Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite aos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas procederem à
indicação da componente letiva (I), d
as 10:00 horas do dia 21 de julho até às 18:00 horas do dia 25 de julho de 2023 (hora de Portugal continental).
Identificação de docentes de carreira sem componente letiva atribuída para 2023/2024
1. Nesta plataforma devem ser identificados os docentes de quadro de agrupamento de
escolas ou escola não agrupada (QA/QE), providos no AE/ENA, aos quais não seja possível
atribuir pelo menos 6 horas de componente letiva.
2. Devem, ainda, ser identificados os docentes QA/QE e docentes de quadro de zona
pedagógica (QZP) que no ano letivo de 2021/2022 e 2022/2023 obtiveram colocação no
AE/ENA ao abrigo do n.º 1 do art.º 28.º do Decreto–Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na
redação em vigor, por Mobilidade Interna ou Reserva de Recrutamento, ao abrigo dos
números n.º 4 do art.º 28.º e n.º 3 do art.º 36, e aos quais não seja possível atribuir pelo
menos 6 horas de componente letiva, nos AE/ENA onde estão colocados.
3. Para efeitos de distribuição de serviço, entende-se por componente letiva a atribuição
de, pelo menos, 6 horas letivas, nos termos do n.º 1 do art.º 28.º do Decreto-Lei n.º
132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, sendo certo que, não poderá existir mais
do que um horário incompleto, por grupo de recrutamento.
...
13. Os docentes identificados como não tendo componente letiva devem ser notificados,
pelo diretor, por escrito, de que deverão ser opositores ao concurso da mobilidade interna.
A não apresentação do docente a concurso tem como sanção a aplicação do disposto no
art.º 18.º do Decreto – Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor.
14. A ausência de identificação do docente é considerada como garante de atribuição
de componente letiva.
15. No momento da disponibilização da 2.ª fase da ICL a situação dos docentes agora
indicados poderá ser revista, sendo-lhes então atribuída componente letiva, no caso de
se verificarem alterações.