Enquanto alguns ainda aguardam o deferimento da certificação, o tempo de serviço docente, prestado nas creches e jardins da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, releva para efeitos dos concursos e fica dispensado da obrigatória certificação imposta a todos os outros docentes.
Validação das candidaturas ao Concurso Nacional 2024/2025 - tempo de serviço prestado na Santa Casa da Misericórdia de Lx (creches e jardins de infância)
Exmo/a. Sr/a. Diretor/a /Presidente da CAP,
Relativamente ao assunto em epígrafe, cumpre informar que o tempo de serviço docente prestado nas creches e jardins de infância da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa releva para efeitos de concurso, sem necessidade de certificação por parte desta Direção-Geral, desde que prestado até 31 de agosto de 2023.
Assim, informamos que os candidatos que tenham prestado funções docentes na Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, nos termos do acima referido, deverão apresentar as respetivas declarações de tempo de serviço nos Agrupamentos de Escolas/Escolas Não Agrupadas (AE/EnA) a fim de que o mesmo seja contabilizado e passe a constar do seu processo.
Mais se informa que esse tempo de serviço não releva para os efeitos previstos na alínea a) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, ou seja, não releva para o cômputo dos 1095 dias requeridos para a vinculação dinâmica, nem para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 3 e n.º 4 do artigo 10.º do mesmo Decreto-Lei, ou seja, não releva para efeitos da 2.ª prioridade do concurso externo, considerando que a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa é “uma pessoa coletiva de direito privado e utilidade pública administrativa, nos termos dos respetivos Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 235/2008, de 3 de dezembro, e alterados pelos Decretos-Leis n.º 114/2011 e n.º 67/2015 e pela Lei n.º 53/2018”, logo, não se trata de um “estabelecimento ou instituição de ensino dependente ou sob a tutela de outros ministérios que tenha protocolo com o Ministério da Educação”.
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