De acordo com vários órgãos de comunicação social, a Comissão Europeia iniciou hoje um procedimento de infração contra Portugal por incumprimento da legislação da União Europeia, relativa à não discriminação na contratação a termo de educadores e professores nas escolas públicas, tendo o governo dois meses para responder.
A Comissão revela ter preocupações com base no princípio da não discriminação, afirmando nomeadamente que a legislação portuguesa prevê condições de emprego menos favoráveis para os docentes contratados a termo que trabalham nas escolas públicas portuguesas do que para os colegas pertencentes aos quadros, em termos de salário e antiguidade, sustentando que a legislação da União Europeia, com particular incidência no acordo-quadro anexo à Diretiva 1999/70/CE do Conselho, prevê que as diferenças de tratamento só são permitidas se forem justificadas por razões objetivas.
Os docentes contratados, à revelia do que foi disposto pela União Europeia, continuam a ser alvo de discriminação salarial e de antiguidade na carreira.
A Diretiva 1999/70/CE do Conselho de 28 de Junho de 1999, no seu artigo 4º, nº1, diz:
"No que diz respeito às condições de emprego, não poderão os
trabalhadores contratados a termo receber tratamento menos favorável do que os
trabalhadores permanentes numa situação comparável pelo simples motivo de os primeiros
terem um contrato ou uma relação laboral a termo, salvo se razões objetivas
justificarem um tratamento diferente."
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