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quinta-feira, 11 de junho de 2026

Abaixo-Assinado - Pela valorização da monodocência e pela equidade na Carreira Docente

Pela justiça e pela qualidade do Ensino Público, os professores e educadores subscrevem a presente proposta.

Os docentes signatários exigem que a revisão do ECD garanta:
  •  Igualdade de carga horária letiva face aos restantes níveis de ensino;
  •  As mesmas reduções por idade e tempo de serviço aplicáveis aos restantes docentes;
  •  Um calendário escolar justo e equilibrado;
  •  PARA TODOS OS DOCENTES DE TODOS OS NÍVEIS DE ENSINO que as reduções previstas no Art.º 79.º revertam efetivamente para a componente individual de trabalho, deixando de ser utilizadas para substituições, apoios ou tarefas burocráticas.
Todos os docentes, independentemente do grupo de recrutamento, nível ou grau de ensino, devem assinar e divulgar este abaixo-assinado.

A união da classe é a melhor forma de exigir respeito e valorização da profissão docente.

Assina e partilha!

É urgente clarificar a aplicação do direito de redução da componente letiva - Artigo 79º do ECD

O SIPE - Sindicato Independente de Professores e Educadores anunciou hoje ter pedido ao Ministro da Educação negociações para discutir a aplicação do direito de redução da componente letiva, considerando que há "deturpação das regras".

Em comunicado, o sindicato adianta ser "essencial clarificar" a forma como os Agrupamentos de Escolas estão a aplicar o artigo 79.º do Estatuto da Carreira Docente (ECD), relativo à redução da componente letiva, "que estabelece o direito dos docentes a uma redução das horas de aulas em função da idade e do tempo de serviço".

"Existem situações em que o tempo correspondente a estas reduções está a ser utilizado para substituições de docentes e para a realização de apoios educativos, esvaziando o objetivo da medida e impedindo que os professores beneficiem efetivamente deste direito", afirma Júlia Azevedo, presidente do SIPE, citada no comunicado.

"A redução por idade deve reverter integralmente para a componente individual de trabalho dos docentes de todos os níveis de ensino, contribuindo para a diminuição da sobrecarga laboral e para a valorização do final da carreira", acrescenta.

A situação é "particularmente preocupante", diz o SIPE, ao nível do 1.ª ciclo do ensino básico, quando um único professor é responsável por quase todas as áreas curriculares, indicando que "as reduções previstas têm sido utilizadas para a atribuição de novas tarefas, nomeadamente apoios e substituições, obrigando muitos docentes a deslocações entre escolas do mesmo agrupamento e aumentando significativamente o desgaste profissional".

Referindo ser necessária uma "intervenção urgente" do Ministério da Educação, Ciência e Inovação para proteger os direitos dos professores e melhorar as suas condições de trabalhos, o SIPE sugere que o MECI dê orientações claras aos Agrupamentos de Escolas sobre a aplicação daquele artigo do ECD e que a discuta a sua "revisão, numa negociação futura".

sábado, 6 de junho de 2026

Os números do concurso no comunicado do governo

• Listas definitivas dos concursos interno e externo são divulgadas antes do final do ano letivo, permitindo aos docentes saber com mais antecedência onde lecionam em 2026/2027.
Mais de 14 mil professores mudaram de Quadro de Zona Pedagógica, de escola ou de grupo de recrutamento.
Entram para os quadros 4 776 docentes através do concurso externo.
• 3 938 professores colocados nas regiões carenciadas de Lisboa e Setúbal.
• Colocados 3 090 professores do Grupo de Recrutamento do 1.º Ciclo, 1 784 de Educação Especial 1 e 1 697 de Educação Pré-Escolar.

A Agência para a Gestão do Sistema Educativo (AGSE) publicou ontem [5 de junho] as listas definitivas de colocação de docentes da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário através dos concursos interno e externo. A colocação a mais de três meses do arranque do novo ano letivo de 2026/2027 é fundamental para assegurar a serenidade, a estabilidade e o planeamento atempado da vida pessoal e profissional dos docentes, bem como das escolas.

Segundo dados da AGSE, através destes procedimentos, que visam mitigar as necessidades permanentes de professores das escolas públicas, foram colocados 19 172 professores, dos quais 5 454 em zonas do país com mais dificuldade de atração e retenção de docentes.

Foram opositores ao concurso interno os docentes de carreira vinculados a Quadros de Agrupamento/Escola (QA/QE) ou os professores com vínculo a Quadros de Zona Pedagógica (QZP) para transição de grupo de recrutamento ou mudança de AE/ENA ou QZP de provimento, para aproximação à residência.

Através do concurso interno, 14 396 professores de carreira QA/QE ou QZP mudaram de local de vínculo, transitaram de escola ou de grupo de recrutamento.

Ao concurso externo apresentaram-se os docentes para obter um vínculo permanente nos quadros do Ministério da Educação, Ciência e Inovação.

Através do concurso externo, 4.776 docentes entraram nos quadros do MECI, dos quais 152 por via de vagas abertas no âmbito da norma-travão e 1 554 através da vinculação dinâmica. A estes somam-se 1.415 docentes com profissionalização e pelo menos 365 dias (nos últimos 6 anos letivos) de funções docentes na rede pública e 1 655 professores com qualificação profissional para o grupo de recrutamento a que se candidataram.

Nos Quadros de Zona Pedagógica classificados como carenciados (QZP 40, 45, 46, 54, 57, 58, 59, 60, 61 e 62) foram colocados 5 454 professores, dos quais 1 806 através do concurso externo. Só no QZP 45 (Amadora, Cascais, Loures, Odivelas, Oeiras, Sintra, Vila Franca de Xira e Lisboa) foram colocados 2 814 professores e no QZP 46 (Alcochete, Almada, Barreiro, Moita, Palmela, Seixal, Sesimbra, Setúbal e Montijo) 1 124.

Entre os Grupos de Recrutamento, foi no 1.º Ciclo do Ensino Básico (3 090), na Educação Especial 1 (1 784) e na Educação Pré-Escolar (1 697) que foram preenchidas mais vagas. O 1.º ciclo do Ensino Básico é um dos Grupos de Recrutamento que tem registado maior carência de docentes nos últimos anos.

Todos os candidatos admitidos ao concurso externo e que não obtiveram colocação podem apresentar-se à Contratação Inicial, a partir de 6 de julho, devendo, caso assim o entendam, manifestar preferências.

Os docentes agora colocados têm um prazo de 5 dias úteis para aceitar a colocação na plataforma eletrónica SIGRHE da AGSE. Os docentes providos em QA/QE deverão apresentar-se na escola onde vincularam no primeiro dia útil de setembro. Os docentes vinculados em QZP deverão apresentar-se ao concurso de Mobilidade Interna, que arranca a 10 de julho, para obtenção de colocação num AE/ENA.

A partir do ano letivo de 2027/2028, o modelo de colocação de docentes sofre alterações significativas, já negociadas com os sindicatos, passando a existir os seguintes procedimentos:

Um concurso interno e externo, com carácter anual, que garante o direito à mobilidade dos docentes já vinculados e a satisfação de necessidades permanentes, mediante a ocupação de lugares de quadro. Desta forma, é respeitada a legítima expectativa de conciliação da profissão docente com a vida familiar. A colocação respeitará sempre a graduação profissional. 
Um concurso em contínuo, ao longo de todo o ano, para a satisfação das necessidades temporárias das escolas que, numa primeira fase, permite a mobilidade interna dos professores dos quadros e, posteriormente, o recrutamento de novos professores disponíveis para ensinar. Este concurso inovador garante a colocação diária de docentes, reduzindo os períodos de alunos sem professor. A colocação respeitará sempre a graduação profissional.

É objetivo prioritário do Ministério da Educação, Ciência e Inovação reduzir significativamente os tempos de colocação de docentes e, consequentemente, o número de alunos sem aulas por períodos prolongados, assegurando uma resposta mais rápida às necessidades diárias das escolas. A maior eficácia e transparência do futuro modelo de concursos será possível com os novos sistemas de informação, integrados e mais fiáveis, em implementação no âmbito da reforma do MECI.

quarta-feira, 6 de maio de 2026

Maioria dos alunos termina o 1.º ano com níveis reduzidos de leitura

Fundação Belmiro de Azevedo divulga resultados sobre a literacia nos primeiros anos de escolaridade

· Projeto LER revela que as desigualdades na literacia começam antes do 1.º ciclo e persistem ao longo dos primeiros anos de escolaridade.

· De acordo com o estudo da FBA, o nível de educação dos pais explica grande parte da diferença observada entre as escolas privadas e públicas.

Metade dos alunos em Portugal termina o 1.º ano a ler menos de 37 palavras por minuto, um quarto não ultrapassa as 21 palavras por minuto, um indicador de fluência de leitura ainda pouco desenvolvida, o que torna particularmente importante a consolidação destas competências nos anos seguintes.

Os dados são revelados pelo Projeto LER, desenvolvido pelo Fundação Belmiro de Azevedo (FBA) e apresentado na Conferência Internacional do EDULOG, que envolveu uma amostra nacionalmente representativa de Portugal Continental, com mais de 6.500 crianças do pré-escolar e do 1.º e 2.º anos de escolaridade, em 184 escolas públicas e privadas de todo o país.

quinta-feira, 2 de abril de 2026

Governo ignora as 2594 vagas negativas!!

Concursos de professores com mais vagas e colocação antecipada

As candidaturas aos concursos interno e externo para educadores de infância e professores dos ensinos básico e secundário estão abertas até 13 de abril, disponibilizando 8 465 vagas para o ano letivo de 2026/2027.

Do total de lugares, 4 626 destinam-se a quadros de agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas e 3 839 a quadros de zona pedagógica. A definição das vagas teve por base critérios como o número de alunos, a distribuição de docentes de quadro, as aposentações previstas e as necessidades letivas identificadas.

Um reforço significativo incide nos territórios com maiores dificuldades de recrutamento, com 3 152 vagas em zonas carenciadas, com destaque para áreas da Grande Lisboa, Algarve e Alentejo.

Ao abrigo da norma-travão e da vinculação dinâmica foram abertos 197 e 3 336 lugares, respetivamente. Tendo por base as necessidades atuais do Grupo de Recrutamento 110 – 1.º Ciclo do Ensino Básico, foi ainda efetuada uma majoração de 306 vagas em QZP carenciados.

Tendo em conta os QZP considerados carenciados, ou seja, com maiores dificuldades na atração e retenção de docentes, foram abertos 3 152 lugares, dos quais 2 472 em QA/QE.

sexta-feira, 27 de março de 2026

Apresentação de novo modelo de concurso contínuo de docentes

Apresentação do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, partilhada com os sindicatos de professores na reunião de trabalho sobre a proposta de novo modelo de concurso contínuo de docentes.




• Concurso interno anual garante mobilidade dos docentes vinculados e a aproximação ao local de residência, sendo concluído antes do final do ano letivo

• Concurso contínuo decorrerá ao longo de todo o ano letivo com fases automáticas e substitui as várias fases concursais atuais, nomeadamente a contratação de escola

• Será criada uma base nacional única de docentes, ordenada e permanentemente atualizada, permitindo a entrada contínua de candidatos, com profissionalização ou habilitação própria, e a alteração das preferências do candidato a qualquer momento

• Proposta garante transparência e equidade na colocação - respeitando sempre a graduação dos docentes - bem como uma redução significativa dos tempos de colocação e da duração dos períodos sem aulas

• Novo modelo assegurará uma resposta mais rápida, automática e permanentemente adaptada às necessidades das escolas

• Legislação dispersa sobre concurso, ingresso, habilitações ou grupos de recrutamento vai passar a integrar o Estatuto da Carreira Docente

O Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) propôs ontem aos sindicatos de professores, no âmbito de reunião de trabalho sobre a revisão do Estatuto da Carreira Docente (ECD), uma reforma ao nível do recrutamento e colocação de docentes, mantendo o concurso interno e criando um concurso contínuo, que substituirá os vários mecanismos concursais atualmente existentes.

Realiza-se, em primeiro lugar, o procedimento interno, que assegura aos docentes de quadro a possibilidade de se candidatarem à mudança para outro Agrupamento de Escolas/Escola não Agrupada, em função das vagas disponíveis. Este concurso colocará os docentes com maior antecedência, permitindo um melhor planeamento da sua vida familiar.

Segue-se um concurso contínuo - nacional e aberto ao longo de todo o ano letivo - com fases automáticas, que substitui os vários concursos atuais, incluindo a contratação de escola.

Será criada uma base nacional única de docentes, incluindo professores com profissionalização ou habilitação própria, organizada numa lista ordenada que resulta de uma candidatura única.

Cada candidato pode inscrever-se ou atualizar a sua candidatura a qualquer momento, garantindo assim a possibilidade de ingressar durante todo o ano letivo, por exemplo por parte de recém-diplomados dos mestrados de ensino, bem como de outros profissionais.
Esta proposta garante uma redução significativa dos tempos de colocação, assegurando uma resposta mais rápida e, simultaneamente, de forma automática e permanentemente adaptada às necessidades diárias do sistema, sem recurso a validações administrativas por parte das escolas.

Esta alteração do modelo de concursos será possível com os novos sistemas de informação, integrados e mais fiáveis, processo em curso no âmbito da reforma do MECI.

Por outro lado, procura-se assegurar a estabilidade do corpo docente, bem como a continuidade pedagógica, fundamental para garantir igualdade de oportunidades e o sucesso escolar dos alunos.

O MECI propôs ainda que a legislação subsidiária – concurso, ingresso na carreira, habilitação para a docência ou grupos de recrutamento, por exemplo – passe a integrar o articulado do ECD, simplificando o enquadramento legal da carreira docente e valorizando estas matérias, acabando com a dispersão por múltiplos diplomas.

O Ministério da Educação, Ciência e Inovação solicitou às estruturas sindicais o envio de contributos sobre esta proposta de novo modelo concursal até ao dia 10 de abril, tendo ficado marcada reunião negocial para o dia 20 do mesmo mês, para apresentação e discussão de uma primeira proposta de articulado.

terça-feira, 10 de março de 2026

Comunicado em defesa da Educação Física no 1º Ciclo já no ano letivo 2026/27

Na sequência da recente publicação da Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2026), as principais associações de diretores escolares, pais e profissionais de Educação Física, Ensino Superior e Desporto uniram-se numa posição conjunta de extrema relevância para o sistema educativo nacional.

O foco central é o Artigo 163.º, que assegura, finalmente, as condições orçamentais para a contratação de docentes de Educação Física no 1.º Ciclo. Esta medida visa resolver um problema estrutural com 40 anos, garantindo que todas as crianças tenham acesso a uma disciplina de qualidade.

 

As entidades signatárias (ANDE – Associação Nacional de Dirigentes Escolares, ANDAEP – Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas, CDP – Confederação do Desporto de Portugal, CONFAP – Confederação Nacional das Associações de Pais, REDESSP – Rede de Escolas com Formação em Desporto do Ensino Superior Politécnico Público, SPEF – Sociedade Portuguesa de Educação Física) apelam agora ao Governo e à Assembleia da República para que a aplicação desta norma seja integral já no ano letivo 2026/27.

 

 Comunicado de Imprensa - POSIÇÃO CONJUNTA


Na sequência da publicação da Lei n.o 73-A/2025, de 30 de dezembro, relativa ao Orçamento do Estado para 2026 (OE 2026), e, em particular, do artigo 163.o, respeitante à Educação Física (EF) no 1.o Ciclo do Ensino Básico (1.o CEB), as entidades abaixo signatárias:


1. Congratulam-se com a inclusão desta norma no OE 2026, que não só viabiliza a concretização de um

princípio já consagrado no quadro legal, como assegura, finalmente, as condições orçamentais necessárias para a contratação de docentes de EF, garantindo de forma efetiva e generalizada, a disciplina de EF no 1.o CEB.


2. Com efeito, no quadro da Lei de Bases do Sistema Educativo e face à disponibilidade de docentes dos grupos de EF (260 e 620), esta medida do OE 2026 permite a contratação imediata de professores de EF em todos os agrupamentos de escolas do país, possibilitando a concretização de projetos de coadjuvação.


3. Esta possibilidade liberta as escolas e os agrupamentos, bem como as respetivas direções, da utilização de créditos horários próprios que, até agora, suportavam os projetos de coadjuvação existentes, configurando-se como uma medida de âmbito local, em função das possibilidades limitadas e das opções específicas de cada direção.


4. Pela contratação de professores que reforçam o quadro de cada escola, esta medida de política educativa permite que a EF no 1.o CEB se torne uma realidade em todas as escolas, garantindo que todas as crianças, sem exceção, tenham acesso a uma EF de qualidade.


5. Esta norma representa um avanço significativo para o sistema educativo e desportivo, para a comunidade científica e para a saúde das crianças portuguesas, contribuindo para a resolução de um

problema estrutural que persiste há quatro décadas.


Face ao exposto, as entidades signatárias afirmam a necessidade de o Governo e a Assembleia da República assumirem plenamente a responsabilidade pela concretização desta medida no ano letivo

2026/27, garantindo a sua aplicação integral.

sexta-feira, 6 de março de 2026

AGSE assume algumas competências do extinto IGeFE

A Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P., assume, a partir de 1 de março de 2026, as competências anteriormente atribuídas ao Instituto de Gestão Financeira da Educação (IGeFE) – Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., na sequência da conclusão do processo de extinção deste organismo.

A extinção do IGeFE, I. P., enquadra-se no processo de reorganização da Administração Pública e da reforma do setor da Educação, conforme estabelecido no Despacho n.º 919-A/2026, publicado em Diário da República a 27 de janeiro.

Competências asseguradas pela AGSE, I. P.
A AGSE, I. P., sucede nas atribuições e competências, bem como nos direitos, obrigações e posições contratuais do IGeFE, I. P. – tal como definido no Decreto-Lei n.º 99/2025 , à exceção das matérias de gestão centralizada do processamento das remunerações e abonos devidos aos trabalhadores dos órgãos, serviços e organismos do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI)), incluindo o pessoal docente e técnico das escolas, de aquisição de bens e serviços que não sejam específicos da atividade do MECI, que transitam para a ESPAP, I. P.

A assunção das funções pela AGSE, I. P., assegura a continuidade dos serviços e dos procedimentos em curso, pretendendo garantir um modelo de gestão mais integrado e desburocratizado.

Contactos e acompanhamento
No âmbito desta transição, todos os contactos e comunicações relacionados com as áreas anteriormente asseguradas pelo IGeFE, I. P., deverão passar a ser realizados junto da AGSE, I. P., preferencialmente através dos canais oficiais disponibilizados para o efeito.

segunda-feira, 16 de fevereiro de 2026

Vagas para acesso ao Ensino Superior


As Instituições de Ensino Superior (IES) públicas disponibilizam no próximo ano letivo 56 790 vagas através do Regime Geral de Acesso (RGA) e 21 493 através dos Regimes e Concursos Especiais, num total de 78 283 lugares, mais 1 465 relativamente a 2025/2026.

Em Educação Básica verifica-se um aumento de 12% das vagas, com mais 147 lugares, para um total de 1 344, na sequência dos contratos-programa assinados pelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação com 10 IES para o reforço da formação inicial de professores.

Desde 2024/2025, o Estado disponibiliza 2 500 bolsas anuais a novos estudantes matriculados nas licenciaturas e mestrados conducentes à habilitação profissional para a docência, correspondentes ao valor da propina.

Foram fixadas 1 656 vagas em Medicina, mais 62 face a 2025/2026, em resultado da abertura de um novo curso na Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, com 40 lugares, e de um reforço na Universidade de Coimbra, com mais 22 vagas.

As IES privadas fixaram um total de 29 315 vagas, um aumento de 1 417 vagas em comparação com 2025.

sexta-feira, 30 de janeiro de 2026

Governo aprovou as atualizações salariais

O Conselho de Ministros aprovou um Decreto-Lei que altera o valor da Base Remuneratória da Administração Pública (BRAP), atualiza os montantes referentes aos níveis remuneratórios constantes da Tabela Remuneratória Única, assim como o valor das remunerações da Administração Pública. Assim, e conforme estabelecido no Acordo Plurianual de Valorização dos Trabalhadores da Administração Pública 2026–2029:

a. Até 2029, cada trabalhador da Administração Pública terá um aumento mínimo acumulado de 238,14€;

b. A atualização salarial em 2026 será de 56,58€ ou um mínimo de 2,15%, e de 60,52€ ou um mínimo de 2,30% em 2027, 2028 e 2029;

c. A Remuneração Mínima Garantida é fixada em 934,99€, chegando 1.116,55€ em 2029;

Complementarmente, através de Portaria, será aprovado o aumento do valor de subsídio de refeição para 6,15€ por dia de trabalho prestado, nos termos legais, conforme previsto no Acordo Plurianual.


O Presidente da República promulgou hoje o diploma, aprovado ontem em Conselho de Ministros, que altera o valor da base remuneratória e atualiza os valores das remunerações da Administração Publica.

terça-feira, 27 de janeiro de 2026

Concurso Externo Extraordinário - Comunicado do MECI

Ocupadas 91% das vagas do Concurso Externo Extraordinário, em zonas com falta de professores

• Ocupadas 1.639 (91%) das 1.800 vagas a concurso em Quadros de Zona Pedagógica das regiões de Lisboa e Vale do Tejo, Península de Setúbal, Alentejo e Algarve. 

• Foram preenchidas 1.220 vagas nos QZP referentes aos concelhos da área da Grande Lisboa, a região do país com maior incidência de situações de alunos sem aulas.

• Ocupadas todas as vagas (215) relativas ao Grupo de Recrutamento (GR) 110 – 1.º Ciclo do Ensino Básico, um dos mais carenciados. 

• Vinculação permanente e apoio à deslocação são dois incentivos para atrair docentes para escolas onde há maior carência de professores.

Foram ocupadas 1.639 vagas, o que representa 91% das 1.800 vagas de Quadro de Zona Pedagógica (QZP) a concurso. As vagas que ficam por preencher não traduzem situações de alunos sem aulas, uma vez que são vagas de QZP e não de horários em escolas. 

sexta-feira, 23 de janeiro de 2026

Governo apresenta o Plano Nacional de Desenvolvimento Desportivo

O Governo apresentou o Plano Nacional de Desenvolvimento Desportivo (PNDD), o primeiro plano estratégico de longo prazo para o Desporto em Portugal. Estruturado em seis Pilares Estratégicos e composto por 44 medidas concretas, o Plano estabelece um compromisso nacional para aumentar a prática desportiva, combater desigualdades e modernizar o sistema desportivo ao longo dos próximos três ciclos olímpicos, paralímpicos e surdolímpicos.


1. Reforço da atividade física desde a escola: O PNDD identifica a escola como o ponto de partida para a criação de hábitos de vida ativa. Para isso, prevê:
  • 8,3 milhões de euros para o Programa Nacional de Formação Contínua de Educadores de Infância;
  • 20,9 milhões de euros para capacitação de Professores do 1.º ciclo.
Com um total de 29,2 milhões de euros, o Governo capacita os profissionais que estão na base do desenvolvimento infantil, garantindo que todas as crianças têm oportunidades regulares de prática física.


2. Promoção da participação desportiva feminina: Para combater desigualdades persistentes, o Plano cria uma linha de apoio de 7 milhões de euros destinada a clubes e associações que reforcem a oferta dirigida a raparigas e mulheres, promovendo igualdade de oportunidades no acesso ao desporto.

3. Inclusão das pessoas com deficiência: Através de uma linha de apoio de 5 milhões de euros, integrada no programa extraordinário de 65 milhões, o Governo investe na qualificação de clubes e técnicos para garantir que todas as pessoas com deficiência dispõem de condições reais de acesso à prática regular e segura.

4. Modernização das instalações desportivas, com investimento central no CDNJ: O Plano mobiliza 48,3 milhões de euros para requalificação de equipamentos, incluindo 19,3 milhões de euros destinados ao Centro Desportivo Nacional do Jamor. Este investimento moderniza o principal complexo desportivo público do país, reforçando a sua acessibilidade, infraestrutura técnica, alojamento e condições de treino e alto rendimento.

quarta-feira, 7 de janeiro de 2026

Registo e exportação dos sumários - Informação do MECI


No âmbito da reforma do MECI e no sentido de melhorar os mecanismos de acompanhamento das escolas, através de sistemas de informação robustos e fiáveis, o Ministério da Educação, Ciência e Inovação vem solicitar que sejam adotados os seguintes procedimentos: 

 1. Registo e exportação dos sumários para o repositório central de dados 

 Nos termos do Despacho, remetido no início do ano letivo e em vigor desde setembro de 2025, o registo dos sumários nas respetivas plataformas eletrónicas de gestão escolar deverá ser efetuado até ao final do mês em que as aulas são lecionadas. 

 Neste contexto, relembra-se igualmente o dever da exportação dos dados dos sumários, garantindo a sua disponibilização para efeitos de monitorização, controlo e análise central, condição indispensável para: 

 − a contabilização rigorosa das aulas efetivamente ministradas

 − a identificação de situações de alunos sem aulas; 

 − a validação do serviço letivo prestado e das correspondentes remunerações. 

 2. Disponibilização dos dados das aplicações locais em ambiente cloud 

 Para viabilizar a interoperabilidade, a segurança da informação e a capacidade de análise em tempo útil, é igualmente necessária a disponibilização dos dados das aplicações locais utilizadas pelas escolas em ambiente cloud, conforme enquadrado nos trabalhos em curso no domínio dos sistemas de informação do MECI. 

 Para esse efeito, informa-se que a Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P. (AGSE) irá dar o apoio necessário para a concretização desta migração, nos casos em que seja necessário. Esta medida, no âmbito da reforma em curso do MECI, constitui um passo essencial para a construção de um sistema integrado e fiável de informação, ao serviço da gestão do sistema educativo, das direções das escolas e dos docentes. 

 Desta forma garantiremos um sistema mais transparente, mais simples e focado na melhoria do serviço a toda a comunidade educativa.

Informação do MECI enviada às Escola/Agrupamentos

Este documento, assinado pelo Ministro, detalha as novas diretrizes do Ministério da Educação, Ciência e Inovação para otimizar o acompanhamento das escolas através de sistemas de informação e controlo mais eficientes. O Ministro solicita que os diretores garantam o registo e exportação de sumários mensais para um repositório central, visando uma fiscalização rigorosa das aulas e dos vencimentos docentes. Adicionalmente, o texto exige a transição dos dados das aplicações locais para um ambiente de nuvem, de forma a aumentar a segurança e a interoperabilidade das muitas plataformas do MECI. Estas medidas pretendem criar um ecossistema digital integrado que facilite a gestão escolar e promova a transparência em toda a rede educativa. O apoio técnico para esta migração tecnológica será assegurado pela nova Agência para a Gestão do Sistema Educativo. Através deste processo, o Governo procura substituir os métodos em vigor nas nossas escolas por mecanismos de controlo e análise em tempo útil.

Embora o objetivo declarado seja a melhoria do sistema educativo, as novas regras envolvem, de facto, mecanismos explícitos de monitorização, controlo e análise central.  Existe um reforço do controlo administrativo e financeiro (assegurando que o que é pago foi efetivamente lecionado), mas o discurso oficial enquadra esse controlo como um meio para obter um sistema mais fiável e eficiente.

terça-feira, 30 de dezembro de 2025

Pacto das Competências Digitais

Publicada a resolução do Conselho de Ministros que  aprova o Pacto das Competências Digitais, conforme previsto no Plano do XXV Governo Constitucional.


O Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar o Pacto de Competências Digitais (PdCD ou Pacto), nos termos definidos no anexo i à presente resolução e da qual faz parte integrante.



2 - Definir que o PdCD assenta nos seguintes três eixos estratégicos, suportados por um eixo transversal de suporte à respetiva operacionalização:

a) Eixo 1: Capacitação dos cidadãos em competências digitais básicas;

b) Eixo 2: Capacitação dos cidadãos em competências digitais intermédias a avançadas;

c) Eixo 3: Capacitação dos cidadãos em competências tecnológicas emergentes;

d) Eixo transversal: Instrumentos de operacionalização do PdCD para as diferentes fases do ciclo de formação.




3 - Aprovar o Plano de Ação do PdCD para 2026-2030 (Plano de Ação), nos termos definidos no anexo ii à presente resolução e da qual faz parte integrante.




4 - Determinar que o Plano de Ação pode ser atualizado sempre que necessário, e é da competência do membro do Governo responsável pela área da reforma do Estado, em articulação com o membro do Governo responsável pela área das finanças.




5 - Determinar que compete a cada área governativa envolvida na execução do Plano de Ação, assegurar a sua implementação e os encargos de acordo com as respetivas dotações e disponibilidades orçamentais.

