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terça-feira, 11 de março de 2025

Novo diploma da Mobilidade por Doença aprovado em Conselho de Ministros

O Conselho de Ministros aprovou ontem o novo regime de mobilidade por doença (MPD). O diploma foi negociado nas últimas semanas com os sindicatos, que na sua maioria acabaram por aceitar a versão final do documento, uma vez que foram introduzidas diversas alterações propostas pelas organizações sindicais. 

O diploma da MPD entra em vigor no próximo ano letivo, é válido por um ano letivo, mas o pedido pode ser renovado por mais dois anos se os requisitos se mantiverem.

"No âmbito da carreira docente, é alterado o regime de mobilidade de docentes por motivo de doença, através da atualização de mecanismos, de requisitos e das condições aplicáveis. As novas regras entrarão em vigor no ano letivo 2025/2026"

domingo, 9 de março de 2025

Pela qualificação da Profissão Docente como de desgaste rápido, JÁ!

A Profissão Docente é cada vez mais uma atividade de enorme desgaste físico, psicológico e emocional e agrava-se com o avançar dos anos de serviço e a idade dos educadores de infância e dos professores, tendo, inclusive sido considerada, em 1981, pela Organização Internacional do Trabalho como uma profissão de risco físico e mental.

Para além disso, é uma das mais expostas a ambientes conflituosos e de alta exigência de trabalho, pois sofre diferentes tipos de pressão, que são originados por várias razões, entre elas: os alunos, através da sua baixa motivação e pelos comportamentos de indisciplina; a própria natureza do trabalho que exige compromisso temporal, excesso de tarefas e constante mudança de nível escolar; pelas relações estabelecidas com os colegas e a organização escolar, que passa por conflitos profissionais, baixo apoio social e a avaliação por parte da direção da escola e/ou ministério.

Estatisticamente, mais de 60% dos docentes portugueses sofrem de burnout, devido a fatores como a excessiva burocracia, a indisciplina e a sensação de não conseguirem acompanhar os alunos individualmente - o burnout, ou síndrome de esgotamento profissional, é um tipo específico de stress ocupacional provocado pelo trabalho, caracterizando-se pela exaustão emocional, diminuição do envolvimento pessoal no trabalho e redução do sentimento de realização pessoal.

O ensino em Portugal tem sido alvo de grandes desafios devido às transformações sociais, políticas e económicas bastante rápidas e acentuadas. Segundo o relatório de Eurydice (2021), Portugal apresenta-se em primeiro lugar no ranking de stress no local de trabalho e estatisticamente, 90% dos docentes queixam-se de algum tipo de stress e ainda, na categoria de “muito stress”, Portugal tem mais do dobro dos relatos da União Europeia (16% UE vs. 35% Portugal) - (Fonte: https://www.trofasaude.pt/artigos/o-burnout-em-professores/).

Os professores e educadores ainda não beneficiam de um regime especial de reforma, mas o seu envelhecimento e o desgaste da profissão motivaram já várias petições para antecipar a idade de aposentação para os 60 anos. Contudo, ainda nada conseguiram!
Neste momento, os docentes terão de se cingir às regras gerais de acesso à pensão de velhice aos 66 anos e nove meses, tornando esta profissão nada atrativa para as novas gerações.
Para além disso, o fosso de idade entre professores/educadores e alunos torna-se tão grande, que é praticamente impossível motivar alunos de 3/4 anos quando se tem 60, o que gera ainda mais desmotivação e indisciplina nos alunos.

As profissões de desgaste rápido, que têm condições diferenciadas de acesso à reforma, surgem no Artigo 27º do Decreto-Lei n.º82-E/2014, no Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS). Conforme descrito no artigo, “consideram-se profissões de desgaste rápido as de praticantes desportivos, definidos como tal no competente diploma regulamentar, as de mineiros e as de pescadores.

Contudo, para além das profissões identificadas na lei, existe uma lista de profissões que tem direito a reformar-se mais cedo do que as demais e sem qualquer tipo de penalizações.
Certas profissões consideradas de desgaste rápido, têm condições diferentes de acesso à pensão de velhice. Ou seja, profissões como mineiros, trabalhadores marítimos, profissionais de pesca, controladores de tráfego aéreo, bailarinos, trabalhadores portuários ou as bordadeiras da Madeira fazem parte da lista de quem pode requerer a reforma antes da idade legal para a mesma, desde que tenham descontado durante 15 anos, seguidos ou não. (Fonte: https://www.e-konomista.pt/profissoes-de-desgaste-rapido/)

MAS, na lista de profissões que a Segurança Social elenca como sendo de desgaste rápido NÃO FIGURA A DE DOCENTE!

