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domingo, 9 de agosto de 2026

Proposta de alteração ao modelo de gestão e eleição do diretor

Com base nos resultados do inquérito realizado pelo SIPE, no parecer desta organização sindical independente, na análise das propostas do MECI e do regime jurídico em vigor, a proposta de alteração do modelo de gestão e eleição do diretor das escolas ou agrupamentos deve estruturar-se nos seguintes eixos fundamentais:

Modelo de Eleição do Diretor: Sufrágio Direto e Ponderado

A mudança mais urgente e consensual entre a classe docente é a substituição da eleição indireta pelo Conselho Geral por um modelo de sufrágio direto.

  • Corpos Eleitorais e Pesos de Voto: Para garantir a legitimidade pedagógica e profissional, o SIPE propõe a seguinte distribuição de peso eleitoral:
    • Docentes: 70% (em linha com o inquérito onde 85% dos professores defendem deter a maioria ou totalidade do peso de voto).
    • Pessoal Não Docente: 20%.
    • Pais e Alunos: 10%.
  • Requisitos de Candidatura: Os requisitos devem ser revistos para se tornarem mais exigentes, focados em currículo relevante e formação especializada em administração escolar/educacional.

Criação do Estatuto do Diretor

O novo estatuto não deve ser apenas remuneratório, mas sim orgânico-eleitoral, definindo claramente os deveres e limites do cargo.

  • Natureza do Cargo: O Diretor deve ser entendido como um líder pedagógico e gestor estratégico, mantendo o equilíbrio entre estas duas dimensões (visão apoiada por 83,9% dos docentes inquiridos).
  • Condições de Exercício: Deve prever-se a redução da componente letiva, maior proteção jurídica em caso de litígios e apoio especializado jurídico-financeiro.
  • Valorização Salarial: O cargo deve ser remunerado de acordo com a responsabilidade, mas sem criar "privilégios vitalícios" — o Diretor deve regressar ao seu escalão de origem após o mandato.

Regime de Mandatos e Renovação

Para evitar o enraizamento do poder e garantir o contacto com a realidade escolar:

  • Limite de Mandatos: Estabelecer um limite de três mandatos consecutivos (12 anos).
  • Regresso Obrigatório à Docência: Após o ciclo de mandatos, o professor deve regressar obrigatoriamente à sala de aula por um período mínimo de dois anos letivos.
  • Fim da Recondução Automática: Garantir que a eleição de uma nova direção ocorra sempre antes do termo do mandato anterior.

Reconfiguração do Conselho Geral

Embora o MECI proponha uma presidência externa, as organizações sindicais alertam para a necessidade de avaliar cuidadosamente o impacto na legitimidade democrática.

  • Função de Fiscalização: O Conselho Geral deve ser transformado num órgão focado na transparência e prestação de contas, perdendo o poder de eleger ou destituir o diretor (uma vez que este passaria a ser eleito por sufrágio direto).
  • Representatividade: Devem ser definidos limites claros para evitar que grupos externos dominem a estratégia pedagógica da escola.

Autonomia e Gestão Intermédia

  • Autonomia face à Tutela: Reforçar a autonomia da escola perante o ministério e as autarquias locais, garantindo que os municípios sejam apenas parceiros (infraestruturas, refeitórios, transportes...) e nunca decisores pedagógicos.
  • Lideranças Intermédias: Valorização efetiva dos coordenadores de departamento, diretores de turma e coordenadores de estabelecimento, que são determinantes para a concretização do projeto educativo.
  • Adaptação à Rede: O modelo de gestão deve ser flexível para se ajustar à dimensão e complexidade de cada agrupamento, não sendo imposto um modelo rígido a todas as unidades orgânicas.

Em suma, e aguardando o articulado com as alterações concretas, a proposta ao MECI deve defender uma gestão mais democrática (através do voto direto), tecnicamente mais exigente e administrativamente simplificada, devolvendo o poder de decisão pedagógica aos profissionais da educação.

sábado, 18 de julho de 2026

Guião de Operação — Plataforma de Envio de Exames

Este guião destina-se aos diretores de escola e aos elementos por eles destacados, descrevendo os passos necessários para disponibilizar aos alunos, através da aplicação Centro de Monitorização de Exames, uma cópia em PDF da prova de exame realizada, na sequência de um pedido consulta de prova ou envio direto para o Aluno / Encarregado de Educação por iniciativa da Direção da escola.

