O Tribunal Constitucional julgou inconstitucional o retirar o direito ao subsídio e doença quando o beneficiário se ausente de casa sem que tenha apresentado justificação ou autorização médica expressa e criou assim jurisprudência, sendo agora possível às pessoas que se encontrem incapacitadas para o trabalho sair das suas casas, independentemente de o médico ter ou não autorizado essas saídas.
DECISÃO
Pelo exposto, decide-se:
a) Julgar inconstitucional a norma constante da alínea a) do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de fevereiro, na interpretação segundo a qual o direito ao subsídio de doença cessa quando o beneficiário não tiver apresentado justificação atendível da ausência da residência, sem autorização médica expressa; e, em consequência,
b) Julgar o recurso procedente, determinando-se a reforma da decisão recorrida em conformidade com o presente juízo de inconstitucionalidade
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