4. Tendo em vista o objetivo de minimizar o elevado número de alunos sem aulas por longos períodos de tempo, devido à escassez de professores em determinadas regiões do país:
a. Dando cumprimento ao plano +Aulas +Sucesso, aprovou o Decreto-lei que estabelece medidas excecionais e temporárias na área da Educação, aplicável a partir do ano letivo de 2024/2025, dirigidas às escolas e disciplinas mais afetadas pela escassez de docentes, que permitam dotar a escola pública de pessoal docente e de técnicos especializados necessários à garantia do direito dos alunos à aprendizagem;
b. Adotou na generalidade, para negociação, um projeto de Decreto-lei que cria duas soluções extraordinárias destinadas às escolas com carenciadas e às disciplinas deficitárias:
i. Um novo concurso extraordinário de seleção e recrutamento de pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, a realizar no ano letivo 2024-2025, para satisfação das necessidades permanentes desses agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas;
ii. Um apoio extraordinário à deslocação dos docentes destinado aos que estiverem colocados a mais de 70 quilómetros do domicílio fiscal. O apoio varia entre 75 euros e 300 euros mensais, conforme a distância da deslocação.
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