O processo tem início por iniciativa da própria Direção da escola ou com um pedido apresentado pelo aluno ou pelo respetivo encarregado de educação, solicitando a consulta da prova de exame. Após a receção desse pedido, cabe à direção da escola, ou a quem esta designar, aceder à aplicação para localizar a prova correspondente e proceder ao seu envio, por email ou em suporte impresso, ao requerente.

quarta-feira, 1 de julho de 2026

AE/EnA com procedimento de recrutamento externo para Professores Bibliotecários

PROFESSORES BIBLIOTECÁRIOS 2026/2027 
AE/EnA com procedimento de recrutamento externo

Está disponível para consulta a lista de procedimentos de recrutamento externos dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas.

quinta-feira, 23 de abril de 2026

Concurso Nacional Interno e Externo 2026/2027 – 2.ª Validação

De acordo com o aviso de abertura e neste terceiro momento, as entidades responsáveis (Agrupamentos de Escolas e/ou Escolas não Agrupadas) procedem a nova validação caso tenha havido por parte do candidato o aperfeiçoamento dos dados da candidatura, por um período de dois dias úteis.

Encontra-se disponível até às 23h59 de 24 de abril de 2026 (hora de Portugal continental), a aplicação eletrónica para efetuar a 2.ª Validação para o Concurso Nacional Interno e Externo, destinado a Educadores de Infância e a Professores dos Ensinos Básico e Secundário.

terça-feira, 17 de março de 2026

As competências controladas dos Diretores

As novas competências delegadas aos Diretores de Agrupamentos de Escolas e Escolas não Agrupadas, através dos Despachos n.º 3423-A/2026 e n.º 3423-B/2026, implicam um reforço da autonomia das escolas e uma mudança  na gestão do sistema educativo.

Estas medidas visam a simplificação administrativa, a eliminação de circuitos burocráticos desnecessários e a aproximação da decisão aos contextos onde ela produz efeitos, permitindo que os serviços centrais se foquem em funções estratégicas e de avaliação.

As competências delegadas abrangem áreas vitais da gestão escolar:

  • Gestão de Alunos: Os Diretores passam a ter autoridade para decidir sobre matrículas (antecipação, adiamento no 1.º ciclo ou revalidação), transferências de alunos entre percursos formativos e inscrições fora de prazo. Podem ainda autorizar permutas de disciplinas opcionais e línguas estrangeiras.
  • Gestão de Recursos Humanos: Inclui a autorização para a acumulação de funções públicas ou privadas, permutas entre docentes e a concessão de equiparação a bolseiro, desde que esta última não implique encargos adicionais.
  • Funcionamento e Atividades Externas: Os Diretores podem agora autorizar visitas de estudo, intercâmbios e geminações, quer em território nacional quer no estrangeiro, independentemente da duração.
  • Parcerias e Investigação: Têm competência para celebrar protocolos e acordos de cooperação com autarquias, instituições científicas ou empresas (desde que sem encargos financeiros permanentes) e autorizar a realização de estudos científicos nas escolas.
  • Segurança e Saúde: Cabe-lhes qualificar acidentes em serviço e gerir o processamento das despesas e reaberturas de processos associados.

Procedimentos Legais e Administrativos

Para o exercício destas competências, os Diretores devem observar os seguintes procedimentos e requisitos:

  1. Utilização de Plataformas Digitais: A tramitação deve ser feita prioritariamente através dos sistemas de informação da Agência para a Gestão do Sistema Educativo (AGSE), especificamente o SIGRHE. No caso da acumulação de funções, a decisão é obrigatoriamente tramitada por aplicação informática da AGSE.
  2. Fundamentação e Conformidade Legal: Certos atos exigem requisitos específicos, como as decisões sobre matrículas excecionais, que devem ser devidamente fundamentadas nos termos da lei.
  3. Salvaguarda do Serviço Educativo: No caso de permutas de docentes e atividades externas, as decisões devem sempre salvaguardar as necessidades permanentes do serviço educativo e o normal funcionamento das aulas.
  4. Limitações Financeiras: Para parcerias, protocolos ou concessão de equiparação a bolseiro, o Diretor deve garantir que estas não impliquem encargos financeiros permanentes ou adicionais para o serviço.
  5. Enquadramento Jurídico: O exercício destas competências deve respeitar o Código do Procedimento Administrativo (artigos 44.º a 50.º) e a legislação específica de cada matéria (como o Decreto-Lei n.º 503/99 para acidentes em serviço).
Estes despachos entraram em vigor a partir de hoje, 17 de março de 2026.

