Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
sexta-feira, 12 de janeiro de 2024
Um importante acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
quinta-feira, 23 de novembro de 2023
Perda de subsídio de doença por sair de casa declarado inconstitucional
DECISÃO
Pelo exposto, decide-se:
a) Julgar inconstitucional a norma constante da alínea a) do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de fevereiro, na interpretação segundo a qual o direito ao subsídio de doença cessa quando o beneficiário não tiver apresentado justificação atendível da ausência da residência, sem autorização médica expressa; e, em consequência,
b) Julgar o recurso procedente, determinando-se a reforma da decisão recorrida em conformidade com o presente juízo de inconstitucionalidade
sábado, 21 de outubro de 2023
Serviços mínimos decretados foram ilegais, desnecessários e violadores do princípio da proporcionalidade
domingo, 16 de julho de 2023
Serviços Mínimos Pessoal Docente – dias 17, 18, 19, 20, 21 e 22 de julho de 2023
Acórdão n.º 32/2023/DRCT-ASM, de 12/07, referente definição de serviços mínimos e meios necessários para os assegurar, na sequência dos avisos prévios de greves nacionais de todos os trabalhadores docentes e trabalhadores com funções docentes decretadas pelo Sindicato de Todos os Profissionais da Educação (S.TO.P.), a todos os procedimentos, incluindo reuniões, conducentes a todas as avaliações finais (em todos os ciclos de ensino), durante o período de funcionamento correspondente ao dia decretado, e a todo o trabalho de preparação, aplicação e avaliação das Provas de Aferição, durante o período de funcionamento correspondente ao dia decretado, para os dias 17, 18, 19, 20, 21 e 22 de julho de 2023, o Tribunal Arbitral decidiu:
«Nos termos e pelos fundamentos expostos, o Tribunal Arbitral delibera por unanimidade o seguinte:
I — Não fixar serviços mínimos para as Provas de Aferição;
II — Assegurar os meios estritamente necessários à realização de todos os procedimentos, incluindo reuniões, conducentes às avaliações finais (em todos os ciclos de ensino), para os dias 17, 18, 19, 20, 21 e 22/07/2023, garantindo:
a) A disponibilização aos conselhos de docentes e conselhos de turma das propostas de avaliação resultantes da sistematização, ponderação e juízo sobre os elementos de avaliação de cada aluno;
b) A realização pelos conselhos de docentes e conselhos de turma das reuniões de avaliação interna final, garantindo o quórum mínimo e necessário nos termos regulamentares.
III — Assegurar os meios estritamente necessários à realização das provas finais de ciclo, provas de equivalência à frequência e exames finais do secundário, e das atividades e tarefas a elas relativas, garantindo:
a) A receção e guarda dos enunciados das provas em condições de segurança e confidencialidade —1 docente;
b) A existência de 2 professores vigilantes por sala e 1 professor coadjuvante por disciplina;
c) A existência de docentes classificadores em número estritamente necessário à classificação das provas realizadas, incluindo o levantamento das provas;
d) A constituição de secretariados de exames e existência de técnicos responsáveis pelos programas informáticos de apoio à realização das provas, assegurados pelos docentes estritamente necessários, nos termos previstos no Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para o ano letivo de 2022-2023».
Nestes termos, a Direção de cada Agrupamento de Escolas/Escola não Agrupada deverá tomar as medidas necessárias, em termos de distribuição de serviço, com vista a assegurar o cumprimento destes serviços.”
sexta-feira, 30 de junho de 2023
Mais um acórdão (ilegal) com serviços máximos
sexta-feira, 19 de maio de 2023
Tribunal da Relação considerou ilegal a definição de serviços mínimos
sábado, 13 de maio de 2023
Provas de Aferição (16 a 26 de maio) sem serviços mínimos
De acordo o Acórdão 20/2023/DRCT- ASM o Colégio Arbitral decidiu por unanimidade não fixar serviços mínimos para as greves às Provas de Aferição.
