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sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025

Bolsas de Estudo para futuros professores

Publicado hoje o Despacho que aprova o Regulamento de Atribuição de Bolsas a Estudantes Inscritos em Ciclos de Estudos Conducentes à Habilitação Profissional para a Docência.


O presente regulamento define as condições de atribuição e os montantes das bolsas previstas no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto, para a frequência de cursos ministrados em instituições de ensino superior conducentes à habilitação profissional para a docência.

O presente regulamento aplica-se:
a) Às instituições de ensino superior públicas tuteladas exclusivamente pelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação;
b) Às instituições de ensino superior privadas.

O presente regulamento aplica-se:
a) Aos estudantes que ingressem nos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado em Educação Básica e ao grau de mestre nas especialidades a que se refere o anexo ao Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, na sua redação atual;
b) Aos estudantes detentores dos graus de mestre ou de doutor que ingressem nos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre nas especialidades a que se refere o anexo ao Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, na sua redação atual, correspondentes a grupos de recrutamento deficitários.

Estudantes elegíveis
1 - São elegíveis para a atribuição das bolsas previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto:
a) Os estudantes que ingressem num ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Educação Básica, independentemente das vias ou dos concursos de acesso;
b) Os estudantes que ingressem num ciclo de estudos conducente ao grau de mestre nas especialidades a que se refere o anexo ao Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, na sua redação atual, com nota de admissão igual ou superior a 14 valores, considerada até ao valor decimal.

2 - São elegíveis para a atribuição das bolsas previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto, os estudantes detentores dos graus de mestre ou de doutor que ingressem num ciclo de estudos conducente ao grau de mestre nas especialidades a que se refere o anexo ao Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, na sua redação atual, correspondentes a grupos de recrutamento deficitários.

sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025

Alterações ao regime jurídico das habilitações e ao regime de formação contínua

Publicado hoje, no Diário da República, o Decreto-lei que altera o Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, que aprova o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário, e o Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro, que estabelece o regime jurídico da formação contínua de professores


O presente decreto-lei procede:

a) À quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, alterado pelos Decretos-Leis n.os 176/2014, de 12 de dezembro, 16/2018, de 7 de março, 112/2023, de 29 de novembro, e 23/2024, de 19 de março, que aprova o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário;

b) À segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, que estabelece o regime jurídico da formação contínua de professores e define o respetivo sistema de coordenação, administração e apoio.

quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025

Presidente da República promulga diploma do Governo sobre as habilitações para a docência

Apesar das dúvidas suscitáveis pela necessidade de ampliar o universo dos docentes, atendendo a necessidades instantes, que se têm avolumando, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que altera o Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, que aprova o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário, e o Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro, que estabelece o regime jurídico da formação continua de professores.

terça-feira, 11 de fevereiro de 2025

Posicionamento dos alunos na escolaridade obrigatória portuguesa com habilitações estrangeiras ou internacionais

Publicado o Decreto-Lei que estabelece o regime específico de posicionamento dos alunos que estejam abrangidos pela escolaridade obrigatória portuguesa e sejam titulares de habilitações conferidas por sistemas educativos estrangeiros ou por programas educativos internacionais, correspondentes ao ensino básico português.

Decreto-Lei n.º 7/2025

O presente decreto-lei estabelece o regime específico de posicionamento dos alunos que estejam abrangidos pela escolaridade obrigatória portuguesa e sejam titulares de habilitações conferidas por sistemas educativos estrangeiros ou por programas educativos internacionais, correspondentes ao ensino básico português.

A partir desta data, os pedidos de posicionamento serão efetuados mediante requerimento dirigido ao órgão competente do estabelecimento de ensino que o requerente pretende frequentar, ao qual compete dar resposta, quando verificado o previsto no art.º 3.º do diploma.

quinta-feira, 19 de dezembro de 2024

Decisões do Conselho de Ministros


O Conselho de Ministros, reunido no dia 18 de dezembro de 2024:
  • Dando cumprimento ao Acordo Plurianual de Valorização dos Trabalhadores da Administração Pública, aprovou, para audições de diversas entidades, um Decreto-Lei que atualiza a base remuneratória, o valor das posições remuneratórias da Tabela Remuneratória Única e os montantes dos abonos de ajudas de custo, permitindo aos funcionários públicos um aumento acumulado de pelo menos 234,2 euros mensais durante a legislatura.
  • Aprovou um Decreto-Lei que altera o Regime Jurídico da Habilitação Profissional para a Docência na Educação Pré-escolar e nos Ensinos Básico e Secundário e o Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores. O diploma aprovado visa, relativamente à habilitação profissional para a docência, responder às dificuldades de operacionalização sinalizadas pelas instituições de ensino superior, suscetíveis de criar obstáculos à formação profissional de novos docentes. No âmbito do regime jurídico da formação contínua de professores, incluem-se os cursos de formação online abertos e massivos nas modalidades de ações de formação contínua reconhecidas, assegurando-se a qualidade, a imparcialidade e o cumprimento dos propósitos pedagógicos que norteiam o desenvolvimento profissional dos docentes. Estas alterações contribuem para promover o aumento de candidatos à frequência de mestrados em ensino, de modo a garantir os educadores e os professores em número necessário e com a qualificação adequada para dar resposta às necessidades do sistema educativo, alargando ainda as modalidades de formação contínua dos educadores e docentes.

quarta-feira, 27 de novembro de 2024

Proposta do MECI - Regime jurídico da habilitação profissional para a docência e do Regime da Formação Contínua

Divulgada, através de uma nota negocial, a proposta do MECI para alterações ao Regime jurídico da habilitação profissional para a docência de professores e educadores e da versão em vigor do Decreto Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro - Regime jurídico da formação contínua de professores com a criação das MOOC, o novo modelo de ações de formação contínua para docentes.

Uma proposta insuficiente e que revela pouca vontade política para uma verdadeira transformação na formação inicial de professores e educadores e na valorização da função docente e dos próprios orientadores cooperantes.


Reunião negocial entre MECI e os Sindicatos de docentes, no dia 5 de dezembro, com a seguinte ordem de trabalhos:

Ponto um – Alteração ao Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, na sua redação atual, que aprova o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário e ao Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro, na sua redação atual, que estabelece o regime jurídico da formação contínua de professores e define o respetivo sistema de coordenação, administração e apoio;

Ponto dois – Despacho que define as condições e montante do suplemento remuneratório a atribuir aos orientadores cooperantes previsto na proposta de alteração ao Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio;

Ponto três – Alteração ao Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, que estabelece o novo regime de gestão e recrutamento do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de técnicos especializados para formação;

Ponto quatro – Alteração ao Decreto-Lei n.º 48-B/2024, de 25 de julho, que estabelece um regime especial de recuperação do tempo de serviço dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

quinta-feira, 17 de outubro de 2024

Habilitações para a Docência e profissionalização em serviço - Grupo de Trabalho

Publicado hoje o Despacho que cria um grupo de trabalho para o estudo e a apresentação de proposta de plano relativo ao acesso à profissionalização em serviço por parte dos docentes sem habilitação profissional para a docência.


É criado um grupo de trabalho com o objetivo de submeter ao membro do Governo responsável pela área da educação, ciência e inovação um plano de formação flexível, eficiente e eficaz, suscetível de proporcionar o acesso à frequência de mestrados em ensino aos docentes detentores de habilitação própria para a docência em estabelecimentos de educação e ensino não superior, num período não superior a seis anos letivos.

quinta-feira, 26 de setembro de 2024

Apresentação do MECI - Regime jurídico da habilitação profissional para a docência

O MECI apresentou, na reunião com as organizações sindicais, os princípios e as alterações de conteúdo do regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário. 


É lamentável que não seja apresentada uma proposta concreta com as alterações legislativas e que, mais uma vez, o documento (Nota Negocial)  enviado contenha apenas as linhas gerais e só tenha sido entregue  aos sindicatos ao final da tarde do dia anterior à reunião.

sábado, 21 de setembro de 2024

Proposta de alteração ao regime jurídico da habilitação profissional para a docência

Regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário

A presente proposta de decreto-lei visa aprovar um novo regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário.

sexta-feira, 9 de agosto de 2024

Horários / Contratação de Escola 2024/2025


Já está disponível no SIGRHE - Situação Profissional, em "Horários/Contratação", o módulo para 2024/2025 para as contratações de escola, que deve ser preenchido novamente com os dados referentes às habilitações (próprias ou profissionais) para que possam visualizar as ofertas de escola, quando estas começarem a surgir na plataforma. 

terça-feira, 19 de março de 2024

Alteração ao regime jurídico da habilitação profissional para a docência

Publicado o Decreto-Lei que altera o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário.


O presente decreto-lei procede:

a) À quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, alterado pelos Decretos-Leis n.os 176/2014, de 12 de dezembro, 16/2018, de 7 de março, e 112/2023, de 29 de novembro, que aprova o regime jurídico de habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário;

b) À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 112/2023, de 29 de novembro, que altera o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário.

sexta-feira, 23 de fevereiro de 2024

Conselho de Ministros aprova alterações ao regime jurídico da habilitação profissional para a docência

O Conselho de Ministros do governo em gestão aprovou ontem o decreto-lei que altera o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário, introduzindo ajustamentos, com vista a atrair à profissão docente mais candidatos e a reter mais profissionais para satisfazer as necessidades docentes do sistema educativo.

Este diploma tem o intuito de flexibilizar o modelo de realização da prática de ensino supervisionada de modo a reforçar a autonomia científica e pedagógica dos estabelecimentos de ensino superior.


De acordo com o diploma e as alterações agora introduzias:

- Será dada uma maior autonomia às Instituições de Ensino Superior na avaliação das qualificações dos licenciados que se candidatam aos mestrados. Mantêm-se os requisitos habilitacionais, mas as instituições terão liberdade para avaliar o perfil dos candidatos. Explicou o Ministro da Educação: “Por exemplo, há cursos na área da economia e de algumas engenharias onde os alunos têm muita formação em matemática, não estando necessariamente as disciplinas que fazem rotuladas como matemática”. Com esta autonomia, as instituições poderão avaliar as qualificações e as habilitações dos candidatos aos mestrados em ensino;

- Os professores que têm estado em funções com habilitação própria poderão, se já tiverem seis anos de prática docente e uma avaliação mínima de bom, substituir o estágio por um relatório sobre a prática dos seus seis anos, acompanhado também pelas Instituições de Ensino Superior;

- Potenciais candidatos que já tenham mestrados ou doutoramentos na área de docência poderão ter um percurso mais curto para a sua formação específica como professores, cumprindo o estágio e as disciplinas das áreas didáticas no espaço de um ano, “portanto, não tendo de voltar ao início de um mestrado de dois anos”;

- As instituições poderão definir planos personalizados para o reingresso de candidatos que já tivessem iniciado os seus percursos de formação e, entretanto, optado por outras vias;

- Serão atribuídas turmas aos professores estagiários. Ou seja, estes poderão fazer o seu estágio não apenas em algumas aulas assistidas, mas com a docência efetiva de turmas, em horários de 12 horas letivas – para lhes permitir continuar a sua formação nas instituições;

- Os estagiários serão remunerados, de acordo com o primeiro índice de carreira, pelos 14 meses, como acontece com os professores já na carreira. O tempo de serviço em estágio contará também para concurso e futuras progressões após o ingresso na carreira;

- Os professores orientadores nas escolas terão uma redução da sua componente letiva para poderem acompanhar os seus estagiários, com um mínimo de três horas de redução de componente letiva (quando acompanham apenas um estagiário), e um máximo de seis horas (para o acompanhamento de quatro estagiários).

