Mostrar mensagens com a etiqueta vencimentos. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta vencimentos. Mostrar todas as mensagens

quinta-feira, 11 de setembro de 2025

Como está organizado o ano escolar e académico na Europa?

Um novo ano letivo começa, e tal como acontece com os alunos e os professores, o regresso às aulas faz surgir novas dúvidas e despertar outras curiosidades!

Nesta edição de Regresso às Aulas com a Rede Eurydice poderá encontrar informação atualizada nas publicações e nas ferramentas interativas que a Rede divulga e que promove anualmente.

Como está organizado o ano escolar e académico na Europa?

Como está organizado o ano escolar na Europa? As abordagens variam de país para país. A Rede Eurydice acaba de divulgar os calendários escolares numa ferramenta interativa, que fornece informação comparada sobre o início do ano letivo e as férias escolares em 38 países.

O calendário académico desempenha um papel crucial na determinação da viabilidade e das preferências para a mobilidade de alunos e de pessoal. Por exemplo, se o ano académico começasse e terminasse em simultâneo nos diferentes países, seria mais fácil planear os períodos de mobilidade. Descubra os nossos dados sobre o início do ano académico e explore o seu funcionamento por toda a Europa.

Quanto tempo passam os alunos nas disciplinas nucleares e como varia o tempo de instrução na Europa? O novo relatório Tempo mínimo anual recomendado de instrução no ensino obrigatório a tempo inteiro na Europa – 2024/2025 apresenta uma visão abrangente do tempo mínimo recomendado de instrução, por nível de ensino, em quatro áreas disciplinares principais (leitura, escrita e literatura; matemática; ciências naturais e ciências sociais) no ensino geral obrigatório a tempo inteiro em 38 sistemas educativos. A recolha de dados foi realizada em conjunto pela Redes Eurydice e NESLI da OECD.

Atrair e reter educadores qualificados é um desafio, o que estimula o investimento no seu desenvolvimento profissional e na sua remuneração. Explore os salários e o desenvolvimento da carreira dos professores e diretores escolares na Europa com a ferramenta interativa da Eurydice! Descubra dados comparativos e nacionais sobre salários e subsídios de professores e diretores de escolas públicas a tempo inteiro em 37 países europeus membros da Rede Eurydice.

A Europa apresenta uma variedade de abordagens à educação que, por vezes, se traduzem em sistemas complexos e com várias camadas. Quais são os diferentes modelos de organização do ensino primário e secundário e qual a duração de cada nível de ensino? Quão diversificados são os programas oferecidos no ensino superior? Encontre as respostas a estas perguntas nos dados e representações visuais da Eurydice: A estrutura dos sistemas educativos europeus 2025/2026: diagramas esquemáticos.

quinta-feira, 4 de setembro de 2025

Governo prepara novos aumentos salariais na Função Pública para 2026

Numa altura em que já se trabalha na proposta do Orçamento do Estado para 2026 (OE2026), a novidade é que o Governo poderá estar a preparar novos aumentos salariais para os funcionários públicos acima de 60 euros por mês, mais do que estava até agora previsto para o próximo ano.

A notícia, avançada pelo jornal ECO,  lembra que o acordo previa uma atualização de 56,58 euros ou de 2,15% para o próximo ano, mas as Finanças estarão a trabalhar numa revisão em alta tendo em conta o novo horizonte da legislatura até 2029.

Ou seja, em cima da mesa poderão estar aumentos de 60,61 euros, de acordo com o mesmo jornal.

quarta-feira, 20 de agosto de 2025

Acréscimo remuneratório 2025/2026 – Validação AE/EnA

Aplicação disponível para os responsáveis pelos AE/EnA procederem à validação dos requerimentos submetidos pelos docentes, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto.


Acréscimo remuneratório

1 - Os docentes que preencham os requisitos legais para a aposentação ou para a reforma e se mantenham no exercício efetivo de funções letivas têm direito a um acréscimo remuneratório mensal no montante de € 750,00.

2 - A atribuição do acréscimo remuneratório previsto no número anterior é precedida de requerimento do interessado, dirigido ao diretor do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada, e depende da verificação das seguintes condições cumulativas:

a) A existência de componente letiva para o docente no seu grupo de recrutamento;

b) O exercício efetivo de funções letivas pelo docente.

3 - O acréscimo remuneratório é devido a partir do mês seguinte àquele em que o docente atinja a idade pessoal ou a idade normal de acesso à pensão de velhice previstas nos n.os1 e 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro, e nos n.os 8 e 9 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, ambos na sua redação atual.

