Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
terça-feira, 11 de março de 2025
Novo diploma da Mobilidade por Doença aprovado em Conselho de Ministros
domingo, 9 de março de 2025
Pela qualificação da Profissão Docente como de desgaste rápido, JÁ!
segunda-feira, 6 de janeiro de 2025
O aumento da idade de Reforma em contraponto com a diminuição do número de anos de vida saudável
quarta-feira, 18 de dezembro de 2024
ADSE anuncia novos benefícios para 2025
- Os beneficiários suportarão um custo máximo de 500€ por qualquer cirurgia realizada no Regime Convencionado, assumindo a ADSE todo o restante valor
- Aumento do reembolso pago aos beneficiários pelas consultas no Regime Livre, com a inclusão de consultas de nutrição e teleconsultas
- Aumento do valor pago aos prestadores no Regime Convencionado, pelas consultas de especialidade, clínica geral, psicologia clínica e nutrição
- Revisão abrangente dos preços da Tabela de Enfermagem
- Revisão de preços em 74 códigos cirúrgicos do Regime Convencionado, com inclusão de técnicas inovadoras
- Abertura de 52 novos códigos cirúrgicos no Regime Convencionado
- Simplificação de procedimentos.
segunda-feira, 9 de dezembro de 2024
Relatório Saúde Psicológica e Bem-estar 2024
domingo, 17 de novembro de 2024
Mais uma tarefa e mais umas grelhas a preencher nas escolas públicas
Mais grave ainda, de acordo com a informação enviada às escolas, esta tarefa impõe o tratamento logístico, o armazenamento dos produtos em causa, a sua distribuição deverá ser acautelada com uma lista interna de alunos por turma, na qual conste a indicação dos beneficiários de ASE e que contenha colunas com indicação dos produtos a disponibilizar, para que se possa proceder ao registo da entrega dos mesmos, com indicação da data de receção e o tipo de produto recebido, obrigando ainda a escola a assegurar um rigoroso controlo e registo atualizado da data de receção, quantidade recebida, quantidade distribuída e quantidade existente em armazém, por tipologia de produtos menstruais, e reporte mensal dos dados.
Por tudo isto, pergunta-se: - Quem serão os responsáveis por todo este trabalho logístico e burocrático?
quarta-feira, 14 de agosto de 2024
Todos os pais devem parar para ler este livro!!
segunda-feira, 22 de janeiro de 2024
Avaliação e certificação de incapacidade e baixas médicas têm novas regras

quarta-feira, 22 de novembro de 2023
E-book do Programa “Learn to Fly | Aprende a Voar”,
quinta-feira, 12 de outubro de 2023
E-book sobre a Saúde Mental dos Jovens
quarta-feira, 23 de agosto de 2023
Calor no trabalho: Orientações para os locais de trabalho - Guia prático: Temperaturas Elevadas
sábado, 24 de junho de 2023
Observatório da Saúde Psicológica e do Bem-estar
quarta-feira, 24 de maio de 2023
Mobilidade de docentes por motivo de doença - 2023/2024
Decreto-Lei n.º 41/2022
Aviso de Abertura MPD 2023/2024
Despacho n.º 7716-A/2022
Manual de Instruções – Regime de Mobilidade de Docentes por Motivo de Doença – Relatório Médico
sexta-feira, 7 de abril de 2023
Fim da obrigatoriedade do uso de máscaras
terça-feira, 14 de março de 2023
ADSE - As ferramentas que lhe podem ser úteis antes de recorrer ao Regime Livre
segunda-feira, 6 de fevereiro de 2023
Regras para a distribuição de fruta, produtos hortícolas, leite e produtos lácteos nos estabelecimentos de ensino
sábado, 17 de dezembro de 2022
A saúde dos adolescentes portugueses em contexto de pandemia
A SAÚDE DOS ADOLESCENTES PORTUGUESES EM CONTEXTO DE PANDEMIA
sexta-feira, 7 de outubro de 2022
Referencial de Educação Para a Segurança, a Defesa e a Paz
domingo, 2 de outubro de 2022
Cessação de vigência de decretos-leis publicados no âmbito da pandemia da doença COVID-19
sábado, 27 de agosto de 2022
Publicados ontem os diplomas relativos às medidas aplicáveis no âmbito da pandemia
Altera as medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença COVID-19
Através do presente decreto-lei procede-se à eliminação da obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras na utilização de transportes coletivos de passageiros, incluindo o transporte aéreo e ainda táxis e TVDE, bem como em farmácias e em locais em que tal seja determinado em normas da Direção-Geral da Saúde.Considerando a necessidade de proteger quem se encontra em situação de maior vulnerabilidade, o uso de máscaras ou viseiras mantém-se, contudo, obrigatório em estabelecimentos e serviços de saúde e em estruturas residenciais ou de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.
Prorroga a declaração da situação de alerta, no âmbito da pandemia da doença COVID-19