terça-feira, 4 de abril de 2023

Não esquecer! Inserir na declaração de IRS o valor descontado para o Sindicato


Informações sobre a entrega da declaração de IRS via portal das finanças 

Prazos: 1 de abril até 30 de junho (trabalhadores dependentes ou independentes)

Quotas Sindicais 
(CIRS Art.º 25 - Rendimentos do trabalho)

Qual a poupança fiscal que poderás obter no IRS com as quotas que pagaste ao Sindicato?
Por cada euro descontado para o sindicato deduz 1,5 € no teu IRS, ou seja, as finanças aplicam uma majoração de 50% às quotas sindicais para efeitos de abatimento à coleta.

Ex: Associado que durante o ano de 2022 descontou 100 euros para o sindicato: o valor que contará para a dedução à coleta será de 150 euros.

a. Se desconta pela Escola, o valor indicado na Declaração da Escola, irá aparecer automaticamente na Declaração de IRS;

b. Se efetua o desconto por débito direto, terá de inserir o valor, indicado na declaração emitida pelo
sindicato, em “quota sindical”, na linha do rendimento anual declarado.

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