De acordo com a informação enviada hoje ás Escolas/Agrupamentos, pela Subdiretora-Geral da Administração Escolar,
"Informamos que a aplicação para indicação dos docentes QZP que não foram opositores ao Concurso de Transição de docentes QZP – 2023, nos termos do n.º 9 e n.º 10, do art.º 54, do Decreto-Lei 32-A/2023, de 08 de maio, encontra-se disponível no SIGRHE, a partir de dia 1 de abril de 2024.
Desta forma, caso tenha verificado que um docente que se encontrava obrigado a concorrer ao Concurso de Transição de docentes QZP – 2023, nos termos do disposto no n.º 9 art.º 54, do Decreto-Lei 32-A/2023, de 08 de maio não apresentou candidatura, solicitamos que efetue o preenchimento da aplicação eletrónica “Concurso de Transição de QZP – 2023 – Docentes Não Opositores”, até às 18:00 horas de dia 3 de abril de 2024, de forma a fornecer os elementos que permitirão proceder à graduação do mesmo, permitindo assim que o docente possa vir a ser ordenado e colocado por ordem crescente do código dos QZP constituídos dentro dos limites geográficos do QZP a que se encontra vinculado, nos termos das alíneas b), c) e d) do n.º 9 do artigo 54.º do Decreto -Lei n.º 32 -A/2023, de 08 de maio."
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