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sexta-feira, 30 de janeiro de 2026

Governo aprovou as atualizações salariais

O Conselho de Ministros aprovou um Decreto-Lei que altera o valor da Base Remuneratória da Administração Pública (BRAP), atualiza os montantes referentes aos níveis remuneratórios constantes da Tabela Remuneratória Única, assim como o valor das remunerações da Administração Pública. Assim, e conforme estabelecido no Acordo Plurianual de Valorização dos Trabalhadores da Administração Pública 2026–2029:

a. Até 2029, cada trabalhador da Administração Pública terá um aumento mínimo acumulado de 238,14€;

b. A atualização salarial em 2026 será de 56,58€ ou um mínimo de 2,15%, e de 60,52€ ou um mínimo de 2,30% em 2027, 2028 e 2029;

c. A Remuneração Mínima Garantida é fixada em 934,99€, chegando 1.116,55€ em 2029;

Complementarmente, através de Portaria, será aprovado o aumento do valor de subsídio de refeição para 6,15€ por dia de trabalho prestado, nos termos legais, conforme previsto no Acordo Plurianual.


O Presidente da República promulgou hoje o diploma, aprovado ontem em Conselho de Ministros, que altera o valor da base remuneratória e atualiza os valores das remunerações da Administração Publica.

terça-feira, 27 de janeiro de 2026

Concurso Externo Extraordinário - Comunicado do MECI

Ocupadas 91% das vagas do Concurso Externo Extraordinário, em zonas com falta de professores

• Ocupadas 1.639 (91%) das 1.800 vagas a concurso em Quadros de Zona Pedagógica das regiões de Lisboa e Vale do Tejo, Península de Setúbal, Alentejo e Algarve. 

• Foram preenchidas 1.220 vagas nos QZP referentes aos concelhos da área da Grande Lisboa, a região do país com maior incidência de situações de alunos sem aulas.

• Ocupadas todas as vagas (215) relativas ao Grupo de Recrutamento (GR) 110 – 1.º Ciclo do Ensino Básico, um dos mais carenciados. 

• Vinculação permanente e apoio à deslocação são dois incentivos para atrair docentes para escolas onde há maior carência de professores.

Foram ocupadas 1.639 vagas, o que representa 91% das 1.800 vagas de Quadro de Zona Pedagógica (QZP) a concurso. As vagas que ficam por preencher não traduzem situações de alunos sem aulas, uma vez que são vagas de QZP e não de horários em escolas. 

sexta-feira, 23 de janeiro de 2026

Governo apresenta o Plano Nacional de Desenvolvimento Desportivo

O Governo apresentou o Plano Nacional de Desenvolvimento Desportivo (PNDD), o primeiro plano estratégico de longo prazo para o Desporto em Portugal. Estruturado em seis Pilares Estratégicos e composto por 44 medidas concretas, o Plano estabelece um compromisso nacional para aumentar a prática desportiva, combater desigualdades e modernizar o sistema desportivo ao longo dos próximos três ciclos olímpicos, paralímpicos e surdolímpicos.


1. Reforço da atividade física desde a escola: O PNDD identifica a escola como o ponto de partida para a criação de hábitos de vida ativa. Para isso, prevê:
  • 8,3 milhões de euros para o Programa Nacional de Formação Contínua de Educadores de Infância;
  • 20,9 milhões de euros para capacitação de Professores do 1.º ciclo.
Com um total de 29,2 milhões de euros, o Governo capacita os profissionais que estão na base do desenvolvimento infantil, garantindo que todas as crianças têm oportunidades regulares de prática física.


2. Promoção da participação desportiva feminina: Para combater desigualdades persistentes, o Plano cria uma linha de apoio de 7 milhões de euros destinada a clubes e associações que reforcem a oferta dirigida a raparigas e mulheres, promovendo igualdade de oportunidades no acesso ao desporto.

3. Inclusão das pessoas com deficiência: Através de uma linha de apoio de 5 milhões de euros, integrada no programa extraordinário de 65 milhões, o Governo investe na qualificação de clubes e técnicos para garantir que todas as pessoas com deficiência dispõem de condições reais de acesso à prática regular e segura.

4. Modernização das instalações desportivas, com investimento central no CDNJ: O Plano mobiliza 48,3 milhões de euros para requalificação de equipamentos, incluindo 19,3 milhões de euros destinados ao Centro Desportivo Nacional do Jamor. Este investimento moderniza o principal complexo desportivo público do país, reforçando a sua acessibilidade, infraestrutura técnica, alojamento e condições de treino e alto rendimento.

quarta-feira, 7 de janeiro de 2026

Registo e exportação dos sumários - Informação do MECI


No âmbito da reforma do MECI e no sentido de melhorar os mecanismos de acompanhamento das escolas, através de sistemas de informação robustos e fiáveis, o Ministério da Educação, Ciência e Inovação vem solicitar que sejam adotados os seguintes procedimentos: 

 1. Registo e exportação dos sumários para o repositório central de dados 

 Nos termos do Despacho, remetido no início do ano letivo e em vigor desde setembro de 2025, o registo dos sumários nas respetivas plataformas eletrónicas de gestão escolar deverá ser efetuado até ao final do mês em que as aulas são lecionadas. 

 Neste contexto, relembra-se igualmente o dever da exportação dos dados dos sumários, garantindo a sua disponibilização para efeitos de monitorização, controlo e análise central, condição indispensável para: 

 − a contabilização rigorosa das aulas efetivamente ministradas

 − a identificação de situações de alunos sem aulas; 

 − a validação do serviço letivo prestado e das correspondentes remunerações. 

 2. Disponibilização dos dados das aplicações locais em ambiente cloud 

 Para viabilizar a interoperabilidade, a segurança da informação e a capacidade de análise em tempo útil, é igualmente necessária a disponibilização dos dados das aplicações locais utilizadas pelas escolas em ambiente cloud, conforme enquadrado nos trabalhos em curso no domínio dos sistemas de informação do MECI. 

 Para esse efeito, informa-se que a Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P. (AGSE) irá dar o apoio necessário para a concretização desta migração, nos casos em que seja necessário. Esta medida, no âmbito da reforma em curso do MECI, constitui um passo essencial para a construção de um sistema integrado e fiável de informação, ao serviço da gestão do sistema educativo, das direções das escolas e dos docentes. 

 Desta forma garantiremos um sistema mais transparente, mais simples e focado na melhoria do serviço a toda a comunidade educativa.

Informação do MECI enviada às Escola/Agrupamentos

Este documento, assinado pelo Ministro, detalha as novas diretrizes do Ministério da Educação, Ciência e Inovação para otimizar o acompanhamento das escolas através de sistemas de informação e controlo mais eficientes. O Ministro solicita que os diretores garantam o registo e exportação de sumários mensais para um repositório central, visando uma fiscalização rigorosa das aulas e dos vencimentos docentes. Adicionalmente, o texto exige a transição dos dados das aplicações locais para um ambiente de nuvem, de forma a aumentar a segurança e a interoperabilidade das muitas plataformas do MECI. Estas medidas pretendem criar um ecossistema digital integrado que facilite a gestão escolar e promova a transparência em toda a rede educativa. O apoio técnico para esta migração tecnológica será assegurado pela nova Agência para a Gestão do Sistema Educativo. Através deste processo, o Governo procura substituir os métodos em vigor nas nossas escolas por mecanismos de controlo e análise em tempo útil.

Embora o objetivo declarado seja a melhoria do sistema educativo, as novas regras envolvem, de facto, mecanismos explícitos de monitorização, controlo e análise central.  Existe um reforço do controlo administrativo e financeiro (assegurando que o que é pago foi efetivamente lecionado), mas o discurso oficial enquadra esse controlo como um meio para obter um sistema mais fiável e eficiente.

terça-feira, 30 de dezembro de 2025

Pacto das Competências Digitais

Publicada a resolução do Conselho de Ministros que  aprova o Pacto das Competências Digitais, conforme previsto no Plano do XXV Governo Constitucional.


O Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar o Pacto de Competências Digitais (PdCD ou Pacto), nos termos definidos no anexo i à presente resolução e da qual faz parte integrante.



2 - Definir que o PdCD assenta nos seguintes três eixos estratégicos, suportados por um eixo transversal de suporte à respetiva operacionalização:

a) Eixo 1: Capacitação dos cidadãos em competências digitais básicas;

b) Eixo 2: Capacitação dos cidadãos em competências digitais intermédias a avançadas;

c) Eixo 3: Capacitação dos cidadãos em competências tecnológicas emergentes;

d) Eixo transversal: Instrumentos de operacionalização do PdCD para as diferentes fases do ciclo de formação.




3 - Aprovar o Plano de Ação do PdCD para 2026-2030 (Plano de Ação), nos termos definidos no anexo ii à presente resolução e da qual faz parte integrante.




4 - Determinar que o Plano de Ação pode ser atualizado sempre que necessário, e é da competência do membro do Governo responsável pela área da reforma do Estado, em articulação com o membro do Governo responsável pela área das finanças.




5 - Determinar que compete a cada área governativa envolvida na execução do Plano de Ação, assegurar a sua implementação e os encargos de acordo com as respetivas dotações e disponibilidades orçamentais.

6 - Estabelecer que o acompanhamento e monitorização das medidas e ações estabelecidas pela presente resolução devem ser feitas pelo Conselho para o Digital na Administração Pública, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2024, de 25 de julho.




7 - Revogar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 59/2021, de 14 de maio, que revê e aprova os princípios orientadores do programa «Iniciativa Nacional de Competências Digitais e.2030 - INCoDe.2030».





Comunicado do Governo

sexta-feira, 19 de dezembro de 2025

Enquadramento jurídico aplicável ao Júri Nacional de Exames aprovado no Conselho de Ministros

O conselho de Ministros, na passada quarta-feira, aprovou diversos diplomas;
  • Aprovou um Decreto-Lei que define o enquadramento jurídico aplicável ao Júri Nacional de Exames, na sequência da criação do Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I. P. (EduQA, I. P.). O diploma confere ao Júri Nacional de Exames um quadro jurídico próprio, reforçando a sua autonomia técnica e funcional na gestão da avaliação externa das aprendizagens. Esta medida insere-se na reforma orgânica do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, visando maior eficiência administrativa e melhor articulação institucional.

sexta-feira, 12 de dezembro de 2025

Bolsas para estudantes de Mestrado e Pagamento de suplemento a Orientadores Cooperantes

Decreto-Lei aprovado no Conselho de Ministros de ontem, dia 11 de dezembro. 

Em linha com o investimento na formação de mais educadores e docentes de modo a garantir o número  necessário e a qualificação adequada para dar resposta às necessidades do sistema educativo, foi aprovado um Decreto-Lei que clarifica a atribuição da bolsa aos estudantes com prática de ensino supervisionada nos dois últimos semestres dos mestrados em ensino, incluindo os do ano letivo de 2025/2026. O diploma explicita ainda que, nos estabelecimentos públicos de ensino, o suplemento remuneratório devido aos orientadores cooperantes pode ser substituído por redução da componente letiva.

quarta-feira, 10 de dezembro de 2025

169 professores dos serviços do MECI regressam às escolas

O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre, determinou o regresso às escolas de mais 169 professores que até agora exerciam funções, em mobilidade, nos serviços do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) ou em outros serviços da Administração Pública.

  • Docentes encontravam-se em mobilidade nos serviços do Ministério da Educação, Ciência e Inovação ou em outros serviços da Administração Pública.
  • 36 professores de 1.º ciclo regressam às escolas.
  • Professores pertencem a Quadros de Zona Pedagógica carenciados.
  • Nova organização dos serviços do MECI permite libertar mais docentes para as escolas.
A maioria destes docentes pertence a Grupos de Recrutamento e a Quadros de Zona Pedagógica carenciados, podendo assegurar aulas a milhares de alunos, sobretudo nas áreas disciplinares e nas regiões do país onde se verifica maior escassez de professores e mais dificuldades de contratação/substituição, na sequência de baixas médicas ou de aposentações, por exemplo.

Estes professores poderão ainda garantir respostas pedagógicas essenciais, designadamente apoios educativos, coadjuvações e outras necessárias ao funcionamento das escolas.

Os professores que vão regressar às escolas a partir de janeiro, no início do 2.º período letivo, pertencem, sobretudo, a Grupos de Recrutamento deficitários, como é o caso do 1.º ciclo do Ensino Básico (36 docentes). Pertencem ainda, na sua maioria, a escolas localizadas nos Quadros de Zona Pedagógica 45 (Vila Franca de Xira, Loures, Sintra, Cascais, Oeiras, Amadora, Odivelas e Lisboa) e 46 (Almada, Seixal, Barreiro, Moita, Montijo, Alcochete, Palmela, Sesimbra e Setúbal).

Os docentes em questão encontram-se a exercer funções, por exemplo, na Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE), na Direção-Geral da Educação (DGE), na Secretaria-Geral da Educação e Ciência, na Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE), na Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional (ANQEP) ou no Instituto de Gestão Financeira da Educação (IGeFE).

Excetuam-se da cessação de mobilidade agora determinada os docentes que se encontram em serviços cuja intervenção assegure respostas urgentes, essenciais e indispensáveis à proteção de crianças e jovens, designadamente em contextos de particular vulnerabilidade.

A nova organização orgânica do MECI, com a criação da Agência para a Gestão do Sistema Educativo (AGSE) e do Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação (EduQA), permitiu, até ao momento, o regresso às escolas de 257 professores, de um total de 515 professores afetos aos serviços do MECI até ao início da reforma do Ministério. Permanecem na AGSE e no EduQA os docentes indispensáveis às funções e processos considerados essenciais ao seu bom funcionamento.

O Ministro da Educação, Ciência e Inovação agradece aos professores que exerceram funções nos serviços do MECI ou noutros da Administração Pública, desejando-lhes os maiores sucessos no regresso à nobre missão de ensinar.

A garantia de que todos os alunos têm aulas é condição essencial para que a Escola Pública cumpra a sua missão de assegurar a igualdade de oportunidades para todos os alunos, promovendo o sucesso educativo em todo o território.

A ausência de aulas, causada pela escassez de professores, lesa o percurso escolar de milhares de crianças e jovens, compromete o investimento das famílias e do Estado, e fere a confiança da sociedade portuguesa no sistema educativo e, em particular, na Escola Pública.

É responsabilidade do Governo encetar todos os esforços para a resolução das situações de alunos sem aulas por períodos prolongados, sendo essa a prioridade absoluta que tem orientado a política pública do MECI.

sexta-feira, 24 de outubro de 2025

Abertas 1 800 vagas para vinculação extraordinária de docentes em zonas carenciadas

O Ministério da Educação, Ciência e Inovação abriu 1 800 vagas para Educadores de Infância e para os professores dos Ensinos Básico e Secundário em Quadros de Zona Pedagógica das regiões de Lisboa e Vale do Tejo, Península de Setúbal, Alentejo e Algarve, no âmbito de um novo concurso externo extraordinário.

Estas vagas são abertas em zonas do país sinalizadas com carência de docentes e procuram fixar professores através de um vínculo estável e permanente, sendo esta uma das formas de responder às dificuldades das escolas localizadas naqueles territórios em recrutar professores. Esta é ainda uma forma de combater o desafio do envelhecimento do corpo docente.

No ano letivo passado foram abertas 2 309 vagas no primeiro concurso externo extraordinário, tendo sido ocupadas 1 822, das quais 1 238 na região de Lisboa e Vale do Tejo (QZP 45) e na Península de Setúbal (QZP 46).

De acordo com a Portaria que fixa as vagas, publicada em Diário da República, mais de metade dos 1 800 lugares deste novo concurso - 983 vagas (55%) - são nos concelhos de Vila Franca de Xira, Loures, Sintra, Cascais, Oeiras, Amadora, Odivelas e Lisboa (incluídos no Quadro de Zona Pedagógica 45.

Seguem-se 350 vagas (19% do total) para os concelhos de Almada, Seixal, Barreiro, Moita, Montijo, Alcochete, Palmela, Sesimbra e Setúbal (QZP 46).

Para a região do Alentejo (QZP 54 a 58), foram abertas 135 vagas, enquanto nos QZP do Algarve (QZP 59 a 63) estão disponíveis 280 lugares. (ver tabela abaixo)


Considera-se um QZP carenciado aquele que regista uma insuficiência estrutural de docentes, ou seja, quando o número de horários completos e anuais sem professores colocados é superior à média registada, no ano letivo de 2024-2025, na totalidade dos quadros de zona pedagógica.

Em resultado do Concurso Externo Extraordinário, caso os docentes entrem nos quadros no QZP onde está localizado o Agrupamento de Escolas ou a Escola Não Agrupada onde se encontram atualmente colocados, terão a possibilidade de manifestar a intenção de continuar na escola onde estão a exercer funções.

O prazo para apresentação da candidatura termina no dia 14 de novembro pelas 23 horas e 59 minutos.

sexta-feira, 26 de setembro de 2025

Alunos do 1º CEB isentos da devolução dos manuais e reforço do papel da Educação para a Cidadania

Foi ontem aprovado em Conselho de Ministros um decreto-lei que isenta os alunos do 1.º ciclo do Ensino Básico matriculados nos estabelecimentos de ensino do Ministério da Educação, Ciência e Inovação da obrigação de devolverem ao Estado os manuais escolares em suporte físico fornecidos gratuitamente.

A partir de agora os alunos do 1.º ciclo do Ensino Básico podem escrever, riscar e tirar o maior proveito educativo dos manuais que lhes foram distribuídos, ficando estes manuais isentos de reutilização, sendo este um contributo para uma melhor aprendizagem dos alunos.


3. Aprovou um Decreto-Lei que isenta os alunos do 1.º ciclo do ensino básico matriculados nos estabelecimentos do Ministério da Educação, Ciência e Inovação da obrigação de devolverem ao Estado os manuais escolares em suporte físico fornecidos gratuitamente. Esta medida resulta da experiência acumulada ao longo dos últimos anos, a qual demonstrou a mais-valia pedagógica do manuseamento e utilização livre dos manuais nos anos iniciais do percurso escolar. Assim, permite-se agora que os alunos do 1.º ciclo do ensino básico possam escrever, riscar e tirar o maior proveito educativo dos manuais que lhes foram distribuídos, ficando estes manuais isentos de reutilização, contribuindo-se para melhor aprendizagem dos alunos;

4. Aprovou um Decreto-Lei que reforça o papel da educação para a cidadania no currículo dos ensinos básico e secundário, especificando que a componente curricular de Cidadania e Desenvolvimento passa a ter por referência a Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania, já aprovada em Conselho de Ministros e publicada em Diário da República. Com a presente iniciativa, o Governo concretiza no DL 55/2018 o compromisso assumido de rever e de valorizar esta disciplina, reforçando o seu contributo para a formação integral dos alunos;

segunda-feira, 22 de setembro de 2025

Balanço de horários por preencher no início do ano letivo

• Cerca de 70% das escolas com mais de 10 horários por preencher situam-se nas regiões de Lisboa e da Península de Setúbal.
 
• Agência para a Gestão do Sistema Educativo (AGSE) duplicou a celeridade do processo de colocação de professores através das Reservas de Recrutamento.

• Escolas continuam a poder recorrer a horas extraordinárias para assegurar aulas.

• Concurso Externo Extraordinário vai permitir vincular cerca de 1.800 professores nas regiões mais carenciadas.

• Apoio à deslocação foi alargado a todos os professores e foi majorado para as regiões carenciadas

Uma semana após o início do ano letivo, já decorreram quatro Reservas de Recrutamento (RR), através das quais é possível colocar nas escolas públicas professores profissionalizados sem vínculo aos quadros do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, bem como docentes com vínculo sem horário atribuído. No dia 17 de setembro, estavam cerca de 16.400 docentes profissionalizados ainda sem colocação.

De acordo com a Agência para a Gestão do Sistema Educativo (AGSE), no dia 17 de setembro, estavam 2.410 horários pedidos pelos Agrupamentos de Escolas (AE) e pelas Escolas não Agrupadas (EnA) por ocupar. Deste total, menos de metade corresponde a horários completos (1.042 horários - 43%).

O número de horários por preencher deve ser enquadrado no universo do corpo docente da Escola Pública, que ascende a cerca de 130 mil professores. Num corpo docente com esta dimensão, é expectável que, ao longo de todo o ano letivo, existam horários por ocupar, seja porque há docentes que passam à aposentação ou porque têm de ser substituídos por motivos diversos: baixa médica, licença de maternidade, licença de paternidade, licença de amamentação/aleitação, serviços moderados (medicina no trabalho), entre outros. A 17 de setembro, havia 635 AE ou EnA (78% do total) com pelo menos um horário por preencher.

Na resolução dos horários por preencher, há várias dimensões a considerar. Em primeiro lugar, a rapidez com que os professores em falta são substituídos. No dia 15 de setembro, foi implementado um novo processo de colocação dos professores que ocorre a cada três dias úteis, tornando duas vezes mais rápida a colocação dos professores.

Em segundo lugar, as necessidades identificadas de professores em falta não têm correspondência direta com o número de alunos sem aulas, dado que os diretores têm instrumentos para assegurar que os alunos têm aulas, nomeadamente através das horas extraordinárias. A contabilização dos alunos sem aulas requer um novo sistema de informação, que está em preparação e que estará disponível durante este ano letivo.

Finalmente, é muito importante identificar as escolas com necessidades estruturais de professores, que se refletem em horários por preencher por períodos prolongados. A resolução destes problemas estruturais necessita de medidas direcionadas para essas escolas, que o Governo define, por despacho do Ministro, como carenciadas.

Para as escolas carenciadas, no ano letivo de 2024/2025, o Governo criou um apoio à deslocação, que beneficiou mais de 2.800 docentes, e realizou um concurso externo extraordinário que permitiu a vinculação de mais de 1.700 docentes.

Numa análise mais fina das necessidades de docentes, a 17 de setembro, havia 38 Agrupamentos de Escolas ou Escolas não Agrupadas (5% do total de 810 unidades orgânicas) que apresentavam mais de 10 pedidos de horário por preencher, dos quais 11 registam 10 ou mais horários completos por preencher.

terça-feira, 9 de setembro de 2025

Provas ModA – divulgação e disponibilização de resultados

Foram disponibilizados na área de extranet dos Agrupamentos de Escolas / Escolas Não Agrupadas os relatórios de escola das Provas ModA.

No documento Devolução de resultados às escolas, aos encarregados de educação e aos alunos são explicitados o enquadramento das Provas ModA e dos respetivos resultados, bem como a forma como estes podem ser lidos e interpretados. A leitura deste documento deve acompanhar a análise dos relatórios das provas ModA disponibilizados às escolas.

Comunicado do MECI

sábado, 6 de setembro de 2025

Medidas aprovadas em Conselho de Ministros

O Conselho de Ministros, reunido no dia 4 de setembro de 2025, na Residência Oficial do Primeiro-Ministro:

1. No âmbito da reforma do Ensino Superior, Ciência e Inovação, aprovou três diplomas:

i. Proposta de Lei que altera o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES). As Instituições do Ensino Superior (IES) passam a assumir duas naturezas: Universidades e Universidades Politécnicas. No caso destas últimas, apenas pode ser atribuído o grau de doutor cumpridos os requisitos previstos no Decreto-Lei dos Graus e Diplomas. O Regime agora aprovado reforça a autonomia orçamental, financeira e patrimonial e de gestão de recursos humanos das IES e introduz os incentivos orçamentais à redução da endogamia universitária;

ii. Decreto que cria a Agência para a Investigação e Inovação (AI²), a qual integra as competências acumuladas em gestão da ciência e investigação da Fundação para a Ciência e Tecnologia e a experiência consolidada da Associação Nacional de Inovação (ANI) na gestão de instrumentos de inovação e respetiva articulação com o tecido empresarial;

iii. Decreto-Lei que cria o Instituto para o Ensino Superior (IES) e extingue a Direção-Geral do Ensino Superior (DGES), a Agência Nacional Erasmus + Educação e Formação e, parcialmente, o IGeFE, no que respeita à gestão financeira do ensino superior. Com esta reforma, concentram-se competências, eliminam-se redundâncias e reforça-se a especialização funcional, assegurando maior eficiência, coesão e capacidade estratégica na coordenação das políticas públicas para o ensino superior;

2. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que autoriza a realização de despesa relativa à celebração de acordos de colaboração com municípios, para alargamento da oferta de vagas de educação pré-escolar, para os anos letivos de 2025/2026 a 2027/2028, até 42,5 milhões de euros. A medida abrange também os contratos de associação com estabelecimentos particulares, cooperativos e solidários;

3. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que autoriza a Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) a realizar despesa até 27,2 milhões de euros decorrentes da celebração de contratos-programa com Instituições de Ensino Superior (IES), para incentivar a formação de professores entre os anos letivos de 2025/2026 a 2029/2030. Estes contratos-programa têm como objetivo dar resposta à crescente necessidade de recrutamento de docentes e preveem o compromisso das IES com metas anuais relativas ao número de diplomados.

segunda-feira, 1 de setembro de 2025

Nomeado Conselho Diretivo da Agência para a Gestão do Sistema Educativo - AGSE

O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre, assinou o despacho que procede à nomeação do Conselho Diretivo da nova Agência para a Gestão do Sistema Educativo (AGSE), que será presidida pelo até agora Secretário-Geral do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), Raúl Capaz Coelho.

Vão ainda integrar o Conselho Diretivo da AGSE, como vice-presidente, Salomé Branco (coordenadora geral adjunta da FCCN) e como vogais Maria da Purificação Pais (vice-presidente do Instituto de Gestão Financeira da Educação), Florbela Valente (sub-diretora da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares) e Tiago Craveiro (vogal do Instituto de Gestão Financeira da Educação).

O Conselho Diretivo da AGSE é, assim, integralmente constituído por atuais dirigente de serviços do MECI e, por isso, profundos conhecedores do sistema educativo, das suas fragilidades e das soluções para o seu bom funcionamento. O conhecimento e experiência dos cinco dirigentes permitem ainda assegurar uma transição suave e tranquila, garantindo a continuidade de todos os processos, nas vésperas do arranque de mais um ano letivo.

Durante o período de transição, as escolas devem continuar a contactar as três entidades extintas (DGAE, DGEstE e IGeFE), que se mantêm em funcionamento provisoriamente por forma a assegurar a continuidade dos serviços, enquanto se procede à instalação da AGSE. Posteriormente, serão designados os diretores de serviços e comunicados às escolas os novos pontos focais da Agência.

A criação da AGSE é um passo crucial na necessária e importante reforma, em curso, da orgânica do MECI e marca uma mudança de paradigma na gestão do sistema educativo português.

A AGSE concentra numa única entidade a gestão de recursos humanos, financeiros e administrativos. Estas atribuições encontravam-se espalhadas por aquelas três entidades, dispersão que acarretava duplicações, limitações operacionais e perda de eficiência.

As relações entre docentes, Agrupamentos de Escolas/Escolas não Agrupadas e famílias com a Administração Central passam a ter, assim, um único interlocutor, que se pronunciará por um canal também único, de forma fluída e desburocratizada.

