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sexta-feira, 17 de maio de 2024

Ação de formação “Avaliação do Desempenho Docente”

Com os objetivos de facilitar uma leitura convergente e articulada dos diplomas legais em vigor e clarificar conceitos e procedimentos relativos à avaliação do desempenho, a Equipa de Gestão, Autonomia e Formação da Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos e Formação (DSGRHF) dinamizou, entre os dias 9 e 15 de maio, quatro ações de curta duração, sobre o processo de avaliação do desempenho dos docentes, destinadas aos Diretores, aos elementos da Secção de Avaliação do Desempenho Docente (SADD) e aos Presidentes dos Conselhos Gerais, as quais versaram sobre os temas:
  1. Preparação do processo de avaliação
  2. Implementação do processo de avaliação
  3. Análise e harmonização das propostas de avaliação
  4. Garantias dos avaliados
  5. Formação

segunda-feira, 18 de março de 2024

segunda-feira, 26 de fevereiro de 2024

Plataforma de Progressão na Carreira e Acelerador de Progressão

Plataforma de progressão na carreira


Conforme foi divulgado no passado dia 19/02, a DGAE abriu uma nova plataforma de progressão na carreira que estará disponível para cada docente consultar a sua situação, de acordo com os dados que se encontram no processo individual.

Apesar da informação veiculada, não será de imediato que cada um poderá consultar a sua situação refletida na respetiva área do SIGHRE. Trata-se de um processo moroso a realizar pelos serviços/Diretor da Escola/Agrupamento e a DGAE enviará a cada docente um e-mail quando estiver concluído e disponível para consulta.

Acelerador da Progressão - Compromisso de honra

Alertam-se todos os docentes para que, em cumprimento da FAQ 2 do conjunto mecanismos de aceleração da progressão na carreira – atualização 12/09/2023, publicado no portal da DGAE, os docentes abrangidos pelo âmbito subjetivo do Decreto-Lei n.º 74/2023, de 25 de agosto, que em resultado dos mecanismos de aceleração da carreira têm a progressão ao escalão seguinte antecipada para uma data compreendida entre 01/09/2023 e 31/08/2024, sem reunir cumulativamente os requisitos de formação e/ou avaliação do desempenho, podem requerer ao Diretor/a a progressão na data do cumprimento do tempo de serviço no escalão.

2. A aplicação dos mecanismos de aceleração da progressão na carreira obriga ao cumprimento cumulativo dos requisitos previstos no artigo 37.º do Estatuto da Carreira Docente (ECD)?

Sim, com exceção daqueles casos em que, por via da aquisição imediata de tempo de serviço, os docentes estejam objetivamente impedidos de obter os demais requisitos, previstos nas alíneas b) e c) do n.º 2 e na alínea a) do n.º 3 do artigo 37.º do ECD, até à nova data de completamento do módulo de tempo de serviço do escalão em que se encontram, casos em que podem requerer a progressão nessa data, com efeitos remuneratórios ao dia 1 do mês seguinte, devendo os restantes requisitos ser cumpridos até ao final do ano escolar de 2023-2024.

Nestas situações, o docente deve, em documento entregue nos serviços administrativos da Escola/Agrupamento, devidamente datado e assinado, declarar, sob compromisso de honra, que cumprirá a totalidade dos requisitos previstos no Artigo 37.º do ECD até 31/8/2024.

Segundo informação da DGAE,  não há lugar à mobilização da última ADD. O docente progride na data do cumprimento do tempo de serviço mas terá de ser avaliado no presente ano letivo bem como terá de apresentar as horas de formação necessárias de acordo com o ECD.

Quaisquer dúvidas que subsistam, devem ser colocadas à DGAE através da aplicação  E72.

sexta-feira, 30 de junho de 2023

Nota Informativa da DGAE - Determinação e aplicação de percentis na ADD


Com vista à uniformização da aplicação do Despacho n.o 12567/2012, de 26 de setembro, que estabelece os universos e os critérios para a determinação dos percentis relativos à atribuição das menções qualitativas de Excelente e de Muito Bom, esclarece-se que os procedimentos a adotar pelos Agrupamentos de Escolas (AE) e Escolas não Agrupadas (ENA) devem ser os seguintes:

1. Nos termos do n.o 1 do artigo 2.o do Despacho n.o 12567/2012, de 26 de setembro, o cálculo global do número máximo de menções de Excelente e de Muito Bom deve ter por referência a totalidade dos docentes avaliados, em cada ano escolar, sendo o número que resultar deste cálculo arredondado por excesso (cf. n.o 5 do artigo 3.o do referido Despacho).

2. A determinação do percentil 95 e do percentil 75 deve ser efetuada, de forma independente, em cada um dos universos estabelecidos pelo n.o 1 do artigo 3.o do Despacho n.o 12567/2012 (cf. n.o 3 do artigo 3.o do Despacho n.o 12567/2012).

3. O cálculo do número máximo de menções de Excelente e de Muito Bom a atribuir em cada universo é arredondado às unidades mais próximas (cf. n.o 3 do artigo 3.o do Despacho n.o 12567/2012), salvaguardando a possibilidade de atribuição de uma menção de Excelente ou de Muito Bom nos universos em que o resultado daquele arredondamento seja inferior à unidade (cf. n.o 7 do artigo 3.o do Despacho n.o 12567/2012), garantindo o seguinte:
a) A soma do número máximo de menções de Excelente e de Muito Bom do conjunto dos universos, não pode ultrapassar o total referido no ponto 1 (cf. n.o 6 do artigo 3.o do Despacho n.o 12567/2012);
b) É vedada a transferência entre universos de menções qualitativas que não sejam atribuídas (cf. n. 4 do artigo 3.o do Despacho n.o 12567/2012).

4. Conforme determina o n.o 3 do artigo 46.o do Estatuto da Carreira Docente, bem como o n.o 3 do artigo 20.o do Decreto Regulamentar n.o 26/2012, de 21 de fevereiro, sem prejuízo do disposto nos n.os 9 e 10 do artigo 46.o do Estatuto da Carreira Docente, a conversão das classificações quantitativas em menções qualitativas deve ser efetuada ordenando as classificações de forma crescente, por universo de docentes, e verificando, em cada um deles, até ao esgotamento do número máximo de menções de Excelente e de Muito Bom disponíveis, os seguintes requisitos:
a) Excelente se, cumulativamente, a classificação for igual ou superior ao percentil 95, não for inferior a 9 e o docente tiver tido aulas observadas;
b) Muito Bom se, cumulativamente, a classificação for igual ou superior ao percentil 75, não for inferior a 8 e não tenha sido atribuída ao docente a menção de Excelente;
c) Bom se, cumulativamente, a classificação for igual ou superior a 6,5 e não tiver sido atribuída ao docente a menção de Muito Bom ou Excelente;
d) Regular se a classificação for igual ou superior a 5 e inferior a 6,5;
e) Insuficiente se a classificação for inferior a 5.

Lisboa, 30 de junho de 2023
A Diretora-Geral da Administração Escolar
Susana Castanheira Lopes

quarta-feira, 24 de maio de 2023

“Avaliação do desempenho docente” – Apresentação da ação de formação

A DGAE dinamizou, entre os dias 8 e 18 de maio, oito ações de formação de curta duração, com a duração de três horas cada, dedicadas às temáticas:
  1. Preparação do processo de avaliação
  2. Implementação do processo de avaliação
  3. Análise e harmonização das propostas de avaliação
  4. Garantias dos avaliados
  5. Avaliação do desempenho dos diretores
As ações contaram com a presença de 1413 diretores e elementos das SADD.

Apresentação para consulta de toda a informação

(Apresentação da autoria de César Israel Paulo. Quem diria????

terça-feira, 28 de março de 2023

Sessões de formação aos Conselhos Gerais

À Direção-Geral da Administração Escolar cabe apoiar e monitorizar o processo de autonomia das escolas, sendo também responsável pela avaliação do desempenho do pessoal docente.

Tendo em conta o papel fundamental que o Conselho Geral, e especialmente o seu presidente, desempenha na condução dos procedimentos concursais para o cargo de diretor e da avaliação dos diretores a DGAE dinamizou, entre os dias 14 e 23 de março, seis ações de formação de curta duração dedicadas às temáticas dos procedimentos concursais para o cargo de diretor e da avaliação do diretor.

sábado, 9 de abril de 2022

OS DOIS GRILHÕES

Os professores têm muitas razões para nem sequer suportarem ouvir o nome de Maria de Lurdes Rodrigues. Contudo — vista a história recente a partir da sua perspetiva e dos seus objetivos — devemos reconhecer que desferiu dois golpes de mestre na classe docente, que ainda não foi capaz de se redimir desse revés. Criou o atual regime de gestão, com a dominante figura do Diretor, e reformulou o regime de avaliação e de progressão na carreira, que foi sendo lapidado posteriormente. São estes os dois grilhões que amarram e sujeitam tenazmente os professores.

O atual regime de gestão pôs fim aos ventres de democracia que eram as escolas. Eram. Os alunos continuam a eleger os seus representantes por voto secreto e em sufrágio eleitoral universal, mas os professores não. O Diretor é eleito pelo Conselho Geral, após apreciação do seu projeto de intervenção no agrupamento de escolas ou escola não agrupada, o que, normalmente, implica a identificação dos principais problemas, a definição da sua missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato. E este é, no meu entender, um ponto basilar, objetiva e subjetivamente.

Para além dos poderes objetivos que a Lei confere explicitamente aos diretores — na avaliação dos professores e na intervenção decisiva no processo de eleição dos diferentes coordenadores, entre outros —, aqueles que resultam do modo como é eleito adquirem um peso muito significativo no quotidiano escolar. Na verdade, o pequeno colégio eleitoral constituído pelos membros do Conselho Geral elege uma figura uninominal que tem uma visão para aquela escola ou agrupamento. É ele/ela que tem, portanto, depois de eleito(a), a responsabilidade e o dever de a concretizar, ou seja, durante um mandato é a visão de uma pessoa que vai prevalecer em todo o modus faciendi escolar. Afinal, essa pessoa tem de cumprir aquilo que justificou a sua eleição. A vontade coletiva será sempre secundarizada, face ao peso do projeto eleito. Por isso, quando o diretor/a diretora quer mesmo, seja por uma via ou por outra, à primeira ou à segunda, a sua vontade acaba sempre por vingar, seja ela o projeto A, o projeto B, o programa informático C, a formação/capacitação D, E, F ou G a parceria H, a divisão do ano letivo em dois semestres, etc. As metas definidas justificam os caminhos.

Subjetivamente, os efeitos decorrentes do processo de eleição do Diretor não são de menor importância, bem pelo contrário. Nesta autêntica enxurrada normativa em que estamos mergulhados, há mais de 15 anos, os professores — entretanto também tomados por outras enxurradas ocupacionais — deixaram de ter capacidade para acompanhar, como soía, as novidades legais. Por outro lado, há muitos espaços vazios nos interstícios dos documentos legais. Nesses casos, prevalece sempre a interpretação/decisão do diretor. A autonomia, em tais circunstâncias, funciona bem. De qualquer forma, mesmo com a Lei do seu lado, muitos professores, em situações correntes do dia a dia escolar, preferem, cautelosamente, perder uma eventual contenda com o diretor a saírem vitoriosos desse diferendo e perderem, posteriormente, muito mais, pois toda a gente sabe que há mil e uma maneiras de retaliar, a coberto da Lei. O terreno é tão amplo que aí poderia levantar e aterrar um Antonov. Nem me dou ao trabalho de especificar.

O segundo grilhão é, como acima afirmei, o sistema de avaliação e a inerente progressão na carreira, com as prodigiosas represas instaladas no 4.º e 6.º escalões. Para passar, não basta merecer, é preciso haver lugar em sítio tão estrangulado. E é precisamente este toque de génio que faz toda a diferença. Tudo passa, como na Fórmula 1, a ser disputado ao segundo, à décima, à centésima, à milésima de segundo. Um pequeno detalhe num aileron, uma pequena peça de metal ou de plástico, uma troca de pneus mal calculada e… ganha-se ou perde-se a corrida. Só que na Fórmula 1, tudo isto é desejável, é louvável e necessário ao progresso do setor automóvel. No ensino, é o oposto: entramos num mundo miudinho, feito de miserável filigrana, de muitas coisas pequenas.

Estes dois grilhões — bem ligados pela desgastante corrente da formação/capacitação, que tem funcionado como um autêntico braço endoutrinador do regime — têm amarrado os professores a um quotidiano indigno da sua condição de mestres. Foi-se gerando, nas escolas, um letal veneno para a democracia, que deveria nascer e crescer no seu ventre. Grassa o autoritarismo, evidentes tiques de autocracia, abuso de poder e discricionariedade, que semeiam férteis searas de aquiescência, de subserviência e de medo. Há, por isso, muitas consciências amordaçadas, muitos atos a contragosto, muitas ações forçadas, autênticos festins de hipocrisia e conluios de traição. É claro que há também, felizmente, exceções a esta “regra” — gente conciliadora, que continua dialogante, que tenta trocar as voltas à brisa instalada — como houve, no passado, líderes que, em plena ditadura, sempre amorteceram, no que lhes foi possível, os efeitos da mão de ferro sobre o seu povo. Porém, todos concordaremos que não seria por termos um líder político local menos autoritário, mais tolerante ou dialogante que nos sentiríamos felizes a viver em ditadura. Claro que não.

As nossas escolas estão longe de ser os tais laboratórios de democracia de que fala João Costa. Os professores vivem num contexto de sobreocupação, de subjugação e medo. Não me parece gravidez democrática, mas de outra coisa, de uma besta de cenho bem mais carrancudo, que estamos a alimentar. Sei como poderíamos libertar-nos destes grilhões, mas, sinceramente, já não vejo suficiente espírito de abnegação, capacidade de sacrifício bastante nem a força que uma revolta exige. Sei como poderíamos libertar-nos, mas isso só me faz sofrer ainda mais.

Santa Páscoa, Professores do meu país!

quinta-feira, 17 de fevereiro de 2022

É urgente repensar a profissão e valorizar a carreira docente

Professores precisam-se 

Rui Lima - Observador

Valorizar a carreira docente e atrair jovens para a profissão obrigar-nos-á a pensar num outro modelo de avaliação de professores. E, porque não, de avaliação de escola. E, já agora, das lideranças.
...

Mas valorizar a carreira docente e atrair jovens para a profissão obrigar-nos-á também a pensar num outro modelo de avaliação de professores… e porque não, de avaliação de escola… e já agora, das próprias lideranças. Um modelo que contribua efetivamente para a melhoria do sistema educativo. Um modelo que contribua para a excelência em Educação. Não a excelência dos rankings ou das comparações absurdas entre realidades incomparáveis, mas, à semelhança do que acontece noutros países, um modelo a 360 graus, não punitivo, antes construtivo, contribuindo para a melhoria progressiva da qualidade docente e das escolas. Mas, para isso, seria necessário criar instrumentos de avaliação e equipas que os aplicassem na comunidade educativa, envolvendo os diferentes intervenientes: professores, alunos, pais e líderes escolares. Instrumentos que contemplassem entrevistas, questionários e uma análise à evolução dos alunos ao longo dos anos. E para que isso fosse possível seriam necessários recursos, seria necessário investimento, seria necessário repensar todo o sistema educativo e mobilizar todos os que podem transformar a Educação em Portugal. Acima de tudo, seriam necessárias pessoas! E pessoas, como se pode ver pelos números de profissionais de Educação neste país, pessoas interessadas em tornar o nosso sistema educativo melhor, são cada vez menos.
A ler no Observador

sexta-feira, 26 de novembro de 2021

Materiais que estiveram na base das diferentes sessões de formação promovidas pela DGAE

A DGAE partilha conhecimento

A procura da melhoria contínua tem vindo a constituir uma preocupação cada vez mais marcada na Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE), sem a qual dificilmente se alcançam níveis de qualidade.

A DGAE, tendo por missão garantir a concretização das políticas de gestão estratégica e de desenvolvimento dos Recursos Humanos da Educação, afetos às escolas públicas no território continental nacional e às escolas nacionais situadas no estrangeiro, aposta fortemente na formação, não só abrangente e transversal, como também através da partilha, com os seus principais interlocutores, do conhecimento que detém sobre matérias de grande importância para a atividade da gestão de Recursos Humanos nas escolas.

Assim, foram promovidas sessões, que contaram com cerca de 5000 inscrições entre os representantes dos Órgãos de Gestão, Diretores de CFAE, elementos da SADD, Avaliadores Internos, Coordenadores de Departamento e representante do Pessoal não Docente e decorreram entre 18 de outubro e 18 de novembro, com temas variados, nomeadamente: Avaliação Interna e Avaliação do Desempenho Docente, Concursos – Aplicações eletrónicas; contratação de escola e concursos, Código do Procedimentos Administrativo, Carreira Docente e Ética na Educação.

Poderá aceder às apresentações, para consulta de toda a informação, clicando em:








Relembra-se que poderão ser colocadas questões através do E72 (SIGRHE).

sábado, 6 de novembro de 2021

3.ª Nota Informativa - Recuperação de 2 anos, 9 meses e 18 dias

Progressão na Carreira – Recuperação do Tempo de Serviço: 2 anos, 9 meses e 18 dias

Encontra-se publicada na página da DGAE a 3.ª Nota Informativa da Recuperação do Tempo de Serviço.

3.ª Nota Informativa da Recuperação do Tempo de Serviço – 05.11.2021


Nesta continuidade, os docentes que progridem após 31.08.2021, que, por força da RTS, cumprem a permanência no escalão num intervalo de tempo impeditivo do cumprimento dos restantes requisitos, podem, a requerimento dos próprios e dirigido ao Diretor ou ao Conselho Geral, no caso do Diretor

1 - Mobilizar uma Avaliação do Desempenho Docente (ADD), nos termos do n.º 7 do artigo 40.º do ECD, desde que a mesma corresponda à avaliação de 2007/2009, 2009/2011 ou à contemplada no DR n.º 26/2012, de 21 de fevereiro, ou outra legislação aplicável. 

2 - Mobilizar horas de formação não utilizadas na penúltima e/ou última progressão, desde que os docentes as detenham, e na proporção prevista nos artigos 8.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro.

(Ver mais esclarecimentos e condições na Nota Informativa)

quarta-feira, 4 de agosto de 2021

A avaliação do desempenho dos professores, tal como hoje é promovida, é um cancro pernicioso na vida das escolas

Agir é a questão

A história do pensamento humano e dos acontecimentos que provoca está cheia de exemplos de multidões vítimas de políticas desumanas e de políticos sem alma. Quase sempre, os algozes odeiam as vítimas. Quase sempre, as vítimas não agem com vigor suficiente para fazer retroceder a injustiça. E soçobram por medo e por acomodação.

A avaliação do desempenho dos professores, tal como hoje é promovida, é um cancro pernicioso na vida das escolas. É uma saga segregacionista, que beneficia uns e esmaga outros. Tudo sob o olhar colaboracionista de chefes, cuja consciência não passa de um balde de despejo do pior que a sociedade tem. São eles que decidem os que progridem e os que apodrecem, vazios, esgotados, no corredor da morte em que se transformou a carreira docente. Tudo sob o anonimato e a opacidade que os normativos administrativos promovem.
 
Não há a mínima evidência de que este modelo de avaliação tenha contribuído para a melhoria da qualidade do ensino. Depois de vários anos de aplicação, afirmou-se como gerador de arbitrariedades e repressão, ao gosto da gestão educacional prevalecente. Não é por acaso que é individual, quando poderia fazer mais sentido avaliar equipas. O seu propósito é que cada professor acabe por ficar sozinho no seio de uma classe donde a solidariedade foi varrida.

Cerca de 4400 professores estão há anos (alguns há mais de uma década) impedidos de progredir para os 5º e 7º escalões da carreira, apesar de para tal reunirem todos os requisitos legais (tempo de serviço, formação complementar exigida, classificação de desempenho de Bom, Muito Bom ou Excelente e, no caso dos que se encontram no 4º escalão, sujeição a uma avaliação externa, por via de observação de aulas). A vilania e a arbitrariedade de um sistema de quotas, idealizado por insanos, determina que um docente classificado com a menção de Excelente possa ver essa classificação administrativamente diminuída, ficando retido no escalão em que está, porque a quota disponível no seu agrupamento assim o determina, enquanto outro, de outro agrupamento, ainda que com classificação inferior, lhe passa à frente e muda de escalão, no ambiente de roleta russa em que a coisa se transformou. Não fora esta discriminação suficiente, acresce que, na Madeira e nos Açores, e bem, todos os que reúnem as condições mínimas exigidas mudam automaticamente de escalão, como se de outro país se tratasse.
 
Quando torna públicas as listas ordenadas dos candidatos à mudança de escalões, o Ministério da Educação subtrai, convenientemente, parte da informação que permitiria detectar injustiças e favorecimentos. Naturalmente que o faz a coberto da cínica invocação da protecção de dados individuais.

Recorde-se que a ordenação dos candidatos deve submeter-se ao tempo de serviço no escalão, contabilizado em dias; havendo empate, prevalece a classificação do desempenho imediatamente anterior; persistindo ainda o empate, é preferido o candidato mais velho. Ora sendo ocultados os dados que permitem escrutinar o respeito destes indicadores, subsiste a dúvida, legitimada, em cúmulo, pela circunstância da Comissão de Acesso a Documentos Administrativos e a Provedoria de Justiça terem expressado parecer fundamentado no sentido de que tais elementos devem ser públicos.

Os parâmetros e os descritores vigentes, sistema fora, quando existem, são uma manta de retalhos, recorrentemente sem coerência, com que as respectivas SADD coexistem, sem sobressalto ético ou deontológico.

Se este modelo de avaliação do desempenho é perverso, aberto ao favoritismo casuístico, se contribui para piorar o sistema de ensino, que não para o fortalecer, se desmotiva e revolta, porque não agem os professores, de modo vigoroso e eficaz? Porque estão cada vez mais apáticos e politicamente passivos. Porque, cada vez mais, ganham subserviência e perdem dignidade.

Infelizmente, esta situação soma-se a um ambiente geral de desrespeito pela Constituição e pelos direitos fundamentais, no quadro das liberdades e garantias dos cidadãos, promovido por aqueles que institucionalmente maior dever têm de os proteger. Nunca como agora, em 47 anos de democracia, vi tamanha ligeireza governativa para favorecer formas de discriminação, confundindo coacção com protecção, ao arrepio do que consigna o art.º 26º da Constituição da República Portuguesa.
Público, 04/08/2021

sexta-feira, 23 de julho de 2021

Notificações da ADD - Prazos para a reclamação e/ou recurso são suspensos durante o período de férias

Como muitas Escolas/Agrupamentos estão por esta altura a concluir os processos de avaliação do desempenho docente, convém recordar que, de acordo com o Artigo 90º, do ECD - Estatuto da Carreira Docente, durante o gozo do período de férias, o pessoal docente não deve ser convocado para a realização de quaisquer tarefas.

Face ao exposto e de acordo com respostas da DGAE através do E72, após notificação do resultado da avaliação do desempenho, caso os prazos legalmente previstos para a reclamação e/ou recurso recaiam sobre o período de férias dos docentes, deverão os mesmos ser suspensos, sendo retomados logo que os docentes se apresentem ao serviço

quinta-feira, 1 de julho de 2021

Os Maus Professores - 1

DIÁRIO DE UM PROFESSOR

O tema ainda é mais polémico do que a forma de determinar o que é um “bom” professor ou quem são os “melhores” professores. Antes de mais, porque há maus profissionais em todas as profissões e dificilmente assim deixará de ser, em especial numa profissão com bem mais de uma centena de milhar de efectivos em exercício todos os anos. E a fixação em estar sempre a querer singularizar a classe dos professores nesta matéria é algo tão frequente que as feridas nunca chegam a cicatrizar.

Dito isto, é claro que quase todos nós, como alunos ou colegas, conhecemos maus professores. E as memórias e marcas que nos deixaram os maus professores são tão ou mais intensas quantas as deixadas pelos que consideramos terem sido os melhores. Porque são as duas faces de uma moeda que conhecemos durante muito tempo. E se o “bom professor” nem sempre é fácil de definir de um modo inquestionável, é raro que isso aconteça com o que toda a gente que o conheceu concorda ter sido claramente mau ou medíocre. Amanhã vou tentar escrever um pouco sobre os vários tipos de mau professor, mas hoje gostaria de sublinhar dois aspectos prévios:

O primeiro, é que há por aí muit@ ex-professor@ de muito fraca qualidade a escrever sobre o assunto, sem um mínimo de decoro ou memória. Há mesmo quem ache que, com uma experiência episódica de duas ou três substituições feitas há uns 30 anos, enquanto não achavam emprego que lhes desse mais dinheiro e paz de espírito, tem conhecimentos suficientes para dissertar sobre a qualidade do desempenho dos professores, como deveriam ser avaliados, metidos na ordem e reduzidos a uma condição socioprofissional de terceira ordem.

O segundo, é que, com o passar do tempo, o “mau” professor tornou-se essencial ao “sistema” em que se baseia o nosso sistema educativo (não é apenas no não-superior, por isso pode ficar assim a designação em geral). E uso “sistema” e sistema de forma consciente e com razão de ser. Porque a governança do sistema educativo se foi progressivamente cristalizando em torno de um “sistema” (ou modelo ou mesmo “paradigma”, já que o termo é tão abusado) que precisa do mau professor para funcionar de acordo com a nova lógica da obediência hierárquica.

Porque o mau professor, sabendo-se pouco dotado dos méritos mais importantes para a docência e o trabalho com os alunos, opta muitas vezes por aprimorar outro tipo de competências, as quais passam por um “trabalho” fora da sala de aula. Trabalho esse que é muito importante para quem governa as escolas de acordo com o tal “novo paradigma” da centralização unipessoal de tipo feudal, que implica a existência de vassalos prontos a cumprir todas as ordens sem grande discussão, em troca da tolerância do poder. Tolerância que se manifesta na pouca preocupação em proceder a uma verdadeira avaliação dos méritos docentes, mas mais em proteger o tal “sistema”.

Por isso é que o actual modelo de avaliação de desempenho não foi feito para detectar esses “maus” professores e muito menos para procurar melhorar as suas falhas. Porque não é isso que importa. Muito pelo contrário, há mesmo quem ascenda a classificações de mérito, após anos e anos em que o seu desempenho (científico e pedagógico, para não entrar pelas questões da ética) é reconhecido por todos, a começar pelos seus suseranos, como bastante criticável. Mas é exactamente esse o seu valor para o tal “sistema”.

sábado, 26 de junho de 2021

Ainda o Valor Acrescentado dos Professores

LUÍS AGUIAR-CONRARIA

O professor faz a diferença. Se fosse possível trocar os piores professores pelos melhores, os resultados escolares melhorariam brutalmente

Uma das coisas mais frustrantes no debate público dos últimos 20 anos é a forma como os rankings das escolas são feitos, interpretados e discutidos. Não é preciso saber estatística ou econometria, basta bom senso para perceber que rankings baseados em notas dos alunos nos exames são rankings de alunos e não rankings de escolas. Uma escola ter os melhores alunos é uma coisa, ser a melhor escola é outra. Como qualquer pessoa honesta entende, para se avaliar a qualidade de uma escola, é necessário perceber o que é que a escola adiciona aos seus alunos. À frustração de ver os rankings das escolas feitos e discutidos às três pancadas, soma-se a consciência de que existem dados suficientes para se fazer uma seriação bem feita.

Isso mesmo foi demonstrado num trabalho apresentado esta semana, com título “O Impacto do Professor nas Aprendizagens do Aluno”. Foi feito sob a alçada da EDULOG — Fundação Belmiro de Azevedo, tem como autores Ana Balcão Reis, Carmo Seabra, Luís Catela Nunes, Pedro Carneiro, Pedro Freitas e Rodrigo Ferreira. Conheço o trabalho académico de três deles e tenho por eles a maior consideração. Excetuando Pedro Carneiro, da University College London, os autores são afiliados na Nova SBE, Universidade Nova de Lisboa.

Os autores têm dados referentes a centenas de milhares de alunos, que vão desde o 5º ao 12º ano de escolaridade do ensino público. Sabem as notas deles, mas também vários outros detalhes, como a situação profissional e o nível de educação dos pais, se têm ou não computador e acesso à internet, etc. Conhecem também as características dos seus professores: idade, qualificações (bacharelato/licenciatura/mestrado ou doutoramento), escalão, tipo de contrato, etc. O objetivo declarado do trabalho é quantificar o impacto que um bom (ou mau) professor tem no percurso escolar de um aluno.

Para se avaliar a qualidade de uma escola, é necessário perceber o que é que a escola adiciona aos seus alunos

O trabalho econométrico está mesmo bem feito e, como é evidente, não se limitam a pegar nas notas que os miúdos têm nos exames e concluir que os professores com os alunos com médias mais altas são os melhores professores. Para quantificar a importância de um professor, os autores filtram várias outras explicações (sexo, idade, qualificações e rendimento dos pais, a dificuldade da prova, etc.). Crucialmente, também consideram as notas que o aluno conseguiu no ciclo anterior. Ou seja, têm em atenção se já era ou não um bom aluno. Só tendo tudo isto em consideração podem avaliar qual o impacto que um determinado professor, ou um conjunto de professores, teve no percurso de um estudante. É o que os autores chamam o valor acrescentado do professor, ou o valor acrescentado de uma combinação de professores.

As conclusões confirmam o que muitos intuíam: o professor faz a diferença. Se fosse possível trocar os piores professores pelos melhores, os resultados escolares melhorariam brutalmente. Apenas um exemplo: no 3º ciclo, em Matemática, se fosse possível substituir os piores professores pelos melhores, isso “faria cair a percentagem de alunos com negativa de 63% para 22% e aumentaria a percentagem de notas de nível 5 de 0% para 18%”.

A maior surpresa vem a seguir, quando os autores tentam descrever as características principais de um bom professor. Têm dados como a idade, antiguidade, qualificações, tipo de contrato, escalão profissional. Não encontram nada. Nenhum dos itens está correlacionado com o valor acrescentado do professor. A situação é absolutamente ridícula, porque são estes os critérios para a progressão na carreira. Para ser promovido, é totalmente indiferente o professor ser bom ou mau.

Eu sabia, claro, que o sistema de progressão era burocrático e não meritocrático. Por isso, esperava uma baixa correlação. Mas não tão baixa que se tornasse indistinguível de zero. O atual sistema é tão eficaz a promover os melhores docentes como um simples sorteio.

É pena que não existam estes dados para os alunos e professores do ensino privado. Não consigo perceber a dificuldade em obtê-los. Com eles, seria não só possível fazer rankings de escolas mais bem feitos, calculando o valor acrescentado da escola, como talvez se pudesse aprender alguma coisa sobre gestão. Na ausência dos dados, o que digo a seguir é pura especulação, mas talvez o modelo de gestão flexível das escolas privadas lhes permita identificar e promover os melhores professores. Se fosse assim, mais facilmente se conseguiria pensar como promover os melhores professores no ensino público.

Muito provavelmente, é essa a principal reforma a fazer na educação. Identificar os bons professores, pagar-lhes melhor e encontrar carreiras alternativas para os maus.
(Negrito nosso)

sexta-feira, 25 de junho de 2021

Publicado o Despacho com as Vagas para progressão aos 5.º e 7.º escalões da carreira docente

Foi finalmente publicado o Despacho, dos  Gabinetes do Ministro de Estado e das Finanças e da Secretária de Estado da Educação, que fixa, para o ano de 2021, o número de vagas para progressão aos 5.º e 7.º escalões da carreira dos educadores de infância e professores dos ensinos básico e secundário.

Despacho n.º 6325-A/2021

Considerando, por último, que estão reunidas as condições para, à semelhança do ocorrido em 2018, 2019 e 2020, serem definidos para 2021 um número de vagas que correspondam, tendencialmente, a 50 % de docentes em condições de transitar para o 5.º escalão e a 33 % de docentes em condições de transitar para o 7.º escalão;

São fixadas, para o ano de 2021, as seguintes vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões: 

a) 5.º escalão: 2100 vagas;

b) 7.º escalão: 1442 vagas.

2 — Para o ano de 2021, às vagas fixadas nas alíneas a) e b) do número anterior acrescem as vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões relativas aos docentes a quem seja adaptado o prazo do ciclo avaliativo. 

3 — O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2021.

terça-feira, 22 de junho de 2021

O silêncio da "nação" sobre a escola

A Legislatura Parlamentar Terminará Sem Escola


A legislatura parlamentar terminará com o silêncio da "nação" sobre a escola: nem uma linha sustentável reivindicada, contestada ou criticada. Apenas a guarda das crianças e jovens durante a pandemia animou algum debate. A escola portuguesa não existe. Apesar da maioria que suportou o 1º Governo De António Costa ter provado que o antigo arco governativo era uma criação interesseira, e que não raramente requeria a insolvência da pátria, e que o fim da história era uma narrativa insustentável, há, do que se lê do ponto de vista escolar e como exemplo irrefutável, desânimo. Por exemplo, a kafkiana avaliação de professores (com uma dimensão inigualável de travões e cotas) está num pico inominável de classificações por habilidade na inscrição de descritores burocráticos sem a presença do mais elementar "olhos nos olhos". É mais uma evidência da eliminação da democracia na escola (dá ideia que a sua defesa não dá votos significativos) e dos efeitos negativos do que existe. Só o "salve-se quem puder", associado à exaustão, institui o marchar em modo de fuga e revolta contida

quarta-feira, 28 de abril de 2021

Adequação dos prazos do ciclo avaliativo e procedimentos de formação relativos aos anos escolares 2019/2020 e 2020/2021

Publicado ontem, em suplemento ao Diário da República, o Despacho que determina a adequação dos prazos do ciclo avaliativo previsto no Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro, e no Despacho n.º 12567/2012, de 26 de setembro, bem como os procedimentos de natureza excecional inerentes à formação contínua dos educadores de infância e dos docentes dos ensinos básico e secundário, relativos aos anos escolares de 2019-2020 e 2020-2021.


Educação - Gabinete da Secretária de Estado da Educação

sábado, 17 de abril de 2021

Pareceres sobre a Proposta de Despacho

proposta de Despacho que visa adequar os prazos e procedimentos do ciclo avaliativo do pessoal docente, previstos no Decreto-Regulamentar n.º 26/2012, de de 21 de fevereiro, no contexto da pandemia COVID-19, mereceu a atenção  do SIPE - Sindicato Independente de Professores e Educadores e do Conselho das Escolas. 

Aqui ficam os respetivos  pareceres sobre a proposta de Despacho;

Parecer do SIPE - Sindicato Independente de Professores e Educadores


Parecer n.º 04/2021 - Conselho das Escolas

sexta-feira, 16 de abril de 2021

Despacho que procede à adequação dos prazos do ciclo avaliativo dos docentes

Enviado às organizações sindicais para negociação na reunião realizada hoje, no Ministério da Educação. 

O presente despacho adequa os prazos do ciclo avaliativo previsto no Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro, e no Despacho n.º 12567/2012, de 26 de setembro, bem como os procedimentos de natureza excecional inerentes à formação contínua dos educadores de infância e dos docentes dos ensinos básico e secundário, relativos aos anos escolares 2019/2020 e 2020/2021.

Cumprimento do requisito da observação de aulas no ano escolar 2019/2020 e que não tenham sido realizadas até 31 de dezembro de 2020, pode concretizar-se até 8 de julho de 2021

Formação contínua 2019/2020

a) É alargado o prazo até 30 de julho de 2021 para a conclusão das ações de formação iniciadas em 2019/2020;
b) Na situação referida na alínea anterior, para efeitos do cumprimento do requisito da formação contínua, é considerada a data em que estava inicialmente prevista a sua conclusão, no ano 2019/2020;
c) Caso se verifique uma impossibilidade objetiva que não permita às entidades formadoras assegurar a realização das ações de formação previstas no seu plano de formação, deve ser disponibilizada aos docentes uma declaração assinada pelo diretor do Centro de Formação de Associação de Escolas/responsável da entidade formadora, que refira que estes se inscreveram e foram selecionados para uma ação prevista no plano de formação daquela entidade, que não pôde ser concretizada;
d) As alíneas b) e c) aplicam-se igualmente aos docentes em reposicionamento, nos termos da Portaria n.o 119/2018, de 4 de maio.
...

Cumprimento do requisito da observação de aulas no ano escolar 2020/2021 e que não possa ser realizado até ao final do corrente ano escolar, podem ser realizadas até 31 de dezembro de 2021.

