Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
quarta-feira, 23 de outubro de 2024
2.ª sessão do Webinar sobre o Plano + Aulas +
terça-feira, 15 de outubro de 2024
1º Webinar sobre o Plano + Aulas + Sucesso do MECI
segunda-feira, 9 de setembro de 2024
Lançamento do Relatório da OCDE 𝙀𝙙𝙪𝙘𝙖𝙩𝙞𝙤𝙣 𝙖𝙩 𝙖 𝙂𝙡𝙖𝙣𝙘𝙚 2024
quarta-feira, 17 de julho de 2024
Apresentação do MECI sobre a Preparação do Ano Letivo
segunda-feira, 8 de julho de 2024
Informação da DGEstE: Bloqueio no acesso à Internet nos computadores da Escola Digital – Umbrella
domingo, 28 de janeiro de 2024
Os negócios pouco transparentes da DGEstE
quarta-feira, 14 de junho de 2023
Governo força a atribuição administrativa de computadores a alunos sem conhecimento dos pais
quarta-feira, 1 de março de 2023
A DGEstE dá uma ajuda aos Diretores, transcreve a decisão do Acórdão dos Serviços Mínimos
Diretor(a) / Presidente da CAP
No seguimento da decisão do Colégio Arbitral remete-se informação sobre os serviços mínimos fixados e os meios necessários para os assegurar relativamente a todo o serviço, durante o período de funcionamento, para os trabalhadores docentes, nos dias 2 e 3 de março, nos termos do Acórdão n.º 9/2023/DRCT-ASM:
III - Decisão:
Nos termos e fundamentos expostos, o Tribunal Arbitral delibera por maioria fixar os seguintes serviços mínimos:
Professores e Educadores:
A - Educação Pré-escolar e 1 ciclo do Ensino Básico:
- Prestação de 3 horas educativas (Pré-escolar) ou letivas (1." Ciclo) diárias, com termo no período de refeição (abertura do refeitório);
- Garantia dos apoios às crianças e alunos que beneficiam de medidas seletivas e adicionais previstas no Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, que estabelece o regime jurídico da Educação Inclusiva;
- Garantia dos apoios terapêuticos prestados nas escolas e pelos Centros de Recursos para a Inclusão, bem como o acolhimento nas unidades integradas nos Centros de Apoio à Aprendizagem, para as crianças e os alunos para quem foram mobilizadas medidas adicionais;
- Garantia dos apoios às crianças e alunos em risco ou perigo sinalizados pelas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens e aos alunos em situações mais vulneráveis, em especial perigo de abandono escolar;
- Garantia da continuidade das medidas em curso que visam apoiar o bem-estar social e emocional das crianças e alunos, no âmbito do Plano 21|23 Escolar – Plano Integrado para a Recuperação das Aprendizagens.
B -2.º e 3.º ciclo do Ensino Básico e Ensino Secundário:
- Prestação de 3 tempos letivos (aulas) diários, por turma, garantindo semanalmente a cobertura das diferentes áreas disciplinares/disciplinas/componentes de formação do currículo;
- Garantia dos apoios aos alunos que beneficiem de medidas seletivas e adicionais previstas no Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, que estabelece o regime jurídico da Educação Inclusiva;
- Garantia dos apoios terapêuticos prestados nas escolas e pelos Centros de Recursos pata a Inclusão, bem como o acolhimento nas unidades integradas nos Centros de Apoio à Aprendizagem, para os alunos para quem foram mobilizadas medidas adicionais;
- Garantia dos apoios aos alunos em risco ou perigo sinalizados pelas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens e aos alunos em situações mais vulneráveis, em especial perigo de abandono escolar;
- Garantia da continuidade das medidas em curso que visam apoiar o bem-estar social e emocional dos alunos, no âmbito do Plano 21|23 Escola+ - Plano Integrado para a Recuperação das Aprendizagens.
C - Meios
Aqueles que forem estritamente necessários ao cumprimento dos serviços mínimos descritos, escola a escola adequados à dimensão e ao número de alunos que a frequenta:
- Docentes:
- 1 por cada grupo / turma na educação pré-escolar e no 1.º Ciclo.
- I por cada aula/disciplina nos restantes ciclos de acordo com os serviços mínimos acima identificados.
- 1 docente ou técnico por apoio, de acordo com a especialidade, aos alunos que carecem das medidas acima identificadas nos diferentes ciclos de ensino.
Nestes termos, a Direção de cada Agrupamento de Escolas/Escola não agrupada deverá tomar as medidas necessárias, em termos de distribuição de serviço, com vista a assegurar o cumprimento destes serviços.
