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terça-feira, 10 de março de 2026

Comunicado em defesa da Educação Física no 1º Ciclo já no ano letivo 2026/27

Na sequência da recente publicação da Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2026), as principais associações de diretores escolares, pais e profissionais de Educação Física, Ensino Superior e Desporto uniram-se numa posição conjunta de extrema relevância para o sistema educativo nacional.

O foco central é o Artigo 163.º, que assegura, finalmente, as condições orçamentais para a contratação de docentes de Educação Física no 1.º Ciclo. Esta medida visa resolver um problema estrutural com 40 anos, garantindo que todas as crianças tenham acesso a uma disciplina de qualidade.

 

As entidades signatárias (ANDE – Associação Nacional de Dirigentes Escolares, ANDAEP – Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas, CDP – Confederação do Desporto de Portugal, CONFAP – Confederação Nacional das Associações de Pais, REDESSP – Rede de Escolas com Formação em Desporto do Ensino Superior Politécnico Público, SPEF – Sociedade Portuguesa de Educação Física) apelam agora ao Governo e à Assembleia da República para que a aplicação desta norma seja integral já no ano letivo 2026/27.

 

 Comunicado de Imprensa - POSIÇÃO CONJUNTA


Na sequência da publicação da Lei n.o 73-A/2025, de 30 de dezembro, relativa ao Orçamento do Estado para 2026 (OE 2026), e, em particular, do artigo 163.o, respeitante à Educação Física (EF) no 1.o Ciclo do Ensino Básico (1.o CEB), as entidades abaixo signatárias:


1. Congratulam-se com a inclusão desta norma no OE 2026, que não só viabiliza a concretização de um

princípio já consagrado no quadro legal, como assegura, finalmente, as condições orçamentais necessárias para a contratação de docentes de EF, garantindo de forma efetiva e generalizada, a disciplina de EF no 1.o CEB.


2. Com efeito, no quadro da Lei de Bases do Sistema Educativo e face à disponibilidade de docentes dos grupos de EF (260 e 620), esta medida do OE 2026 permite a contratação imediata de professores de EF em todos os agrupamentos de escolas do país, possibilitando a concretização de projetos de coadjuvação.


3. Esta possibilidade liberta as escolas e os agrupamentos, bem como as respetivas direções, da utilização de créditos horários próprios que, até agora, suportavam os projetos de coadjuvação existentes, configurando-se como uma medida de âmbito local, em função das possibilidades limitadas e das opções específicas de cada direção.


4. Pela contratação de professores que reforçam o quadro de cada escola, esta medida de política educativa permite que a EF no 1.o CEB se torne uma realidade em todas as escolas, garantindo que todas as crianças, sem exceção, tenham acesso a uma EF de qualidade.


5. Esta norma representa um avanço significativo para o sistema educativo e desportivo, para a comunidade científica e para a saúde das crianças portuguesas, contribuindo para a resolução de um

problema estrutural que persiste há quatro décadas.


Face ao exposto, as entidades signatárias afirmam a necessidade de o Governo e a Assembleia da República assumirem plenamente a responsabilidade pela concretização desta medida no ano letivo

2026/27, garantindo a sua aplicação integral.

segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025

A Educação Física na Educação Pré-Escolar

Sendo a educação física um novo domínio das OCEPE, esta publicação surge da necessidade de disponibilizar aos/às educadores/as de infância ferramentas de suporte à sua ação educativa, no domínio da educação física. Poderá, ainda, constituir-se como um recurso para a formação inicial e contínua dos/as educadores/as de infância.

Esta publicação assume a perspetiva holística e globalizante do currículo na educação pré-escolar e apresenta exemplos de práticas realizadas em diferentes jardins de infância, que poderão ser inspiradoras de novas propostas, noutros contextos educativos.

DGE

domingo, 28 de janeiro de 2024

Não há equidade no acesso ao ensino de Educação Física

Provas de aferição mostram que maioria dos alunos do 2.º e 5.º ano está aquém do que é pedido no currículo. Falta de professores habilitados no 1.º ciclo é uma das razões para as dificuldades.

Estes e outros resultados da avaliação externa em Educação Física demonstram, lamentavelmente, que ainda não houve vontade política, pelo menos nos últimos 30 anos, para resolver este problema de equidade no acesso ao currículo da Educação Física na infância, uma fase decisiva para o desenvolvimento motor. E uma das consequências desta inação é evidente para todos: os resultados de Portugal nos inquéritos do Eurobarómetro sobre Atividade Física e do Desporto colocam-nos sistematicamente na cauda da Europa!

quinta-feira, 18 de janeiro de 2024

Hábitos Desportivos da População Escolar Portuguesa - 2021/2022

Esta publicação tem como intuito apresentar o estado da arte sobre os hábitos desportivos dos alunos dos ensinos básico e secundário que frequentaram, no ano letivo de 2021/2022, escolas públicas e privadas de Portugal continental. Tratam-se dos resultados da 2.ª recolha de dados sobre os hábitos desportivos (a 1.ª recolha ocorreu durante o ano letivo de 2016/2017), que integra informação sobre: a caracterização dos alunos, a prática de educação física na escola, a prática de desporto escolar e de desporto extraescolar, o envolvimento da família e dos pares na prática desportiva, a prática de atividade física espontânea, o sedentarismo e a perceção do impacto da pandemia COVID-19 nas atividades físicas e práticas desportivas.