O diploma entrará em vigor no próximo ano letivo, 2024/2025, dando assim tempo às Instituições de Ensino Superior para reorganizarem o seu plano de estudos.

quarta-feira, 29 de novembro de 2023

Regime jurídico da habilitação profissional para a docência

Publicado, no Diário da República de hoje, o Decreto-Lei que altera o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário


O presente decreto-lei procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, alterado pelos Decretos-Leis n.os 176/2014, de 12 de dezembro, e 16/2018, de 7 de março, que aprova o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário.

Versão Consolidada Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio

quarta-feira, 22 de novembro de 2023

Presidente da República promulgou o diploma que altera o regime jurídico da habilitação profissional para a docência

Presidente da República promulga diploma do Governo

Apesar dos riscos dificilmente evitáveis de alguns custos qualitativos, atendendo à situação de carência, vivida, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que altera o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário.

terça-feira, 21 de novembro de 2023

ALTERAÇÃO AO ECD - Mestrados e Doutoramentos realizados enquanto contratados

Docentes que adquiriram o grau de mestre e/ou de doutor enquanto contratados.

O art.º 54 do ECD confere direito à redução de tempo de serviço para progressão ao escalão seguinte aos docentes de carreira que tenham realizado o mestrado/doutoramento.

No entanto os professores não beneficiam da redução se esses graus académicos forem obtidos em data anterior à sua integração na carreira o que desqualifica, discrimina e desvaloriza os professores contratados, violando os princípios de igualdade relativamente a todos os docentes.

Desde o dia 15 de abril de 2018 que o SIPE tem, sucessivamente, pressionado o Ministério da Educação e os Grupos Parlamentares para a correção desta enorme Injustiça.

Finalmente o Ministério da Educação, na reunião do dia 20 de novembro, procedeu à alteração, através da proposta apresentada ao SIPE, (DL 349/XXIII/2023), na qual altera o art.º 54 do ECD permitindo aos docentes contratados usufruir das mesmas bonificações que os restantes docentes.

terça-feira, 17 de outubro de 2023

Parecer do CNE sobre as habilitações profissionais para a docência

Publicado hoje o Parecer do Conselho Nacional de Educação sobre a proposta de alteração ao regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário.

Educação - Conselho Nacional de Educação

terça-feira, 10 de outubro de 2023

Nova reunião negocial sobre o regime jurídico de habilitações para a docência

O Ministério da Educação convocou as organizações sindicais para a próxima reunião negocial a realizar hoje, dia 10 de outubro, com a seguinte ordem de trabalhos:
  • O Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, na sua redação atual, que aprova o regime jurídico de habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário.
Consultar os documentos:


segunda-feira, 9 de outubro de 2023

quarta-feira, 6 de setembro de 2023

Publicado o diploma com as habilitações próprias pós-Bolonha para a Contratação de Escola

Publicado, em suplemento ao Diário da República de hoje, 6 de setembro, o Decreto-Lei que define os requisitos de formação científica das áreas disciplinares dos grupos de recrutamento de docentes titulares de cursos pós-Bolonha em procedimentos de contratação de escola.


Artigo 2.º

Requisitos de formação

1 - São requisitos de formação para acesso aos procedimentos de contratação de escola os seguintes:

a) Licenciatura em Educação Básica, para os grupos de recrutamento identificados no anexo ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante;

b) Qualificação de nível vi, ou equivalente, que constitua requisito de acesso ao 2.º ciclo de estudos, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, desde que o candidato tenha obtido, quer no quadro dessa qualificação, quer em outros ciclos de estudos do ensino superior, os requisitos de formação fixados para os respetivos grupos de recrutamento constantes do anexo ao presente decreto-lei.

2 - Quando nenhum dos candidatos reúna os requisitos previstos no número anterior, os agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas podem proceder à contratação de candidatos titulares de licenciatura, desde que disponham de 120 créditos obtidos na área científica correspondente à disciplina a lecionar.



terça-feira, 5 de setembro de 2023

Presidente da República promulga diploma das habilitações próprias pós-Bolonha

Em dia de reunião do Conselho de Estado, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que define os requisitos de formação científica das áreas disciplinares dos grupos de recrutamento de docentes titulares de cursos pós-Bolonha em procedimentos de contratação de escola.