terça-feira, 23 de dezembro de 2025

Criação de unidades orgânicas flexíveis da Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P. (AGSE)

Publicado hoje no Diário da República


Criação de unidades orgânicas flexíveis da Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P. e definição das respetivas competências.

Na sequência da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 99/2025, de 28 de agosto, que aprova, em anexo, a orgânica da Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P. (AGSE, I. P.), definindo a sua natureza, missão e atribuições, a Portaria n.º 296-A/2025/1, de 5 de setembro, aprova os respetivos estatutos.

Os n.os 4 e 5 do artigo 1.º dos referidos Estatutos preveem que, por deliberação do conselho diretivo da AGSE, I. P., podem ser criadas, extintas ou modificadas unidades orgânicas flexíveis, designadas por unidades, dependentes do conselho diretivo ou integradas em departamentos, sendo as suas competências definidas na mesma deliberação.

Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 1.º dos Estatutos da AGSE, I. P., aprovados em anexo à Portaria n.º 296-A/2025/1, de 5 de setembro, torna-se público o teor da deliberação do conselho diretivo de 9 de setembro de 2025, que procede à criação das seguintes unidades orgânicas flexíveis e definição das respetivas competências










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Manutenção das equipas multidisciplinares da Direção-Geral da Educação.

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