6 - Estabelecer que o acompanhamento e monitorização das medidas e ações estabelecidas pela presente resolução devem ser feitas pelo Conselho para o Digital na Administração Pública, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2024, de 25 de julho.




7 - Revogar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 59/2021, de 14 de maio, que revê e aprova os princípios orientadores do programa «Iniciativa Nacional de Competências Digitais e.2030 - INCoDe.2030».





Comunicado do Governo

sexta-feira, 19 de dezembro de 2025

Enquadramento jurídico aplicável ao Júri Nacional de Exames aprovado no Conselho de Ministros

O conselho de Ministros, na passada quarta-feira, aprovou diversos diplomas;
  • Aprovou um Decreto-Lei que define o enquadramento jurídico aplicável ao Júri Nacional de Exames, na sequência da criação do Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I. P. (EduQA, I. P.). O diploma confere ao Júri Nacional de Exames um quadro jurídico próprio, reforçando a sua autonomia técnica e funcional na gestão da avaliação externa das aprendizagens. Esta medida insere-se na reforma orgânica do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, visando maior eficiência administrativa e melhor articulação institucional.

sexta-feira, 12 de dezembro de 2025

Bolsas para estudantes de Mestrado e Pagamento de suplemento a Orientadores Cooperantes

Decreto-Lei aprovado no Conselho de Ministros de ontem, dia 11 de dezembro. 

Em linha com o investimento na formação de mais educadores e docentes de modo a garantir o número  necessário e a qualificação adequada para dar resposta às necessidades do sistema educativo, foi aprovado um Decreto-Lei que clarifica a atribuição da bolsa aos estudantes com prática de ensino supervisionada nos dois últimos semestres dos mestrados em ensino, incluindo os do ano letivo de 2025/2026. O diploma explicita ainda que, nos estabelecimentos públicos de ensino, o suplemento remuneratório devido aos orientadores cooperantes pode ser substituído por redução da componente letiva.

quarta-feira, 10 de dezembro de 2025

169 professores dos serviços do MECI regressam às escolas

O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre, determinou o regresso às escolas de mais 169 professores que até agora exerciam funções, em mobilidade, nos serviços do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) ou em outros serviços da Administração Pública.

  • Docentes encontravam-se em mobilidade nos serviços do Ministério da Educação, Ciência e Inovação ou em outros serviços da Administração Pública.
  • 36 professores de 1.º ciclo regressam às escolas.
  • Professores pertencem a Quadros de Zona Pedagógica carenciados.
  • Nova organização dos serviços do MECI permite libertar mais docentes para as escolas.
A maioria destes docentes pertence a Grupos de Recrutamento e a Quadros de Zona Pedagógica carenciados, podendo assegurar aulas a milhares de alunos, sobretudo nas áreas disciplinares e nas regiões do país onde se verifica maior escassez de professores e mais dificuldades de contratação/substituição, na sequência de baixas médicas ou de aposentações, por exemplo.

Estes professores poderão ainda garantir respostas pedagógicas essenciais, designadamente apoios educativos, coadjuvações e outras necessárias ao funcionamento das escolas.

Os professores que vão regressar às escolas a partir de janeiro, no início do 2.º período letivo, pertencem, sobretudo, a Grupos de Recrutamento deficitários, como é o caso do 1.º ciclo do Ensino Básico (36 docentes). Pertencem ainda, na sua maioria, a escolas localizadas nos Quadros de Zona Pedagógica 45 (Vila Franca de Xira, Loures, Sintra, Cascais, Oeiras, Amadora, Odivelas e Lisboa) e 46 (Almada, Seixal, Barreiro, Moita, Montijo, Alcochete, Palmela, Sesimbra e Setúbal).

Os docentes em questão encontram-se a exercer funções, por exemplo, na Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE), na Direção-Geral da Educação (DGE), na Secretaria-Geral da Educação e Ciência, na Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE), na Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional (ANQEP) ou no Instituto de Gestão Financeira da Educação (IGeFE).

Excetuam-se da cessação de mobilidade agora determinada os docentes que se encontram em serviços cuja intervenção assegure respostas urgentes, essenciais e indispensáveis à proteção de crianças e jovens, designadamente em contextos de particular vulnerabilidade.

A nova organização orgânica do MECI, com a criação da Agência para a Gestão do Sistema Educativo (AGSE) e do Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação (EduQA), permitiu, até ao momento, o regresso às escolas de 257 professores, de um total de 515 professores afetos aos serviços do MECI até ao início da reforma do Ministério. Permanecem na AGSE e no EduQA os docentes indispensáveis às funções e processos considerados essenciais ao seu bom funcionamento.

O Ministro da Educação, Ciência e Inovação agradece aos professores que exerceram funções nos serviços do MECI ou noutros da Administração Pública, desejando-lhes os maiores sucessos no regresso à nobre missão de ensinar.

A garantia de que todos os alunos têm aulas é condição essencial para que a Escola Pública cumpra a sua missão de assegurar a igualdade de oportunidades para todos os alunos, promovendo o sucesso educativo em todo o território.