Os docentes estão envelhecidos, cansados e desmotivados. Valorizar a profissão é urgente não só com palavras, mas com atos. Esta petição surge assim com o intuito de valorização da Profissão Docente.

PELA QUALIFICAÇÃO DA PROFISSÃO DOCENTE DE DESGASTE RÁPIDO E PELA DIMINUIÇÃO NA IDADE DA REFORMA!

segunda-feira, 6 de janeiro de 2025

O aumento da idade de Reforma em contraponto com a diminuição do número de anos de vida saudável

Neste estudo com o título “O AUMENTO DA IDADE DE REFORMA E DA APOSENTAÇÃO (entre 2013 e 2026 aumentará um ano e 9 meses) E A DIMINUIÇÃO DO NÚMERO DE ANOS DE VIDA SAUDÁVEL DOS PORTUGUESES (entre 2013 e 2022 , reduziu-se em 4 anos) OBRIGANDO MUITOS TRABALHADORES A PEDIREM A REFORMA/APOSENTAÇÃO ANTECIPADA, SOFRENDO DOIS CORTES NA PENSÃO (0,5% por cada mês que falte para a idade de reforma), E A DO FATOR DE SUSTENTABILIDADE QUE AUMENTOU MUITO COM A ALTERAÇÃO DA FORMULA CÁLCULO POR PASSOS COELHO/PORTAS EM 2014 (entre 2008 e 2025, subiu de 0,56% para 16,93%)” Eugénio Rosa analisa, com base em dados oficiais, o aumento da esperança de vida à nascença em Portugal, a diminuição dos anos de vida saudável dos portugueses, que é inferior à média da U.E., e o aumento a um ritmo elevado da idade de acesso normal à reforma e à aposentação. Entre 2013 e 2022, a diferença entre a idade de acesso normal à reforma ou à aposentação e o número de anos de vida saudável aumentou, no nosso país, de 17 anos para 21,9 anos. Esta diminuição do número de anos de vida saudável é uma consequência do agravamento das condições de vida dos portugueses e das crescentes dificuldades do SNS, que torna cada vez mais difícil o acesso aos cuidados de saúde no nosso país. Em 2022, os portugueses tinham de trabalhar de 21,9 anos sem vida saudável, para poder obter a pensão completa. A diminuição do número de anos de vida saudável tem obrigado muitos portugueses a se reformarem ou aposentarem antecipadamente. Mas neste caso sofrem uma dupla penalização – um corte na pensão de 0,5% por cada mês que lhe falte para a idade normal de acesso à reforma ou aposentação e o corte devido ao fator de sustentabilidade que, em 2025, é 16,93%. Este duplo corte reduz significativamente as pensões que são já muito baixas. No estudo mostro que a dupla penalização é grave e profundamente injusta, por isso deve ser rapidamente alterada e que, pelo menos, uma delas deve ser eliminada. Mas há que mobilizar para isso fazendo, pelo menos, uma petição à Assembleia da República com esse objetivo. E quem não luta pelos seus direitos e por mais justiça certamente não a terá. E todos os trabalhadores do setores privados e públicos quando de reformarem ou aposentarem sofrerão, na sua pensão, as consequências desta injustiça s estas normas não forem alteradas.


"Entre 2013 e 2022, a esperança de vida em Portugal aumentou um ano (subiu de 80 para 81 anos), mas o número médio de anos de vida saudável dos portugueses diminuiu 3,9 anos (caiu de 63 para 59,1), o que é dramático. Em média vive-se em Portugal 21,9 anos de vida não saudável (com doenças). Este ritmo aumento significativo da duração vida não saudável que o gráfico revela (17 anos em 2013 e 21,9 anos em 2022, o de 2023 e 2024 ainda não disponibilizado pelo Eurostat) é naturalmente uma consequência, por um lado, do agravamento das condições de vida dos portugueses e, por outro lado, das dificuldades crescentes do SNS. Este aumento do tempo de vida não saudável contribui para a subida dos custos com a saúde e diminuição da produtividade devido ao número de dias de baixa que causa, mas também ao trabalho em condições deficientes de saúde."

quarta-feira, 18 de dezembro de 2024

ADSE anuncia novos benefícios para 2025

A ADSE anunciou hoje um conjunto de medidas que, de acordo com o comunicado, reforçam o compromisso com mais e melhores cuidados de saúde em 2025.

