quarta-feira, 28 de agosto de 2024

Reinscrição na CGA - Presidente da República devolve sem promulgação diploma do Governo

Presidente da República devolveu sem promulgação o diploma do Governo que estabelece mecanismos de convergência do regime de proteção social da função pública com o regime geral da segurança social (Reinscrição na Caixa Geral de Aposentações).

O Presidente da República decidiu não promulgar o diploma que estabelece que só os funcionários públicos que, de 2005 em diante, mantiveram uma relação laboral contínua com o Estado, podem deixar de descontar para a Segurança Social e voltar à Caixa Geral de Aposentações (CGA). O Presidente diz que, dada a sensibilidade do tema, este não pode ser decidido por decreto-lei. Exige uma proposta de lei ou proposta de lei com autorização legislativa. Ou seja, não pode ser decidido diretamente pelo Governo, exigindo debate na Assembleia da República.

Mensagem enviada à Presidência do Conselho de Ministros:

"A Sua Excelência o Primeiro-Ministro,

Assunto: Reg. DL 55/XXIV/2024, que procede à interpretação autêntica do nº 2 do artigo 2º da Lei nº 60/2005, de 29 de dezembro, que estabelece mecanismos de convergência do regime de proteção social da Função Pública com o Regime Geral de Segurança Social

Tendo em atenção a sensibilidade jurídica, política e social da matéria versada, a existência de jurisprudência de conteúdo contraditório ao mais alto nível da Jurisdição Administrativa – no Supremo Tribunal Administrativo –, que o diploma que se pretende interpretar com efeitos a partir de 2005 é uma Lei da Assembleia da República e que o Governo assume explicitamente contar com alargado consenso nos partidos com representação parlamentar, devolvo, sem promulgação, nos termos do artigo 136.º, n.º 4 da Constituição, o Decreto que procede à interpretação autêntica do n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.c 60/2005, de 29 de dezembro, que estabelece mecanismos de convergência do regime de proteção social da Função Pública com o Regime Geral de Segurança Social, solicitando que seja convertido em proposta de lei ou proposta de lei de autorização legislativa, assim permitindo conferir legitimidade política acrescida a tema que dividiu o topo da jurisdição administrativa e merece solução incontroversa."

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