Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
quinta-feira, 11 de junho de 2026
DGEstE definitivamente extinta
sábado, 14 de março de 2026
Transferências de Competências para os Diretores
PARECER N.º 01/2026 - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NOS DIRETORES
quinta-feira, 28 de agosto de 2025
Extinção do IGeFE, DGAE e DGEstE e Criação da Agência par a Gestão do Sistema Educativo (AGSE)
segunda-feira, 25 de agosto de 2025
Recomendações às escolas para a operacionalização das regras e recomendações sobre o uso de smartphones nos espaços escolares
Assim, determinou-se:
• Proibição do uso de smartphones no 1.º e 2.º ciclos do ensino básico;
• Recomendação de medidas restritivas no 3.º ciclo, que desincentivem o uso destes dispositivos nos espaços escolares;
• Envolvimento dos alunos do ensino secundário na construção de regras para a utilização responsável de smartphones nos espaços escolares.
Estas regras e recomendações aplicam-se a todos os estabelecimentos de ensino, com exceções previstas:
• Por razões de saúde comprovadas;
• Para alunos com baixo domínio da língua portuguesa, que usem o smartphone como ferramenta de tradução;
• Para fins pedagógicos, devidamente autorizados pela escola
sexta-feira, 1 de agosto de 2025
AGSE dita o fim da DGAE, DGEstE e IGeFE
Agência para a Gestão do Sistema Educativo (AGSE)
Vai concentrar numa única entidade a gestão de recursos humanos, financeiros, patrimoniais e administrativos, assegurando maior eficiência, simplificação de processos e uma articulação mais eficaz e próxima, sobretudo junto dos estabelecimentos de ensino.
Aquelas atribuições encontram-se atualmente espalhadas pela Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE), pela Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE) e pelo Instituto de Gestão Financeira da Educação (IGeFE).
Esta dispersão acarretava duplicações, limitações operacionais e perda de eficiência. A AGSE terá ainda por missão construir, gerir e operar sistemas de informação e infraestruturas tecnológicas para a educação, acolhendo competências e recursos humanos altamente qualificados da FCCN – serviços digitais da Fundação para a Ciência e a Tecnologia.
A criação deste novo organismo visa promover uma gestão integrada e racionalizada, reforçando a resposta aos desafios da administração educativa com maior agilidade e eficácia. São, assim, consolidadas funções críticas e eliminadas redundâncias.
Com esta nova entidade, coloca-se o aluno no centro do sistema educativo, valoriza-se a função determinante do professor, reconhece-se a atividade dos técnicos e são criadas as condições para que as escolas exercitem plenamente a sua autonomia.
As relações entre aluno, docente, Agrupamentos de Escolas/Escolas não Agrupadas e Administração Central passam a ter um único interlocutor, que se pronuncia por um canal também único, de forma fluída e desburocratizada, permitindo que o sistema educativo tenha como foco as aprendizagens dos alunos e as condições de trabalho dos docentes.
segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025
Classificadores das provas-ensaio têm direito à dispensa da componente não letiva durante o período de classificação
sexta-feira, 10 de janeiro de 2025
8.ª sessão do Webinar sobre o Plano + Aulas + Sucesso do MECI
terça-feira, 3 de dezembro de 2024
Mais um webinar (o 6º) sobre o Plano +Aulas +Sucesso
6.ª sessão do Webinar sobre o Plano + Aulas + Sucesso do Ministério da Educação, Ciência e Inovação.
