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sexta-feira, 13 de junho de 2025

Concursos 2025/2026 - Os resultados do concurso no Comunicado do Governo

Entraram nos quadros do MECI 6.176 docentes contratados, dos quais 2.628 por via da norma-travão e através da vinculação dinâmica

• No concurso interno, houve 14.940 professores de carreira QA/QE ou QZP que mudaram de local de vinculação (Quadro de Agrupamento de Escola / Escola não Agrupada ou Quadro de Zona Pedagógica) ou que transitaram de grupo de recrutamento. 

Concurso externo vincula 1.792 novos professores na escola pública, sem tempo de serviço nos últimos seis anos. 

• As zonas sinalizadas com a maior carência de docentes foi onde vincularam nos quadros, através dos concursos interno e externo, o maior número de docentes: em Lisboa (4.016), no Porto (2.490) e em Setúbal (1.789)

Terminados estes procedimentos, verifica-se que, a três meses do início do próximo ano letivo, foram colocados nos quadros um total de 21.116 docentes, através dos concursos interno e externo

Através do concurso externo, houve 6.176 docentes contratados que entraram nos quadros do MECI, dos quais 391 por via da norma-travão e 2.237 através da vinculação dinâmica. A estes acrescem 3.548 docentes qualificados para o grupo de recrutamento a que se candidataram e que também entraram nos quadros, dos quais 1.792 são novos professores na escola pública, não tendo tempo de serviço nos últimos seis anos

Entre os grupos de recrutamento, foi na Educação Pré-Escolar (1.989), no 1.º ciclo do Ensino Básico (5.183) e na Educação Especial 1 (2.167) onde foram preenchidas mais vagas. 

Comunicado do Governo

quinta-feira, 24 de abril de 2025

Medidas relativas à Educação aprovadas no Conselho de Ministros de 23 de abril

O Conselho de Ministros, de 23 de abril, provou algumas Resoluções relativas a investimentos na área da Educação e Ensino Superior, que totalizam cerca de 150 milhões de euros:

a. Autoriza a aquisição, em 2025, de manuais escolares, em suporte digital ou físico, para serem disponibilizados a todos os alunos dos ensinos básico e secundário que frequentem escolas públicas ou estabelecimentos de ensino particular e cooperativo com contratos de associação com o Estado, abrangidos pela medida de gratuitidade dos manuais escolares, até 95,9 milhões de euros. Esta aquisição revela-se essencial para o desenvolvimento de competências e para a promoção da igualdade de oportunidades de acesso a uma educação de qualidade;

b. Autoriza a aquisição de serviços de interligação entre redes lógicas e de comunicações de dados para os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas dos ensinos básico e secundário públicos, organismos centrais, regionais e tutelados pelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação, para o período entre 2025 e 2028, até 15,8 milhões de euros;

c. Autoriza os apoios financeiros decorrentes de contratos e acordos de cooperação com estabelecimentos de ensino particular de educação especial, com cooperativas e associações de ensino especial e com instituições particulares de solidariedade social, para o ano letivo de 2025-2026, até 9,6 milhões de euros;

d. Autoriza os apoios financeiros aos centros de recursos para a inclusão, decorrentes de contratos de cooperação para o ano letivo de 2025-2026, até 13,1 milhões de euros;
...

Aprovou um Decreto-Lei que repõe a equidade, alargando os apoios a todos os docentes do Ensino Básico e do Ensino Secundário que, a partir do próximo ano letivo, lecionem nas Escolas Portuguesas no Estrangeiro (EPE) da rede pública. Atualmente, os apoios previstos para os docentes em mobilidade estatutária não são aplicados aos docentes dos quadros e aos docentes contratados. Assim, todos os docentes colocados nas EPE no próximo ano letivo passam a receber: apoio à instalação e regresso; viagem de ida e regresso para o país onde ficam colocados, no início e na cessação de funções, para o docente e agregado familiar; viagem anual para o docente e agregado familiar; seguro de saúde para o próprio e agregado familiar; apoio ao custo de residência, que vai ter em conta o país onde os docentes são colocados.


