PROCEDIMENTOS DE REPOSICIONAMENTO NA CARREIRA - 2023
PORTARIA N.º 119/2018, DE 4 DE MAIO
A Portaria n.º 119/2018, de 4 maio, estabelece os procedimentos aplicáveis em sede de reposicionamento,
para efeitos de determinação do escalão, dos docentes que ingressaram na carreira a partir de 2011.
Para o efeito, a DGAE disponibiliza a partir de hoje e até às 18:00 horas (Portugal Continental) do dia 27 de
novembro, a aplicação Reposicionamento 2023 destinada ao carregamento dos dados dos docentes que:
a) Ingressaram na carreira em 01.09.2023 e que dispensaram da realização do Período Probatório;
b) Concluíram o Período Probatório no ano escolar de 2022/2023;
c) Realizaram a profissionalização em 2023 e que dispensaram do Período Probatório.
Podem ainda ser inseridos, pelas escolas, docentes que deveriam ter sido reposicionados em anos
anteriores e que, por motivos diversos, não o foram.
Aconselha-se a leitura da legislação aplicável – Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio, do conjunto de
Perguntas Frequentes – Reposicionamento dos Docentes 2023, bem como das Perguntas Frequentes e
das diversas Notas Informativas publicadas em anos anteriores em: https://www.dgae.mec.pt/gestao-de-recursos-humanos/pessoal-docente/carreira/carreira-docente
Encontra-se disponível para as Escolas/Agrupamentos, na plataforma SIGRHE, de 21 e até 27 de novembro (18h de Portugal Continental), a aplicação eletrónica Reposicionamento 2023.
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