sexta-feira, 14 de abril de 2023

Sindicatos mais preocupados após esclarecimentos prestados pela equipa técnica do ME

As organizações sindicais de docentes participaram no dia 13 de abril, numa reunião de caráter técnico em torno do anteprojeto de Decreto-lei do ME relativo à carreira. Apesar da natureza da reunião, as organizações sindicais fizeram questão de reafirmar que só se eliminarão as assimetrias que ferem a carreira docente com a contagem integral do tempo de serviço cumprido e a eliminação de vagas e quotas. Da parte da delegação ministerial foi assumido não estar a ser recuperado qualquer tempo de serviço, o que é lamentável e motivo para que se mantenha a forte luta dos professores.

Foram muitos os pedidos de esclarecimento apresentados pelas organizações desta plataforma sindical; as respostas obtidas não deixaram dúvidas: a proposta do ME é ainda mais gravosa, excludente e injusta do que se julgava. Seguramente, o número de docentes abrangido pelas medidas alegadamente destinadas a corrigir assimetrias decorrentes dos períodos de congelamento é muito menor do que aquele que tem sido adiantado pelo Ministro da Educação.

Causa forte indignação e protesto que seja excluído destas medidas quem:
  • Entrou na profissão nos últimos 17 anos ou, tendo entrado até 2005/2006, inclusive, não cumpriu em pleno os 3411 dias de congelamento;
  • Não cumpriu plenamente os 3411 dias de congelamento, embora para efeitos de carreira o Governo recuse contar 2393 desses dias;
  • Trabalhou 3409 dias dos 3411 congelados em horário completo, mas em 30 e 31 de agosto de 2005 não tinha horário completo;
  • Não trabalhou na rede pública do ME em 30 e 31 de agosto de 2005, o que significa que para serem abrangidos os docentes terão de ter sido colocados em 2004/2005 e não apenas em 2005/2006;
  • Durante o primeiro período de congelamento (30 de agosto de 2005 a 31 de dezembro de 2007) esteve doente durante mais de 30 dias;
  • Cumpriu os períodos de congelamento fora dos estabelecimentos da rede pública do ME, embora para efeitos de recuperação dos 2 anos, 9 meses e 18 dias esse tempo tivesse sido considerado;
  • Trabalhou os 3411 dias de congelamento, embora nem sempre em horários completos;
  • Cumpriu serviço nos períodos de congelamento nas Regiões Autónomas, no EPE, em estabelecimentos de outros ministérios, na Casa Pia, em IPSS, em Misericórdias ou no ensino particular e cooperativo.
Causa forte indignação e protesto que o ME recuse recuperar:
  • O tempo de serviço perdido pelos docentes que, embora não tendo integrado as listas de espera, perderam até 11 meses para progredirem ao 5.º ou 7.º escalão;

  • O tempo de que muitos docentes prescindiram, para efeitos de carreira – tranches dos 2A 9M 18D ou múltiplos de 365 dias, no caso dos contratados – tentando, assim, subir de posição no acesso a vaga (lembra-se que quem não usou desse tempo não só o recuperou, como recuperará o tempo que esperou na lista);

Quanto aos docentes que irão dispensar de vaga, o mecanismo proposto pelo ME não permite a progressão no mês seguinte ao do cumprimento dos demais requisitos, isentando-os de vaga, mas obriga-os a aguardar por janeiro do ano seguinte, fazendo-os perder mais tempo de serviço. Ser-lhes-á atribuída uma vaga adicional às que serão criadas para os professores avaliados de Bom, mas não abrangidos pelo diploma.

Em relação a quem já atingiu o topo da carreira, com perdas de muitos anos ao longo do trajeto realizado, o projeto do ME não prevê qualquer compensação.

Tendo, entretanto, sido marcada nova reunião negocial para 20 de abril, pelas 17:00 horas, a não haver uma profunda alteração das propostas do ME, ficando garantida a recuperação plena do tempo de serviço cumprido pelos professores e a eliminação das vagas e quotas, não haverá qualquer acordo com o ME, aumentando os motivos que levam os professores à luta.
As Organizações Sindicais de Docentes

1 comentário:

  1. A luta continua e continuará!
    Só ódio aos professores...

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