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quinta-feira, 11 de setembro de 2025

Extinção da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. (ANQEP, I. P.)

Publicado hoje o Decreto-Lei que extingue, por fusão, a Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P.


No âmbito da reforma orgânica e funcional da administração central do Estado, prevista no Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, na sua redação atual, o presente decreto-lei procede à extinção da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. (ANQEP, I. P.).

quarta-feira, 13 de agosto de 2025

Aprovados os atos legislativos que concretizam a reorganização do MECI

No âmbito da reforma orgânica e funcional do Estado prevista no programa do XXV Governo Constitucional, procedeu-se à aprovação do primeiro conjunto de atos legislativos que concretizam a reorganização do Ministério da Educação, Ciência e Inovação. De forma a assegurar uma administração educativa mais eficaz, moderna e próxima das escolas, permitir uma gestão integrada dos recursos humanos, financeiros e administrativos, e reforçar a capacidade de resposta aos desafios da educação em Portugal, foram aprovados os seguintes diplomas:

a. Decreto-Lei que cria a Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I.P., e aprova a respetiva orgânica. Esta nova entidade passa a integrar funções atualmente distribuídas por três organismos que serão extintos: o Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., a Direção-Geral da Administração Escolar e a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares. Pretende-se concentrar num único organismo a gestão de recursos humanos, financeiros e patrimoniais, assegurando maior eficiência, simplificação de processos, sistemas de informação robustos e fiáveis e uma articulação mais eficaz com as escolas;

b. Decreto-Lei que cria o Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I.P., e aprova a respetiva orgânica, e extingue o Instituto de Avaliação Educativa, I.P., a Direção-Geral da Educação, a Estrutura de Missão do Plano Nacional de Leitura e o Gabinete Coordenador da Rede de Bibliotecas Escolares. A nova entidade concentrará funções atualmente dispersas por vários organismos, passando a ser responsável pela definição do currículo e das aprendizagens, pela avaliação externa e pela monitorização de políticas educativas, com enfoque na qualidade educativa. Esta medida insere-se no quadro da modernização e simplificação da administração educativa, promovendo uma estrutura mais coesa, tecnicamente robusta e orientada para resultados, com independência científica e pedagógica no exercício das suas funções;

c. Um Decreto-Lei que cria a Direção-Geral de Estudos, Planeamento e Avaliação e aprova a respetiva orgânica. Este será um novo serviço central da administração direta do Estado, com autonomia administrativa, especializado no apoio à definição, acompanhamento e avaliação das políticas públicas nas áreas da educação, ciência e inovação. Esta Direção-Geral reforça a capacidade técnica do MECI, assegurando uma atuação mais integrada, eficiente e orientada por evidência, em articulação com os restantes serviços e organismos do setor;

d. Decreto-Lei que altera a orgânica das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional para refletir as novas competências que assumem na área da educação, no seguimento da extinção da DGEstE. Passam ainda a dispor de um vice-presidente com responsabilidade sobre esta área, reforçando a proximidade às escolas e a articulação territorial das políticas educativas;

e. Um Decreto-Lei que extingue a Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I.P., por fusão, sucedendo nas suas competências e atribuições o Instituto da Educação, Qualidade e Avaliação, o Instituto do Emprego e da Formação Profissional e a Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho;

f. Decreto-Lei que extingue a Editorial do Ministério da Educação e Ciência, integrando as suas funções na Imprensa Nacional – Casa da Moeda, S. A. (INCM, S. A.). A medida visa modernizar e tornar mais eficiente a produção de conteúdos educativos e instrumentos de avaliação externa, aproveitando a capacidade técnica e tecnológica da INCM;

g. Decreto-Lei que procede à extinção da Secretaria-Geral da Educação e Ciência, concentrando as suas funções em organismos especializados, com vista a uma maior racionalização de recursos e maior eficiência na prestação de serviços, no contexto do processo de extinção das Secretarias-Gerais dos ministérios e progressiva concentração de competências na Secretaria-Geral do Governo.

quarta-feira, 17 de julho de 2024

segunda-feira, 14 de agosto de 2023

Crédito horário, afetação de docentes e técnicos para os Centros Qualifica

Publicado no Diário da República o Despacho que estabelece as regras de atribuição do crédito horário semanal para afetação de docentes, bem como as regras para atribuição de número de técnicos de orientação e validação de competências (TORVC) a Centros Qualifica regulados pela Portaria n.º 62/2022, de 31 de janeiro

Educação - Gabinete do Secretário de Estado da Educação

segunda-feira, 31 de outubro de 2022

O novo despacho da ANQEP está a aniquilar a formação nos cursos profissionais

Chegou às escolas, no final do ano letivo anterior, a nova configuração do desdobramento de turmas relativamente às UFCD da componente técnica dos cursos profissionais (disponível na página da ANQEP - Procedimentos e Orientações para o desdobramento de turmas). Saliento o facto deste despacho ter chegado às escolas, já com quase todo o trabalho de preparação do corrente ano letivo, como a distribuição de serviço e gestão dos horários, terminado e os professores, na grande maioria, já em período de férias. 

Até à data, todas as UFCD (Unidades de Formação de Curta Duração) da área técnica tinham desdobramento para as turmas com mais de 15 alunos. Neste momento, tudo se alterou e é conforme o documento agora aprovado. 

Todavia, existem UFCD que, pelo seu cariz prático, deveriam ter (e não têm) desdobramento, como por exemplo nos cursos da área da Eletricidade/Eletrónica, Transístores, Eletropneumática e todas as UFCD de Eletrónica Digital. Há outras, porém, como Higiene e Segurança no Trabalho ou Gestão da Manutenção, com cariz mais teórico, que têm desdobramento. 

Outros exemplos absurdos ainda: Máquinas de Corrente Alternada tem desdobramento, mas Máquinas de Corrente Contínua não tem. Transístor Bipolar não tem desdobramento, mas Transístor de Efeito de Campo já tem. Tecnologia dos Materiais Elétricos tem desdobramento favorável, mas Tecnologia dos Materiais - Mecatrónica é desfavorável. 

 Na nossa opinião, não existe aqui uma única razão de natureza pedagógica para esta alteração. A seleção das UFCD que deixaram de ser desdobradas foi completamente arbitrária, sem critério científico e/ou pedagógico que a suporte e não teve em conta de igual forma todo o investimento que as escolas fizeram em materiais para aplicar nas aulas práticas. Afinal, qual é o principal objetivo do ensino profissional? Não é ensinar a fazer? Cursos que são considerados de elevada relevância de acordo com as NUTS (Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos), passam a ter as aulas práticas limitadas, demonstrando um total desconhecimento das várias áreas de formação e da necessidade de pré-requisitos para os conteúdos seguintes. 

Relativamente a este processo, na escola onde leciono, as salas técnicas estão preparadas para 15 alunos. Com esta alteração, quando se lecionar, por exemplo, a UFCD de Transístor Bipolar, obrigatoriamente, teremos que lecionar numa sala comum e sem qualquer recurso aos equipamentos, como fontes de alimentação, osciloscópio, multímetros e componentes inerentes para a realização de trabalhos práticos. Como colocar em prática as normas de segurança das salas? E o espaço mínimo por aluno por sala quando se trabalha em tensão? Sem abordar as aprendizagens que os alunos irão perder, nomeadamente no saber fazer. 

 Por fim, e na nossa humilde opinião, opinião essa de quem está diariamente no terreno, trata-se somente de mais uma medida economicista já que permitirá que não sejam necessários tantos professores dessas áreas para cobrir as necessidades da escola ou do curso. 
Ricardo Pereira

quinta-feira, 28 de abril de 2022

Adoção de manuais escolares para o ano letivo 2022/2023

Adoção de manuais escolares em 2022, com efeitos no ano letivo de 2022/2023 - Ensino Básico e Cursos Científico-Humanísticos do Ensino Secundário


A presente circular estabelece as orientações a respeitar na apreciação, seleção e adoção dos manuais escolares e no respetivo registo no “Sistema de Informação de Manuais Escolares (SIME)” da Direção-Geral da Educação (DGE), em articulação com a Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I.P.(ANQEP), para o ano letivo de 2022/2023. 

Ensinos Básico e Secundário - Adoção de manuais escolares para o ano letivo de 2022/2023

Períodos de apreciação, seleção e adoção:

Os prazos relativos aos períodos de apreciação, seleção e adoção de manuais escolares, decorrem entre os dias:

9 de maio a 6 de junho de 2022 - para o 3.º ano de escolaridade;

19 de maio a 16 de junho de 2022 - para os 5.º, 7.º, 8.º e 11.º anos de escolaridade.

 Períodos de registo on-line da apreciação, seleção e adoção:

O período de registo on-line da apreciação, seleção e adoção de manuais escolares, a realizar por cada escola do agrupamento ou escola não agrupada, decorre entre os dias:

24 de maio a 21 de junho de 2022 - para o 3.º ano de escolaridade;

2 de junho a 30 de junho de 2022 - para os 5.º, 7.º, 8.º e 11.º anos de escolaridade.

sábado, 3 de abril de 2021

Catálogo Nacional de Qualificações

O Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ) é um instrumento de gestão estratégica das qualificações de nível não superior - níveis 2, 4 e 5 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ) - e de regulação das respetivas modalidades de dupla certificação e dos processos de reconhecimento, validação e certificação de competências que existem, em Portugal, no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações.

O Catálogo Nacional de Qualificações é um instrumento útil aos cidadãos, aos operadores de educação e formação profissional, às empresas e organizações, aos parceiros sociais, e ainda às entidades com responsabilidade na gestão e regulação do Sistema Nacional de Qualificações.

 Catálogo Nacional de Qualificações (anqep.gov.pt)

quinta-feira, 9 de julho de 2020

9.ª edição do Concurso Todos Contam

Estão abertas as candidaturas para a 9.ª edição do Concurso Todos Contam, que distingue os melhores projetos de educação financeira das escolas portuguesas para o ano letivo 2020/2021.

As candidaturas aos “Prémios Escola” e ao “Prémio Professor” devem ser submetidas até ao dia 9 de outubro de 2020, através do endereço eletrónico concurso@todoscontam.pt.

Toda a informação em;  Todos Contam - ANQEP ou Todos Contam - DGE

quarta-feira, 27 de março de 2019

Programa Ler+Qualifica

O Plano Nacional de Leitura 2027 (PNL2027) lança, em parceria com a Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional (ANQEP, IP), o programa LER+Qualifica, programa de leitura e escrita para adultos que frequentam os Centros Qualifica e as escolas a eles associadas. 
Este programa tem como objetivo desenvolver e reforçar hábitos de leitura e escrita na população adulta promovendo, além das competências de compreensão leitora funcional e instrumental, também a literária, essencial para a prática de uma cidadania informada e ativa e para a inclusão social.

quinta-feira, 6 de setembro de 2018

7.ª edição do Concurso Todos Contam

O Concurso Todos Contam distingue os melhores projetos de educação financeira e dirige-se aos agrupamentos de escolas, escolas não agrupadas, estabelecimentos de ensino particulares e cooperativos e escolas profissionais que ministrem a educação pré-escolar e o ensino básico e secundário.

A iniciativa é promovida pela Direção-Geral da Educação, pela Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, pelo Conselho Nacional de Supervisores Financeiros – Banco de Portugal, Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões e Comissão do Mercado de Valores Mobiliários.

As candidaturas devem ser formalizadas até ao dia 12 de outubro

Cada projeto deve candidatar-se apenas a um nível de educação/ciclo de ensino:

· Educação pré-escolar;

· 1.º ciclo do ensino básico;

· 2.º ciclo do ensino básico;

· 3.º ciclo do ensino básico; ou

· Ensino secundário.

Consulte o regulamento do Concurso Todos Contam e a ficha de projeto.

Portal da Direção-Geral da Educação - Educação para a Cidadania http://www.dge.mec.pt/educacao-financeira

O Referencial de Educação Financeira pode ser consultado em: http://www.dge.mec.pt/educacao-financeira