As alterações nas Tabelas do Regime Convencionado e do Regime Livre asseguram maior tranquilidade e confiança e reforçam a parceria com os prestadores da Rede ADSE, respondendo, assim, às necessidades dos mais de 1,3 milhões de beneficiários.

Principais medidas
  • Os beneficiários suportarão um custo máximo de 500€ por qualquer cirurgia realizada no Regime Convencionado, assumindo a ADSE todo o restante valor
  • Aumento do reembolso pago aos beneficiários pelas consultas no Regime Livre, com a inclusão de consultas de nutrição e teleconsultas
  • Aumento do valor pago aos prestadores no Regime Convencionado, pelas consultas de especialidade, clínica geral, psicologia clínica e nutrição
  • Revisão abrangente dos preços da Tabela de Enfermagem
  • Revisão de preços em 74 códigos cirúrgicos do Regime Convencionado, com inclusão de técnicas inovadoras
  • Abertura de 52 novos códigos cirúrgicos no Regime Convencionado
  • Simplificação de procedimentos.


JN

segunda-feira, 9 de dezembro de 2024

Relatório Saúde Psicológica e Bem-estar 2024

Relatório “Saúde Psicológica e Bem-estar nas escolas”, que integra os resultados do 2.º estudo do Observatório da Saúde Psicológica e do Bem-estar das escolas (OSPBE/DGEEC), que decorreu em 2024, e visou monitorizar indicadores de saúde psicológica e de bem-estar nas escolas portuguesas, para desenvolver propostas de intervenção ajustadas às necessidades identificadas e promover a sua implementação e avaliação.


pdf

Metade dos professores sente-se nervosos, tristes e irritados. Seis em cada 10 docentes dizem mesmo que têm sinais de depressão, ansiedade e stress. 

domingo, 17 de novembro de 2024

Mais uma tarefa e mais umas grelhas a preencher nas escolas públicas

Com o desenvolvimento da medida, promovida pelo governo a partir de janeiro, que visa a dignidade menstrual, assegurando a distribuição gratuita de produtos de recolha menstrual em centros de saúde e nas escolas, no ano letivo 2024/2025, as escolas públicas e os seus órgãos de gestão terão mais essa tarefa mensal acrescida ao seu imenso trabalho burocrático diário.

Mais grave ainda, de acordo com a informação enviada às escolas, esta tarefa impõe o tratamento logístico, o armazenamento dos produtos em causa, a sua distribuição deverá ser acautelada com uma lista interna de alunos por turma, na qual conste a indicação dos beneficiários de ASE e que contenha colunas com indicação dos produtos a disponibilizar, para que se possa proceder ao registo da entrega dos mesmos, com indicação da data de receção e o tipo de produto recebido, obrigando ainda a escola a assegurar um rigoroso controlo e registo atualizado da data de receção, quantidade recebida, quantidade distribuída e quantidade existente em armazém, por tipologia de produtos menstruais, e reporte mensal dos dados.

Por tudo isto, pergunta-se: - Quem serão os responsáveis por todo este trabalho logístico e burocrático?

quarta-feira, 14 de agosto de 2024

Todos os pais devem parar para ler este livro!!

"A Geração Ansiosa" é uma leitura atual, relevante e provocatória sobre os desafios e perigos enfrentados na atualidade por crianças e jovens, apontando caminhos e soluções para um vida mais equilibrada e saudável. 

Jonathan Haidt considera urgente que tentemos rever dois grandes erros que levaram a esta epidemia de doença mental: um excesso de proteção das crianças do mundo real, por um lado, e um défice de proteção no mundo virtual, por outro. No livro o autor traça um plano detalhado para uma necessária e urgente reforma, no entanto existem quatro medidas essenciais que qualquer pai ou educador pode e deve começar a implementar para criar as bases para uma infância mais saudável na era digital. São elas:

1. Nada de smartphones antes do secundário. Na opinião deste autor, os pais devem adiar o acesso permanente das crianças à Internet, dando-lhes apenas telemóveis básicos até ao 9º ano de escolaridade;

2. Nada de redes sociais antes dos 16 anos.  Haidt defende que é crucial deixar as crianças atravessar o período mais vulnerável do seu desenvolvimento cerebral antes de as conectar a uma fonte de comparação social, altamente prejudicial, e permanente acessível nos seus bolsos.