4 - A atribuição do acréscimo remuneratório nos termos dos números anteriores implica o exercício de funções letivas até ao final do correspondente ano letivo.

terça-feira, 29 de julho de 2025

Efeitos remuneratórios da segunda parcela da RITS com efeitos a 1 de agosto

O enquadramento legal prevê que os efeitos remuneratórios relativos à mudança de escalão docente se efetivem no 1ºdia do mês subsequente ao da data em que o docente perfaça o tempo de serviço necessário à progressão.
 
Assim, a data de efeitos remuneratórios da segunda parcela da RITS, deverá ser, 1 de agosto 2025, (1.º dia do mês subsequente ao da data em que o docente perfaça o tempo de serviço necessário à progressão).

As Escolas deverão realizar as correções que se mostrem necessárias no processamento das remunerações do mês de julho, por forma a refletir esta orientação, sendo que irá ser corrigida a data do cabimento efetuado.

terça-feira, 22 de julho de 2025

sábado, 31 de maio de 2025

Salário médio sobe, mas metade dos trabalhadores ganham menos de 980€ líquidos

Em Portugal, o salário médio líquido dos trabalhadores por conta de outrem atingiu os 1.142€ em 2024, indicam os dados de um recente INFOSTAT publicado no EDUSTAT.

Este foi o valor mais elevado dos últimos 13 anos e representa uma variação de 7% face a 2023 (1.067€), a maior variação anual da última década. Desde 2011, o rendimento médio líquido real cresceu 13,1%, traduzindo-se num acréscimo de 132€, ou seja, cerca de 10€ por ano.

Apesar desta evolução, a distribuição salarial permanece desigual. Em 2024, metade dos trabalhadores portugueses recebeu menos de 980€ líquidos mensais, espelhando o peso significativo dos salários próximos do salário mínimo nacional - mais de 20% dos trabalhadores recebia o salário mínimo.

No que toca ao género, as disparidades salariais mantêm-se: em 2024, o salário médio líquido dos homens foi de 1.249€, enquanto o das mulheres se ficou pelos 1.043€, uma diferença de 206€ (19,7%). No salário mediano, a diferença foi de 11,1%, também mais benéfica para os homens.

Relativamente às remunerações de diferentes faixas etárias, os trabalhadores mais jovens continuam a ser os mais mal pagos. Em 2024, os jovens dos 16-24 anos auferiram um salário médio líquido de 840€, e os dos 25-34 anos de1.085€, ambos abaixo do salário médio nacional (1.142€). Contudo, foram estes grupos etários que registaram os maiores aumentos salariais desde 2011: 23,1% para os 16-24 anos e 16,4% para os 25-34 anos.

No contexto europeu, Portugal continua abaixo da média: em 2023, o salário médio anual foi de 22.933€, apenas 61% do valor europeu (37.863€), colocando o país no 18.º lugar entre os 27 membros da UE.

EDUSTAT

quarta-feira, 29 de janeiro de 2025

Sistema Remuneratório da Administração Pública para 2025 (SRAP2025).


Fique a conhecer os novos valores para a Tabela Remuneratória Única, para os Cargos Dirigentes, para as Carreiras Gerais e as Carreiras Especiais.

Pode ainda consultar outras especificidades como as Carreiras Especiais sem Aplicação da Tabela Remuneratória Única, as Carreiras/Categorias Subsistentes de Regime Geral e Carreiras/Categorias Subsistentes de Regime Especial, entre outras.


quinta-feira, 16 de janeiro de 2025

Atualizações Remuneratórias na Administração Pública

Publicado hoje, no Diário da República, o Decreto-Lei que altera a base remuneratória e atualiza os valores das remunerações e ajudas de custo da Administração Pública. Este decreto entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1 de janeiro de 2025.


Artigo 2.º

Valor da base remuneratória na Administração Pública

O valor da base remuneratória da Administração Pública (BRAP) é fixado em € 878,41.

Artigo 3.º

Revisão dos montantes pecuniários dos níveis remuneratórios

1 - O valor dos montantes pecuniários dos níveis remuneratórios da tabela remuneratória única (TRU), publicada em anexo ao Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, na sua redação atual, é atualizado nos seguintes termos:

a) O valor do montante pecuniário do nível 5 da TRU é atualizado para o valor da BRAP;

b) O valor do montante pecuniário dos níveis remuneratórios 6 a 39 da TRU, inclusive, é atualizado em € 56,58;

c) O valor dos montantes pecuniários dos níveis remuneratórios acima do nível 39 da TRU é atualizado em 2,15 %.

2 - É publicada no anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, a revisão dos montantes pecuniários dos níveis remuneratórios da TRU de acordo com o disposto no número anterior.