Mais competências (da AGSE) para os Diretores

Publicado ontem, em suplemento do Diário da República, o Despacho, assinado pelo Presidente da Agência para a Gestão do Sistema Educativo, António Raul da Costa Torres Capaz Coelho, com  delegação de competências nos diretores dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas e presidentes das comissões administrativas provisórias.


Nos termos do disposto na alínea a) n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e no n.º 6 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual, determino o seguinte:

1 - Delego nos diretores dos Agrupamentos de Escolas e Escolas não Agrupadas, bem como nos presidentes das Comissões Administrativas Provisórias, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar a acumulação de funções e atividades públicas ou privadas por parte do pessoal docente e não docente em exercício de funções no respetivo agrupamento de escolas ou escola não agrupada, nos termos da legislação aplicável, sendo as respetivas decisões tramitadas através da aplicação informática disponibilizada pela Agência para a Gestão do Sistema Educativo (AGSE);

b) Autorizar a realização de visitas de estudo, intercâmbios escolares, atividades de geminação ou outras atividades pedagógicas externas, no território nacional ou no estrangeiro, incluindo a deslocação dos discentes participantes e dos docentes acompanhantes, independentemente da respetiva duração, nos termos legalmente previstos;

c) Autorizar permutas entre docentes colocados em Agrupamentos de Escolas ou Escolas não Agrupadas, desde que salvaguardadas as necessidades permanentes do serviço educativo e observados os requisitos legais aplicáveis;

d) Autorizar a concessão de equiparação a bolseiro ao pessoal docente e não docente em exercício de funções no respetivo Agrupamento de Escolas ou Escola não Agrupada, nos termos da legislação aplicável, quando tal não implique encargos adicionais para o serviço, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas ao município.

2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

segunda-feira, 16 de março de 2026

Delegação de competências nos diretores dos Agrupamentos de Escolas e Escolas não Agrupadas

Publicado o Despacho com a delegação de competências nos diretores dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas e presidentes das comissões administrativas provisórias.


Assim, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, ambos na sua redação atual:

1 - Delego nos diretores dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, bem como nos presidentes das comissões administrativas provisórias, da rede pública do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar a matrícula num mesmo ano de escolaridade e curso, nos casos em que tal seja legalmente permitido;

b) Autorizar a antecipação ou o adiamento da matrícula no 1.º ciclo do ensino básico, em situações excecionais devidamente fundamentadas, nos termos legalmente previstos;

c) Autorizar a revalidação de matrícula anulada por falta de pagamento de propina ou de prémio de seguro escolar;

d) Autorizar, no âmbito do ensino básico e secundário, público e privado, transferências de discentes, com ou sem mudança de percurso formativo, bem como matrículas ou inscrições após o termo dos prazos legalmente estabelecidos;

e) Qualificar como acidentes em serviço, autorizar o processamento das respetivas despesas e a reabertura do processo em caso de recidiva, agravamento ou recaída, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, na sua redação atual;

f) Autorizar a celebração de protocolos, parcerias ou acordos de cooperação com autarquias, instituições de ensino superior, instituições científicas, associações ou outras entidades públicas ou privadas, desde que não impliquem encargos financeiros permanentes e que contribuam para os fins educativos do agrupamento de escolas ou escola não agrupada, nos termos legalmente previstos;

g) Autorizar a realização de estudos de índole científica relacionados com a problemática escolar, desde que não prejudiquem o normal funcionamento das atividades escolares e respeitando a legislação existente;

h) Autorizar, para o ensino básico, as permutas de frequência da disciplina opcional e da língua estrangeira, nos termos legalmente previstos.

2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

sábado, 14 de março de 2026

Transferências de Competências para os Diretores

Com a extinção definitiva da DGEstE muitas das competências desta Direção-Geral, de acordo com as informações comunicadas pelo MECI, em reunião realizada ontem, passam para os Diretores de Agrupamentos de Escolas ou Escolas não Agrupadas, acrescentando diversas competências relacionadas com  matrículas, visitas de estudo, acumulação de funções para docentes e não docentes, permutas, acidentes em serviço e muitos outras que em breve serão conhecidas através de um Despacho de delegação de competências, a publicar em breve.  

O Governo, através do Ministro da Educação, Ciência e Inovação, apresentou ao Conselho das Escolas uma proposta dessas competências a transferir para os diretores dos Agrupamentos e Escolas não Agrupadas, com vista à simplificação administrativa e ao reforço da autonomia das direções escolares, solicitando a sua pronúncia e que mereceu parecer favorável por parte do órgão consultivo do MECI. 

