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quinta-feira, 17 de outubro de 2024

Habilitações para a Docência e profissionalização em serviço - Grupo de Trabalho

Publicado hoje o Despacho que cria um grupo de trabalho para o estudo e a apresentação de proposta de plano relativo ao acesso à profissionalização em serviço por parte dos docentes sem habilitação profissional para a docência.


É criado um grupo de trabalho com o objetivo de submeter ao membro do Governo responsável pela área da educação, ciência e inovação um plano de formação flexível, eficiente e eficaz, suscetível de proporcionar o acesso à frequência de mestrados em ensino aos docentes detentores de habilitação própria para a docência em estabelecimentos de educação e ensino não superior, num período não superior a seis anos letivos.

quinta-feira, 26 de setembro de 2024

Apresentação do MECI - Regime jurídico da habilitação profissional para a docência

O MECI apresentou, na reunião com as organizações sindicais, os princípios e as alterações de conteúdo do regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário. 


É lamentável que não seja apresentada uma proposta concreta com as alterações legislativas e que, mais uma vez, o documento (Nota Negocial)  enviado contenha apenas as linhas gerais e só tenha sido entregue  aos sindicatos ao final da tarde do dia anterior à reunião.

sábado, 21 de setembro de 2024

Proposta de alteração ao regime jurídico da habilitação profissional para a docência

Regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário

A presente proposta de decreto-lei visa aprovar um novo regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário.

sexta-feira, 9 de agosto de 2024

Horários / Contratação de Escola 2024/2025


Já está disponível no SIGRHE - Situação Profissional, em "Horários/Contratação", o módulo para 2024/2025 para as contratações de escola, que deve ser preenchido novamente com os dados referentes às habilitações (próprias ou profissionais) para que possam visualizar as ofertas de escola, quando estas começarem a surgir na plataforma. 

terça-feira, 19 de março de 2024

Alteração ao regime jurídico da habilitação profissional para a docência

Publicado o Decreto-Lei que altera o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário.


O presente decreto-lei procede:

a) À quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, alterado pelos Decretos-Leis n.os 176/2014, de 12 de dezembro, 16/2018, de 7 de março, e 112/2023, de 29 de novembro, que aprova o regime jurídico de habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário;

b) À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 112/2023, de 29 de novembro, que altera o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário.

sexta-feira, 23 de fevereiro de 2024

Conselho de Ministros aprova alterações ao regime jurídico da habilitação profissional para a docência

O Conselho de Ministros do governo em gestão aprovou ontem o decreto-lei que altera o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário, introduzindo ajustamentos, com vista a atrair à profissão docente mais candidatos e a reter mais profissionais para satisfazer as necessidades docentes do sistema educativo.

Este diploma tem o intuito de flexibilizar o modelo de realização da prática de ensino supervisionada de modo a reforçar a autonomia científica e pedagógica dos estabelecimentos de ensino superior.


De acordo com o diploma e as alterações agora introduzias:

- Será dada uma maior autonomia às Instituições de Ensino Superior na avaliação das qualificações dos licenciados que se candidatam aos mestrados. Mantêm-se os requisitos habilitacionais, mas as instituições terão liberdade para avaliar o perfil dos candidatos. Explicou o Ministro da Educação: “Por exemplo, há cursos na área da economia e de algumas engenharias onde os alunos têm muita formação em matemática, não estando necessariamente as disciplinas que fazem rotuladas como matemática”. Com esta autonomia, as instituições poderão avaliar as qualificações e as habilitações dos candidatos aos mestrados em ensino;

- Os professores que têm estado em funções com habilitação própria poderão, se já tiverem seis anos de prática docente e uma avaliação mínima de bom, substituir o estágio por um relatório sobre a prática dos seus seis anos, acompanhado também pelas Instituições de Ensino Superior;

- Potenciais candidatos que já tenham mestrados ou doutoramentos na área de docência poderão ter um percurso mais curto para a sua formação específica como professores, cumprindo o estágio e as disciplinas das áreas didáticas no espaço de um ano, “portanto, não tendo de voltar ao início de um mestrado de dois anos”;