quarta-feira, 23 de outubro de 2024
2.ª sessão do Webinar sobre o Plano + Aulas +
terça-feira, 15 de outubro de 2024
1º Webinar sobre o Plano + Aulas + Sucesso do MECI
segunda-feira, 9 de setembro de 2024
Lançamento do Relatório da OCDE 𝙀𝙙𝙪𝙘𝙖𝙩𝙞𝙤𝙣 𝙖𝙩 𝙖 𝙂𝙡𝙖𝙣𝙘𝙚 2024
quarta-feira, 17 de julho de 2024
Apresentação do MECI sobre a Preparação do Ano Letivo
segunda-feira, 8 de julho de 2024
Informação da DGEstE: Bloqueio no acesso à Internet nos computadores da Escola Digital – Umbrella
domingo, 28 de janeiro de 2024
Os negócios pouco transparentes da DGEstE
quarta-feira, 14 de junho de 2023
Governo força a atribuição administrativa de computadores a alunos sem conhecimento dos pais
quarta-feira, 1 de março de 2023
A DGEstE dá uma ajuda aos Diretores, transcreve a decisão do Acórdão dos Serviços Mínimos
Diretor(a) / Presidente da CAP
No seguimento da decisão do Colégio Arbitral remete-se informação sobre os serviços mínimos fixados e os meios necessários para os assegurar relativamente a todo o serviço, durante o período de funcionamento, para os trabalhadores docentes, nos dias 2 e 3 de março, nos termos do Acórdão n.º 9/2023/DRCT-ASM:
III - Decisão:
Nos termos e fundamentos expostos, o Tribunal Arbitral delibera por maioria fixar os seguintes serviços mínimos:
Professores e Educadores:
A - Educação Pré-escolar e 1 ciclo do Ensino Básico:
- Prestação de 3 horas educativas (Pré-escolar) ou letivas (1." Ciclo) diárias, com termo no período de refeição (abertura do refeitório);
- Garantia dos apoios às crianças e alunos que beneficiam de medidas seletivas e adicionais previstas no Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, que estabelece o regime jurídico da Educação Inclusiva;
- Garantia dos apoios terapêuticos prestados nas escolas e pelos Centros de Recursos para a Inclusão, bem como o acolhimento nas unidades integradas nos Centros de Apoio à Aprendizagem, para as crianças e os alunos para quem foram mobilizadas medidas adicionais;
- Garantia dos apoios às crianças e alunos em risco ou perigo sinalizados pelas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens e aos alunos em situações mais vulneráveis, em especial perigo de abandono escolar;
- Garantia da continuidade das medidas em curso que visam apoiar o bem-estar social e emocional das crianças e alunos, no âmbito do Plano 21|23 Escolar – Plano Integrado para a Recuperação das Aprendizagens.
B -2.º e 3.º ciclo do Ensino Básico e Ensino Secundário:
- Prestação de 3 tempos letivos (aulas) diários, por turma, garantindo semanalmente a cobertura das diferentes áreas disciplinares/disciplinas/componentes de formação do currículo;
- Garantia dos apoios aos alunos que beneficiem de medidas seletivas e adicionais previstas no Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, que estabelece o regime jurídico da Educação Inclusiva;
- Garantia dos apoios terapêuticos prestados nas escolas e pelos Centros de Recursos pata a Inclusão, bem como o acolhimento nas unidades integradas nos Centros de Apoio à Aprendizagem, para os alunos para quem foram mobilizadas medidas adicionais;
- Garantia dos apoios aos alunos em risco ou perigo sinalizados pelas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens e aos alunos em situações mais vulneráveis, em especial perigo de abandono escolar;
- Garantia da continuidade das medidas em curso que visam apoiar o bem-estar social e emocional dos alunos, no âmbito do Plano 21|23 Escola+ - Plano Integrado para a Recuperação das Aprendizagens.
C - Meios
Aqueles que forem estritamente necessários ao cumprimento dos serviços mínimos descritos, escola a escola adequados à dimensão e ao número de alunos que a frequenta:
- Docentes:
- 1 por cada grupo / turma na educação pré-escolar e no 1.º Ciclo.
- I por cada aula/disciplina nos restantes ciclos de acordo com os serviços mínimos acima identificados.
- 1 docente ou técnico por apoio, de acordo com a especialidade, aos alunos que carecem das medidas acima identificadas nos diferentes ciclos de ensino.
