O PCP apresentou na Assembleia da República o Projeto de Resolução 1505/XIV/3 que recomenda ao Governo a eliminação da imposição administrativa de vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões da carreira docente.
A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da
República, resolve recomendar ao Governo:
1. A eliminação da imposição administrativa de vagas para a progressão aos 5.º e
7.º escalões da carreira docente, considerando:
a) A abertura de um processo negocial com as estruturas sindicais para a
revisão do ECD;
b) A consideração, para efeitos da alínea anterior, dos seguintes critérios:
i) A fixação para o ano de 2022, de um número de vagas
correspondente ao de candidatos aos 5.º e 7.º escalões;
ii) A produção de efeitos da progressão decorrente da abertura de vaga,
a 1 de janeiro de 2022, sem prejuízo do disposto na alínea seguinte;
iii) O tempo de serviço recuperado por um docente ao abrigo do
disposto nos Decretos-Leis n.ºs 36/2019, de 15 de março, e 65/2019,
de 20 de maio, que tenha sido utilizado para efeitos da sua ordenação
na lista de graduação de candidatos à obtenção de vaga para
progressão, transita para o escalão para o qual progride, salvo quanto
aos quantitativos que hajam sido exclusivamente utilizados para
garantir o cumprimento, até 31 de dezembro de 2021, do requisito
de tempo de serviço imposto a essa progressão, sem o qual aquele
docente não poderia ser candidato à obtenção de vaga aberta nos
termos do despacho previsto no presente artigo.
2. A abertura de um processo negocial, nos termos do artigo 351.º da Lei Geral do
Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho,
para a negociação do despacho que, por força do previso no artigo 37.º do
Estatuto da Carreira Docente (ECD), aprovado pelo 139-A/90, de 28 de abril, na
sua redação atual, fixa o número de vagas para progressão aos 5.º e 7.º escalões,
por aplicação do disposto o n.º 3 e na alínea b) e 4 do artigo 37.º do ECD.
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