Artigo 4.º

Atualização das remunerações base na Administração Pública

1 - A remuneração base dos trabalhadores é atualizada nos termos da revisão constante do artigo anterior ou, em caso de falta de identidade da respetiva remuneração com um nível remuneratório da TRU, de acordo com as regras constantes dos números seguintes.

2 - A remuneração base mensal dos trabalhadores que auferem uma remuneração até € 2 631,62 é atualizada em € 56,58.

3 - A remuneração base mensal dos trabalhadores que auferem uma remuneração igual ou superior a € 2 631,63 é atualizada em 2,15 %.

4 - Sempre que, nos termos do regime aplicável, a remuneração base do trabalhador seja determinada em percentagem de um valor padrão ou de referência, a sua atualização é aquela que resulta da atualização do referido valor padrão ou de referência efetuada nos termos dos números anteriores.


quinta-feira, 9 de janeiro de 2025

Conselho de Ministros aprovou valorizações salariais

1. Dando cumprimento ao Acordo Plurianual de Valorização dos Trabalhadores da Administração Pública e após as devidas audições, aprovou um Decreto-Lei que atualiza a base remuneratória, o valor das posições remuneratórias da Tabela Remuneratória Única e os montantes dos abonos de ajudas de custo, permitindo aos funcionários públicos um aumento acumulado de, pelo menos, 234,20€ durante a legislatura.

terça-feira, 7 de janeiro de 2025

Fatores de descontentamento da classe docente II

Outro dos fatores apontado para o descontentamento da classe é o salário obtido no final de cada mês, mas quando analisamos os estudos internacionais sobre os salários dos docentes, Portugal não tem os piores resultados. Segundo a OCDE, Portugal está a meio da tabela, liderada pelo Luxemburgo, pela Alemanha e pelo Canadá. Entre 2005 e 2020, nos países da OCDE, os salários dos professores do ensino básico e secundário, com 15 anos de experiência, aumentaram entre 2% e 3%. Em Portugal, diminuíram 6%

De acordo com um relatório da Comissão Europeia, que analisa os salários e os subsídios dos docentes das escolas europeias, de forma geral, o nível médio de salário bruto está relacionado com o PIB per capita de um país: por norma, quanto maior for o PIB per capita, maior será o salário médio dos professores nesse país. 

O relatório mostra que os salários mais baixos são observados principalmente nos países que registam o PIB per capita mais baixo (20 000€ ou menos) como a Grécia, a Letónia, a Lituânia, a Hungria, a Roménia, a Eslováquia e a Sérvia. No lado oposto da análise, os salários mais altos registam-se nos países com o PIB per capita mais alto (40 mil euros ou mais) como a Bélgica, a Dinamarca, a Alemanha, a Irlanda, a Holanda, a Áustria, a Finlândia, a Suécia, a Islândia e a Noruega. 

O estudo da Comissão Europeia vai mais longe e diz que em Portugal os docentes de todos os níveis e ciclos de ensino auferem salários 35% superiores ao PIB per capita, tal como na Alemanha, no Chipre, na Holanda e na Áustria. 

Porém, em Portugal, e segundo o relatório da OCDE sobre os salários dos docentes, apenas 9% dos professores concorda com a afirmação de que sua profissão é valorizada na sociedade, bastante inferior à média dos países e das economias da OCDE (26%) que participaram no inquérito TALIS.

quinta-feira, 19 de dezembro de 2024

Decisões do Conselho de Ministros


O Conselho de Ministros, reunido no dia 18 de dezembro de 2024:
  • Dando cumprimento ao Acordo Plurianual de Valorização dos Trabalhadores da Administração Pública, aprovou, para audições de diversas entidades, um Decreto-Lei que atualiza a base remuneratória, o valor das posições remuneratórias da Tabela Remuneratória Única e os montantes dos abonos de ajudas de custo, permitindo aos funcionários públicos um aumento acumulado de pelo menos 234,2 euros mensais durante a legislatura.
  • Aprovou um Decreto-Lei que altera o Regime Jurídico da Habilitação Profissional para a Docência na Educação Pré-escolar e nos Ensinos Básico e Secundário e o Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores. O diploma aprovado visa, relativamente à habilitação profissional para a docência, responder às dificuldades de operacionalização sinalizadas pelas instituições de ensino superior, suscetíveis de criar obstáculos à formação profissional de novos docentes. No âmbito do regime jurídico da formação contínua de professores, incluem-se os cursos de formação online abertos e massivos nas modalidades de ações de formação contínua reconhecidas, assegurando-se a qualidade, a imparcialidade e o cumprimento dos propósitos pedagógicos que norteiam o desenvolvimento profissional dos docentes. Estas alterações contribuem para promover o aumento de candidatos à frequência de mestrados em ensino, de modo a garantir os educadores e os professores em número necessário e com a qualificação adequada para dar resposta às necessidades do sistema educativo, alargando ainda as modalidades de formação contínua dos educadores e docentes.