Nestes termos, a Direção de cada Agrupamento de Escolas/Escola não agrupada deverá tomar as medidas necessárias, em termos de distribuição de serviço, com vista a assegurar o cumprimento destes serviços.
Com os melhores cumprimentos
terça-feira, 31 de janeiro de 2023
Delegação de competências nos Delegados Regionais da DGEstE
Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares
quarta-feira, 11 de janeiro de 2023
Orientações pouco claras da DGEstE
Exº/ª Senhor/a
Diretor/a de AE/ENA
Presidente de CAP,
quarta-feira, 14 de dezembro de 2022
Transferência, partilha e articulação das atribuições com as CCDR
- Colaborar na recolha de informação relevante respeitante à educação especial para efeitos de regulação e de monitorização das respostas educativas e de apoio educativo, em articulação com a Direção -Geral da Educação (DGE)
- Participar no planeamento da rede escolar da circunscrição regional, promovendo, sem prejuízo das competências dos restantes serviços do Ministério da Educação (MEDU), ações de planeamento e execução do ordenamento das redes da educação pré -escolar, dos ensinos básico e secundário, incluindo as suas modalidades especiais, bem como as de educação e formação de jovens e adultos
- Apoiar os estabelecimentos de educação e as autarquias locais na manutenção dos contratos de execução celebrados anos termos do Decreto -Lei n.º 144/2008, de 28 de julho
- Assegurar a divulgação local das orientações dos serviços do MEDU e da informação técnica às escolas
- Apoiar o funcionamento das juntas médicas regionais Analisar e elaborar pareceres dos PDM, do Plano de Pormenor (PP), Avaliação Ambiental Estratégica (AAE), Carta Educativa (CE), bem como as candidaturas elaboradas pelas autarquias
- Acompanhar a requalificação, modernização e conservação da rede de escolas
- Identificar as intervenções nos edifícios escolares
- Promover o acompanhamento das escolas profissionais privadas e da execução dos contratos de apoio financeiro celebrados
- Vistoriar as instalações para a concessão de autorização de funcionamento dos estabelecimentos escolares do ensino particular e cooperativo e dos equipamentos das escolas públicas com oferta de ensino profissional, em articulação com a Direção -Geral da Administração Escolar e com a DGE
- Assegurar a concretização da política nacional no domínio das instalações e equipamentos escolares
- Definir, gerir e acompanhar a requalificação, modernização e conservação da rede de escolas
- Prestar apoio técnico aos municípios nas intervenções que estes realizem no parque escolar
- Promover em articulação com os estabelecimentos escolares, os necessários procedimentos em caso de acidente em serviço de docentes e não docentes
- Assegurar o apoio jurídico e contencioso, em articulação com a Secretaria -Geral
- Cooperar com outros serviços, organismos e entidades, tendo em vista a realização de ações conjuntas em matéria de educação
- Assegurar a execução das políticas educativas definidas no âmbito do sistema educativo de forma articulada pelas diversas circunscrições regionais
- Acompanhar, coordenar e apoiar a organização e funcionamento das escolas e a gestão dos respetivos recursos humanos e materiais, promovendo o desenvolvimento e consolidação da sua autonomia
- Prestar apoio e informação aos utentes do sistema educativo, em particular aos alunos e encarregados de educação, às entidades e agentes locais
- Participar no planeamento da rede escolar
- Promover, coordenar e acompanhar a prevenção e intervenção na área da segurança escolar e assegurar a atividade de vigilância no espaço escolar, garantindo a necessária articulação com o Programa Escola Segura, realizando a formação de pessoal docente e não docente na área da segurança escolar
- Assegurar o apoio jurídico e contencioso nas diversas circunscrições regionais, no âmbito das atribuições da DGEstE, em articulação com a Secretaria -Geral















