Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
quinta-feira, 17 de outubro de 2024
Habilitações para a Docência e profissionalização em serviço - Grupo de Trabalho
quinta-feira, 26 de setembro de 2024
Apresentação do MECI - Regime jurídico da habilitação profissional para a docência
sábado, 21 de setembro de 2024
Proposta de alteração ao regime jurídico da habilitação profissional para a docência
sexta-feira, 9 de agosto de 2024
Horários / Contratação de Escola 2024/2025
terça-feira, 19 de março de 2024
Alteração ao regime jurídico da habilitação profissional para a docência
sexta-feira, 23 de fevereiro de 2024
Conselho de Ministros aprova alterações ao regime jurídico da habilitação profissional para a docência
Este diploma tem o intuito de flexibilizar o modelo de realização da prática de ensino supervisionada de modo a reforçar a autonomia científica e pedagógica dos estabelecimentos de ensino superior.
quarta-feira, 29 de novembro de 2023
Regime jurídico da habilitação profissional para a docência
quarta-feira, 22 de novembro de 2023
Presidente da República promulgou o diploma que altera o regime jurídico da habilitação profissional para a docência
terça-feira, 21 de novembro de 2023
ALTERAÇÃO AO ECD - Mestrados e Doutoramentos realizados enquanto contratados
terça-feira, 17 de outubro de 2023
Parecer do CNE sobre as habilitações profissionais para a docência
terça-feira, 10 de outubro de 2023
Nova reunião negocial sobre o regime jurídico de habilitações para a docência
- O Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, na sua redação atual, que aprova o regime jurídico de habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário.
segunda-feira, 9 de outubro de 2023
Proposta do ME - Novas habilitações para a docência
quarta-feira, 6 de setembro de 2023
Publicado o diploma com as habilitações próprias pós-Bolonha para a Contratação de Escola
Artigo 2.º
Requisitos de formação
1 - São requisitos de formação para acesso aos procedimentos de contratação de escola os seguintes:
a) Licenciatura em Educação Básica, para os grupos de recrutamento identificados no anexo ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante;
b) Qualificação de nível vi, ou equivalente, que constitua requisito de acesso ao 2.º ciclo de estudos, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, desde que o candidato tenha obtido, quer no quadro dessa qualificação, quer em outros ciclos de estudos do ensino superior, os requisitos de formação fixados para os respetivos grupos de recrutamento constantes do anexo ao presente decreto-lei.
2 - Quando nenhum dos candidatos reúna os requisitos previstos no número anterior, os agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas podem proceder à contratação de candidatos titulares de licenciatura, desde que disponham de 120 créditos obtidos na área científica correspondente à disciplina a lecionar.