quinta-feira, 20 de abril de 2023

Alterações às tabelas de retenção na fonte de IRS a partir de 1 de maio

Publicado, ontem à tarde, o Despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais que aprova as alterações às tabelas de retenção na fonte, que se encontram em vigor, sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem a partir de 1 de maio de 2023


São aprovadas as alterações às tabelas de retenção na fonte, em euros, para vigorarem entre 1 de maio de 2023 e 30 de junho de 2023

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