A ausência de aulas, causada pela escassez de professores, lesa o percurso escolar de milhares de crianças e jovens, compromete o investimento das famílias e do Estado, e fere a confiança da sociedade portuguesa no sistema educativo e, em particular, na Escola Pública.

É responsabilidade do Governo encetar todos os esforços para a resolução das situações de alunos sem aulas por períodos prolongados, sendo essa a prioridade absoluta que tem orientado a política pública do MECI.

sexta-feira, 24 de outubro de 2025

Abertas 1 800 vagas para vinculação extraordinária de docentes em zonas carenciadas

O Ministério da Educação, Ciência e Inovação abriu 1 800 vagas para Educadores de Infância e para os professores dos Ensinos Básico e Secundário em Quadros de Zona Pedagógica das regiões de Lisboa e Vale do Tejo, Península de Setúbal, Alentejo e Algarve, no âmbito de um novo concurso externo extraordinário.

Estas vagas são abertas em zonas do país sinalizadas com carência de docentes e procuram fixar professores através de um vínculo estável e permanente, sendo esta uma das formas de responder às dificuldades das escolas localizadas naqueles territórios em recrutar professores. Esta é ainda uma forma de combater o desafio do envelhecimento do corpo docente.

No ano letivo passado foram abertas 2 309 vagas no primeiro concurso externo extraordinário, tendo sido ocupadas 1 822, das quais 1 238 na região de Lisboa e Vale do Tejo (QZP 45) e na Península de Setúbal (QZP 46).

De acordo com a Portaria que fixa as vagas, publicada em Diário da República, mais de metade dos 1 800 lugares deste novo concurso - 983 vagas (55%) - são nos concelhos de Vila Franca de Xira, Loures, Sintra, Cascais, Oeiras, Amadora, Odivelas e Lisboa (incluídos no Quadro de Zona Pedagógica 45.

Seguem-se 350 vagas (19% do total) para os concelhos de Almada, Seixal, Barreiro, Moita, Montijo, Alcochete, Palmela, Sesimbra e Setúbal (QZP 46).

Para a região do Alentejo (QZP 54 a 58), foram abertas 135 vagas, enquanto nos QZP do Algarve (QZP 59 a 63) estão disponíveis 280 lugares. (ver tabela abaixo)


Considera-se um QZP carenciado aquele que regista uma insuficiência estrutural de docentes, ou seja, quando o número de horários completos e anuais sem professores colocados é superior à média registada, no ano letivo de 2024-2025, na totalidade dos quadros de zona pedagógica.

Em resultado do Concurso Externo Extraordinário, caso os docentes entrem nos quadros no QZP onde está localizado o Agrupamento de Escolas ou a Escola Não Agrupada onde se encontram atualmente colocados, terão a possibilidade de manifestar a intenção de continuar na escola onde estão a exercer funções.

O prazo para apresentação da candidatura termina no dia 14 de novembro pelas 23 horas e 59 minutos.

sexta-feira, 26 de setembro de 2025

Alunos do 1º CEB isentos da devolução dos manuais e reforço do papel da Educação para a Cidadania

Foi ontem aprovado em Conselho de Ministros um decreto-lei que isenta os alunos do 1.º ciclo do Ensino Básico matriculados nos estabelecimentos de ensino do Ministério da Educação, Ciência e Inovação da obrigação de devolverem ao Estado os manuais escolares em suporte físico fornecidos gratuitamente.

A partir de agora os alunos do 1.º ciclo do Ensino Básico podem escrever, riscar e tirar o maior proveito educativo dos manuais que lhes foram distribuídos, ficando estes manuais isentos de reutilização, sendo este um contributo para uma melhor aprendizagem dos alunos.


3. Aprovou um Decreto-Lei que isenta os alunos do 1.º ciclo do ensino básico matriculados nos estabelecimentos do Ministério da Educação, Ciência e Inovação da obrigação de devolverem ao Estado os manuais escolares em suporte físico fornecidos gratuitamente. Esta medida resulta da experiência acumulada ao longo dos últimos anos, a qual demonstrou a mais-valia pedagógica do manuseamento e utilização livre dos manuais nos anos iniciais do percurso escolar. Assim, permite-se agora que os alunos do 1.º ciclo do ensino básico possam escrever, riscar e tirar o maior proveito educativo dos manuais que lhes foram distribuídos, ficando estes manuais isentos de reutilização, contribuindo-se para melhor aprendizagem dos alunos;

4. Aprovou um Decreto-Lei que reforça o papel da educação para a cidadania no currículo dos ensinos básico e secundário, especificando que a componente curricular de Cidadania e Desenvolvimento passa a ter por referência a Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania, já aprovada em Conselho de Ministros e publicada em Diário da República. Com a presente iniciativa, o Governo concretiza no DL 55/2018 o compromisso assumido de rever e de valorizar esta disciplina, reforçando o seu contributo para a formação integral dos alunos;