Encontra disponível, na plataforma SIGRHE, o recibo para consulta do Reposicionamento na Carreira Docente 2023 – Portaria n. º119/2018.
A Portaria n.º 119/2018, de 4 maio, estabelece os procedimentos aplicáveis em sede de reposicionamento, para efeitos de determinação do escalão, dos docentes que ingressaram na carreira a partir de 2011.
Os procedimentos de reposicionamento aplicam-se aos docentes que:
a) Ingressaram na carreira em 01.09.2023 e que dispensaram da realização do Período Probatório;
b) Concluíram o Período Probatório no ano escolar de 2022/2023;
c) Realizaram a profissionalização em 2023 e que dispensaram do Período Probatório.
Podem ainda ser inseridos, pelas escolas, docentes que deveriam ter sido reposicionados em anos anteriores e que, por motivos diversos, não o foram.
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