PARECER N.º 01/2026 - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NOS DIRETORES

quinta-feira, 6 de novembro de 2025

Rede escolar de estabelecimentos públicos de ensino não superior

Publicada hoje, no Diário da República, a Portaria que identifica as unidades orgânicas de educação e ensino da rede escolar de estabelecimentos públicos de ensino não superior do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, constituídas por agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, a funcionar no ano escolar de 2025-2026.


Identificação das unidades orgânicas de educação e ensino


1 - A identificação dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas consta do mapa no anexo i à presente portaria, da qual faz parte integrante e que inclui os seguintes elementos:

a) Direção de Serviços Regional da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares;

b) Distrito;

c) Concelho;

d) Agrupamentos de escolas e estabelecimentos que os constituem;

e) Escolas não agrupadas.

2 - Nas escolas agrupadas, a sede do agrupamento aparece em primeiro lugar, devidamente assinalada com a indicação «Sede».

3 - Os agrupamentos de escolas são identificados pelo respetivo código de agrupamento.

4 - As escolas agrupadas e as escolas não agrupadas são identificadas pelo respetivo código de escola.

terça-feira, 16 de setembro de 2025

As propostas do PS (na oposição) para a eleição do Diretor e para a correção das ultrapassagens na carreira

Projeto de Lei que aprova o regime de direção, gestão e administração dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário


"O presente projeto de lei visa introduzir alguns melhoramentos no atual modelo de gestão dos agrupamentos de escolas e das escolas não agrupadas, aproveitando as lições dos muitos anos em que tem estado em aplicação, sem a pretensão de introduzir ruturas e evitando descontinuidades radicais. O que se propõe é que esta lei seja focada na definição dos aspetos estruturantes do regime de direção e gestão, deixando para posterior regulamentação governamental aspetos de implementação que não sejam substanciais ao essencial da filosofia do modelo e, ainda, deixando algumas decisões para regulamento interno, fazendo, assim, uso adequado do princípio de subsidiariedade de modo a reforçar a qualidade institucional da vida das escolas."

Artigo 12.º 
Direção 

1. A direção é o órgão de direção, gestão e administração do agrupamento de escolas ou escola não agrupada nas áreas pedagógica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial. 
2. A direção é um órgão colegial que integra um diretor, um diretor adjunto e um a três vogais
...
Artigo 15.º 
Eleição da direção 

1. A direção é eleita por uma assembleia eleitoral convocada para o efeito pelo conselho geral, tendo essa assembleia eleitoral a seguinte constituição:
a) Todos os docentes em serviço na escola ou agrupamento; 
b) Todo o pessoal não docente em serviço na escola ou agrupamento; 
c) Os delegados dos alunos de cada uma das turmas de ensino secundário da escola ou agrupamento; 
d) Um representante dos pais ou encarregados de educação de cada uma das turmas em funcionamento na escola ou agrupamento.


Recomenda ao Governo que garanta a correção das ultrapassagens na progressão da carreira, assegurando a contabilização de todo o tempo de serviço dos professores.

 O PS recomenda ao Governo que reveja os critérios de reposicionamento na carreira docente, de forma a assegurar a correção das ultrapassagens na progressão da carreira e a contabilização de todo o tempo de serviço dos professores, independentemente da data de ingresso, garantindo o tratamento equitativo dos docentes ao respeitar a experiência e o mérito dos mesmos.

segunda-feira, 17 de março de 2025

Unidades orgânicas de educação e ensino da Rede Pública do MECI

Portaria que identifica as unidades orgânicas de educação e ensino da rede pública do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, constituídas por agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, a funcionar no ano escolar de 2024-2025.


A presente portaria, resultante do Movimento Anual da Rede Escolar (MARE), identifica as unidades orgânicas de educação e ensino da rede pública do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, constituídas por agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, a funcionar no ano escolar de 2024-2025.

terça-feira, 28 de janeiro de 2025

O fim do Conselho das Escolas

O Conselho das Escolas, ou o seu presidente, divulgou ontem, 27/01/2025, duas notas informativas onde dá conta de duas reuniões plenárias com a equipa ministerial da Educação, que se realizaram em 17 de maio e 21 junho de 2024. Não, não é engano, as reuniões tiveram lugar há 8 meses e só agora são divulgadas publicamente! Ainda falta, pelo menos mais uma, a nota informativa da reunião realizada em dezembro e que deu origem à Recomendação nº 01/2024, de 3 de Dezembro, defendendo  que os diretores sejam dispensados da limitação de mandatos, que possam selecionar e contratar professores e educadores e que nomeiem, sem qualquer eleição, todas as lideranças intermédias, isto é poder absoluto para os senhores diretores. 