O inquérito aos hábitos desportivos da população escolar portuguesa tem como finalidade verificar os comportamentos de atividade física em contexto escolar, através da frequência de aulas de educação física na escola e da participação dos alunos nas atividades de desporto escolar, mas também da frequência de atividades extraescolares, como o desporto organizado com professor ou treinador e atividades físicas espontâneas.

terça-feira, 1 de setembro de 2020

Divulgadas hoje as orientações para a realização em regime presencial das aulas práticas de Educação Física

Divulgadas hoje, pela DGE, as orientações para a realização em regime presencial das aulas préticas de Educação Física tendo por base a Orientação n.º 030/2020 da Direção-Geral da Saúde (DGS), as sugestões apresentadas pela Sociedade Portuguesa de Educação Física (SPEF) e o Conselho Nacional de Associações de Profissionais de Educação Física e Desporto (CNAPEF)

O desenvolvimento curricular da disciplina de EF far-se-á tendo em consideração o disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-D/2020, de 20 de julho, ou seja, em regime presencial, implicando a necessidade de serem adotadas um conjunto de medidas preventivas, designadamente: 

a) Privilegiar os espaços exteriores para as práticas letivas em EF (Recursos Espaciais); 

b) Promover a lavagem e/ou desinfeção das mãos dos alunos, professores, assistentes operacionais, ou outros à entrada e à saída das instalações desportivas ou de outros locais onde decorra a prática de desporto, com recurso a água e sabão ou, em alternativa, desinfetar as mãos com solução à base de álcool; 

c) Promover a adoção de estratégias e metodologias de ensino que privilegiem o respeito pelo distanciamento físico de, pelo menos, três metros entre alunos, de acordo com a Orientação n.º 030/2020, da DGS, para a prática de exercício físico, diligenciando no sentido da adequação e adaptação das tarefas propostas em contexto de aula; 

d) Evitar a partilha de material (Recursos Materiais), sem que seja higienizado entre utilizações;

e) Identificar as aprendizagens que necessitem de recuperação e consolidação, em função da suspensão das atividades letivas presenciais no final do ano letivo anterior, refletindo-as na planificação da disciplina. 

f) Na situação de transição para o “Regime Misto”, sugere-se que na disciplina de Educação Física, pela sua característica claramente prática, sejam privilegiadas as atividades presenciais

ORIENTAÇÕES PARA A REALIZAÇÃO EM REGIME PRESENCIAL DAS AULAS PRÁTICAS DE EDUCAÇÃO FÍSICA


Orientações para o Ano Letivo 2020/2021

DGS / DGE / DGEstE - 01-09-2020
(Documento enviado às Escolas/Agrupamentos no início do mês de julho)

terça-feira, 28 de julho de 2020

Desporto Escolar: Respeito pelos horários dos Professores

O Despacho n.º 7638-A/2019, de 28 de agosto de 2019 refere que, “no âmbito da educação, a dinamização do Desporto Escolar ganha especial relevância”. É inequívoca a importância deste projeto. Se perguntarmos a qualquer professor de Educação Física se pretende ser responsável por um grupo/equipa de nível II de Desporto Escolar (DE), seguramente ele terá de pensar duas vezes pois:

1- frequentemente as atividades competitivas são realizadas ao sábado;

2- para o treino com os alunos, mediante a disponibilidade dos mesmos terá de ajustar horários, recorrentemente em situações extraordinárias por comparação com outros colegas. Por exemplo, depois do toque final do dia de aulas, a partir das 18h30 por diante;

3- exige-se um compromisso excecionalmente acrescido: se um professor faltar por motivo justificado a uma(s) aula(s) da turma, quando regressar os alunos estarão presentes, mas poderá não se verificar o mesmo ao nível do DE. Terá de gerar uma motivação e atratividade permanente junto do seu grupo-equipa, o que requer do professor disponibilidade máxima. Dado este envolvimento extraordinário, ele ponderará se tem de faltar ao treino de DE, mesmo quando tal é muito importante.

Se é evidente que este projeto é muito importante para os alunos, e para a Escola, tem de ser valorizado e acarinhado. Deste modo, há que abraçar algumas questões problemáticas, não apelando a considerações éticas e morais, mas representando o direito e o cumprimento das leis.