Formação contínua 2020/2021

a) É alargado o prazo até 31 de dezembro de 2021 para a conclusão das ações de formação iniciadas em 2020/2021;
b) Na situação referida na alínea anterior, para efeitos do cumprimento do requisito da formação contínua, é considerada a data em que estava inicialmente prevista a sua conclusão no ano 2020/2021;
c) Caso se verifique uma impossibilidade objetiva que não permita às entidades formadoras assegurar a realização das ações de formação previstas no seu plano de formação, deve ser disponibilizada aos docentes uma declaração assinada pelo diretor do Centro de Formação de Associação de Escolas/responsável da entidade formadora, que refira que estes se inscreveram e foram selecionados para uma ação prevista no plano de formação daquela entidade, que não pôde ser concretizada;
d) As alíneas b) e c) aplicam-se igualmente aos docentes em reposicionamento, nos termos da Portaria n.o 119/2018, de 4 de maio.

segunda-feira, 10 de agosto de 2020

Recuperação do Tempo de Serviço - 2ª Nota Informativa da DGAE

2.ª NOTA INFORMATIVA - Recuperação do Tempo de Serviço


(Decretos-Leis n.º 36/2019, de 15 de março e n.º 65/2019, de 20 de maio).


A recuperação do tempo de serviço (RTS) contemplada nos Decretos-Leis n.º 36/2019, de 15 de março, e n.º 65/2019, de 20 de maio, justificou a adoção de medidas que permitiram o cumprimento dos restantes requisitos de progressão. Nesse sentido, a Nota Informativa (NI) de 07 de junho de 2019 previa a agilização do cumprimento desses requisitos para os docentes que, por força da RTS, e só para esses, vissem a sua progressão antecipada ao longo do ano de 2019 e até 31.07.2020. 

Previa ainda, a referida NI, que os docentes que progredissem após 31.07.2020 seriam avaliados no ano escolar de 2019/2020 pelos procedimentos regulares de avaliação. 

No entanto, a pandemia da COVID-19 veio impedir o início/conclusão dos procedimentos de Avaliação do Desempenho Docente e de Formação dos docentes não abrangidos pela janela temporal da NI de 07.06.2019 ou daqueles que, ainda que abrangidos pela mesma NI, optaram pelo cumprimento regular dos requisitos para progressão. Nesse sentido, a DGAE publicou a Circular B20028014G, de 14.04.2020, que veio estabelecer, a título excecional, as medidas a desenvolver de modo a não prejudicar os docentes na data do cumprimento dos respetivos requisitos

Urge agora, e no mesmo espírito que motivou a publicação da NI de 07.06.2019, criar condições semelhantes para os docentes que, por força da RTS, e unicamente para esses, possam ter duas progressões com poucos meses de intervalo (situação comum quando a RTS é efetivada no 5.º escalão). 

Deste modo, os docentes que progridem após 31.07.2020, avaliados nos anos escolares de 2018/2019 ou de 2019/2020 e que, por força da RTS, têm uma 2.ª progressão até 31.08.2021, podem, a requerimento dos próprios e dirigido ao diretor ou ao Conselho Geral, no caso do diretor: 

1- Mobilizar uma Avaliação do Desempenho Docente (ADD), nos termos do n.º 7 do artigo 40.º do ECD, desde que a mesma corresponda à avaliação de 2007/2009, 2009/2011 ou pelo DR n. º26/2012, de 21 de fevereiro, ou outra legislação aplicável. 

a) A mobilização da ADD pode ser efetuada mais do que uma vez devido a duas progressões com um intervalo temporal que não permite a realização efetiva deste requisito. 

b) O suprimento da avaliação atribuído pela Lei do Orçamento de Estado para 2018 não pode ser considerado.

c) A mobilização de uma ADD é entendida igualmente como um suprimento, logo não isenta de vaga para os 5.º/7.º escalões nem bonifica no escalão seguinte. 

d) A isenção de vaga para acesso aos 5.º e 7.º escalões tem de corresponder a uma ADD efetiva de Muito Bom/Excelente nos 4.º/6.º escalões. 

e) As menções de Muito Bom/Excelente, resultantes de uma efetiva ADD pelos modelos imediatamente anteriores ao DR n.º 26/2012, de 21 de fevereiro, bonificam uma única vez no escalão seguinte, desde que o docente já tenha sido avaliado nos termos do referido Decreto Regulamentar. 

f) A mobilização da ADD não obriga a aplicação dos percentis, nos termos do Despacho n.º 12567/2012, de 26 de setembro, nem é objeto de análise pela SADD. 

g) Caso o docente mobilize a ADD realizada em escalões anteriores e se encontre posicionado em escalão em que é obrigatória a observação de aulas, deverá requerê-la, ao diretor, até dia 30 de setembro de 2020. Esta observação de aulas é unicamente para cumprimento de requisito e a respetiva avaliação não tem qualquer efeito para isenção de vaga para os 5.º/7.º escalões. Após a realização das aulas observadas, este requisito considera-se cumprido à data do requerimento. 

2- Mobilizar horas de formação não utilizadas na penúltima e/ou última progressão, desde que as detenham, e na proporção prevista nos artigos 8.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro.

a) A mobilização das horas de formação referidas em 2 pode ser efetuada devido a duas progressões com um intervalo temporal que não permite a realização efetiva deste requisito. 

b) Ainda que os docentes, devido à RTS, não permaneçam efetivamente no escalão 4/2 anos, a formação exigida para a progressão são 50 h ou 25 h, no caso do 5.º escalão. 

Aos docentes reposicionados definitivamente não é aplicada a presente NI na primeira progressão após o reposicionamento. 

Lisboa, 10 de agosto de 2020