- As instituições poderão definir planos personalizados para o reingresso de candidatos que já tivessem iniciado os seus percursos de formação e, entretanto, optado por outras vias;

- Serão atribuídas turmas aos professores estagiários. Ou seja, estes poderão fazer o seu estágio não apenas em algumas aulas assistidas, mas com a docência efetiva de turmas, em horários de 12 horas letivas – para lhes permitir continuar a sua formação nas instituições;

- Os estagiários serão remunerados, de acordo com o primeiro índice de carreira, pelos 14 meses, como acontece com os professores já na carreira. O tempo de serviço em estágio contará também para concurso e futuras progressões após o ingresso na carreira;

- Os professores orientadores nas escolas terão uma redução da sua componente letiva para poderem acompanhar os seus estagiários, com um mínimo de três horas de redução de componente letiva (quando acompanham apenas um estagiário), e um máximo de seis horas (para o acompanhamento de quatro estagiários).

O diploma entrará em vigor no próximo ano letivo, 2024/2025, dando assim tempo às Instituições de Ensino Superior para reorganizarem o seu plano de estudos.

quarta-feira, 29 de novembro de 2023

Regime jurídico da habilitação profissional para a docência

Publicado, no Diário da República de hoje, o Decreto-Lei que altera o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário


O presente decreto-lei procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, alterado pelos Decretos-Leis n.os 176/2014, de 12 de dezembro, e 16/2018, de 7 de março, que aprova o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário.

Versão Consolidada Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio

quarta-feira, 22 de novembro de 2023

Presidente da República promulgou o diploma que altera o regime jurídico da habilitação profissional para a docência

Presidente da República promulga diploma do Governo

Apesar dos riscos dificilmente evitáveis de alguns custos qualitativos, atendendo à situação de carência, vivida, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que altera o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário.

terça-feira, 21 de novembro de 2023

ALTERAÇÃO AO ECD - Mestrados e Doutoramentos realizados enquanto contratados

Docentes que adquiriram o grau de mestre e/ou de doutor enquanto contratados.

O art.º 54 do ECD confere direito à redução de tempo de serviço para progressão ao escalão seguinte aos docentes de carreira que tenham realizado o mestrado/doutoramento.

No entanto os professores não beneficiam da redução se esses graus académicos forem obtidos em data anterior à sua integração na carreira o que desqualifica, discrimina e desvaloriza os professores contratados, violando os princípios de igualdade relativamente a todos os docentes.

Desde o dia 15 de abril de 2018 que o SIPE tem, sucessivamente, pressionado o Ministério da Educação e os Grupos Parlamentares para a correção desta enorme Injustiça.

Finalmente o Ministério da Educação, na reunião do dia 20 de novembro, procedeu à alteração, através da proposta apresentada ao SIPE, (DL 349/XXIII/2023), na qual altera o art.º 54 do ECD permitindo aos docentes contratados usufruir das mesmas bonificações que os restantes docentes.

terça-feira, 17 de outubro de 2023

Parecer do CNE sobre as habilitações profissionais para a docência

Publicado hoje o Parecer do Conselho Nacional de Educação sobre a proposta de alteração ao regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário.

Educação - Conselho Nacional de Educação

terça-feira, 10 de outubro de 2023

Nova reunião negocial sobre o regime jurídico de habilitações para a docência

O Ministério da Educação convocou as organizações sindicais para a próxima reunião negocial a realizar hoje, dia 10 de outubro, com a seguinte ordem de trabalhos:
  • O Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, na sua redação atual, que aprova o regime jurídico de habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário.
Consultar os documentos:


segunda-feira, 9 de outubro de 2023

quarta-feira, 6 de setembro de 2023

Publicado o diploma com as habilitações próprias pós-Bolonha para a Contratação de Escola

Publicado, em suplemento ao Diário da República de hoje, 6 de setembro, o Decreto-Lei que define os requisitos de formação científica das áreas disciplinares dos grupos de recrutamento de docentes titulares de cursos pós-Bolonha em procedimentos de contratação de escola.