3. Escolas livres de telemóveis. O autor argumenta que todas as escolas deveriam guardar os seus telefones, smartphones e quaisquer outros aparelhos tecnológicos pessoais em cacifos ou estojos fechados durante todo o período letivo, de modo a recuperar a atenção dos alunos para os professores.

4. Muito mais brincadeira livre e independência na infância. É assim que as crianças desenvolvem competências socias, superam a ansiedade e se tornam adultos autónomos de forma natural.

segunda-feira, 22 de janeiro de 2024

Avaliação e certificação de incapacidade e baixas médicas têm novas regras

Juntas médicas passam a ser asseguradas por iniciativa das Unidades Locais de Saúde (ULS)

O regime de avaliação de incapacidades das pessoas com deficiência tem novas regras. Com a publicação do Decreto-Lei n.º 15/2024, de 17 de janeiro, os atestados médicos de incapacidade multiuso (AMIM) mantêm-se válidos até que seja garantida nova avaliação. Para isso, é necessária a apresentação de comprovativo de requerimento de nova junta médica até ao termo da validade do atestado.

As novas regras aplicam-se a atestados emitidos desde o dia 1 de Janeiro de 2024 (salvaguardando-se as situações jurídicas já constituídas).

Com a entrada em vigor deste diploma as juntas médicas passam a ser asseguradas por iniciativa das Unidades Locais de Saúde (ULS), devendo existir pelo menos uma junta médica por cada uma das 39 ULS.

Fica incorporada na lei, de forma definitiva, a regra criada durante a pandemia relativa aos doentes oncológicos, garantindo-lhes a atribuição automática de um grau mínimo de incapacidade de 60% no período de cinco anos após o diagnóstico, sem necessidade de intervenção de uma junta médica. Nestes casos, a confirmação da incapacidade e emissão do AMIM deverá ser feita por um médico especialista da unidade de saúde onde foi realizado o diagnóstico, diferente do médico que acompanha o doente.

De acordo com o novo decreto-lei, serão ainda dispensadas de junta médica condições congénitas ou outras que confiram grau de incapacidade permanente, mediante critérios a definir por portaria.

Novas regras também para as baixas médicas

A Portaria n.º 11/2024, de 18 de janeiro, prolonga de 30 para 90 dias o período inicial para a baixa médica de doentes oncológicos e vítimas de doença isquémica cardíaca e de acidente vascular cerebral (AVC), cabendo a definição concreta de cada caso à decisão médica.

Em situações de pós-operatório, os limites temporais para o período inicial e para a prorrogação passam de 30 a 60 dias.

Em caso de diagnóstico de tuberculose, o período inicial da baixa pode ser estendido pelo médico até 180 dias.

As novas regras vão vigorar a partir de 1 de março, data em que as baixas médicas passam também a poder ser emitidas em serviços de urgência e no setor privado e social, dispensando uma consulta nos cuidados de saúde primários para este efeito.

quarta-feira, 22 de novembro de 2023

E-book do Programa “Learn to Fly | Aprende a Voar”,

No âmbito do Plano 21|23 Escola+ e na sequência do Despacho n.º 3866/2021, foi criado o Grupo de Trabalho que elaborou o relatório sobre o "Apoio ao desenvolvimento das aprendizagens e ao desenvolvimento socioemocional e do bem-estar durante e pós-pandemia".

Como resposta, a equipa Aventura Social, entidade encarregada da execução do Observatório da Saúde Psicológica e Bem-estar, sob a coordenação científica de Margarida Gaspar de Matos, desenvolveu o programa Learn to Fly | Aprende a Voar. Focado na promoção da participação social e do diálogo entre gerações, através da identificação e ação em temas sociais relevantes, este projeto potencia ainda o desenvolvimento de uma maior flexibilidade psicológica e competências socioemocionais em crianças no início da sua vida escolar.

quinta-feira, 12 de outubro de 2023

E-book sobre a Saúde Mental dos Jovens

Foi lançado ontem, dia 10 de Outubro, um e-book sobre a Saúde Mental dos Jovens. Este e-book é resultado do estudo estudo "Health Behaviour School Aged-Children" (HBSC/OMS) de 2022.