quinta-feira, 13 de março de 2025

Balanço de atividades do Conselho das Escolas

Completados três anos de mandato, o Conselho das Escolas, órgão consultivo do Ministério da Educação, apresentou um Balanço de atividades realizadas neste 3º ano.

sexta-feira, 31 de janeiro de 2025

Decreto-Lei que adequa o currículo dos ensinos básico e secundário ao novo modelo de avaliação externa

O Conselho de Ministros aprovou, ontem, um Decreto-Lei que adequa o currículo dos ensinos básico e secundário ao novo modelo de avaliação externa das aprendizagens dos alunos, consolidando a introdução das provas de Monitorização da Aprendizagem (ModA) a ser realizadas nos 4.º e 6.º anos de escolaridade. Estas provas têm como objetivo monitorizar a aprendizagem de forma sistemática e comparável, permitindo às escolas e aos professores identificar, de forma mais eficaz, as dificuldades dos alunos e promover intervenções pedagógicas ajustadas às suas necessidades. 

quinta-feira, 23 de janeiro de 2025

Nota Informativa do MECI - Mediadores Linguísticos e Culturais

Qual o rácio para a atribuição de mediadores linguísticos e culturais? 

No total, as escolas podem contratar 287,5 mediadores linguísticos e culturais. Este número foi definido a partir do número de alunos estrangeiros recém-chegados cuja nacionalidade não é de um país da CPLP (ou seja, alunos estrangeiros que terão tido pouco ou nenhum contacto com a língua portuguesa até à chegada a Portugal). 

Com base nos dados disponíveis para o ano letivo 2023/2024, houve 33 500 novos alunos estrangeiros no sistema educativo português. Destes, cerca de 8500 tinham nacionalidade de um país não-CPLP (25% do total), sendo este o grupo relevante para a atribuição de mediador linguístico e cultural. A este grupo de alunos, aplicou-se o rácio de meio mediador por cada 10 alunos elegíveis, resultando em 272,5 mediadores distribuídos por 311 Agrupamentos de Escolas/ Escolas Não Agrupadas (unidades orgânicas) — conforme informação disponibilizada aquando da apresentação do Plano Aprender Mais Agora.
...
No total, há 319 unidades orgânicas elegíveis para receber mediadores linguísticos e culturais, o que corresponde a 39% das 809 unidades orgânicas que constituem a rede pública de educação de Portugal continental. 

Os distritos com maior número de mediadores linguísticos e culturais atribuídos são Lisboa (87 mediadores em 83 unidades orgânicas), Faro (45,5 em 34), Setúbal (25 em 34), Porto (25 em 38), Braga (22,5 em 22), Aveiro (18,5 em 24) e Beja (12 em 7). Assim, a área da Grande Lisboa (distritos de Lisboa e Setúbal) e a região do Algarve (distrito Faro) somam 157,5 mediadores, o que corresponde a 55% do total.

Nota Informativa do MECI

quinta-feira, 9 de janeiro de 2025

Conselho de Ministros aprovou valorizações salariais

1. Dando cumprimento ao Acordo Plurianual de Valorização dos Trabalhadores da Administração Pública e após as devidas audições, aprovou um Decreto-Lei que atualiza a base remuneratória, o valor das posições remuneratórias da Tabela Remuneratória Única e os montantes dos abonos de ajudas de custo, permitindo aos funcionários públicos um aumento acumulado de, pelo menos, 234,20€ durante a legislatura.

sábado, 28 de dezembro de 2024

Protocolo negocial assinado com o MECI sobre a revisão do ECD

O SIPE - Sindicato Independente de Professores e Educadores assinou ontem o protocolo negocial com o MECI sobre a revisão do ECD pelos seguintes motivos:

1. O protocolo vincula o MECI a negociar matérias que há muito o SPPE reivindicava 

2. O protocolo diz respeito apenas a princípios gerais a serem negociados.

3. O MECI comprometeu-se a, nesses mesmos princípios, negociar matérias que são imprescindíveis para a valorização da carreira dos Professores e Educadores, nomeadamente:

  • Mobilidade por doença
  • Recrutamento
  • Ingresso 
  • Formação
  • Condições de trabalho
  • Revisão da carreira não revista
  • Modelo de avaliação de desempenho

Após pedido de esclarecimento do SIPE, ficou acordado que nos itens acima enumerados serão abrangidos os seguintes assuntos:
a) monodocência
b) alteração ao Art.79 do ECD - redução por idade a reverter para a componente individual de trabalho
c) regime especial de aposentação
d) definição clara do que é componente letiva e componente não letiva de estabelecimento 
e) ultrapassagens entre docentes

Foi ainda assegurado que o ECD continuará a ser um decreto-lei, ao contrário do inicialmente proposto pelo MECI

A duração desta negociação será aproximadamente de um ano. No entanto as alterações ao ECD serão negociadas ponto a ponto e paulatinamente publicadas em DR. No final juntar-se-ão todas as publicações e será republicado na íntegra o ECD

Também foi alterado o ponto referente à obrigatoriedade de reserva da publicação das atas, ficando acordado que estas serão públicas. 

As duas primeiras reuniões, que terão lugar no dia 17 de janeiro e 21 de fevereiro, serão dedicadas à alteração do regime de mobilidade por doença.

O documento assinado hoje implica apenas que o SIPE concorda com a necessidade de alterar o ECD, não implicando a concordância com as futuras  propostas do Governo. 

O SIPE compromete-se a enviar todas as propostas de alteração e seus princípios e quem decide: aos professores e educadores!

quinta-feira, 19 de dezembro de 2024

Decisões do Conselho de Ministros


O Conselho de Ministros, reunido no dia 18 de dezembro de 2024:
  • Dando cumprimento ao Acordo Plurianual de Valorização dos Trabalhadores da Administração Pública, aprovou, para audições de diversas entidades, um Decreto-Lei que atualiza a base remuneratória, o valor das posições remuneratórias da Tabela Remuneratória Única e os montantes dos abonos de ajudas de custo, permitindo aos funcionários públicos um aumento acumulado de pelo menos 234,2 euros mensais durante a legislatura.
  • Aprovou um Decreto-Lei que altera o Regime Jurídico da Habilitação Profissional para a Docência na Educação Pré-escolar e nos Ensinos Básico e Secundário e o Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores. O diploma aprovado visa, relativamente à habilitação profissional para a docência, responder às dificuldades de operacionalização sinalizadas pelas instituições de ensino superior, suscetíveis de criar obstáculos à formação profissional de novos docentes. No âmbito do regime jurídico da formação contínua de professores, incluem-se os cursos de formação online abertos e massivos nas modalidades de ações de formação contínua reconhecidas, assegurando-se a qualidade, a imparcialidade e o cumprimento dos propósitos pedagógicos que norteiam o desenvolvimento profissional dos docentes. Estas alterações contribuem para promover o aumento de candidatos à frequência de mestrados em ensino, de modo a garantir os educadores e os professores em número necessário e com a qualificação adequada para dar resposta às necessidades do sistema educativo, alargando ainda as modalidades de formação contínua dos educadores e docentes.

quarta-feira, 18 de dezembro de 2024

ADSE anuncia novos benefícios para 2025

A ADSE anunciou hoje um conjunto de medidas que, de acordo com o comunicado, reforçam o compromisso com mais e melhores cuidados de saúde em 2025.

As alterações nas Tabelas do Regime Convencionado e do Regime Livre asseguram maior tranquilidade e confiança e reforçam a parceria com os prestadores da Rede ADSE, respondendo, assim, às necessidades dos mais de 1,3 milhões de beneficiários.

Principais medidas
  • Os beneficiários suportarão um custo máximo de 500€ por qualquer cirurgia realizada no Regime Convencionado, assumindo a ADSE todo o restante valor
  • Aumento do reembolso pago aos beneficiários pelas consultas no Regime Livre, com a inclusão de consultas de nutrição e teleconsultas
  • Aumento do valor pago aos prestadores no Regime Convencionado, pelas consultas de especialidade, clínica geral, psicologia clínica e nutrição
  • Revisão abrangente dos preços da Tabela de Enfermagem
  • Revisão de preços em 74 códigos cirúrgicos do Regime Convencionado, com inclusão de técnicas inovadoras
  • Abertura de 52 novos códigos cirúrgicos no Regime Convencionado
  • Simplificação de procedimentos.


JN

sexta-feira, 29 de novembro de 2024

MECI pede auditoria externa ao número de alunos sem aulas

Os números de alunos sem aulas relativos ao presente ano letivo (2024/2025) demonstram que as medidas adotadas por este governo estão a produzir efeitos significativos de drástica diminuição do número de alunos sem aulas.

Para comparar com a posição de partida o MECI tem consistentemente e de boa-fé utilizado os dados que foram produzidos e apresentados pelos serviços do Ministério da Educação, Ciência e Inovação. Foi sobre estes dados referentes ao período de 2023/2024 que foram agora reportadas e identificadas inconsistências e contradições dos serviços. 

Perante estas contradições, o MECI determinou a realização de uma auditoria externa para revalidação de dados relativos ao ano letivo 2023/2024 e para validação da metodologia usada pelos serviços para a recolha dos dados.

Os novos dados continuam a confirmar uma drástica redução do número de alunos sem aulas. O Governo vai prosseguir a implementação de medidas que mitiguem situações de alunos sem aulas, sobretudo por períodos prolongados, com prestação de contas no final do 1.º período.

A redução do número de alunos sem aulas deve ser uma prioridade de política pública partilhada por todos os agentes políticos e um desígnio de todo o sistema educativo e da sociedade portuguesa.

Comunicado do Governo

quarta-feira, 6 de novembro de 2024

Governo e estruturas sindicais assinam Acordo Plurianual de Valorização dos Trabalhadores da Administração Pública

  • Governo, FESAP e Frente Sindical chegam a acordo sobre atualizações salarias e revisão de carreiras, na Administração Pública, para o período de 2025-2028. 
  •  Ao longo da legislatura, os salários da Administração Pública vão ter um aumento mínimo de 234,20€. 
  •  Abono de ajudas de custo é atualizado em 5%, a partir de janeiro de 2025. 
  • Processo de reavaliação das carreiras não revistas decorrerá até final de 2026. Carreiras gerais serão reavaliadas a partir de 2027.
Valorização das Remunerações da Administração Pública
O XXIV Governo Constitucional reconhece a valorização acordada em outubro de 2022, aumentando o seu alcance temporal até 2028, de modo que nos próximos quatro anos se verifique:
- Aumento anual equivalente a um nível remuneratório da Tabela Remuneratória Única (TRU), 56,58€ ou um mínimo de 2,15% para 2025 e 2026 e, 60,52€ ou um mínimo de 2,30% para 2027 e 2028 (o que, agregando os próximos quatro anos da legislatura, significa um aumento mínimo de 234,20€).

segunda-feira, 7 de outubro de 2024

Governo aprovou a Resolução que define o plano «Aprender Mais Agora»

O Conselho de Ministros aprovou, na reunião da passada sexta-feira, uma Resolução que define o plano «AprenderMais Agora», que prevê um conjunto de medidas destinadas a melhorar a aprendizagem, alinhadas com o plano «+Aulas +Sucesso» (para assegurar alunos com aulas) e com o novo modelo de Avaliação Externa (para maior fiabilidade e comparabilidade na monitorização da aprendizagem). As medidas, e as prioridades nelas refletidas, assentam na melhor evidência da política pública de Educação do XXIV Governo Constitucional, nomeadamente sobre a importância de investir no desenvolvimento das crianças desde a creche, de introduzir intervenções pedagógicas preventivas (antes de haver insucesso escolar) e de reforçar o foco do trabalho escolar na aprendizagem. O objetivo de melhorar a aprendizagem assenta também no reconhecimento de rápidas mudanças demográficas e sociais na população residente em Portugal.

quarta-feira, 2 de outubro de 2024

Pensões serão atualizadas no ano imediatamente seguinte ao da sua atribuição

O Conselho de Ministros aprovou hoje um Decreto-Lei que altera as regras de atualização das pensões atribuídas pelo Sistema de Segurança Social e pela Caixa Geral de Aposentações no ano imediatamente seguinte ao da sua atribuição. Esta medida altera o contexto anterior, marcado pela grave injustiça aplicada aos novos pensionistas, que tinham de esperar dois anos até verem a sua reforma atualizada.

quarta-feira, 11 de setembro de 2024

Aprender Mais Agora - Recuperar e Melhorar a Aprendizagem

Aprender Mais Agora - Recuperar e Melhorar a Aprendizagem, apresentação do Ministro da Educação, Ciência e Inovação na conferência de imprensa do Conselho de Ministros



O Conselho de Ministros, reunido no dia 11 de setembro de 2024, na Residência Oficial do Primeiro-Ministro:

1. Apreciou medidas no âmbito do arranque do ano letivo 2024/2025, designadamente o programa "Aprender + Agora", relativo à recuperação das aprendizagens, e recomendações sobre o uso de telemóvel nas escolas;

2. Na sequência do plano +Aulas +Sucesso, para reduzir o número de alunos sem aulas, aprovou um Decreto-Lei com duas medidas complementares destinadas às escolas com maior escassez de docentes:

a. Um novo concurso extraordinário de seleção e recrutamento de pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, a realizar no ano letivo 2024-2025, para satisfação das necessidades permanentes desses agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas;

b. Um apoio extraordinário à deslocação destinado aos professors colocados em escolas carenciadas, independentemente do grupo de recrutamento, a mais de 70 quilómetros do domicílio fiscal. Este apoio varia entre 150 euros e 450 euros mensais, conforme a distância.

Comunicado do Conselho de Ministros de 11 de setembro de 2024

segunda-feira, 9 de setembro de 2024

Apoio a professores deslocados aumenta para os 150 a 450 euros

A proposta inicial do Governo previa o pagamento de um subsídio num valor entre os 75 e 300 euros, mas esse intervalo começa agora nos 150 euros para professores colocados em escolas carenciadas a mais de 70 quilómetros de casa e pode ir até aos 450 euros, se estiverem a mais de 300 quilómetros.

De acordo com a nova proposta, os professores colocados em escolas a mais de 70 quilómetros de casa e onde há alunos que ficaram mais de 60 dias sem aulas poderão receber a partir 150 euros.

No caso dos docentes colocados a mais de 200 quilómetros, o valor do apoio passa para 300 euros, subindo para 450 euros se estiver a mais de 300 quilómetros de casa.

Outra das novidades é o alargamento a todos os docentes da escola que estejam deslocados, independentemente da disciplina que lecionam.

Subsídio de deslocação e novo concurso para entrada no quadro de professores contratados deverão ser aprovados pelo Governo nesta quarta-feira e o processo concursal deverá estar concluído até novembro.

Foi agendada, para dia 21 de outubro, uma reunião negocial com os representantes dos professores para dar início à revisão da carreira docente.

Comunicado do Governo

sábado, 31 de agosto de 2024

Comunicado do governo sobre a recuperação do tempo de serviço

Mais de 7 100 professores validaram dados para recuperação do tempo de serviço

  • 7 154 professores já validaram os seus dados, dos quais 5 327 têm os dados confirmados pelas escolas e estão em condições de receber o respetivo acerto salarial em setembro.
  • Escolas já receberam autorização para processamento de salários tendo em conta estas progressões.
  • O prazo para a conclusão de cada processo dos docentes, com vista ao pagamento dos acertos salariais em setembro, foi alargado até às 23h59 do dia 1 de setembro.
  • Todos os docentes com os processos por concluir vão receber os acertos salariais com retroativos a 1 de setembro.
  • Mais de 73 mil docentes já acederam à plataforma relativa à recuperação integral do tempo de serviço.
Os efeitos da recuperação integral do tempo de serviço vão começar a chegar aos professores dos ensinos Básico e Secundário já em setembro, cumprindo com o compromisso assumido pelo Governo.
Concluído o processo de atualização dos dados de tempo de serviço dos docentes pelas escolas, em curso desde junho, são, à data atual (12h00 de hoje), 5 327 os docentes que vão receber o devido acerto salarial no mês de setembro. Somam-se 1 827 processos já validados pelos professores e que estão, agora, a aguardar a confirmação pelo diretor da escola.
Este número deverá subir de forma acentuada ao longo do mês de setembro, com o arranque das atividades letivas nas escolas. No total, até às 12h00 de hoje, 73 953 docentes acederam à plataforma para reconhecimento do tempo de serviço congelado.
O prazo para a conclusão de cada processo dos docentes, com vista ao pagamento dos acertos salariais em setembro, foi alargado até às 23h59 do dia 1 de setembro. Há ainda 7 199 processos que, no final desta manhã, estavam lançados pelas escolas e aguardavam a validação por parte dos docentes.
No caso destes e de todos os processos que venham a ser concluídos a partir de dia 2 de setembro, os docentes receberão pelo novo escalão no mês seguinte à conclusão de todos os procedimentos, estando garantido o pagamento de retroativos com efeitos ao mês de setembro.
Desde o final de junho que as escolas têm vindo a atualizar todos os dados necessários para que a recuperação do tempo de serviço produza efeitos na progressão da carreira e nos salários dos professores o mais cedo possível. Nesse sentido, o Governo lançou um novo modelo de interação com as escolas, através de uma plataforma única que permite simplificar os processos e reduzir a carga burocrática dos serviços das escolas.
A nova plataforma centra a recolha dos dados dos softwares que cada escola utiliza, de forma a acabar com a necessidade de se introduzirem sistematicamente os mesmos dados em diferentes plataformas. Assim, no novo modelo, compete às escolas e aos docentes garantir que os dados estão permanentemente atualizados.
A recolha é feita caso a caso, envolvendo o docente na verificação dos seus próprios dados, de forma a garantir o rigor necessário para que ninguém deixe de receber o valor que lhe é devido.
A recuperação do tempo de serviço dos professores é essencial para a valorização da carreira docente, refletindo a importância que o Governo atribui aos professores e à Educação. No quadro de toda a Administração Pública, esta medida representa um esforço orçamental justo, mas muito significativo, tendo sido negociada com sucesso a sua concretização de forma faseada e responsável.

quinta-feira, 22 de agosto de 2024

Conselho de Ministros aprovou um projeto de Decreto-lei que cria duas soluções extraordinárias

... 
4. Tendo em vista o objetivo de minimizar o elevado número de alunos sem aulas por longos períodos de tempo, devido à escassez de professores em determinadas regiões do país:

a. Dando cumprimento ao plano +Aulas +Sucesso, aprovou o Decreto-lei que estabelece medidas excecionais e temporárias na área da Educação, aplicável a partir do ano letivo de 2024/2025, dirigidas às escolas e disciplinas mais afetadas pela escassez de docentes, que permitam dotar a escola pública de pessoal docente e de técnicos especializados necessários à garantia do direito dos alunos à aprendizagem;

b. Adotou na generalidade, para negociação, um projeto de Decreto-lei que cria duas soluções extraordinárias destinadas às escolas com carenciadas e às disciplinas deficitárias:

i. Um novo concurso extraordinário de seleção e recrutamento de pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, a realizar no ano letivo 2024-2025, para satisfação das necessidades permanentes desses agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas;

ii. Um apoio extraordinário à deslocação dos docentes destinado aos que estiverem colocados a mais de 70 quilómetros do domicílio fiscal. O apoio varia entre 75 euros e 300 euros mensais, conforme a distância da deslocação.

Governo anuncia Concurso Extraordinário de Vinculação e Subsídio para professores deslocados

O Conselho de Ministros aprovou as duas novas medidas na área da Educação, estas medidas ainda vão ser sujeitas a negociação com as organizações sindicais, aprovou ainda outras já anunciadas anteriormente pelo Ministro da Educação.

A primeira medida é um concurso extraordinário de vinculação de professores destinado a disciplinas e escolas onde há maior falta de docentes.

A segunda medida é a atribuição de um subsídio à deslocação para docentes colocados em escolas com carências de docentes. Vai ser atribuído a quem estiver a mais de 70 quilómetros entre a escola e o subsídio fiscal. O valor varia entre 70 e e 300 euros em função da distância.