A AGSE terá ainda por missão elaborar, implementar e manter o Sistema Integrado de Informação da Educação, o que permitirá a identificação em tempo real de problemas e uma mais rápida e eficiente resolução dos mesmos.

Será uma gestão assente na simplificação de processos, numa coordenação estreita e próxima com as escolas, com as autarquias e com as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, mas também na melhoria da eficácia, com ganhos significativos ao nível da qualidade do serviço prestado aos alunos, às famílias, aos professores, ao pessoal não docente e às direções das escolas.

A criação da AGSE permitirá que escolas, direções e professores se concentrem naquilo que verdadeiramente importa: a melhoria das aprendizagens de todos os alunos e da qualidade do processo educativo.

Estas são condições essenciais para garantir a igualdade de oportunidades, mas também para que se cumpra a esperança que as famílias depositam na Educação para garantir percursos de sucesso.

O Despacho de nomeação do Conselho Diretivo da AGSE seguiu para publicação em Diário da República.

sexta-feira, 15 de agosto de 2025

Comunicado do governo sobre os números das colocações

Cerca de 19 mil docentes colocados nas escolas a um mês do início do ano letivo

Foram publicadas hoje pela Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) as listas definitivas de colocação dos docentes da Educação Pré-Escolar e do Ensino Básico e Secundário através dos concursos anuais de mobilidade interna e de contratação inicial, para o ano letivo 2025/2026, que visam mitigar as necessidades temporárias de pessoal docente na escola pública.

Foram opositores ao concurso de mobilidade interna os docentes vinculados em Quadro de Zona Pedagógica (QZP), os docentes vinculados em Quadro de Agrupamento/Escola (QA/QE) indicados pelos agrupamentos escolares como não tendo componente letiva atribuída (horário zero) e os docentes que pretendem exercer transitoriamente funções docentes em outra escola.

Ao concurso de contratação inicial, apresentaram-se os docentes não colocados no concurso externo que pretendam obter colocação em contrato a termo.

Terminados estes procedimentos, verifica-se que, a um mês do início do próximo ano letivo, foram colocados nas escolas públicas um total de 18.899 docentes, dos quais 17 455 por via da mobilidade interna e 1 444 através de contratação inicial. Foram colocados a concurso cerca de 22 051 horários completos e incompletos.

Através do concurso de mobilidade interna foram atribuídos horários completos a 14 304 docentes, a que se somam 3.151 professores com horários incompletos.

Do total de 17 455 docentes de carreira a quem foi atribuído horário, 752 são QA/QE indicados pelos AE/EnA como não tendo componente letiva e 14 070 são QZP. A estes acrescem ainda 2 633 docentes dos quadros que pretendem exercer transitoriamente funções em outro AE/EnA do continente.

Entre os 1 444 docentes colocados por via de contratação inicial, 1 392 foram colocados em horários completos, dos quais 326 docentes vão renovar o contrato que tiveram no anterior ano letivo.

Nas escolas localizadas em zonas sinalizadas com a maior carência de docentes foram atribuídos, através dos concursos de mobilidade interna e de contratação inicial, horários a 2 788 docentes na região de Lisboa, a 2 454 na região do Porto, a 1 436 na Península de Setúbal e a 981 no Algarve.

Entre os grupos de recrutamento, foi no 1.º ciclo do Ensino Básico (4 846), na Educação Especial 1 (1 502) e em Português do 3.º ciclo do Ensino Básico e Ensino Secundário (1 234) que foram atribuídos mais horários.

Os docentes agora colocados através dos concursos de mobilidade interna têm um prazo de 2 dias úteis (18 e 19 de agosto) para aceitar a colocação na plataforma eletrónica SIGRHE da DGAE e devem apresentar-se no estabelecimento de ensino onde foram colocados no 1.º dia útil do mês de setembro.

A publicação atempada das listas de colocação dos docentes permite, cada vez mais, à escola pública ter condições de serenidade, rigor e o planeamento necessários ao seu bom funcionamento, sendo este mais um passo no cumprimento do compromisso do Ministério da Educação, Ciência e Inovação de valorizar a carreira docente.

Permite ainda uma melhor gestão dos recursos no combate à escassez de professores e na redução do número de alunos sem aulas por períodos prolongados.

quinta-feira, 14 de agosto de 2025

O Governo autorizou a vinculação de 830 psicólogos e 576 outros técnicos especializados

O Governo autorizou a vinculação aos quadros das escolas de 1.406 Técnicos Especializados para Outras Funções (TEOF), dos quais 830 lugares são para psicólogos e 576 para outras funções, como terapeutas da fala, assistentes sociais ou técnicos de informática, mas também psicólogos, consoantes as necessidades a identificar pelos estabelecimentos de ensino.

Esta decisão justifica-se com a existência de necessidades permanentes nas escolas, bem como a necessidade de reforçar competências especializadas em áreas diversas, de modo a garantir a promoção efetiva do sucesso escolar, da igualdade de oportunidades, da equidade e da inclusão educativa e social, do bem-estar físico e psicológico e da saúde mental dos alunos.

Desta forma, o rácio passará de 1 psicólogo nos quadros por cada 1.472 alunos para 1 psicólogo nos quadros por cada 711 alunos.

De acordo com o comunicado do governo, até à conclusão do concurso, e consequente alteração do vínculo, os 984 técnicos especializados com contratos a termo, com pelo menos três contratos sucessivos ou duas renovações, terão os seus contratos renovados em Setembro. Poderão ainda ser renovados os contratos anuais e completos. 

sexta-feira, 1 de agosto de 2025

As explicações sobre a Reforma do Ministério da Educação, Ciência e Inovação

No âmbito da Reforma do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, aprovada hoje em Conselho de Ministros, a equipa governativa da Educação enviou uma  carta sobre a importância desta reforma para a valorização dos professores e bom funcionamento do nosso sistema educativo.

