Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
terça-feira, 27 de agosto de 2024
Despacho que aprova as novas tabelas de retenção na fonte do IRS
segunda-feira, 26 de agosto de 2024
Novas tabelas de retenção na fonte IRS 2024
segunda-feira, 12 de fevereiro de 2024
Deduções das Quotas Sindicais e despesas de Formação e Educação no IRS
Entrega da declaração de IRS
Prazos: 1 de abril até 30 de junho de 2024 (trabalhadores dependentes ou independentes)
Quotas Sindicais
Qual a poupança fiscal que poderás obter no IRS com as quotas que pagaste ao Sindicato?
No ano de 2023, cada euro descontado para o sindicato deduz 1,5 € no teu IRS, ou seja, as finanças aplicam uma majoração de 50% às quotas sindicais para efeitos de abatimento à coleta.
Ex:
● associado que durante o ano de 2023 descontou 150 euros para o sindicato
● o rendimento anual auferido (por exemplo) é de 20 000 euros
● o valor que contará para a dedução à coleta será de 225 euros
● pelo que o associado será tributado por 19 775 euros e não pelos 20 000 euros.
Na prática o teu desconto para o sindicato será muito pequeno e estás sempre protegido.
- Se descontas pela Escola, o valor indicado na Declaração da Escola, irá aparecer automaticamente na Declaração de IRS;
- Se efetuas o desconto por débito direto, terás de inserir o valor, indicado nesta declaração, emitida pelo sindicato, em “quota sindical”, na linha do rendimento declarado pela escola.
IMPORTANTE, para o IRS do próximo ano já foi aprovado que para os salários de 2024 a majoração das quotas sindicais é de 100%, ou seja, por cada 1€ descontado, o benefício será 1€ (e abate à coleta 2€). Por cada 100€ de quota abate 200€ ao rendimento.
Dedução de despesas de formação e educação
É dedutível um montante correspondente a 30 % do valor suportado a título de despesas de formação e educação por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de 800 euros.
i) Secção P, classe 85 – Educação.
As despesas de formação só são dedutíveis desde que prestadas, por entidades reconhecidas pelos ministérios que tutelam a área da formação profissional.
Todas as faturas são comunicadas à Autoridade Tributária.
ALERTAMOS que, se frequentou formação, deverá consultar a respetiva fatura emitida no E- fatura e associar ao sector de educação. Só desta forma esta despesa irá de forma automática surgir na declaração – pré preenchida. O PRAZO TERMINA DIA 28/02/2024.
sábado, 13 de janeiro de 2024
Calendário fiscal para 2024
- 26 de fevereiro: fim do prazo para validação das faturas no Portal das Finanças.
- 1 de abril: fim do prazo para reclamação das faturas de despesas gerais e familiares.
- 31 de maio: pagamento da primeira prestação do IMI.
- 30 de junho: último dia para entregar a declaração de IRS.
- 31 de agosto: pagamento da segunda prestação do IMI (para valores de IMI superiores a 500€).
- 30 de novembro: pagamento da segunda prestação do IMI (para valores de IMI inferiores a 500€).
- 30 de novembro: pagamento da terceira prestação do IMI (para valores de IMI superiores a 500€).
- IUC: pagamento até ao último dia do mês da matrícula. Caso o último dia do mês seja ao fim-de-semana, o pagamento poderá ser feito até ao dia útil seguinte.
sábado, 30 de dezembro de 2023
IRS - Tabelas de retenção na fonte para 2024
sábado, 12 de agosto de 2023
Juros do credito à habitação aumentaram mais de 389% desde março de 2022
sexta-feira, 21 de julho de 2023
Tabela de Vencimentos (2º Semestre 2023) - Carreira Docente
Tabelas de retenção na fonte para o continente - 2023 semestre 2
sexta-feira, 30 de junho de 2023
Novas tabelas de retenção na fonte de IRS entram em vigor no dia 1 de julho
quinta-feira, 20 de abril de 2023
Alterações às tabelas de retenção na fonte de IRS a partir de 1 de maio
terça-feira, 4 de abril de 2023
Não esquecer! Inserir na declaração de IRS o valor descontado para o Sindicato
sexta-feira, 24 de março de 2023
A resposta do governo ao aumento do custo de vida é insuficiente
- IVA zero num cabaz de bens essenciais de abril a outubro, (ainda não fora revelados detalhes)
- Aumento do subsídio de refeição para 6 euros
- Subida adicional de 1% nos salários da função pública. O aumento adicional de salários em 2023, de 1%, aplicar-se-á a todos os Funcionários Públicos, independentemente do seu nível salarial.