Artigo 2.º

Requisitos de formação

1 - São requisitos de formação para acesso aos procedimentos de contratação de escola os seguintes:

a) Licenciatura em Educação Básica, para os grupos de recrutamento identificados no anexo ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante;

b) Qualificação de nível vi, ou equivalente, que constitua requisito de acesso ao 2.º ciclo de estudos, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, desde que o candidato tenha obtido, quer no quadro dessa qualificação, quer em outros ciclos de estudos do ensino superior, os requisitos de formação fixados para os respetivos grupos de recrutamento constantes do anexo ao presente decreto-lei.

2 - Quando nenhum dos candidatos reúna os requisitos previstos no número anterior, os agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas podem proceder à contratação de candidatos titulares de licenciatura, desde que disponham de 120 créditos obtidos na área científica correspondente à disciplina a lecionar.



terça-feira, 5 de setembro de 2023

Presidente da República promulga diploma das habilitações próprias pós-Bolonha

Em dia de reunião do Conselho de Estado, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que define os requisitos de formação científica das áreas disciplinares dos grupos de recrutamento de docentes titulares de cursos pós-Bolonha em procedimentos de contratação de escola.

segunda-feira, 10 de julho de 2023

Reunião negocial no ME a 14 de julho

A reunião de negociação com as organizações sindicais, a realizar no Ministério da Educação, no próximo dia 14, tem a seguinte ordem de trabalhos:

1 – Apreciação e discussão do DL 151- Docentes do Ensino Artístico- Docentes de Artes Visuais e Audiovisuais.

O presente decreto-lei aprova o regime do concurso extraordinário destinado à vinculação do pessoal docente do ensino artístico especializado das artes visuais e dos audiovisuais a realizar em 2023.

2 – Apreciação e Discussão do DL 291- que define os requisitos das áreas disciplinares dos docentes titulares de cursos Pré-Bolonha em procedimentos de contratação de Escola.

O presente decreto-lei estabelece os requisitos mínimos de formação científica adequada às áreas disciplinares dos diferentes grupos de recrutamento para seleção de docentes titulares de cursos pós-Bolonha em procedimentos de contratação de escola.

quinta-feira, 6 de julho de 2023

Habilitações mínimas para a docência aprovadas na generalidade

Foi aprovado, na generalidade, o decreto-lei que procede à definição dos requisitos mínimos de formação científica adequada às áreas disciplinares dos diferentes grupos de recrutamento para seleção de docentes titulares de cursos pós-Bolonha em procedimentos de contratação de escola, em linha com os requisitos de acesso aos segundos ciclos de estudos que conferem qualificação profissional para a docência.

Esta alteração visa trazer previsibilidade e segurança aos estabelecimentos de ensino e às respetivas comunidades educativas.

terça-feira, 27 de junho de 2023

O discurso da qualidade da formação inicial passou para "requisitos mínimos"?!?

Governo prepara "requisitos mínimos" para que licenciados de outras áreas se profissionalizem. Instituições do Superior terão mais autonomia para definir regras de acesso e projetos curriculares.

Com o país a necessitar de mais de 34 mil docentes até ao final desta década, o Governo está a ultimar a revisão do regime jurídico de habilitação profissional para a docência, cuja proposta de decreto-lei estará brevemente em consulta pública. Alargar o acesso a mestrados de ensino, dar mais autonomia a universidades e politécnicos na definição dos critérios de entrada e reforçar o papel dos professores orientadores são algumas das medidas em cima da mesa.


XXXXXXX

Em Portugal, a profissão docente é certificada por uma qualificação profissional. A habilitação profissional é obtida através de um curso de formação inicial de professores, ministrado em escolas superiores de educação ou em universidades, e organizado segundo os perfis de qualificação para a docência
A presente publicação reúne os textos das comunicações apresentadas no seminário sobre formação inicial de professores, realizado em abril de 2015, por iniciativa do Conselho Nacional de Educação e da Universidade do Algarve.

quarta-feira, 28 de setembro de 2022

Novas candidaturas à contratação de escola

Requisitos de formação adequada para seleção de docentes em procedimentos de contratação de escola no ano escolar 2022-2023

Nota informativa - Despacho n.º 10914-A/2022, de 8 de setembro


Todos os licenciados que sejam titulares das habilitações que constam no Despacho n.º 10914-A/2022 e se queiram candidatar a dar aulas, devem primeiro fazer a sua inscrição no SIGRHE através do endereço https://sigrhe.dgae.mec.pt e proceder ao registo, preenchendo os dados solicitados. Receberá de imediato um número que lhe permitirá entrar na plataforma SIGRHE para fazer a sua candidatura às ofertas das escolas, dentro do grupo de recrutamento em que se insere a sua área de formação.