Adicionalmente, junta-se o link para a nota explicativa do MECI sobre a nova orgânica do sistema educativo não superior: https://linktr.ee/meci_pt


O Conselho de Ministros aprovou a reforma orgânica do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), que foi apresentada pelo Ministro Fernando Alexandre na conferência de imprensa do Conselho de Ministros, em Lisboa.

Fernando Alexandre afirmou que o objetivo da reforma orgânica do Ministério "é garantir a igualdade de oportunidades no acesso a uma Educação de qualidade em todo o território nacional, bem como gerar e transformar talento e conhecimento em valor social e económico".

A atual estrutura "não está ajustada aos novos tempos e desafios". Tem 18 entidades com 45 dirigentes superiores, mais de 2 mil trabalhadores nos serviços centrais (dos quais 500 professores), mais de 300 aplicações informáticas e mais de 280 processos.
Verifica-se uma "grande fragmentação organizacional", "governação desarticulada", "sistemas de informação desintegrados" e "grande complexidade processual", resumiu o Ministro.

Os princípios da reforma são a reorganização e clarificação funcional, a modernização e transformação digital, a descentralização de competências coordenada, a eficiência e agilidade administrativa, a valorização dos recursos humanos e o rigor e transparência na gestão.

Os serviços centrais passam de 18 entidades para sete e de 45 para 27 dirigentes superiores. Dois destes serviços serão transversais a todo o Ministério: a Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC) e a Direção-Geral de Estudos, Planeamento e Avaliação (DGEPA).

Ensino não superior

A estrutura agora aprovada terá duas entidades: 
  • o Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação (EduQA) que se vai centrar na qualidade do sistema educativo, colocando o digital no centro; 
  • e a Agência para a Gestão do Sistema Educativo (AGSE) que vai gerir todo o sistema e faz a ligação com as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), que passarão a ter um vice-presidente para a educação 
Ensino superior

A nova estrutura terá o Instituto para o Ensino Superior (IES) que será o interlocutor das instituições de ensino superior, cuja autonomia será reforçada.

Ciência e inovação

A estrutura futura terá:
  • a Agência para a Investigação e Inovação (AI²) que liga a ciência à inovação, será fundamental para transformar o investimento científico em melhorias reais para o bem-estar da sociedade e da economia, garantindo um financiamento estável ao longo de quatro anos.
Esta profunda transformação "vai garantir a simplificação de processos, na relação entre serviços centrais e as escolas, universidades, politécnicos", unidades de investigação e empresas inovadoras, assim como uma maior coordenação entre os diversos níveis da administração.





quarta-feira, 23 de julho de 2025

Esclarecimento do MECI - Educação Sexual na disciplina de Cidadania e Desenvolvimento e no currículo do Ensino Básico e Secundário


Relativamente aos documentos atualmente em consulta pública – Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania e Aprendizagens Essenciais de Cidadania e Desenvolvimento – e à Educação Sexual no currículo, o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) esclarece o seguinte;

terça-feira, 8 de julho de 2025

Smartphones - Manuais Digitais - Aprendizagens Essenciais - Cidadania e Desenvolvimento

Proibição de smartphones nas escolas diminui bullying e aumenta socialização dos alunos

O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre, apresentou hoje as razões para a proibição do uso de smartphones por alunos até ao 6.º ano de escolaridade, aprovada no Conselho de Ministros de 3 de julho de 2025.

Fernando Alexandre lembrou as conclusões do estudo do Centro de Planeamento e de Avaliação de Políticas Públicas, que encontrou uma relação entre a proibição do uso de telemóvel e a diminuição do bullying, da indisciplina e dos confrontos, e o aumento da socialização entre os alunos, da atividade física e do tempo passado nas bibliotecas, numa avaliação dos resultados das recomendações feitas em setembro passado sobre o uso de smartphones.

O Ministro afirmou que, quando a prova "existe de forma tão clara, o Estado tem a obrigação de regular".

Mantêm-se as exceções previstas nas recomendações emitidas em setembro passado, relacionadas com a utilização de smartphones para fins pedagógicos ou de telemóveis sem ligação à internet.

Nos próximos dias, o Governo vai reunir-se com representantes dos diretores escolares sobre a aplicação da medida, para depois definir orientações para a implementação nas escolas e concluir o processo legislativo para as novas regras.

Cidadania e Desenvolvimento

A disciplina de Cidadania e Desenvolvimento vai contar, a partir de setembro, com novos documentos que regulam os conteúdos, anunciou também Fernando Alexandre, em conferência de imprensa, em Lisboa.

"São matérias essenciais e não podem depender da escola ou do professor", disse, acrescentando que a disciplina estava "desregulada" até agora.

Os anteriores documentos orientadores serão substituídos por Aprendizagens Essenciais, em linha com uma nova Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania, documentos que irão a consulta pública.

O objetivo é "garantir que um conjunto de temas, que são considerados essenciais para a formação dos alunos, são lecionados de uma forma estruturada e essa lecionação é definida com um modelo comum a todas escolas".

Até agora, a disciplina contava com 17 domínios, embora apenas alguns fossem obrigatórios.

O Secretário de Estado Adjunto e da Educação, Alexandre Homem Cristo, referiu que passa a haver oito dimensões obrigatórias, quatro das quais em todos os anos de escolaridade (Direitos Humanos, Democracia e Instituições Políticas, Desenvolvimento Sustentável e Literacia Financeira e Empreendedorismo).