- Apoio às famílias mais vulneráveis de 30 euros por mês, mais 15 euros por mês por cada criança, durante o ano de 2023.
quinta-feira, 26 de janeiro de 2023
2ª Versão das Tabelas de IRS para o 1º semestre de 2023
segunda-feira, 5 de dezembro de 2022
IRS 2023 - Tabelas de retenção na fonte para o continente
quinta-feira, 13 de outubro de 2022
Tabelas de Retenção do IRS para 2023
terça-feira, 12 de julho de 2022
IRS - Alterações às tabelas de retenção na fonte relativamente aos rendimentos a partir de 1 julho
sábado, 12 de março de 2022
Isto é dar com uma mão e continuar a retirar com as duas
Aumenta o subsídio financeiro aplicável a consumos em postos de abastecimento de combustíveis para efeitos de apoio transitório e excecional aos cidadãos nos seus consumos no setor dos combustíveis (benefício «AUTOvoucher»)
Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos
terça-feira, 8 de março de 2022
Prazos importantes para o IRS
A senha de acesso de todos os elementos do agregado familiar é essencial para o cumprimento das obrigações fiscais. Confirme o seu acesso ao Portal das Finanças.
Recupere a sua senha, caso não consiga aceder.
Mais informação aqui.
quinta-feira, 24 de fevereiro de 2022
IRS - Novas tabelas de retenção na fonte para 2022
Despacho n.º 2390-B/2022-Diário da República n.º 38/2022, 1º Suplemento, Série II de 2022-02-23
segunda-feira, 24 de janeiro de 2022
Retificação das tabelas de retenção na fonte do IRS
As tabelas de retenção na fonte do IRS são retificadas pelas Finanças para salvaguardar que a actualização das pensões, que começou a ser processada em Janeiro, não é absorvida pelo imposto, garantindo um aumento líquido do rendimento mensal.
domingo, 16 de janeiro de 2022
IRS - Principais datas do calendário fiscal de 2022
- Até 15 de fevereiro
- Os sujeitos passivos podem confirmar ou alterar os dados relativos à composição do agregado familiar e outros elementos pessoais relevantes, nomeadamente informação sobre residência alternada de dependentes em guarda conjunta estabelecida em acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais, para que a AT disponibilize o IRS Automático ou pré-preencha a modelo 3 com estes elementos pessoais atualizados.
- De referir que a informação a ser atualizada no Portal das Finanças é a que reporta a 31 de dezembro de 2021.
- Até 25 de fevereiro
- possibilidade de verificar e inserir faturas no Portal e-fatura. Caso tenham faturas que não estejam registadas no portal, devem inseri-las manualmente.
- Quem tem rendimentos de trabalho independente também tem de informar, até à data referida, se os gastos foram realizados no âmbito dessa atividade profissional.
- Até 15 de março
- disponibilizados os montantes das deduções à coleta proporcionados pelas despesas comprovadas por fatura e outros documentos
- Os montantes divulgados vão aparecer pré-preenchidos nas declarações de IRS. Os montantes relacionados com seguros de saúde também passarão a estar identificados.
- De 15 a 31 de março
- reclamação, caso não concorde, das deduções à coleta relativas às despesas gerais familiares e ao benefício pela exigência de fatura apurados pela AT
- é também neste período que, de uma lista de entidades disponibilizada no Portal das Finanças, pode escolher a quem quer consignar o IRS ou IVA.
- De 1 de abril a 30 de junho
- Entrega do IRS em 2022, relativa aos rendimentos de 2021
- Até 31 de julho
- AT envia a nota de liquidação do IRS
- É o prazo limite para receber o reembolso, desde que a declaração tenha sido entregue no prazo previsto.
- Até 31 de agosto
- Pagamento de imposto adicional ao Estado (se não cumpriu prazos de entrega do IRS)