Educação anunciou na reunião, a decorrer em Coimbra durante a manhã de hoje, com os 811 Diretores de Agrupamentos de Escolas e Escolas Não Agrupadas, que todas as escolas públicas do país poderão encerrar durante a semana de 14 a 18 de agosto.

terça-feira, 20 de junho de 2023

Indicação da Capacidade de Acolhimento para a Mobilidade por Doença

No âmbito do regime de mobilidade de docentes por motivo de doença 2023/2024, será disponibilizado no SIGRHE entre os dias 29 de junho e o dia 3 de julho, o módulo destinado a indicar a capacidade de acolhimento de cada Agrupamento de Escola/Escola não Agrupada, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 41/2022, de 17 de junho de 2022.