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segunda-feira, 26 de agosto de 2024

Novas tabelas de retenção na fonte IRS 2024

Estão disponíveis, na página das Finanças, as novas tabelas de retenção na fonte do IRS 2024

Novas taxas de retenção trazem alívio especial e significativo em setembro e outubro. Haverá taxas mais baixas durante esses dois meses e outras, definitivas, para novembro e dezembro. Trata-se do mecanismo de compensação do imposto retido a mais aos trabalhadores por conta de outrem e pensionistas desde o início do ano tendo em conta as alterações ao IRS aprovadas.


sábado, 13 de janeiro de 2024

Calendário fiscal para 2024

Estas são as datas relativas ao IRS, IMI e IUC a ter em atenção em 2024.
  • 26 de fevereiro: fim do prazo para validação das faturas no Portal das Finanças.
  • 1 de abril: fim do prazo para reclamação das faturas de despesas gerais e familiares.
  • 31 de maio: pagamento da primeira prestação do IMI.
  • 30 de junho: último dia para entregar a declaração de IRS.
  • 31 de agosto: pagamento da segunda prestação do IMI (para valores de IMI superiores a 500€).
  • 30 de novembro: pagamento da segunda prestação do IMI (para valores de IMI inferiores a 500€).
  • 30 de novembro: pagamento da terceira prestação do IMI (para valores de IMI superiores a 500€).
  • IUC: pagamento até ao último dia do mês da matrícula. Caso o último dia do mês seja ao fim-de-semana, o pagamento poderá ser feito até ao dia útil seguinte.

quinta-feira, 17 de agosto de 2023

Material didático da Educação Pré-Escolar e do 1.º CEB mantém-se sob a responsabilidade do Ministério da Educação

Publicada no Diário da República de hoje a Portaria que altera a Portaria n.º 10/2023, de 4 de janeiro, que determina a fórmula de cálculo das transferências financeiras do Fundo de Financiamento da Descentralização para o exercício, pelos órgãos das autarquias locais, da competência relativa ao financiamento das despesas com a aquisição de equipamentos utilizados para a realização das atividades educativas

FINANÇAS, EDUCAÇÃO E COESÃO TERRITORIAL

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2023

As contas das Finanças para a devolução do tempo de serviço


De fora da devolução ficaram 6 anos, 6 meses e 23 dias, que continuam a ser reclamados pelos professores. Segundo os mesmos cálculos do MF enviados ao Expresso, o “impacto adicional atualizado desta proposta de recuperação seria de 331 milhões de euros anuais”.
...
O Expresso também perguntou qual o impacto da abolição de quotas (para a atribuição das notas mais elevadas na avaliação de desempenho) e das vagas no acesso a dois dos 10 escalões que compõem a carreira docente e que é outra das reivindicações dos professores. A resposta é esta: “O impacto na despesa estrutural permanente anual com salários da carreira docente atingiria os 653 milhões de euros em 2023 e 750 milhões de euros em 2025 se consideradas todas as medidas propostas pelos sindicatos (incluindo o fim dos contingentes no acesso aos 5.º e 7.º escalões)”.
A ler no Expresso

quarta-feira, 28 de dezembro de 2022

Sem vergonha na cara!!

Resolução do Conselho de Ministros n.º 138/2022

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Renova a declaração da TAP, S. A., da Portugália, S. A., e da Cateringpor, S. A., em situação económica difícil

O governo, que faz publicar uma resolução que declara a TAP em situação económica difícil até ao dia 31 de dezembro de 2023é o mesmo governo que nomeia como "secretária de estado do tesouro" uma senhora que leva de uma empresa falida, onde todos os portugueses metem milhões e milhões de euros durante anos consecutivos, meio milhão de indemnização e ainda tem o desplante de afirmar que “nunca aceitei e devolveria de imediato” qualquer quantia fora do “estrito cumprimento da lei”. 

Todos sabemos que tudo é feito dentro da lei, feita à medida deste e de outros indecorosos acontecimentos que deviam fazer de corar de vergonha qualquer político honesto e com ética, que se candidata ou é nomeado para o poder para servir o país e não para se servir deste pobre país. 

António Costa, quando  os partidos da oposição queriam devolver aos professores e educadores o tempo roubado, gastando aos cofres públicos muitíssimo menos dinheiro do que a indemnização agora paga com o nosso dinheiro, fez chantagem e ameaçou demitir-se.  Não há dinheiro para pagar a quem decisivamente contribui para o desenvolvimento do país, mas para quem abusa dos dinheiros públicos sim, há muito dinheiro!!!

E agora? Não vai ameaçar demitir-se? 

Tenham vergonha!

segunda-feira, 5 de dezembro de 2022

IRS 2023 - Tabelas de retenção na fonte para o continente

Publicadas, em suplemento ao Diário da República de hoje, as tabelas de retenção na fonte para o ano de 2023. As tabelas vigoram por semestre; a primeira de janeiro a junho e a segunda a partir de julho até ao final do ano.

Finanças - Gabinete do Ministro
Aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o primeiro semestre do ano de 2023. 

Finanças - Gabinete do Ministro
Aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o segundo semestre do ano de 2023.

sábado, 22 de outubro de 2022

Finanças acumulam 1100 milhões pagos pelos beneficiários e têm uma dívida à ADSE de 228 milhões de euros

ADSE aumenta receitas e acumula excedente


Caso as previsões se confirmem, no final de 2023 serão mais €1100 milhões ‘parados’ à guarda do Ministério das Finanças — que não rendem e estão mesmo a perder valor por causa da inflação e o Estado tem uma dívida de 228 milhões de euros, dos quais mais de €81 milhões dizem respeito aos isentos que usufruem da ADSE sem fazer desconto, por conta dos baixos rendimentos, uma medida de política social do Estado que vem do tempo em que o erário público financiava o subsistema.
A ler no Expresso

quinta-feira, 13 de outubro de 2022

Tabelas de Retenção do IRS para 2023

As tabelas de retenção do IRS para 2023 serão muito diferentes das que vinham sendo habituais e mais parecidas com os Escalões do IRS para 2023.

Os Escalões do IRS tem duas taxas, uma taxa média que dá uma noção de qual é o peso do imposto efetivamente pago no rendimento total e uma taxa marginal associada a cada um dos nove escalões e que se aplica apenas à fatia de rendimento que fique compreendida entre os limites de cada escalão.

Por exemplo, quem tenha um rendimento coletável de €100.000 fica no último escalão de IRS que é tributado à taxa marginal de 48% logo pagará 48% de IRS, certo? Errado. Apenas o rendimento coletável que fique acima de €78.834 que é o início do último escalão do IRS irá pagar 48% de IRS. A rendimento abaixo desse valor é diviido pelos restantes oito escalões inferiores sendo que a fatia que fique dentre de cada escalão pagará a respetiva taxa desde os 14,5% no primeiro escalão aos 45% no oitavo. Isto sabendo que há ainda uma fatia de rendimento que é retirada à cabeça, isenta de IRS que nem entra no rendimento coletável.

Ora nas tabelas de retenção na fonte mensais não há esta divisão do rendimento por fatias. Todo o salário bruto paga uma taxa única de IRS que se encontra consultando a respetiva tabela e encontrando o intervalo que contém o salário bruto e respeite o número de titulares, o número de dependentes, o tip ode rendimento (pensionista ou assalariado) e até a existência de deficiência física.

No ano seguinte, aquando da liquidação do IRS as finanças faziam o acerto entre o que tinha sido cobrado no conjunto dos meses com estas tabelas de retenção na fonte mensais e o que era efetivamente devido e apurado usando os escalões do IRS.

quarta-feira, 7 de setembro de 2022

Publicadas as medidas excecionais que o governo considera adequadas para mitigação dos efeitos da inflação

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Permite o regresso dos clientes finais com consumos anuais inferiores ou iguais a 10 000 m3 ao regime de tarifas reguladas de venda de gás natural

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Estabelece medidas excecionais de apoio às famílias para mitigação dos efeitos da inflação

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Estabelece medidas excecionais de apoio às famílias para mitigação dos efeitos da inflação

segunda-feira, 5 de setembro de 2022

Medidas excecionais para apoiar de imediato o rendimento das famílias já foram promulgadas pelo Presidente da República

O Conselho de Ministros aprovou hoje um conjunto de medidas excecionais para apoiar de imediato o rendimento das famílias tendo em vista a mitigação dos efeitos da inflação e do aumento dos custos energéticos.

Neste sentido, foram aprovados os seguintes diplomas:

Decreto-lei que estabelece:
  • A atribuição de um pagamento extraordinário no valor de 125 euros a cada cidadão não pensionista com rendimento até 2.700 euros brutos mensais;
  • A atribuição a todas as famílias, independentemente do rendimento, de um pagamento extraordinário de 50 euros por cada descendente até aos 24 anos que tenham a seu cargo;
  • O pagamento aos pensionistas de 14 meses e meio de pensões, em vez dos habituais 14 meses;
  • Prolongamento da vigência até ao final do ano da suspensão do aumento da taxa de carbono, da devolução aos cidadãos da receita adicional de IVA, e da redução do ISP.
Proposta de lei, a submeter à Assembleia da República, que estabelece as seguintes medidas:
  • Limitação a 2% da atualização máxima do valor das rendas das habitações e das rendas comerciais, no ano de 2023;
  • Criação de um apoio extraordinário ao arrendamento, através da atribuição de benefício fiscal sobre rendimentos prediais;
  • Redução do IVA no fornecimento de eletricidade dos atuais 13% para os 6%, medida em vigor até dezembro de 2023.
  • Aumentos das pensões, em 2023, de 4,43% para pensões até 886 euros, de 4,07% para pensões entre 886 e 2.659 euros; e de 3,53% para as outras pensões sujeitas a atualização.
Decreto-lei que permite, excecionalmente, o regresso dos clientes finais de gás natural com consumos anuais inferiores ou iguais a 10.000 m3 ao regime de tarifas reguladas.

O Governo determinou ainda o congelamento dos preços dos passes dos transportes públicos e dos bilhetes na CP durante todo o ano de 2023, assegurando a devida compensação a esta empresa e às autoridades de transportes.


O Presidente da República já promulgou os seguintes diplomas do Governo:

- Diploma que estabelece medidas excecionais de apoio às famílias para mitigação dos efeitos da inflação;

- Diploma que permite o regresso dos clientes finais com consumos anuais inferiores ou iguais a 10.000 m3 ao regime de tarifas reguladas de venda de gás natural.

quarta-feira, 31 de agosto de 2022

Vagas para progressão aos 5º e 7º Escalões

Foi finalmente publicado o Despacho das Finanças e Educação que fixa, para o ano de 2022, as vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário. 

Despacho n.º 10574/2022


1 - São fixadas, para o ano de 2022, as seguintes vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões para os docentes a quem tenha sido atribuída a menção qualitativa de Bom na respetiva avaliação de desempenho e, cumulativamente, cumpram o requisito da formação:

a) Para o 5.º escalão, 2709 vagas;

b) Para o 7.º escalão, 1484 vagas.

2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2022.

terça-feira, 12 de julho de 2022

IRS - Alterações às tabelas de retenção na fonte relativamente aos rendimentos a partir de 1 julho


Retifica o Despacho n.º 8564-A/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, 2.º suplemento, de 12 de julho de 2022.



Publicado, em suplemento ao Diário da República do dia de hoje, o Despacho das Finanças que aprova as alterações às tabelas de retenção na fonte, que se encontram em vigor para o continente no ano de 2022, relativamente aos rendimentos de trabalho pagos ou colocados à disposição a partir de 1 de julho de 2022


Tabelas de Retenção da AT - Mês de julho e seguintes

segunda-feira, 9 de maio de 2022

Contributos para a proposta de Orçamento do Estado

Eugénio Rosa enviou o texto com o titulo “ Contributos para a proposta de Orçamento do Estado para 2022 enviados à Comissão do Orçamento e Finanças (COF) da Assembleia da República sobre a situação da Administração Pública e dos seus trabalhadores, e propostas para reflexão e decisão dos deputados”, à Comissão de Orçamento e Finanças da Assembleia da República aproveitando o facto da proposta de OE-2022 estar em consulta pública. A situação atual que enfrenta a Administração Pública e os seus trabalhadores, as deficiências, a falta de recursos e de profissionais, assim como a desorganização que se verifica em várias áreas agravadas pela pandemia e pela guerra e por ausência de uma estratégia clara do governo, e pelo adiamento continuo de decisões por parte deste, ligado à sua enorme importância para a vida de todos os portugueses, para poderem ter condições de dignas de vida, e no combate às desigualdades devia constituir, sem qualquer duvida, uma preocupação de todos os portugueses. Movido por estas razões, foi como simples cidadão, que decidiu enviar estes contributos e propostas aos deputados para sua reflexão e decisão. O que fez pode ser feito por qualquer português basta aceder ao “site” da Assembleia da República e enviar por e-mail os seus contributos. Limitou os seus  contributos apenas a um numero reduzido de áreas e mesmo assim para que não fossem considerados irrealistas e deitados logo fora procurou abordá-los de uma forma contida.

terça-feira, 29 de março de 2022

Programa de Estabilidade 2022-2026

O governo apresentou ontem o Programa de Estabilidade 2022-2026

As previsões macroeconómicas do Programa de Estabilidade 2022-2026, documento que o Governo deverá entregar à Comissão Europeia até final de abril, não são efetivamente previsões, defende o Conselho das Finanças Públicas (CFP), por estas não tomarem em conta medidas além das já em vigor e das previstas no Orçamento do Estado de 2022 e no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).


Despesa prevista em Educação continuará a cair

terça-feira, 8 de março de 2022

Prazos importantes para o IRS

Até 15 de fevereiro – Consulta e atualização, no Portal das Finanças, dos dados relativos à composição do agregado familiar e outros elementos pessoais relevantes, em Serviços > Dados Pessoais Relevantes.

Até 25 de fevereiroConsulta, registo e/ou confirmação das faturas, de 2021, de todos os membros do agregado familiar e eventual afetação a atividade comercial/profissional.

15 de março – disponibilização, no Portal das Finanças, dos montantes das despesas consideradas, para efeitos de dedução à coleta de 2021 e das despesas e encargos afetos à atividade.

Até 31 de março – Consulta, no Portal das Finanças, das despesas gerais e das despesas com direito à dedução do IVA que foram comunicadas à AT. Reclame, se houver diferenças.

De Abril a Junho – Entrega da declaração de IRS.

Pedir senha nova
A senha de acesso de todos os elementos do agregado familiar é essencial para o cumprimento das obrigações fiscais. Confirme o seu acesso ao Portal das Finanças.
Recupere a sua senha, caso não consiga aceder.

Mais informação aqui.

quinta-feira, 24 de fevereiro de 2022

IRS - Novas tabelas de retenção na fonte para 2022

Publicado o Despacho do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais que aprova as tabelas de retenção na fonte para vigorarem durante o ano de 2022atualizando os limites dos intervalos dos vários escalões, relativamente aos rendimentos de trabalho dependente por titulares residentes no continente, aplicando -se as alterações introduzidas apenas aos rendimentos pagos ou colocados à disposição a partir de 1 de março de 2022.

Despacho n.º 2390-B/2022-Diário da República n.º 38/2022, 1º Suplemento, Série II de 2022-02-23

segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022

Oito anos após o inicio do "Portugal 2020" ainda estão por executar 24,9% dos fundos comunitários

Neste estudo com o título “FUNDOS COMUNITÁRIOS DO PRR E DO “PORTUGAL 2030” EM RISCO DE NÃO SEREM UTILIZADOS NA TOTALIDADE. O PAIS NÃO CONSEGUE RETER AS NOVAS GERAÇÕES QUE CONTINUAM A EMIGRAR EM BUSCA DE TRABALHO E REMUNERAÇÕES DIGNAS. OS EXEMPLOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DA CGD DE AUSÊNCIA DE TRABALHO DIGNO” Eugénio Rosa analisa, com base em dados oficiais, a execução do “Portugal 2020”, que podia e devia ter terminado em 2020, mas que no fim de 2021 ainda estava por executar 24,9% do total dos fundos comunitários (6.278M€) , e se o ritmo de execução do PRR e do “Portugal 2030”, com 49.600 milhões € de fundos comunitários, for igual ao verificado no “Portugal 2020” uma parte importante de fundos comunitários serão perdidos, sendo necessário medidas urgentes para que isso não aconteça, que não aparecem. Mostro também que Portugal não está a conseguir reter as gerações mais novas e qualificadas, pois o emprego de trabalhadores com idade até 44 anos tem diminuído de uma forma continua e significativa nos últimos anos, sendo apenas compensada pelo aumento do emprego de trabalhadores mais velhos, constituindo um grave obstáculo ao crescimento económico e desenvolvimento do país. E termino mostrando que a “Agenda do Trabalho Digno” do governo é um mero slogan, pois na própria Administração Pública e na CGD, o banco público, não é levada a sério nem respeitada.

O nosso país tem agora para executar entre 2021 e 2030, no âmbito do PRR e do “Portugal 2030”, em média 5.500 milhões € por ano, ou seja, mais do dobro do que conseguiu executar em média por ano no período 2014/2021. É fácil de concluir que se não for aumentado radicalmente o ritmo de execução dos fundos comunitários, Portugal irá perder uma parcela importante dos fundos do Programa de Recuperação e Resiliência (PRR) e do “Portugal 2030. É necessário ainda lembrar que os 16.000 milhões € do PRR terão de ser impreterivelmente executados até ao fim de 2026, pois o que não for utilizado até a essa data estará inevitavelmente perdido, e em 2022 Portugal ainda têm de ser executados 6.278 milhões € do Quadro Financeiro Plurianual 2014/2020 (o Portugal 2020) já que 8 anos após o seu inicio ainda estão por executar 24,9% dos fundos comunitários.

segunda-feira, 24 de janeiro de 2022

Retificação das tabelas de retenção na fonte do IRS

As tabelas de retenção na fonte do IRS são retificadas pelas Finanças para salvaguardar que a actualização das pensões, que começou a ser processada em Janeiro, não é absorvida pelo imposto, garantindo um aumento líquido do rendimento mensal.

Finanças - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais
Retifica o Despacho n.º 874-A/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, suplemento, de 20 de janeiro de 2022
Finanças - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais
Retifica o Despacho n.º 11943-A/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 233, suplemento, de 2 de dezembro de 2021

quinta-feira, 20 de janeiro de 2022

Tabelas de IRS para residentes na R. A. dos Açores

Publicado hoje o Despacho que aprova as tabelas de retenção na fonte, para vigorarem durante o ano de 2022, para os titulares de rendimentos do trabalho dependente e de pensões, residentes na Região Autónoma dos Açores

Despacho n.º 874-A/2022

domingo, 16 de janeiro de 2022

IRS - Principais datas do calendário fiscal de 2022

  • Até 15 de fevereiro
    • Os sujeitos passivos podem confirmar ou alterar os dados relativos à composição do agregado familiar e outros elementos pessoais relevantes, nomeadamente informação sobre residência alternada de dependentes em guarda conjunta estabelecida em acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais, para que a AT disponibilize o IRS Automático ou pré-preencha a modelo 3 com estes elementos pessoais atualizados.
    • De referir que a informação a ser atualizada no Portal das Finanças é a que reporta a 31 de dezembro de 2021.
  • Até 25 de fevereiro
    • possibilidade de verificar e inserir faturas no Portal e-fatura. Caso tenham faturas que não estejam registadas no portal, devem inseri-las manualmente.
    • Quem tem rendimentos de trabalho independente também tem de informar, até à data referida, se os gastos foram realizados no âmbito dessa atividade profissional.
  • Até 15 de março
    • disponibilizados os montantes das deduções à coleta proporcionados pelas despesas comprovadas por fatura e outros documentos
    • Os montantes divulgados vão aparecer pré-preenchidos nas declarações de IRS. Os montantes relacionados com seguros de saúde também passarão a estar identificados.
  • De 15 a 31 de março
    • reclamação, caso não concorde, das deduções à coleta relativas às despesas gerais familiares e ao benefício pela exigência de fatura apurados pela AT
    • é também neste período que, de uma lista de entidades disponibilizada no Portal das Finanças, pode escolher a quem quer consignar o IRS ou IVA.
  • De 1 de abril a 30 de junho
    • Entrega do IRS em 2022, relativa aos rendimentos de 2021
  • Até 31 de julho
    • AT envia a nota de liquidação do IRS
    • É o prazo limite para receber o reembolso, desde que a declaração tenha sido entregue no prazo previsto.
  • Até 31 de agosto
    • Pagamento de imposto adicional ao Estado (se não cumpriu prazos de entrega do IRS)
São estas algumas das datas importantes que deve reter. De referir que a AT disponibiliza no seu portal toda a informação. Podem consultar aqui.