Com os melhores cumprimentos
terça-feira, 31 de janeiro de 2023
Delegação de competências nos Delegados Regionais da DGEstE
Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares
quarta-feira, 11 de janeiro de 2023
Orientações pouco claras da DGEstE
Exº/ª Senhor/a
Diretor/a de AE/ENA
Presidente de CAP,
quarta-feira, 14 de dezembro de 2022
Transferência, partilha e articulação das atribuições com as CCDR
- Colaborar na recolha de informação relevante respeitante à educação especial para efeitos de regulação e de monitorização das respostas educativas e de apoio educativo, em articulação com a Direção -Geral da Educação (DGE)
- Participar no planeamento da rede escolar da circunscrição regional, promovendo, sem prejuízo das competências dos restantes serviços do Ministério da Educação (MEDU), ações de planeamento e execução do ordenamento das redes da educação pré -escolar, dos ensinos básico e secundário, incluindo as suas modalidades especiais, bem como as de educação e formação de jovens e adultos
- Apoiar os estabelecimentos de educação e as autarquias locais na manutenção dos contratos de execução celebrados anos termos do Decreto -Lei n.º 144/2008, de 28 de julho
- Assegurar a divulgação local das orientações dos serviços do MEDU e da informação técnica às escolas
- Apoiar o funcionamento das juntas médicas regionais Analisar e elaborar pareceres dos PDM, do Plano de Pormenor (PP), Avaliação Ambiental Estratégica (AAE), Carta Educativa (CE), bem como as candidaturas elaboradas pelas autarquias
- Acompanhar a requalificação, modernização e conservação da rede de escolas
- Identificar as intervenções nos edifícios escolares
- Promover o acompanhamento das escolas profissionais privadas e da execução dos contratos de apoio financeiro celebrados
- Vistoriar as instalações para a concessão de autorização de funcionamento dos estabelecimentos escolares do ensino particular e cooperativo e dos equipamentos das escolas públicas com oferta de ensino profissional, em articulação com a Direção -Geral da Administração Escolar e com a DGE
- Assegurar a concretização da política nacional no domínio das instalações e equipamentos escolares
- Definir, gerir e acompanhar a requalificação, modernização e conservação da rede de escolas
- Prestar apoio técnico aos municípios nas intervenções que estes realizem no parque escolar
- Promover em articulação com os estabelecimentos escolares, os necessários procedimentos em caso de acidente em serviço de docentes e não docentes
- Assegurar o apoio jurídico e contencioso, em articulação com a Secretaria -Geral
- Cooperar com outros serviços, organismos e entidades, tendo em vista a realização de ações conjuntas em matéria de educação
- Assegurar a execução das políticas educativas definidas no âmbito do sistema educativo de forma articulada pelas diversas circunscrições regionais
- Acompanhar, coordenar e apoiar a organização e funcionamento das escolas e a gestão dos respetivos recursos humanos e materiais, promovendo o desenvolvimento e consolidação da sua autonomia
- Prestar apoio e informação aos utentes do sistema educativo, em particular aos alunos e encarregados de educação, às entidades e agentes locais
- Participar no planeamento da rede escolar
- Promover, coordenar e acompanhar a prevenção e intervenção na área da segurança escolar e assegurar a atividade de vigilância no espaço escolar, garantindo a necessária articulação com o Programa Escola Segura, realizando a formação de pessoal docente e não docente na área da segurança escolar
- Assegurar o apoio jurídico e contencioso nas diversas circunscrições regionais, no âmbito das atribuições da DGEstE, em articulação com a Secretaria -Geral
sábado, 10 de dezembro de 2022
Umas FAQ para tentar manipular consciências
segunda-feira, 31 de outubro de 2022
O novo despacho da ANQEP está a aniquilar a formação nos cursos profissionais
Até à data, todas as UFCD (Unidades de Formação de Curta Duração) da área técnica tinham desdobramento para as turmas com mais de 15 alunos. Neste momento, tudo se alterou e é conforme o documento agora aprovado.
Todavia, existem UFCD que, pelo seu cariz prático, deveriam ter (e não têm) desdobramento, como por exemplo nos cursos da área da Eletricidade/Eletrónica, Transístores, Eletropneumática e todas as UFCD de Eletrónica Digital. Há outras, porém, como Higiene e Segurança no Trabalho ou Gestão da Manutenção, com cariz mais teórico, que têm desdobramento.
Outros exemplos absurdos ainda: Máquinas de Corrente Alternada tem desdobramento, mas Máquinas de Corrente Contínua não tem. Transístor Bipolar não tem desdobramento, mas Transístor de Efeito de Campo já tem. Tecnologia dos Materiais Elétricos tem desdobramento favorável, mas Tecnologia dos Materiais - Mecatrónica é desfavorável.
Na nossa opinião, não existe aqui uma única razão de natureza pedagógica para esta alteração. A seleção das UFCD que deixaram de ser desdobradas foi completamente arbitrária, sem critério científico e/ou pedagógico que a suporte e não teve em conta de igual forma todo o investimento que as escolas fizeram em materiais para aplicar nas aulas práticas. Afinal, qual é o principal objetivo do ensino profissional? Não é ensinar a fazer? Cursos que são considerados de elevada relevância de acordo com as NUTS (Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos), passam a ter as aulas práticas limitadas, demonstrando um total desconhecimento das várias áreas de formação e da necessidade de pré-requisitos para os conteúdos seguintes.
Relativamente a este processo, na escola onde leciono, as salas técnicas estão preparadas para 15 alunos. Com esta alteração, quando se lecionar, por exemplo, a UFCD de Transístor Bipolar, obrigatoriamente, teremos que lecionar numa sala comum e sem qualquer recurso aos equipamentos, como fontes de alimentação, osciloscópio, multímetros e componentes inerentes para a realização de trabalhos práticos. Como colocar em prática as normas de segurança das salas? E o espaço mínimo por aluno por sala quando se trabalha em tensão? Sem abordar as aprendizagens que os alunos irão perder, nomeadamente no saber fazer.
quarta-feira, 29 de junho de 2022
Segundo relatório de monitorização do Plano 21|23 Escola+
Segundo relatório de monitorização do Plano 21|23 Escola+
terça-feira, 12 de abril de 2022
Máscaras, por agora, são para manter
segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022
Mais uma função e um conjunto de responsabilidades para a escola
Pessoal docente e não docente das escolas onde existam alunos diagnosticados com alergias alimentares - bem como de todas as escolas com mais de mil alunos, mesmo não tendo casos identificados - vai receber formação em alergias alimentares, no arranque do próximo ano letivo, para saber prevenir, reconhecer e atuar perante uma situação de reação anafilática.