Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
segunda-feira, 21 de outubro de 2024
Regras de atualização das pensões
quarta-feira, 2 de outubro de 2024
Pensões serão atualizadas no ano imediatamente seguinte ao da sua atribuição
sexta-feira, 13 de setembro de 2024
Reinscrições na CGA vão continuar a causar polémica
Interpretação autêntica
1 - Para efeitos de interpretação do n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, na sua redação atual, considera-se que a obrigatoriedade de inscrição no regime geral de segurança social do pessoal que inicie funções a partir de 1 de janeiro de 2006, ao qual, nos termos da legislação vigente, fosse aplicável o regime de proteção social da função pública em matéria de aposentação, abrange os subscritores que cessam o seu vínculo de emprego público após 1 de janeiro de 2006 e que, posteriormente, voltem a estabelecer novo vínculo de emprego público, em condições que, antes da entrada em vigor da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, na sua redação atual, conferiam direito de inscrição na Caixa Geral de Aposentações.
quarta-feira, 28 de agosto de 2024
Reinscrição na CGA - Presidente da República devolve sem promulgação diploma do Governo
segunda-feira, 8 de julho de 2024
Prova Escolar para o ano letivo de 2024/2025 deve ser efetuada durante o mês de julho
- a partir dos 14 anos, com Abono de Família para Crianças e Jovens na Segurança Social e frequência do Ensino Secundário, para efeito da Bolsa de Estudo;
- a partir dos 16 anos, com Abono de Família para Crianças e Jovens na Segurança Social;
- a partir dos 18 anos, com Pensão de Sobrevivência da Segurança Social.
sábado, 6 de julho de 2024
Governo vai mudar a lei que permite regresso de funcionários públicos à Caixa Geral de Aposentações
quinta-feira, 20 de junho de 2024
Atualização das remunerações anuais que servem de base de cálculo das pensões
sábado, 17 de fevereiro de 2024
Aposentados em 2023 e 2024 sem aumentos
segunda-feira, 22 de janeiro de 2024
Avaliação e certificação de incapacidade e baixas médicas têm novas regras
sexta-feira, 5 de janeiro de 2024
Fiscalização das baixas muda a partir de abril
Certificação da incapacidade temporária para o trabalho e autodeclaração de doença
- As verificações dos beneficiários que estejam a receber subsídio de doença passam a acontecer em qualquer altura;
- A possibilidade de realização por videochamada de exames médicos nas comissões de verificação, de reavaliação e recurso;
- A possibilidade de realização de exames médicos domiciliários nas situações em que o beneficiário se encontre acamado, internado, institucionalizado, ou que seja evidente a dificuldade de deslocação aos serviços da segurança social;
- As notificações e convocatórias dos beneficiários passam a poder ser efetuadas através de meios eletrónicos, nomeadamente por email e sms.
sexta-feira, 15 de dezembro de 2023
quinta-feira, 7 de dezembro de 2023
Portaria que determina a idade normal de acesso à pensão de velhice em 2025
Publicada hoje, no Diário da República, a Portaria que determina a idade normal de acesso à pensão de velhice em 2025
Artigo 1.º
Idade normal de acesso à pensão de velhice em 2025
A idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social em 2024( deverá ser 2025), nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na sua redação atual, é 66 anos e 7 meses.
Artigo 2.º
Fator de sustentabilidade
O fator de sustentabilidade a aplicar, nos termos do disposto no artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na sua redação atual, ao montante estatutário das pensões de velhice do regime geral de segurança social é de 0,8420.
sexta-feira, 24 de novembro de 2023
Decisão do Governo trava reinscrição de trabalhadores na Caixa Geral de Aposentações
sábado, 11 de novembro de 2023
Reinscrições na CGA efetuadas ao abrigo do Ofício Circular nº 1/2023 estão suspensas
Assunto: Reinscrições na CGA
Exmos. Senhores
Vimos por este meio informar que a esta data as reinscrições para a CGA efetuadas ,ao abrigo do Ofício Circular nº 1/2023, se encontram suspensas de acordo com a informação da própria entidade. Mais informamos que os subscritores cujas inscrições não foram validadas definitivamente serão reinscritos na Segurança Social até novas indicações por parte da CGA, assegurando desta forma a continuidade da carreira contributiva.
Mais se informa que os docentes que justificaram as suas ausências através de atestado médico deverão revertê-lo junto dos centros de saúde para baixa médica.
Junto se envia a informação da CGA e o esclarecimento do IGEFE acerca desta matéria.