Os resultados do estudo realizado permitem compreender a saúde dos adolescentes num contexto de pandemia COVID-19, guerra e recessão económica. Comparando com os resultados de 2018 verificamos um agravamento ao nível da saúde mental, preocupações, relações interpessoais, expectativas futuras. O bem-estar psicológico, o gosto pela escola e a perceção de segurança na escola são alguns dos indicadores que se agravaram nos últimos anos.

Este é um estudo colaborativo com a Organização Mundial de Saúde e tem como objectivo o estudo aprofundado, sistemático e ecológico da saúde e bem-estar dos adolescentes em Portugal (alunos do 6º, 8º, 10º e 12º anos de escolaridade). O HBSC/OMS decorre em Portugal desde 1998, é realizado de 4 em 4 anos em 51 Países. O estudo apoia a caracterização a situação nacional ao nível das necessidades de intervenção e da fundamentação, design/estruturação, avaliação e inovação de programas de intervenção e políticas com impacto na saúde e bem-estar, desenvolvimento saudável e sustentável dos estudantes numa perspetiva bio-psico-social e ambiental.

quarta-feira, 23 de agosto de 2023

Calor no trabalho: Orientações para os locais de trabalho - Guia prático: Temperaturas Elevadas

O guia prático: Temperaturas Elevadas da Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho (EU-OSHA) fornece orientações práticas sobre como gerir os riscos associados ao trabalho em condições de exposição ao calor.

Este recurso essencial destina-se tanto a empregadores como a trabalhadores e abrange medidas organizacionais e técnicas para reduzir e gerir os riscos relacionados com o calor. Aconselha também sobre medidas a tomar caso um trabalhador apresente sinais de doença relacionada com o calor.

Consulte os documentos:Heat at work – Guidance for workplaces [temperaturas elevadas– guia para os locais de trabalho].
Orientações em OSHwiki.

O Mundo do Trabalho é um dos domínios que integra a Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania, sendo a Segurança e Saúde no Trabalho um dos temas do Referencial de Educação para o Mundo do Trabalho, o qual pretende contribuir para que os alunos reflitam sobre alguns dos aspetos formais do trabalho (identificados nos temas e descritores aí determinados).

sábado, 24 de junho de 2023

Observatório da Saúde Psicológica e do Bem-estar

E-book “Saúde Psicológica e Bem-estar nas escolas”
, que integra um conjunto de estudos e de análises desenvolvidas a partir dos dados recolhidos no “Observatório Escolar: Monitorização e Ação | Saúde Psicológica e Bem-estar”.

Relatórios do Estudo "Observatório Escolar: Monitorização e Ação | Saúde Psicológica e Bem-estar" que teve como principal objetivo proceder à recolha e monitorização de indicadores de saúde psicológica e bem-estar nas escolas portuguesas, tendo em vista o desenho de propostas de intervenção diferenciadas, em função das necessidades identificadas, por grupos etários e por região geográfica.

Relatórios 2023:

quarta-feira, 24 de maio de 2023

Mobilidade de docentes por motivo de doença - 2023/2024

Ao abrigo do n.º 1 do Despacho n.º 7716-A/2022, de 21 de junho, que regula o Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, dá-se início ao procedimento de mobilidade de docentes por motivo de doença.

Aplicação eletrónica disponível entre o dia 24 de maio e as 18:00 horas de 2 de junho de 2023 (hora de Portugal continental) para efetuar o preenchimento e a extração do Relatório Médico.

Decreto-Lei n.º 41/2022

Aviso de Abertura MPD 2023/2024

Despacho n.º 7716-A/2022

Manual de Instruções – Regime de Mobilidade de Docentes por Motivo de Doença – Relatório Médico

sexta-feira, 7 de abril de 2023

Fim da obrigatoriedade do uso de máscaras

Conselho de Ministros definiu que caía a obrigatoriedade de máscara em sítios como os serviços de saúde e lares. 

