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terça-feira, 28 de março de 2023

Alterações ao regime jurídico de constituição e funcionamento das Ordens Profissionais

Publicada hoje, no Diário da República, a alteração  à Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, e à Lei n.º 53/2015, de 11 de junho, que estabelece o regime jurídico da constituição e funcionamento das sociedades de profissionais que estejam sujeitas a associações públicas profissionais


"As Ordens Profissionais são criadas prioritariamente com vista à defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos e à salvaguarda do interesse público, o que é atingido pela autorregulação de profissões cujo exercício exige autonomia técnico funcional e independência, bem como capacidade técnica.

Apenas podem ser constituídas para a satisfação de necessidades específicas, estando expressamente afastado o exercício de funções próprias das associações sindicais."

quinta-feira, 30 de junho de 2022

PS quer limitar a autonomia das ordens profissionais

Este é o Projeto de Lei que "Reforça a salvaguarda do interesse público, a autonomia e a independência da regulação e promoção do acesso a atividades profissionais", apresentado pelo Partido Socialista no Parlamento e defendido com toda a galhardia pela agora Deputada Alexandra Leitão, onde se propõe nas suas atribuições; "A fiscalização sobre a atuação dos seus membros no âmbito das suas funções, para efeitos de exercício do poder disciplinar, podendo estabelecer protocolos com os competentes serviços de fiscalização e inspeção do Estado", a "Audição das associações representativas da profissão e emissão de parecer de outras partes interessadas, nomeadamente reguladores de serviços prestados pelas profissões em questão, Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas (CRUP), Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos (CCISP), associações científicas ou profissionais das áreas abrangidas, Autoridade da Concorrência e representantes dos consumidores" e a criação de mais um cargo de provedor dos destinatários dos serviços.

Reforça a salvaguarda do interesse público, a autonomia e a independência da regulação e promoção do acesso a atividades profissionais, alterando a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro e a Lei n.º 53/2015, de 11 de junho.