quinta-feira, 11 de novembro de 2021

Formação contínua deve ser realizada nos termos previstos na sua acreditação a partir de 31/12/2021

O CCPFC enviou uma Carta Circular a todos os Centros de Formação  que determina o fim da excecionalidade da formação acreditada em "regime presencial" poder ser realizada em "regime a distância" e define que toda a formação a iniciar a partir do dia 31 de dezembro de 2O2l deve ser realizada nos termos previstos na sua acreditação.

Assim, todas as Ações de Formação que não estejam previstas como Regime E-Learning, passarão a ser Presenciais.

"Considerando: (i) que as condições sanitárias do país são hoje diferentes das que se verificavam aquando das deliberações anteriormente referidas; (ii) que importa retomar a normalidade do funcionamento do sistema de formação contínua de professores e educadores e (iii) que é necessário clarificar com antecedência o modo de execução da formação acreditada, por forma a ser proporcionado um quadro estável às entidades formadoras para que estas possam planear, atempadamente, a realização dos seus programas de formação, o CCPFC determina não prorrogar a possibilidade de a formação acreditada em "regime presenciol" ser realizada em "regime a distâncio", dando por findo o período de excecionalidade decidido em março de 2020 e confirmado em maio de 202L.

Assim, toda a formação a iniciar a partir do dia 31 de dezembro de 2021 deve ser realizada nos termos previstos na sua acreditação."

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