Aprovado, no Conselho de Ministros de ontem, o decreto-lei que determina o fim da obrigatoriedade do uso de máscaras e viseiras nos estabelecimentos e serviços de saúde e nas estruturas residenciais, de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como unidades da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.

terça-feira, 14 de março de 2023

ADSE - As ferramentas que lhe podem ser úteis antes de recorrer ao Regime Livre

Antes de recorrer a cuidados de saúde fora da Rede ADSE, tenha em atenção as seguintes recomendações:Saiba o valor a receber por cada cuidado de saúde no Simulador de Reembolsos do portal da ADSE ou na app MyADSE

Conheça as regras de reembolso e os documentos que deve apresentar no Simulador de Reembolsos. Também pode consultar a Tabela de Preços e Regras do Regime Livre

Aceda, regularmente, à sua área reservada da ADSE Direta, para saber os seus "Limites no Regime Livre". Aparecerão listados apenas os cuidados de saúde já reembolsados e aqueles sujeitos a limite de quantidade num determinado período de tempo. Para cada um, estará indicada a regra (ex.: lentes graduadas, tem direito a 8 de 3 em 3 anos), a quantidade utilizada e a quantidade disponível à data.

Mas atenção: só é possível iniciar um processo de reembolso online através da sua ADSE Direta, em "Enviar Pedido de Reembolso". Nunca envie por email as faturas ou documentos complementares para reembolso.

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2023

Regras para a distribuição de fruta, produtos hortícolas, leite e produtos lácteos nos estabelecimentos de ensino

Publicada hoje, no Diário da República, a Portaria com a segunda alteração à Portaria n.º 113/2018, de 30 de abril, que estabelece as regras nacionais complementares da ajuda à distribuição de fruta, produtos hortícolas e bananas e leite e produtos lácteos, nos estabelecimentos de ensino

sábado, 17 de dezembro de 2022

A saúde dos adolescentes portugueses em contexto de pandemia

O HBSC/OMS (Health Behaviour in School-aged Children) é um estudo colaborativo da Organização Mundial de Saúde (OMS) que pretende analisar os estilos de vida dos adolescentes e os seus comportamentos nos vários cenários das suas vidas. Iniciou-se em 1982 com investigadores de três países: Finlândia, Noruega e Inglaterra, e pouco tempo depois foi adotado pela OMS, como um estudo colaborativo. Neste momento conta com 51 países entre os quais Portugal, integrado desde 1996, e membro associado desde 1998 (Currie, Samdal, Boyce & Smith, 2001). 

A SAÚDE DOS ADOLESCENTES PORTUGUESES EM CONTEXTO DE PANDEMIA


O estudo, “Health Behaviour in School-aged Children”, realizado pela Organização Mundial da Saúde em 51 países, reflete o choque da pandemia, dos períodos de confinamento e do encerramento das escolas. Os dados relativos ao nosso pais foram apresentados esta semana e são preocupantes: numa amostra representativa de quase seis mil alunos, do 5º, 8º e 10º anos, 27,7% dizem sentir-se infelizes, praticamente o dobro de 2014 e bem acima dos 18% registados há quatro anos.

Escola 
30,3% dos adolescentes refere não gostar da escola, afirmando que o que menos gostam na escola é a comida do refeitório (54,4%) e as atividades extracurriculares (28,7%) e do que menos frequentemente não gostam é dos colegas (8,8%). 

• 22,4% dos estudantes refere que sente muita pressão com os trabalhos da escola. 

• 15% dos adolescentes consideram que a perceção dos professores sobre as suas capacidades académicas é muito bom.

• As dificuldades apontadas na escola são (às vezes/sempre), que a matéria é demasiada (87,9%), aborrecida (87,4%), muito difícil (82,1%) e que a avaliação é um stresse (83,1%). Alguns adolescentes referem também a pressão dos pais para ter boas notas (58,4%). 

• 76,7% dos estudantes sentem-se sempre/frequentemente seguros na escola.

Comparando o estudo realizado em 2018 e o presente estudo de 2022 verificamos um pequeno decréscimo na relação com os colegas com um valor médio de 11,89 em 2018 e um valor médio de 11,77 em 2022. A relação com os professores manteve-se, com um valor médio de 11,37 em 2018 e um valor médio de 11,36 em 2022. 

