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terça-feira, 24 de fevereiro de 2026

Criação de unidades orgânicas flexíveis do Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação (EduQA)

Publicado o Despacho com a criação de unidades orgânicas flexíveis do Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I. P.


Na sequência da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 105/2025, de 12 de setembro, que cria o Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I. P. (EduQA, I. P.) e aprova, em anexo, a sua orgânica, a Portaria n.º 31-A/2026/1, de 23 de janeiro, aprova os respetivos Estatutos, com vista a executar em pleno a missão e as atribuições cometidas ao EduQA, I. P.

Os n.os 4 e 5 do artigo 1.º dos referidos Estatutos preveem que, por deliberação do conselho diretivo do EduQA, I. P., e dentro da dotação previamente estabelecida, podem ser criadas, extintas ou modificadas unidades orgânicas flexíveis, designadas por unidades, dependentes diretamente do conselho diretivo ou integradas em departamentos, sendo as suas competências definidas na mesma deliberação.

Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 1.º dos Estatutos do EduQA, I. P., aprovados em anexo à Portaria n.º 31-A/2026/1, de 23 de janeiro, torna-se público o teor da deliberação do conselho diretivo de 03 de fevereiro de 2026, que procede à criação das seguintes unidades orgânicas flexíveis e definição das respetivas competências.


O Despacho  estabelece diversas unidades orgânicas flexíveis e define as competências de cada uma no sistema educativo português. Entre as áreas abrangidas, destacam-se a gestão do currículo escolar, a monitorização da qualidade e inclusão, a avaliação externa nacional e a transição digital no ensino

Adicionalmente, o diploma especifica as responsabilidades logísticas, financeiras e de comunicação que sustentam o funcionamento administrativo da instituição. O objetivo político é dotar o organismo de uma organização interna capaz de promover o sucesso educativo e a aprendizagem ao longo da vida.

terça-feira, 10 de fevereiro de 2026

Regulamento do Júri Nacional de Exames

Publicado o Despacho que aprova o Regulamento do Júri Nacional de Exames e revoga o Despacho Normativo n.º 1-D/2016, de 4 de março.


Nos termos do Decreto-Lei n.º 105/2025, de 12 de setembro, o Júri Nacional de Exames (JNE) funciona junto do Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I. P. (EduQA, I. P.), sendo a entidade à qual compete organizar os processos da avaliação externa das aprendizagens, beneficiando de autonomia técnica e funcional nas matérias que lhe são próprias, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 8/2026, de 14 de janeiro, que define o respetivo enquadramento jurídico.

sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026

Provas-Ensaio 2025/2026 reagendadas para o mês de abril

A situação de calamidade que recentemente atingiu várias zonas do país causou danos nas infraestruturas escolares, nas comunicações e na rede elétrica, forçando a reorganização temporária dos espaços escolares. Além disso, o elevado impacto destas intempéries climatéricas na vida dos alunos, das famílias, dos profissionais de Educação e das comunidades exige tempo para ser ultrapassado, de modo que todos possam progressivamente cuidar do seu bem-estar e retomar a normalidade. 

Nesse sentido, adia-se a realização de Provas-Ensaio, inicialmente previstas para o mês de fevereiro, e agora reagendadas para o mês de abril (entre 14 e 23 de abril. As datas para a realização das provas ModA e das Provas Finais do Ensino Básico mantêm-se inalteradas

Alteração ao calendário das Provas-Ensaio 2025/2026

sábado, 24 de janeiro de 2026

Estatutos do Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I. P. (EduQA)

Publicada a Portaria que aprova os Estatutos do Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I. P., abreviadamente designado por EduQA, I. P.


O Decreto-Lei n.º 105/2025, de 12 de setembro, definiu a missão, atribuições e o tipo de organização interna do Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I. P.

terça-feira, 6 de janeiro de 2026

Provas-Ensaio 2026 em fevereiro e março

No presente ano letivo, de 2025/2026, as provas ModA e as PFEB serão novamente aplicadas em suporte digital. Neste sentido, importa assegurar que, aquando da sua realização, todos os alunos estejam familiarizados com o suporte digital em contexto de avaliação e, em particular, com a plataforma de realização de provas do EduQA. Por outro lado, torna-se necessário assegurar a capacitação das escolas para a realização da avaliação externa digital, em termos organizativos e logísticos, bem como do ponto de vista do equipamento exigido, de modo que tudo decorra com a maior normalidade.

Assim, vai ser dada continuidade à realização das provas-ensaio, destinadas aos alunos dos 4.o, 6.o e 9.o anos de escolaridade, uma das medidas introduzidas no ano letivo passado que contribuiu para a preparação de alunos e escolas para a avaliação em suporte digital. As provas-ensaio serão realizadas nas disciplinas/ literacias a que se aplicarão provas ModA ou PFEB, nomeadamente, Português (4.o, 6.o e 9.o anos), Matemática (4.o, 6.o, 9.o anos) e Inglês (6.o ano). Salienta-se que as provas-ensaio não são provas de avaliação externa e, enquanto momento de ensaio e preparação, serão uma mais-valia para todos.


quarta-feira, 17 de dezembro de 2025

Ler os Resultados das Provas ModA

No passado dia 3 do corrente mês, o Ministério da Educação, Ciência e Inovação, na sequência da divulgação dos resultados das provas ModA, apresentou um conjunto de medidas para o reforço da Leitura no 1.º Ciclo do Ensino Básico, designadamente:
•⁠ ⁠Expandir a Rede de Bibliotecas Escolares (RBE) no 1.º Ciclo
•⁠ ⁠Implementar o Programa de Ensino, Didática e Aprendizagem da Leitura
•⁠ ⁠Aplicar o Diagnóstico de Fluência Leitora no 2.º ano em todas as escolas
•⁠ ⁠Fornecer a escolas e professores materiais adicionais para o Diagnóstico de Fluência Leitora



sexta-feira, 12 de setembro de 2025

Decreto-Lei que  cria o Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I. P (EduQA)

Publicado hoje o Decreto-Lei que  cria o Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I. P., e aprova a respetiva orgânica e extingue o Instituto de Avaliação Educativa, I. P., a Direção-Geral da Educação, a Estrutura de Missão do Plano Nacional de Leitura e o Gabinete Coordenador da Rede de Bibliotecas Escolares.


No âmbito da reforma orgânica e funcional da administração central do Estado, prevista no Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, na sua redação atual, o presente decreto-lei procede:

a) À criação do Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I. P. (EduQA, I. P.), bem como à aprovação da respetiva orgânica;




b) À extinção:

i) Do Instituto de Avaliação Educativa, I. P. (IAVE, I. P.);

ii) Da Direção-Geral da Educação (DGE);

iii) Da Estrutura de Missão do Plano Nacional de Leitura (PNL);

iv) Do Gabinete Coordenador da Rede de Bibliotecas Escolares (RBE)