Salário mínimo em 2025 fixado nos 870 €

Publicado o Decreto-Lei que  atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2025.


O valor da RMMG a que se refere o n.º 1 do artigo 273.º do Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, é de € 870,00.

sexta-feira, 29 de novembro de 2024

Regime especial de aceleração do desenvolvimento das carreiras

Face à publicação do Decreto-Lei n.º 75/2023, de 29 de agosto, importa clarificar quais os trabalhadores que poderão beneficiar da medida especial de aceleração de carreiras.


Alteração de Posicionamento Remuneratório - Regime especial de aceleração do desenvolvimento das carreiras dos trabalhadores com vínculo de emprego público integrados em carreira que, à data de entrada em vigor do presente decreto-lei, reúnam os seguintes requisitos cumulativos:
a) Efetuem a alteração obrigatória de posicionamento remuneratório em razão de pontos acumulados nas avaliações do desempenho;
b) Detenham 18 ou mais anos de exercício de funções integrados em carreira ou carreiras, abrangendo os períodos compreendidos entre:
i) 30 de agosto de 2005 e 31 de dezembro de 2007;
ii) 1 de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2017.

Salário médio dos docentes é de menos 725 € do que em 2010


Em 2022, o salário médio dos Professores dos Ensinos Básico (2º e 3º ciclos) e Secundário era de 2.254€. Ou seja, menos 725€ do que o salário médio registado em 2010 (2.979€).

www.brighterfuture.pt

sábado, 23 de novembro de 2024

Docentes com retenções de IRS acima de 45% devido a erro grosseiro do programa de vencimentos

Muitos professores e educadores, ao verificarem os seus recibos de vencimento, foram surpreendidos pelos valores dos seus salários de novembro e subsídios de Natal com taxas de retenção na fonte acima dos 45%, o que corresponde à taxa máxima aplicável a salários de 20 mil euros brutos mensais.

O MECI afirmou que a responsabilidade é do fornecedor da plataforma e não das escolas ou do Governo e garante que o Instituto de Gestão Financeira da Educação (IGeFE) já solicitou aos responsáveis do INOVAR a correção do erro para que os estabelecimentos de ensino possam repor a situação ainda este mês.

Ao processar os vencimentos ninguém detetou um erro grosseiro desta magnitude??😡

quarta-feira, 6 de novembro de 2024

Governo e estruturas sindicais assinam Acordo Plurianual de Valorização dos Trabalhadores da Administração Pública

  • Governo, FESAP e Frente Sindical chegam a acordo sobre atualizações salarias e revisão de carreiras, na Administração Pública, para o período de 2025-2028. 
  •  Ao longo da legislatura, os salários da Administração Pública vão ter um aumento mínimo de 234,20€. 
  •  Abono de ajudas de custo é atualizado em 5%, a partir de janeiro de 2025. 
  • Processo de reavaliação das carreiras não revistas decorrerá até final de 2026. Carreiras gerais serão reavaliadas a partir de 2027.
Valorização das Remunerações da Administração Pública
O XXIV Governo Constitucional reconhece a valorização acordada em outubro de 2022, aumentando o seu alcance temporal até 2028, de modo que nos próximos quatro anos se verifique:
- Aumento anual equivalente a um nível remuneratório da Tabela Remuneratória Única (TRU), 56,58€ ou um mínimo de 2,15% para 2025 e 2026 e, 60,52€ ou um mínimo de 2,30% para 2027 e 2028 (o que, agregando os próximos quatro anos da legislatura, significa um aumento mínimo de 234,20€).

terça-feira, 5 de novembro de 2024

Aumentos para Função Pública em 2025, 2026, 2027 e 2028

A proposta final do governo referente aos aumentos para Função Pública em 2025, apresentada em 5 de novembro de 2024, é a seguinte:
  • Até ao vencimento de €2.620,23, o aumento será de €56,58 para cada trabalhador.
  • Para vencimentos acima desse valor o aumento será de 2,15%.
O salário mínimo na função pública será de €878,41 (valor revisto na reunião do dia 5 de novembro de 2024).

Sobre o salário mínimo na função pública, o governo avançou igualmente com uma proposta até ao fim da legislatura, propondo um valor de €5 acima do salário mínimo nacional:
  • 2026 - €925
  • 2027 - €975
  • 2028 - €1025
Há ainda uma proposta do governo que atualiza os valores das ajudas de custo em 5%.

Ainda não há foi assumido compromisso referente ao aumento do subsídio de refeição.

Esta proposta incorpora uma tentativa de acordo plurianual onde se definem aumentos mínimos até 2028.