Caso necessite de algum esclarecimento, deve aceder ao E72, disponível nesta página ou contactar o nosso centro de atendimento telefónico, usando os números aqui disponíveis.

Manual de utilizador – Horários e Colocações 2022/2023 (candidatos)


Habilitação Própria

Os cursos que foram reconhecidos como habilitação própria para a docência são todos cursos científicos anteriores ao Processo de Bolonha que constam de diversos normativos publicados entre 1984 e 2007 e não conferem qualificação profissional para a docência. Contudo, o Despacho n.º 10914-A/2022, publicado no dia 8 de setembro, o fixou os requisitos de formação pós-Bolonha, adequada às áreas disciplinares dos grupos de recrutamento para a seleção de docentes no âmbito do procedimento da contratação no ano letivo 2022/2023.

Esgotada a possibilidade de colocação de docentes profissionalizados, os estabelecimentos públicos de educação e ensino que ministrem o 2.º e o 3.º ciclos do ensino básico e o ensino secundário podem, a título excecional, selecionar docentes detentores de cursos reconhecidos como habilitação própria.

Por outro lado, os cursos que conferem qualificação profissional para a docência não conferem habilitação própria.

segunda-feira, 19 de setembro de 2022

Perfil do Docente - Habilitações Académicas

O doutoramento e o mestrado não são habilitações comuns entre os professores do ensino básico e secundário. De acordo com os dados do último Perfil do Docente publicado pela Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC), apenas 12,7% dos professores do ensino básico e secundário e educadores de infância eram titulares de um doutoramento ou mestrado em 2020/21.

quinta-feira, 8 de setembro de 2022

Requisitos de formação para Habilitação Própria para a docência

Mais uma vez, contra tudo e contra todos, acaba de ser publicado o Despacho, do Secretário de Estado da Educação, que fixa os requisitos de formação adequada às áreas disciplinares dos grupos de recrutamento para a seleção de docentes em procedimentos de contratação de escola, em execução do artigo 161.º do Decreto-Lei n.º 53/2022, de 12 de agosto, entra amanhã em vigor e produz efeitos no ano letivo 2022 -2023.


1 — Para efeitos do previsto no n.º 11 do artigo 39.º do Decreto -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual, considera -se que preenchem os requisitos de formação para as áreas disciplinares dos diferentes grupos de recrutamento os candidatos que sejam titulares: 

a) De licenciatura em Educação Básica, para os grupos de recrutamento identificados no anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante; 

b) De uma qualificação de nível VI, ou equivalente, que constitua requisito de acesso ao 2.º ciclo de estudos, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, e tenham obtido, quer no quadro dessa qualificação, quer em outros ciclos de estudos do ensino superior, os requisitos de formação fixados para os respetivos grupos de recrutamento constantes do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

2 - Excecionalmente, quando nenhum dos candidatos reúna os requisitos previstos no número anterior, a escola pode proceder à contratação de candidatos titulares de licenciatura, desde que disponham de 120 créditos obtidos na área científica correspondente à disciplina a lecionar.


E, como sempre acontece...

Foram observados os procedimentos de negociação coletiva decorrentes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.

Sem prejuízo de, na preparação do presente despacho, ter sido efetuada a negociação sindical com os sindicatos do setor e ouvido o Conselho de Escolas, bem como efetuada a auscultação informal de várias entidades no âmbito da educação, o projeto correspondente ao mesmo foi dispensado da audiência dos interessados, nos termos das alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, porquanto a sua realização não estaria concluída em tempo útil, de modo a permitir a aplicação do mesmo pelas escolas no início do ano letivo 2022 -2023, no âmbito dos procedimentos de contratação de escola.