Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
sexta-feira, 19 de janeiro de 2024
Aditamento para transição de índice remuneratório (art.º 44.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023)
Professores contratados podem progredir sem avaliação de desempenho
terça-feira, 16 de janeiro de 2024
IGeFE - Processamento de Remunerações 2024
sábado, 13 de janeiro de 2024
Sistema Remuneratório da Administração Pública para 2024
quinta-feira, 11 de janeiro de 2024
Vencimentos atualizados já em janeiro
segunda-feira, 8 de janeiro de 2024
Validação do posicionamento remuneratório de docentes contratados
sexta-feira, 5 de janeiro de 2024
Tabela de Vencimentos 2024 - Carreira Docente
Sistema Remuneratório da Administração Pública para 2024 (SRAP2024) - DGAEP
sábado, 30 de dezembro de 2023
IRS - Tabelas de retenção na fonte para 2024
quinta-feira, 28 de dezembro de 2023
Prémio salarial de valorização da qualificação como incentivo financeiro ao exercício da profissão
Destinatários
1 - Consideram-se elegíveis para beneficiar do prémio salarial os jovens trabalhadores que apresentem declaração do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) em território nacional detentores do grau académico de licenciado ou de mestre, ou graus académicos estrangeiros reconhecidos com o nível, objetivos e natureza idêntico aos graus portugueses de licenciado ou de mestre.
2 - Para efeitos do presente decreto-lei, entende-se por graus académicos estrangeiros reconhecidos com o nível, objetivos e natureza idêntico aos graus portugueses de licenciado e mestre os graus que sejam objeto de reconhecimento automático, reconhecimento de nível ou reconhecimento específico nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, na sua redação atual.
3 - A atribuição do prémio salarial depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos:
a) Sejam titulares de grau académico de licenciado ou mestre, ou de grau académico estrangeiro reconhecido, com data de atribuição no ano de 2023 ou seguintes, inclusive, considerando-se como tal o primeiro grau académico obtido pelo beneficiário atribuído por instituições de ensino superior nacionais, públicas ou privadas, ou reconhecido em Portugal;
b) Tenham auferido rendimentos de categoria A ou B do IRS;
c) Tenham, no ano de atribuição do prémio salarial, até 35 anos de idade, inclusive;
d) Sejam residentes em território nacional, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, na sua redação atual; e
e) Tenham a sua situação tributária e contributiva regularizada perante a autoridade tributária e a segurança social.
segunda-feira, 11 de dezembro de 2023
Perguntas Frequentes sobre o reposicionamento remuneratório de docentes contratados
Atualização 11/12/2023
quinta-feira, 30 de novembro de 2023
Diplomas aprovados no Conselho de Ministros de hoje
- O decreto-lei que estabelece o regime de concursos destinados à seleção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário das Escolas Portuguesas no Estrangeiro da rede pública do Ministério da Educação e dos respetivos polos. O diploma altera ainda o Estatuto da Carreira Docente, no sentido de ser reconhecido o tempo de serviço prestado por docentes com qualificação profissional para a docência em regime de contrato em funções públicas a termo resolutivo, para efeitos de conclusão do período probatório, e alargando também a estes docentes o direito à redução do tempo de serviço legalmente exigido para a progressão ao escalão seguinte, no caso de aquisição de mestrados e de doutoramentos, tal como acontece com os docentes do quadro.
- Dois importantes decretos-leis que cumprem o desígnio de valorização dos trabalhadores da Administração Pública, contribuindo para motivar os profissionais que exercem funções públicas e assegurar serviços públicos de qualidade.
Concretizando o compromisso assumido no âmbito do Acordo Plurianual de Valorização dos Trabalhadores da AP, firmado em outubro de 2022, são introduzidas as seguintes medidas:
- a instituição de um novo modelo de avaliação que permite um desenvolvimento das carreiras mais equilibrado, mais rápido e mais atrativo. Entre outras alterações, procede-se ao alargamento das quotas com potencial de progressão mais rápida e, consequentemente, do número de trabalhadores que podem atingir o topo das carreiras;
- a alteração da estrutura remuneratória da carreira geral de técnico superior, incluindo as carreiras especiais de técnico superior especialista em orçamento e finanças e em estatística. Esta valorização, que assegura a equidade dos efeitos do SIADAP no desenvolvimento das carreiras, vai valorizar de forma mais acentuada as primeiras posições da carreira, através da redução do número de posições remuneratórias, passando das atuais 14 para 11, o que garante um mais célere desenvolvimento da carreira.
quarta-feira, 22 de novembro de 2023
Alteração da base remuneratória e atualização do valor das remunerações da Administração Pública.
Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei estabelece a alteração da base remuneratória e atualização do valor das remunerações da Administração Pública.
Artigo 2.º
Valor da base remuneratória na Administração Pública
O valor da base remuneratória da Administração Pública (BRAP) é fixado em (euro) 821,83.
Artigo 3.º
Atualização dos montantes pecuniários dos níveis remuneratórios
O valor dos montantes pecuniários dos níveis remuneratórios da tabela remuneratória única (TRU), publicada em anexo ao Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, na sua redação atual, é atualizado nos seguintes termos:
a) O valor do montante pecuniário do nível remuneratório 5 é atualizado para o valor da BRAP;
b) O valor do montante pecuniário dos níveis remuneratórios 6, 7 e 8 da TRU é atualizado, respetivamente, para (euro) 869,84, (euro) 922,47 e (euro) 961,40;
c) O valor do montante pecuniário dos níveis remuneratórios 9 a 24 da TRU, inclusive, é atualizado para o valor correspondente ao montante pecuniário do nível remuneratório seguinte;
d) O valor dos montantes pecuniários dos níveis remuneratórios acima do nível 24 da TRU é atualizado em 3 %.
Artigo 4.º
Atualização das remunerações base na Administração Pública
1 - A remuneração base dos trabalhadores é atualizada nos termos da revisão constante do artigo anterior ou, em caso de falta de identidade da respetiva remuneração com um nível remuneratório da TRU, de acordo com as regras constantes dos números seguintes.
2 - A remuneração base mensal dos trabalhadores que auferem uma remuneração entre (euro) 769,20 e (euro) 1754,49 é atualizada em (euro) 52,63.
3 - A remuneração base mensal dos trabalhadores que auferem uma remuneração igual ou superior a (euro) 1754,50, é atualizada em 3 %.
4 - Sempre que, nos termos do regime aplicável, a remuneração base do trabalhador seja determinada em percentagem de um valor padrão ou de referência, a sua atualização é aquela que resulta da atualização do referido valor padrão ou de referência efetuada nos termos dos números anteriores.
terça-feira, 21 de novembro de 2023
Trabalhadores do Administração Pública continuam a ter aumentos mais baixos do que o privado
domingo, 19 de novembro de 2023
Os trabalhadores da Administração Pública continuam a perder poder de compra
sexta-feira, 17 de novembro de 2023
Salário mínimo atualizado para 820 € a partir de 1 de janeiro
sexta-feira, 10 de novembro de 2023
POSICIONAMENTO REMUNERATÓRIO DE DOCENTES
Esta aplicação destina-se, exclusivamente, a docentes com vínculo contratual a termo resolutivo e a docentes ingressados na carreira a partir do ano escolar 2023/2024 (inclusive) a realizar o Período Probatório.
1- Completados 1460 dias de serviço, o docente contratado passa a ser remunerado pelo índice 188.
2- A transição ao nível remuneratório 188, além do tempo de serviço, é sujeita à verificação cumulativa dos seguintes requisitos:
a) Avaliação de desempenho com a menção mínima de Bom obtida nos dois últimos anos escolares;
b) Frequência, com aproveitamento, de formação contínua no mínimo de 50 horas.
3- Completados 2920 dias de serviço, o docente contratado passa a ser remunerado pelo índice 205.
4- A transição ao nível remuneratório 205, além do tempo de serviço, é sujeita à verificação cumulativa dos seguintes requisitos:
a) Avaliação de desempenho com a menção mínima de Bom obtida nos dois últimos anos escolares;
b) Cumprimento do requisito de observação de aulas;
c) Frequência, com aproveitamento, de formação contínua no mínimo de mais 50 horas.
NOTA: A denúncia do contrato de trabalho pelo candidato no decurso do período experimental obsta à mudança de índice.