Em relação ao gosto pela escola, este continua a diminuir. Em 2018 70,4% dos participantes referiu que gostava da escola e em 2022 essa percentagem diminuiu para 69,7%. Sobre o que menos gostam na escola, a comida do refeitório continua no topo das coisas que os estudantes menos gostam, no entanto verifica-se uma diminuição na percentagem de estudantes que o referem, de 58,3% em 2018 para 54,4% em 2022. Verifica-se também uma troca de posição entre as atividades extracurriculares (passaram da terceira posição em 2018, para a segunda posição em 2022) e das aulas (passaram da segunda posição em 2018 para a terceira em 2022). Em 2022 os colegas são o que menos frequentemente os estudantes não gostam, deixando de ser os intervalos/recreios, como se verificou em 2018. 

A pressão com os trabalhos de casa (muita pressão) aumentou, de 13,7% de 2018 para 22,4% em 2022. O que os adolescentes acham acerca da perceção que os professores têm das suas capacidades académica sofreu uma ligeira alteração, existindo um ligeiro decréscimo na perceção de boa/muito boa capacidade académica, de 56,2% em 2018 para 55,5% em 2022. 

As dificuldades com a escola e com os trabalhos da escola aumentaram de 2018 para 2022. A matéria continua a ser considerada demasiada (87,2% em 2018 para 87,9% em 2022); aborrecida (84,9% em 2018 para 87,4% em 2022) e difícil (82% em 2018 para 82,1% em 2022). A referência ao stresse das avaliações aumentou, alterando-se da quarta posição em 2018 para a terceira posição em 2022 (77% em 2018 para 83,1% em 2022). 

A perceção de segurança na escola também diminuiu, de 80,3% em 2018 para 76,7% em 2022. 

Relativamente às expectativas de futuro verificamos um decréscimo, com um valor médio de 7,41 em 2018 e um valor médio de 7,10 em 2022.

sexta-feira, 7 de outubro de 2022

Referencial de Educação Para a Segurança, a Defesa e a Paz

O Referencial, que agora se publica, de Educação Para a Segurança, a Defesa e a Paz foi elaborado numa parceria entre a Direção-Geral da Educação (DGE), o Instituto da Defesa Nacional (IDN) e o Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS), tendo sido constituída uma equipa com elementos das referidas entidades.

Trata-se de uma atualização do Referencial editado em 2014, em que se procede à sua revisão e atualização, igualmente, as mudanças decorrentes de uma crescente digitalização do mundo atual.

O Referencial de Educação Para a Segurança, a Defesa e a Paz assenta justamente no conjunto de princípios e condições que tornam a atividade da Defesa um elemento essencial no reforço da cidadania e da construção da Paz.

O Referencial, de natureza flexível, não prescritivo, pode ser usado em contextos muito diversos, no seu todo ou em parte, no quadro da dimensão transversal da Educação para a Cidadania, através do desenvolvimento de projetos e iniciativas que tenham como objetivo contribuir para a formação pessoal e social das crianças e dos jovens.

domingo, 2 de outubro de 2022

Cessação de vigência de decretos-leis publicados no âmbito da pandemia da doença COVID-19

Publicado na passada sexta-feira, dia 30 de setembro, o Decreto-Lei que determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados, no âmbito da pandemia da doença COVID-19


O presente decreto-lei:
a) Considera revogados diversos decretos-leis aprovados no âmbito da pandemia da doença COVID-19, determinando expressamente que os mesmos não se encontram em vigor, em razão de caducidade, revogação tácita anterior ou revogação pelo presente decreto-lei.

sábado, 27 de agosto de 2022

Publicados ontem os diplomas relativos às medidas aplicáveis no âmbito da pandemia

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Altera as medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença COVID-19

Através do presente decreto-lei procede-se à eliminação da obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras na utilização de transportes coletivos de passageiros, incluindo o transporte aéreo e ainda táxis e TVDE, bem como em farmácias e em locais em que tal seja determinado em normas da Direção-Geral da Saúde.

Considerando a necessidade de proteger quem se encontra em situação de maior vulnerabilidade, o uso de máscaras ou viseiras mantém-se, contudo, obrigatório em estabelecimentos e serviços de saúde e em estruturas residenciais ou de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.

O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Prorroga a declaração da situação de alerta, no âmbito da pandemia da doença COVID-19