Neste momento, e desde há alguns anos a esta parte, questiona-se o papel deste órgão consultivo do MECI, criado em 2007 pela então ministra Maria de Lurdes Rodrigues, e a relevância dos pareceres e recomendações, sistematicamente ignorados pela tutela.  Na realidade, este órgão não é representativo das Escolas, apenas dos seus diretores e muitos não se reveem neste órgão e nas suas práticas uma vez que, na atualidade, revelam uma única preocupação, defender os interesses dos próprios e a eternização do seu poder nas Escolas ou Agrupamentos. 

Está na hora da mudança e da democratização da/na gestão das Escolas e Agrupamentos!

domingo, 17 de novembro de 2024

Mais uma tarefa e mais umas grelhas a preencher nas escolas públicas

Com o desenvolvimento da medida, promovida pelo governo a partir de janeiro, que visa a dignidade menstrual, assegurando a distribuição gratuita de produtos de recolha menstrual em centros de saúde e nas escolas, no ano letivo 2024/2025, as escolas públicas e os seus órgãos de gestão terão mais essa tarefa mensal acrescida ao seu imenso trabalho burocrático diário.

Mais grave ainda, de acordo com a informação enviada às escolas, esta tarefa impõe o tratamento logístico, o armazenamento dos produtos em causa, a sua distribuição deverá ser acautelada com uma lista interna de alunos por turma, na qual conste a indicação dos beneficiários de ASE e que contenha colunas com indicação dos produtos a disponibilizar, para que se possa proceder ao registo da entrega dos mesmos, com indicação da data de receção e o tipo de produto recebido, obrigando ainda a escola a assegurar um rigoroso controlo e registo atualizado da data de receção, quantidade recebida, quantidade distribuída e quantidade existente em armazém, por tipologia de produtos menstruais, e reporte mensal dos dados.

Por tudo isto, pergunta-se: - Quem serão os responsáveis por todo este trabalho logístico e burocrático?

quarta-feira, 13 de novembro de 2024

Burocracia na Organização Escolar – um inferno de desconfiança

"Não há possibilidade de verdadeira autonomia quando não há regras. A autonomia, como defendida por Santiago Guerra (2006), não se confunde com a ausência de regras, mas, sim, com a capacidade de cada profissional e de cada escola definir o seu próprio caminho dentro de um marco regulatório claro. A autonomia responsável implica liberdade para agir, assumindo a responsabilidade pelas decisões e ações, e estando pronto para prestar contas de forma transparente, sempre que necessário.

Para que a autonomia floresça, é crucial cultivar uma cultura de confiança mútua entre todos os atores da comunidade escolar. Sendo que isso só é possível quando todos sabem as regras. Como destacam Hargreaves (1998) e Fullan (2007), a confiança entre professores, direção e demais membros da equipa é essencial para a construção de um ambiente colaborativo, onde a troca de ideias, a aprendizagem mútua e a inovação pedagógica sejam incentivadas, mas, sem conhecer as regras, a desconfiança aumenta, tornando o ambiente escolar de uma toxicidade que “mata” a organização."

 Alberto Veronesi - CNN

quinta-feira, 31 de outubro de 2024

Apoio Extraordinário à Deslocação – Validação AE/EnA

No âmbito do apoio extraordinário à deslocação, a DGAE disponibiliza uma aplicação eletrónica para os AE/EnA efetuarem a validação dos dados inseridos pelos docentes.


A Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) disponibiliza uma aplicação informática com vista ao cumprimento do disposto nos números 3 e 4 do artigo 14.º do DecretoLei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro

terça-feira, 17 de setembro de 2024

domingo, 11 de agosto de 2024

Manual da validação de dados da Recuperação de Tempo de Serviço do Pessoal Docente

O IGeFE enviou às Escolas não agrupadas e Agrupamentos de Escolas, na passada sexta-feira,  um Manual da validação de dados da Recuperação de Tempo de Serviço do Pessoal Docente. Sobre a consulta dos dados pelos docentes no GesEdu ainda não há informação para registo e acesso

O IGeFE irá disponibilizar duas páginas para que as unidades orgânicas (Escolas / Agrupamentos) possam verificar e validar os dados dos docentes, que estão centralizados neste Instituto, de modo a agilizar o processo de cabimentação da recuperação do tempo de serviço aos Docentes.