Em primeiro lugar, há que observar com cuidado o horário do professor com DE/ grupo-equipas de nível II (ou nível III). Considerando que o ECD é claro, “O horário semanal dos docentes integra uma componente lectiva e uma componente não lectiva e desenvolve-se em cinco dias de trabalho” (Artigo 76.º, ponto 2), deveria haver clarificação do ME, emitindo uma recomendação explícita que o Professor que cumpre por referência ao sábado a atividade competitiva de nível II no âmbito do DE deve ter um dia da semana sem atividade letiva marcada.

Em segundo lugar, tem de haver atribuição no horário do Professor da componente não letiva (CNL) prevista no Regulamento do Programa do Desporto Escolar. Lamentavelmente o supracitado Despacho n.º 7638-A/2019, de 28 de agosto de 2019 não alude diretamente para a componente não letiva a atribuir, definindo apenas a componente letiva. Porém, remete para o Regulamento do Programa do Desporto Escolar tal definição (artigo 25º). Este Regulamento é definido no início de cada ano letivo. No entanto, a necessidade de atribuição duma componente não letiva mínima está enquadrada, nomeadamente ao nível do Professor responsável por grupo-equipa de Nível II, definindo 2 tempos (mínimos) por grupo-equipa, para acompanhar os alunos nas competições do DE. Este aspeto nem sempre é respeitado nos horários dos professores em questão, pois não surgem esclarecimentos do procedimento em algumas situações. Vejamos, a título de exemplo:

Quando um professor com Grupo-Equipa de nível II do Desporto Escolar não tem componente não letiva disponível no seu horário-semanal para lhe ser atribuída (por ter sido atribuída a outras finalidades, como Direção de Turma, ou outras), como se resolve a questão?

A componente não letiva mínima para 2 grupos-equipas nível II para o mesmo docente é ou não de 4 tempos (2 por cada Grupo-Equipa)? A ser assim, este valor é superior aos tempos de CNL a atribuir na Escola (3 tempos). Como proceder?

A leitura dos dois aspetos mencionados anteriormente carece de um novo comentário. Por um lado, é claro que um professor só pode trabalhar 5 dias semanais. Ora, se o semanário-horário de um professor se distribui por 5 dias da semana (de segunda a sexta-feira) e acrescentar-se a competição DE, a ser agendada aos sábados, este princípio estará violado. Além disso, vejamos que a atribuição de CNL é atribuída à atividade DE de nível II, independente da competição ser ao sábado ou num outro dia. Além do mais, esta CNL é também atribuída a outras situações, tais como ao Professor-coordenador, professor com atividade de Nível I, de Nível III, entre outras.

Refira-se, ainda a propósito duma clarificação na intervenção dos horários dos professores, que os regulamentos em vigor não descriminam em função do nome das modalidades, mas pela sua classificação em Grupo-equipa de Nível II ou III ou atividade de Nível I. Tal conduz a implicações sobre os créditos a atribuir ao nível da CNL.

Temos de caminhar para uma maior clarificação dos regulamentos, pois só assim podemos valorizar a intervenção do Professor no Desporto Escolar. Trata-se de uma questão de Direito e não ético-moral.

Créditos letivos para o desporto Escolar em 2020/2021

De acordo com a circular enviada às Escolas pela DGE, os créditos letivos para o próximo ano letivo, atribuídos aos agrupamentos/escolas para o Desporto Escolar, são os mesmos do ano letivo 2019/2020

segunda-feira, 30 de abril de 2018

Provas que avaliam a incompetência de sucessivos governantes e autarcas

Alunos voltam às provas sem material nas escolas


Exames práticos voltam a ser uma dor de cabeça. Diretores defendem que lista de materiais devia ser dada no início do ano letivo.

O material exigido às escolas para as provas práticas de aferição, que se realizam já a partir da próxima semana, está a causar, de novo, dores de cabeça. Muitos dos estabelecimentos de ensino, sobretudo os do 1.º ciclo, não dispõem de grande parte do material requerido para as provas de Expressões Físico-Motoras, que serão feitas pelos alunos do 2.º ano. É o caso do plinto ou do espaldar. No caso das provas de Expressões Artísticas, está a ser pedido material aos pais.
JN

sexta-feira, 28 de abril de 2017

Comissão Intersectorial para a Promoção da Atividade Física

Publicado o Despacho que constitui a Comissão Intersectorial para a Promoção da Atividade Física, com o objetivo de elaborar, operacionalizar e monitorizar um Plano de Ação Nacional para a Atividade Física.

Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Educação, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Saúde - Gabinetes da Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, dos Secretários de Estado da Educação, da Juventude e do Desporto e do Emprego, da Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência e do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde