Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
sexta-feira, 15 de novembro de 2024
Concurso Externo Extraordinário 2024/2025 – Listas Definitivas
sábado, 26 de outubro de 2024
Listas Definitivas - Concurso de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança
sábado, 5 de outubro de 2024
Publicação da Lista Definitiva do procedimento para a celebração de contratos de associação 2024
sexta-feira, 16 de agosto de 2024
Listas definitivas de contratação inicial e Reserva de Recrutamento 2024/2025
Listas definitivas de mobilidade interna 2024/2025
quinta-feira, 11 de julho de 2024
Aceitação da Colocação e Recurso Hierárquico
- Os candidatos agora colocados, no concurso interno e externo, estão obrigados a aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de cinco dias úteis contados a partir do dia útil seguinte ao da publicitação das listas definitivas de colocação - do dia 12 de julho a 18 de julho de 2024, conforme estipulado pelo n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, conjugado com o capítulo XII, Parte III do Aviso n.º 6468-A/2024/2, de 25 de março, aviso de abertura do concurso.
- A não aceitação da colocação obtida na lista definitiva de colocação, determina a aplicação do disposto na alínea a) e b) do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, ou seja, a anulação da colocação e a instauração de processo disciplinar aos docentes de carreira.
RECURSO HIERÁRQUICO
- Nos termos do artigo 47.º da Secção II do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, pode ser interposto RECURSO HIERÁRQUICO, elaborado em formulário eletrónico, sem efeito suspensivo, a apresentar no prazo de cinco dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicitação das listas definitivas do concurso interno e do concurso externo - do dia 12 de julho a 18 de julho de 2024. Os candidatos devem instruir os seus processos expondo a situação e anexando toda a informação que considerem relevante, por via de upload, na aplicação.
Listas Definitivas do Concurso Interno e do Concurso Externo
segunda-feira, 8 de julho de 2024
Listas de Colocações serão divulgadas esta semana - Calendarização das próximas etapas para as necessidades temporárias
A equipa governativa, reunida na Maia com os Diretores das Escolas/Agrupamentos, anunciou a seguinte calendarização das próximas etapas para as necessidades temporárias (Contratação Inicial, Mobilidade Interna e Mobilidade por Doença);
- ICL 1 - 3ª semana de julho (15 a 19 de julho)
- Contratação Inicial - 3ª semana de julho (15 a 19 de julho)
- Mobilidade Interna - 4ª semana de julho ( 22 a 26 de julho)
- Validação das Candidaturas MI - 4ª semana de julho (22 a 26 de julho) e 29 a 31 de julho, 1 e 2 de agosto
- ICL 2 / Pedidos de Horários / Apuramento de Necessidades Temporárias / Apuramento da Capacidade de Acolhimento na Mobilidade por Doença - 4ª semana de julho (22 a 26 de julho) e 29 a 31 de julho, 1 e 2 de agosto
- Publicação de Resultados: Mobilidade Interna e Contratação Inicial - 2ª semana de agosto (12 a 16 de agosto)
- Publicação dos resultados da Mobilidade por Doença - 3ª semana de agosto (19 a 23 de agosto)
quarta-feira, 26 de junho de 2024
Concurso externo extraordinário de vinculação de docentes às EPERP – Listas Definitivas
Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de ordenação, colocação, não colocação, exclusão e desistidos do Concurso Externo Extraordinário de vinculação de docentes às EPERP 2023/2024.
Listas definitivas do concurso até 15 de julho
sexta-feira, 22 de março de 2024
Listas definitivas do Concurso de Transição de Docentes dos Quadros de Zona Pedagógica – 2023
sexta-feira, 2 de fevereiro de 2024
Concurso extraordinário de docentes do ensino artístico especializado das artes visuais e dos audiovisuais – Listas Definitivas
terça-feira, 30 de janeiro de 2024
Período Probatório - Atualização das listas de docentes
sexta-feira, 22 de dezembro de 2023
Listas Definitivas 2023 de Graduação Nacional dos Docentes Candidatos às Vagas para Acesso aos 5.º e 7.º escalões
Listas:
Lista de Docentes Retirados das Listas de Progressão ao 5.º Escalão
terça-feira, 19 de dezembro de 2023
Projeto CAFE em Timor-Leste - Listas Definitivas
quarta-feira, 23 de agosto de 2023
Listas definitivas de Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento 2023/2024
Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de ordenação, colocação, não colocação, renovação, desistências e retirados da contratação inicial para o ano escolar 2023/2024.
Listas definitivas de mobilidade interna 2023/2024
terça-feira, 25 de julho de 2023
Recurso Hierárquico até 1 de agosto (5 dias úteis)
RECURSO HIERÁRQUICO
Nos termos do n.º 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, pode ser interposto RECURSO HIERÁRQUICO, elaborado em formulário eletrónico, sem efeito suspensivo, a apresentar no prazo de cinco dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicitação das listas definitivas do concurso externo, do concurso externo de vinculação dinâmica e do concurso de contratação inicial e reserva de recrutamento.
Todas as situações de exclusão apenas podem ser reanalisadas no caso de o candidato interpor recurso hierárquico.
Aceitação obrigatória até às 18 horas do dia 1 de agosto
Os candidatos agora colocados, no concurso externo e concurso externo de vinculação dinâmica, estão obrigados a aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de cinco dias úteis contados a partir do dia útil seguinte ao da publicitação das listas definitivas de colocação - do dia 26 de julho até às 18 horas (Portugal continental) de dia 1 de agosto de 2023, conforme estipulado pelo n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, conjugado com o capítulo XII, Parte III, do Aviso n.º 9206-E/2023, de 10 de maio, publicado em Diário da República, N.º 90/2023, 2.º Suplemento, Série II, de 10 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 380-A/2023, de 11 de maio, aviso de abertura do concurso.
A não aceitação da colocação obtida na lista definitiva de colocação, determina a aplicação do disposto na alínea a) do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, ou seja, a anulação da colocação.
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