Progressão na Carreira – Recuperação do Tempo de Serviço: 2 anos, 9 meses e 18 dias
Encontra-se publicada na página da DGAE a 3.ª Nota Informativa da Recuperação do Tempo de Serviço.
3.ª Nota Informativa da Recuperação do Tempo de Serviço – 05.11.2021
Nesta continuidade, os docentes que progridem após 31.08.2021, que, por força da RTS, cumprem a
permanência no escalão num intervalo de tempo impeditivo do cumprimento dos restantes requisitos,
podem, a requerimento dos próprios e dirigido ao Diretor ou ao Conselho Geral, no caso do Diretor:
1 - Mobilizar uma Avaliação do Desempenho Docente (ADD), nos termos do n.º 7 do artigo 40.º do ECD,
desde que a mesma corresponda à avaliação de 2007/2009, 2009/2011 ou à contemplada no DR n.º
26/2012, de 21 de fevereiro, ou outra legislação aplicável.
2 - Mobilizar horas de formação não utilizadas na penúltima e/ou última progressão, desde que os
docentes as detenham, e na proporção prevista nos artigos 8.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11
de fevereiro.
(Ver mais esclarecimentos e condições na Nota Informativa)
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