As restantes (Saúde, Media, Risco e Segurança Rodoviária, e Pluralismo e Diversidade Cultural) são de gestão flexível, devendo ser lecionadas em, pelo menos, um ano de escolaridade até ao final do 1.º ciclo, um ano ao longo do 2.º e 3.º ciclos e um ano durante o ensino secundário.

As famílias vão ser ouvidas na definição da estratégia de educação para a cidadania da escola e na elaboração dos planos de turma, bem como na escolha de entidades externas para participar nas aulas.

Contudo, "os pais não vão intervir no currículo e nas aprendizagens essenciais", disse o Ministro. A participação de certo tipo de entidades externas gerava "situações de alarme" e, "numa disciplina tão importante como esta, é preciso acabar com esse alarme".

"As regras para uma entidade externa poder entrar na sala de aula" serão clarificadas, acrescentou.

Aprendizagens Essenciais

O Governo vai igualmente rever as Aprendizagens Essenciais das restantes disciplinas em todos os anos de escolaridade, com a introdução de descritores de desempenho.

Está concluída a revisão dos documentos para o 1.º, 3.º, 5.º, 7.º e 10.º anos de escolaridade e em setembro 10 escolas vão aplicar os novos documentos curriculares para testar os respetivos descritores.

Até dezembro, será concluída a revisão das Aprendizagens Essenciais para os restantes anos de escolaridade e entre janeiro e abril os documentos serão colocados em consulta pública, para entrarem em vigor no ano letivo 2026/2027.

Manuais Digitais

As escolas a partir do 2.º ciclo vão poder optar por utilizar manuais em papel ou digitais, mas terão de justificar a decisão se escolherem o formato digital, afirmou também o Secretário de Estado Adjunto e da Educação, Alexandre Homem Cristo, na mesma conferência de imprensa.

Há um ano, o Ministério decidiu manter o projeto-piloto lançado em 2020 de manuais escolares digitais, ressalvando que a sua continuidade seria decidida com base na avaliação do impacto nas aprendizagens. Um estudo da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC) concluiu que não existem efeitos significativos nos resultados dos alunos, pelo que o Governo vai manter a possibilidade de as escolas utilizarem os manuais em formato digital.

"A partir do 2.º ciclo, as escolas poderão adotar os manuais digitais, mas com condições", explicou Alexandre Homem Cristo. As escolas podem aderir aos manuais digitais "mediante justificação de adequação pedagógica", ficando sujeitas a monitorização.

A partir de 2026/2027, o Governo vai reforçar as condições de participação, passando a prever um plano de formação de professores e alunos, o envolvimento dos encarregados de educação e, no caso do ensino secundário, dos alunos, a garantia das condições técnicas necessárias e, no caso de se candidatarem à continuidade, as escolas ficam sujeitas a parecer positivo da Direção-Geral da Educação, na monitorização dos anos anteriores.

O 1.º ciclo fica excluído da medida por tratar-se de uma "fase crítica" nas aprendizagens da leitura e da escrita, sobretudo nos primeiros anos de escolaridade, sublinhou Alexandre Homem Cristo.

segunda-feira, 7 de julho de 2025

Novas regras reduzem em 35% mobilidades estatutárias no ano letivo de 2025/2026

O Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) definiu novas orientações para a mobilidade estatutária dos professores de carreira, que permitirão o regresso às escolas públicas de centenas de professores no próximo ano letivo.

A escassez de professores em vários grupos de recrutamento e em diferentes áreas geográficas do país, aliada à necessidade de garantir que todos os alunos têm aulas e que existe um acesso equitativo a uma educação de qualidade, justificam a adoção de critérios mais exigentes e rigorosos na análise anual dos pedidos de mobilidade estatutária.

Entre os critérios de indeferimento estão, por exemplo, as mobilidades solicitadas por docentes de grupos de recrutamento ou de áreas territoriais com histórico de escassez de professores, bem como os destacamentos que possam ser assegurados por docentes da própria escola ou por técnicos superiores.

Também serão indeferidas as mobilidades para entidades nos casos em que as funções a desempenhar pelos docentes não têm impacto direto em aprendizagens curriculares.

Assim, a mobilidade só será autorizada com a apresentação clara e objetiva da função a desempenhar, a correspondência entre o perfil do docente e as funções propostas, tal como a garantia de que a ausência do professor não compromete a atividade letiva.

A mobilidade estatutária, prevista no Estatuto da Carreira Docente com natureza excecional e transitória, pode ocorrer por destacamento, para o exercício de funções letivas em escolas públicas ou equiparadas, ou por requisição, para o exercício de funções de natureza técnica ou técnico-pedagógica fora do sistema educativo.

As funções desempenhadas pelos docentes em mobilidade constituem-se como uma mais-valia amplamente reconhecida para várias organizações que trabalham diretamente com crianças e jovens, mas não se podem sobrepor à importância de, nas escolas, assegurar professores para todos os alunos e percursos escolares de sucesso.

Assegurar aprendizagens de qualidade e aulas para todos os alunos é uma prioridade do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, como aliás está plasmado no Programa do XXV Governo Constitucional: "Eliminar as situações de alunos sem aulas".

Nesse sentido, será apresentado em breve o plano + Aulas + Sucesso 2.0, a aplicar no ano letivo de 2025/2026, do qual constará, entre medidas novas e outras de continuidade, o objetivo de reduzir em cerca de 35% as mobilidades estatutárias.