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terça-feira, 11 de novembro de 2025

Nova calendarização do Concurso Externo Extraordinário

Publicada a declaração de retificação ao aviso de abertura do Concurso Externo Extraordinário
Retifica o Aviso n.º 26971-A/2025/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 207, suplemento, de 27 de outubro de 2025.

Educação, Ciência e Inovação - Agência para a Gestão do Sistema Educativo, IP
O prazo para apresentação da candidatura tem início no dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso e decorre até às 23:59 horas do dia vinte e um de novembro de 2025.

domingo, 9 de novembro de 2025

Concurso Extraordinário: Alteração nas vagas a concurso por grupo de recrutamento e QZP

Publicada a Portaria que altera o anexo da Portaria n.º 365-A/2025/1, atualizando as vagas dos quadros de zona pedagógica carenciados para o concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento do pessoal docente para o concurso de 2025-2026.


Mantém-se as 1800 vagas abertas para o concurso externo extraordinário mas foi feita uma redistribuição dessas vagas pelos grupos de recrutamento e QZP.

O Ministro da Educação, Ciência e Inovação anunciou o alargamento do prazo para candidatura ao concurso externo extraordinário (CEE), fixando como nova data limite o dia 21 de novembro

Aguarda-se a alteração ao aviso de abertura e deverá ser garantido aos professores e educadores, que já submeteram a candidatura, o direito de introduzir novas opções de candidatura ao concurso que possam resultar da alteração das vagas disponíveis.

terça-feira, 28 de outubro de 2025

Concurso Externo Extraordinário de 28/10 a 14/11

Publicado ontem, em suplemento ao Diário da República do dia, o aviso de abertura do  concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 2025-2026, previsto no Decreto-Lei n.º 108/2025, de 19 de setembro.

Educação, Ciência e Inovação - Agência para a Gestão do Sistema Educativo, IP

O prazo para apresentação da candidatura é de catorze dias úteis e tem início no dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso e decorre até às 23:59 horas do dia catorze de novembro de 2025.

sexta-feira, 24 de outubro de 2025

Abertas 1 800 vagas para vinculação extraordinária de docentes em zonas carenciadas

O Ministério da Educação, Ciência e Inovação abriu 1 800 vagas para Educadores de Infância e para os professores dos Ensinos Básico e Secundário em Quadros de Zona Pedagógica das regiões de Lisboa e Vale do Tejo, Península de Setúbal, Alentejo e Algarve, no âmbito de um novo concurso externo extraordinário.

Estas vagas são abertas em zonas do país sinalizadas com carência de docentes e procuram fixar professores através de um vínculo estável e permanente, sendo esta uma das formas de responder às dificuldades das escolas localizadas naqueles territórios em recrutar professores. Esta é ainda uma forma de combater o desafio do envelhecimento do corpo docente.

No ano letivo passado foram abertas 2 309 vagas no primeiro concurso externo extraordinário, tendo sido ocupadas 1 822, das quais 1 238 na região de Lisboa e Vale do Tejo (QZP 45) e na Península de Setúbal (QZP 46).

De acordo com a Portaria que fixa as vagas, publicada em Diário da República, mais de metade dos 1 800 lugares deste novo concurso - 983 vagas (55%) - são nos concelhos de Vila Franca de Xira, Loures, Sintra, Cascais, Oeiras, Amadora, Odivelas e Lisboa (incluídos no Quadro de Zona Pedagógica 45.

Seguem-se 350 vagas (19% do total) para os concelhos de Almada, Seixal, Barreiro, Moita, Montijo, Alcochete, Palmela, Sesimbra e Setúbal (QZP 46).

Para a região do Alentejo (QZP 54 a 58), foram abertas 135 vagas, enquanto nos QZP do Algarve (QZP 59 a 63) estão disponíveis 280 lugares. (ver tabela abaixo)


Considera-se um QZP carenciado aquele que regista uma insuficiência estrutural de docentes, ou seja, quando o número de horários completos e anuais sem professores colocados é superior à média registada, no ano letivo de 2024-2025, na totalidade dos quadros de zona pedagógica.

Em resultado do Concurso Externo Extraordinário, caso os docentes entrem nos quadros no QZP onde está localizado o Agrupamento de Escolas ou a Escola Não Agrupada onde se encontram atualmente colocados, terão a possibilidade de manifestar a intenção de continuar na escola onde estão a exercer funções.

O prazo para apresentação da candidatura termina no dia 14 de novembro pelas 23 horas e 59 minutos.

quinta-feira, 23 de outubro de 2025

Vagas dos QZP carenciados para o concurso externo extraordinário

Publicada a Portaria que fixa as vagas dos quadros de zona pedagógica carenciados para o concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento do pessoal docente, a realizar no ano letivo de 2025-2026.


A presente portaria fixa as vagas dos quadros de zona pedagógica (QZP) carenciados, para o efeito do concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento do pessoal docente, a realizar no ano letivo de 2025-2026, regulado no Decreto-Lei n.º 108/2025, de 19 de setembro.

quarta-feira, 24 de setembro de 2025

Quadros de Zona Pedagógica considerados carenciados para 2025-2026

Publicado, em suplemento do Diário da República de ontem, o Despacho que procede à definição dos quadros de zona pedagógica considerados carenciados, para o ano letivo de 2025-2026, nos termos do Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 108/2025, de 19 de setembro.


1 - Para o efeito do disposto no Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto, e no Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro, ambos na sua redação atual, considera-se «quadro de zona pedagógica carenciado» aquele em que, no ano letivo de 2024-2025, se verificou uma insuficiência estrutural de docentes face aos demais quadros de zona pedagógica existentes.



2 - Para o efeito do disposto no número anterior, considera-se existir «insuficiência estrutural de docentes» num quadro de zona pedagógica quando o número de horários completos, com duração até ao final do ano letivo, sem colocação através dos procedimentos concursais legalmente previstos, é superior à média registada, no ano letivo de 2024-2025, na totalidade dos quadros de zona pedagógica.

sexta-feira, 21 de março de 2025

Vagas para os Concursos Interno e Externo 2025/2026

Publicada, em suplemento ao Diário da República de hoje, a Portaria que  fixa a dotação das vagas dos quadros dos agrupamentos de escolas, das escolas não agrupadas e dos quadros de zona pedagógica para os concursos interno e externo de seleção e de recrutamento do pessoal docente, para o ano escolar de 2025-2026.


Fixação das vagas para os concursos

1 - O número de vagas dos AE/EnA, discriminadas por grupo de recrutamento, nos termos do Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, na sua redação atual, a preencher pelos concursos interno e externo a que se refere o artigo anterior, consta do anexo i da presente portaria, da qual faz parte integrante.

2 - O número de vagas dos QZP, discriminadas por grupo de recrutamento, nos termos do Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, na sua redação atual, a preencher pelos concursos interno e externo a que se refere o artigo anterior, consta do anexo ii da presente portaria, da qual faz parte integrante, e resulta da soma das vagas apuradas de acordo com os critérios previstos no n.º 12 do artigo 42.º e no n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual.

3 - Às vagas a que se referem os números anteriores é aplicável o disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual.

segunda-feira, 27 de janeiro de 2025

Formulário eletrónico: Período Probatório 2024/2025 – Fase 2

Encontra-se disponível o formulário eletrónico que permite às escolas indicar os requisitos para a dispensa ou realização do Período Probatório 2024/2025 – fase 2, destinado aos docentes que ingressaram na carreira, em 2024/2025, em resultado do Concurso Externo do ensino artístico especializado da música e da dança e do Concurso Externo Extraordinário.

segunda-feira, 13 de janeiro de 2025

Apuramento de Vagas 2025/2026

Encontra-se disponível até às 18 horas de dia 17 de janeiro de 2025 (hora de Portugal continental), a aplicação eletrónica Apuramento de Vagas 2025/2026, destinada à recolha de dados para apuramento de necessidades permanentes dos AE/ENA, assim como, para a identificação dos docentes que cumprem o previsto no n.º 2 do artigo 42.º e n.º 1 do art.º 43.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio.



Com vista à realização dos concursos previstos no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto–Lei n.º 32-A/2023, de 08 de maio, encontra-se disponível no SIGRHE, no separador “Situação Profissional”, o módulo Concurso Nacional 2025/2026 > Apuramento de Vagas 2025/2026, com vista à recolha de dados para apuramento de necessidades permanentes dos Agrupamentos de Escolas e Escolas não Agrupadas (AE/ENA) e Quadros de zona Pedagógica

 A plataforma para o apuramento de vagas 2025/2026 será disponibilizada do dia 13 de janeiro até às 18.00 do dia 17 de janeiro de 2025

terça-feira, 19 de novembro de 2024

Concurso Externo Extraordinário 2024/2025 - Candidatura a Mobilidade Interna 2024

Todos os docentes colocados no concurso externo extraordinário (CEE) devem ser obrigatoriamente opositores à Mobilidade Interna, podendo consultar, para a manifestação de preferências, a informação disponível na página da DGAE www.dgae.medu.pt, nomeadamente a lista de códigos de Agrupamentos de Escolas ou Escolas Não agrupadas (AE/EnA).

A formulação das preferências é efetuada para os AE/EnA da área geográfica do QZP a que se encontram vinculados e da área geográfica de, pelo menos, dois QZP limítrofes.

Encontra-se disponível a aplicação que permite aos docentes efetuarem a candidatura à mobilidade interna do Concurso Externo Extraordinário, entre o dia 19 e as 18:00 horas do dia 25 de novembro de 2024 (hora de Portugal continental).


quinta-feira, 19 de setembro de 2024

Aviso de Abertura do Concurso Externo Extraordinário - Candidaturas de 20 a 26 de setembro

Publicado o Aviso de Abertura do Concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 2024-2025, previsto no Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro

O prazo para apresentação da candidatura é de cinco dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso.
Candidaturas de 20 a 26 de setembro

As vagas de quadro de zona pedagógica mais carenciados a preencher pelo concurso externo extraordinário, encontram-se identificadas no anexo à Portaria n.º 211-A/2024/1, de 17 de setembro, que faz parte integrante do presente aviso.

Para efeitos de preenchimento dos horários que surjam em resultado da variação de necessidades temporárias, é aberto o concurso de mobilidade interna para os candidatos colocados em quadros de zona pedagógica, no concurso externo extraordinário.

Educação, Ciência e Inovação - Direção-Geral da Administração Escolar 

segunda-feira, 1 de abril de 2024

Indicação dos docentes QZP que não foram opositores ao Concurso de Transição de docentes QZP – 2023

De acordo com a informação enviada hoje ás Escolas/Agrupamentos, pela Subdiretora-Geral da Administração Escolar, 

"Informamos que a aplicação para indicação dos docentes QZP que não foram opositores ao Concurso de Transição de docentes QZP – 2023, nos termos do n.º 9 e n.º 10, do art.º 54, do Decreto-Lei 32-A/2023, de 08 de maio, encontra-se disponível no SIGRHE, a partir de dia 1 de abril de 2024.

Desta forma, caso tenha verificado que um docente que se encontrava obrigado a concorrer ao Concurso de Transição de docentes QZP – 2023, nos termos do disposto no n.º 9 art.º 54, do Decreto-Lei 32-A/2023, de 08 de maio não apresentou candidatura, solicitamos que efetue o preenchimento da aplicação eletrónica “Concurso de Transição de QZP – 2023 – Docentes Não Opositores”, até às 18:00 horas de dia 3 de abril de 2024, de forma a fornecer os elementos que permitirão proceder à graduação do mesmo, permitindo assim que o docente possa vir a ser ordenado e colocado por ordem crescente do código dos QZP constituídos dentro dos limites geográficos do QZP a que se encontra vinculado, nos termos das alíneas b), c) e d) do n.º 9 do artigo 54.º do Decreto -Lei n.º 32 -A/2023, de 08 de maio."

segunda-feira, 25 de março de 2024

Aceitação da Colocação e Recurso Hierárquico – Concurso de Transição de QZP

Aceitação

Encontra-se disponível a aplicação que permite ao candidato efetuar a aceitação da colocação do Concurso de Transição de QZP das 10:00h do dia 25 de março até às 23:59h de Portugal continental do dia 26 de março de 2024.

Recurso Hierárquico

Caso pretenda interpor recurso hierárquico, a aplicação encontra-se disponível das 10 horas do dia 25 de março até às 18 horas de Portugal continental do dia 2 de abril de 2024.


sexta-feira, 22 de março de 2024

Listas definitivas do Concurso de Transição de Docentes dos Quadros de Zona Pedagógica – 2023

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de ordenação, de colocação, de exclusão e de retirados do concurso de Transição de Docentes dos Quadros de Zona Pedagógica – 2023.


Está disponível para consulta, na aplicação informática do SIGRHE, o verbete definitivo, onde se incluem todos os elementos constantes das listas definitivas.


ACEITAÇÃO OBRIGATÓRIA
Os docentes agora colocados no Concurso de Transição de Docentes dos Quadros de Zona Pedagógica, estão obrigados a aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE (Concurso de Transição de QZP – 2023 > Vinculação Concurso de Transição de QZP), no prazo de dois dias úteis contados a partir do dia útil seguinte ao da publicitação das listas definitivas de colocação - do dia 25 de março até às 23:59 horas (Portugal continental) de dia 26 de março de 2024, conforme estipulado pelo n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 08 de maio, conjugado com o capítulo XII, Parte III, do Aviso n.º 25336-G/2023, de 29 de dezembro, aviso de abertura do concurso. 

A não aceitação da colocação obtida na lista definitiva de colocação determina a aplicação do disposto nas alíneas a) e b) do artigo 18.º, ambas do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 08 de maio, ou seja, a anulação da colocação e instauração de processo disciplinar.

RECURSO HIERÁRQUICO 
Nos termos do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 08 de maio, pode ser interposto RECURSO HIERÁRQUICO, elaborado em formulário eletrónico, sem efeito suspensivo, a apresentar no prazo de cinco dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicitação das listas definitivas do Concurso de Transição de Docentes dos Quadros de Zona Pedagógica. Todas as situações de exclusão apenas podem ser reanalisadas no caso de o candidato interpor recurso hierárquico. 

Os candidatos devem instruir os seus processos expondo a situação e anexando toda a informação que considerem relevante, por via de upload, na aplicação.

sexta-feira, 15 de março de 2024

Notificação da decisão da reclamação ao concurso de Transição de QZP - 2023

Encontra-se disponível para consulta a notificação da decisão da reclamação ao Concurso de Transição de QZP - 2023.

Informam-se todos os interessados que, a partir desta data, se encontra disponível no SIGRHE em “Situação Profissional > Concurso de Transição de QZP - 2023 > Verbetes > Notificação da Reclamação”, a notificação da decisão da reclamação, nos termos dos n.ºs 9 e 10, do artigo 54.º, do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 08 de maio, conjugado com os pontos 1 e 2 do subcapítulo Decisão, do capítulo IX, da Parte III, do Aviso n.º 25336-G/2023, de 29 de dezembro.


terça-feira, 20 de fevereiro de 2024

Validação da Reclamação – Concurso de Transição de Docentes dos QZP – 2023

Aplicação eletrónica disponível entre o dia 20 e as 18:00 horas do dia 21 de fevereiro de 2024 (hora de Portugal continental), para efetuar a Validação da Reclamação das candidaturas Concurso de Transição QZP - 2023.

sexta-feira, 9 de fevereiro de 2024

Concurso de Transição de Docentes dos Quadros de Zona Pedagógica – 2023 - Listas Provisórias

Estão disponíveis para consulta as listas provisórias de ordenação, de exclusão e de retirados do concurso de Transição de Docentes dos Quadros de Zona Pedagógica – 2023.



Reclamação dos dados constantes das listas provisórias e dos verbetes individuais dos candidatos 

3. No portal da DGAE serão disponibilizados os verbetes aos quais os candidatos terão acesso introduzindo o seu número de utilizador e respetiva palavra-chave. 

4. A reclamação, prevista no n.º 2, do artigo 14.º, do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 08 de maio, decorrerá no prazo de cinco dias úteis, entre as 10:00 horas do dia 12 de fevereiro e as 18:00 horas do dia 19 de fevereiro de 2024 (horas de Portugal continental).

A não apresentação de reclamação equivale à aceitação de todos os elementos constantes das listas provisórias e dos verbetes.

quinta-feira, 8 de fevereiro de 2024

Apuramento de Vagas 2024/2025

Recolha de dados para apuramento de necessidades permanentes dos Agrupamentos de Escolas e Escolas não Agrupadas (AE/ENA) e Quadros de zona Pedagógica
.

Encontra-se disponível até às 18 horas de dia 14 de fevereiro de 2024 (hora de Portugal continental), a aplicação eletrónica Apuramento de Vagas 2024/2025, destinada à recolha de dados para apuramento de necessidades permanentes dos AE/ENA, assim como, para a identificação dos docentes que cumprem o previsto no n.º 2 do artigo 42.º e n.º 1 do art.º 43.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio.


terça-feira, 23 de janeiro de 2024

Professores contratados vão ganhar mais do que professores do quadro, denuncia o SIPE

SIPE Denuncia Violação do Princípio da Igualdade
Professores Contratados com Salários Superiores aos do Quadro

O Sindicato Independente de Professores e Educadores (SIPE), acusa o Governo de mais uma afronta ao princípio da igualdade, alertando para a disparidade salarial que se está a criar entre docentes contratados e professores do quadro.

Segundo o SIPE, os professores contratados passarão a auferir salários superiores aos dos professores do quadro, mesmo que estes tenham mais tempo de serviço acumulado.

A discrepância surge no contexto da progressão na carreira, que requer formação, tempo de serviço e uma avaliação de desempenho classificada como Bom.

Após a pressão exercida pelo SIPE, muitos professores contratados obtiveram o direito a receber retroativos, independentemente da data em que cumpriram os requisitos para a mudança de índice remuneratório.

No entanto, a nova legislação não se aplica aos docentes do quadro, que só avançam no índice remuneratório a partir do momento em que cumprem os requisitos, sem efeitos retroativos.

A presidente do SIPE, Júlia Azevedo, reagiu de forma contundente, afirmando: “Mais uma vez, estas inadmissíveis ultrapassagens só poderão ser corrigidas se a mesma medida for estendida aos professores dos quadros”. Júlia Azevedo acusa, assim, o Governo de violação do princípio fundamental da igualdade.

O SIPE já entrou em contacto com o Ministério da Educação, alertando para mais esta violação dos direitos dos docentes.

O sindicato adverte que, caso esta injustiça não seja corrigida, recorrerá aos tribunais em defesa dos direitos e da igualdade na carreira docente.


Jornal Económico

JN