-Decisão
Considerando que as greves em análise às provas de aferição não afetam de modo grave e irremediável o direito ao ensino tal como exposto ficou, não se estando por isso perante violação de necessidade social impreterível, decide o Colégio Arbitral, à semelhança do decidido em anterior acórdão, por unanimidade, não fixar serviços mínimos para as greves às provas de aferição durante o período de funcionamento correspondente ao dia decretado, a que respeitam os avisos prévios do S.TO.P., para os dias 16, 17, 18, 19, 22, 23, 24, 25 e 26 de maio de 2023.
terça-feira, 2 de maio de 2023
Colégio Arbitral decidiu por unanimidade não fixar serviços mínimos para as greves às provas de aferição
III -Decisão:
Lisboa, 2 de maio de 2023
quinta-feira, 20 de abril de 2023
segunda-feira, 6 de fevereiro de 2023
Serviços mínimos para a greve do S.TO.P de 8 a 15 de fevereiro
quinta-feira, 2 de fevereiro de 2023
Serviços mínimos para a greve do S.TO.P nos dias 6 e 7 de fevereiro
- Garantia dos apoios aos alunos que beneficiam de medidas seletivas e adicionais previstas no Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho;
- Garantia dos apoios terapêuticos prestados nas escolas e pelos Centros de Recursos para a Inclusão, bem como o acolhimento nas unidades integradas nos Centros de Apoio à Aprendizagem, para os alunos para quem foram mobilizadas medidas adicionais;
- Garantia dos apoios aos alunos em risco ou perigo sinalizados pelas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens e aos alunos em situações mais vulneráveis, em especial perigo de abandono escolar;
- Garantia da continuidade das medidas em curso que visam apoiar o bem-estar social e emocional dos alunos, no âmbito do Plano 21|23 Escola+ - Plano Integrado para a Recuperação das Aprendizagens.
- Garantia do serviço de portaria (vigilância e controlo de acessos) dos estabelecimentos escolares;
- Garantia da disponibilização das refeições (quando o refeitório não está concessionado);
- Garantia da vigilância e segurança das crianças e alunos no espaço escolar e nos locais de refeição.
- 1 por apoio, de acordo com a especialidade, aos alunos que carecem das medidas acima identificadas nos diferentes ciclos de ensino;
- Mínimo de 1 trabalhador para o serviço de portaria/controlo dos acessos acolhimento das crianças e alunos;
- Mínimo de 1 trabalhador para vigilância do refeitório de acordo com a dimensão do espaço e o número de alunos envolvidos;
- Mínimo de 2 trabalhadores, de acordo com o número de refeições servidas, para assegurar a confeção das refeições nos refeitórios não concessionados;
- Mínimo de 1 trabalhador por espaço escolar para a vigilância e segurança dos alunos, de acordo com a dimensão do espaço.
sexta-feira, 13 de janeiro de 2023
Direito à greve têm que ser respeitado, a começar no Presidente da República
Sumário:
2. A obrigação de recolha, pelo diretor de turma, ou de quem o substitua, em momento anterior ao da reunião do Conselho de Turma, de todos os elementos referentes à avaliação de cada aluno, esvazia o direito de greve, traduzindo-se numa imposição ilegal de serviços mínimos se essa reunião tem que realizar-se em período de greve.
3. A decisão que impõe tal prestação viola o princípio da proporcionalidade.
quarta-feira, 19 de outubro de 2022
Acórdão do Tribunal Constitucional - Leis 46/2021 e 47/2021, de 23 de julho (Concursos docentes)
quarta-feira, 30 de junho de 2021
Acórdão do Tribunal Constitucional anula Despacho com as medidas administrativas que as escolas deveriam adotar
segunda-feira, 14 de setembro de 2020
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo valida constitucionalidade das medidas de controlo da pandemia aprovadas pelo Governo
quinta-feira, 28 de março de 2019
Estatuto de Aposentação tem norma inconstitucional
Decisão
Os educadores e professores aposentados, no período abrangido por esta norma, deverão acompanhar o processo e, em caso de dúvida, quanto ao valor da pensão revisto, devem dirigir-se aos seus sindicatos, onde será prestada a necessária informação.
Todas as pensões relativas a este período devem ser reapreciadas e corrigidas, se for caso disso.
Acórdão Nº 134/2019
quinta-feira, 18 de outubro de 2018
Serviços mínimos decretados para as reuniões de avaliação são ilegais
sábado, 22 de setembro de 2018
Mais uma derrota para o Governo
Decisão
Constitucional não dá razão a Governo em norma sobre horários no concurso de professores
sexta-feira, 29 de junho de 2018
E lavam as mãos como Pilatos!!!
Com os melhores cumprimentos,
Maria Manuela Pastor Faria
Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares»