Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
segunda-feira, 26 de agosto de 2024
Novas tabelas de retenção na fonte IRS 2024
sábado, 13 de janeiro de 2024
Calendário fiscal para 2024
- 26 de fevereiro: fim do prazo para validação das faturas no Portal das Finanças.
- 1 de abril: fim do prazo para reclamação das faturas de despesas gerais e familiares.
- 31 de maio: pagamento da primeira prestação do IMI.
- 30 de junho: último dia para entregar a declaração de IRS.
- 31 de agosto: pagamento da segunda prestação do IMI (para valores de IMI superiores a 500€).
- 30 de novembro: pagamento da segunda prestação do IMI (para valores de IMI inferiores a 500€).
- 30 de novembro: pagamento da terceira prestação do IMI (para valores de IMI superiores a 500€).
- IUC: pagamento até ao último dia do mês da matrícula. Caso o último dia do mês seja ao fim-de-semana, o pagamento poderá ser feito até ao dia útil seguinte.
quinta-feira, 17 de agosto de 2023
Material didático da Educação Pré-Escolar e do 1.º CEB mantém-se sob a responsabilidade do Ministério da Educação
quarta-feira, 1 de fevereiro de 2023
As contas das Finanças para a devolução do tempo de serviço
quarta-feira, 28 de dezembro de 2022
Sem vergonha na cara!!
Resolução do Conselho de Ministros n.º 138/2022
Renova a declaração da TAP, S. A., da Portugália, S. A., e da Cateringpor, S. A., em situação económica difícil
O governo, que faz publicar uma resolução que declara a TAP em situação económica difícil até ao dia 31 de dezembro de 2023, é o mesmo governo que nomeia como "secretária de estado do tesouro" uma senhora que leva de uma empresa falida, onde todos os portugueses metem milhões e milhões de euros durante anos consecutivos, meio milhão de indemnização e ainda tem o desplante de afirmar que “nunca aceitei e devolveria de imediato” qualquer quantia fora do “estrito cumprimento da lei”.
Todos sabemos que tudo é feito dentro da lei, feita à medida deste e de outros indecorosos acontecimentos que deviam fazer de corar de vergonha qualquer político honesto e com ética, que se candidata ou é nomeado para o poder para servir o país e não para se servir deste pobre país.
António Costa, quando os partidos da oposição queriam devolver aos professores e educadores o tempo roubado, gastando aos cofres públicos muitíssimo menos dinheiro do que a indemnização agora paga com o nosso dinheiro, fez chantagem e ameaçou demitir-se. Não há dinheiro para pagar a quem decisivamente contribui para o desenvolvimento do país, mas para quem abusa dos dinheiros públicos sim, há muito dinheiro!!!
E agora? Não vai ameaçar demitir-se?
segunda-feira, 5 de dezembro de 2022
IRS 2023 - Tabelas de retenção na fonte para o continente
sábado, 22 de outubro de 2022
Finanças acumulam 1100 milhões pagos pelos beneficiários e têm uma dívida à ADSE de 228 milhões de euros
quinta-feira, 13 de outubro de 2022
Tabelas de Retenção do IRS para 2023
quarta-feira, 7 de setembro de 2022
Publicadas as medidas excecionais que o governo considera adequadas para mitigação dos efeitos da inflação
Decreto-Lei n.º 57-B/2022
Permite o regresso dos clientes finais com consumos anuais inferiores ou iguais a 10 000 m3 ao regime de tarifas reguladas de venda de gás natural
Estabelece medidas excecionais de apoio às famílias para mitigação dos efeitos da inflação
Estabelece medidas excecionais de apoio às famílias para mitigação dos efeitos da inflação
segunda-feira, 5 de setembro de 2022
Medidas excecionais para apoiar de imediato o rendimento das famílias já foram promulgadas pelo Presidente da República
- A atribuição de um pagamento extraordinário no valor de 125 euros a cada cidadão não pensionista com rendimento até 2.700 euros brutos mensais;
- A atribuição a todas as famílias, independentemente do rendimento, de um pagamento extraordinário de 50 euros por cada descendente até aos 24 anos que tenham a seu cargo;
- O pagamento aos pensionistas de 14 meses e meio de pensões, em vez dos habituais 14 meses;
- Prolongamento da vigência até ao final do ano da suspensão do aumento da taxa de carbono, da devolução aos cidadãos da receita adicional de IVA, e da redução do ISP.
- Limitação a 2% da atualização máxima do valor das rendas das habitações e das rendas comerciais, no ano de 2023;
- Criação de um apoio extraordinário ao arrendamento, através da atribuição de benefício fiscal sobre rendimentos prediais;
- Redução do IVA no fornecimento de eletricidade dos atuais 13% para os 6%, medida em vigor até dezembro de 2023.
- Aumentos das pensões, em 2023, de 4,43% para pensões até 886 euros, de 4,07% para pensões entre 886 e 2.659 euros; e de 3,53% para as outras pensões sujeitas a atualização.
quarta-feira, 31 de agosto de 2022
Vagas para progressão aos 5º e 7º Escalões
Despacho n.º 10574/2022
1 - São fixadas, para o ano de 2022, as seguintes vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões para os docentes a quem tenha sido atribuída a menção qualitativa de Bom na respetiva avaliação de desempenho e, cumulativamente, cumpram o requisito da formação:
a) Para o 5.º escalão, 2709 vagas;
b) Para o 7.º escalão, 1484 vagas.
2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2022.
terça-feira, 12 de julho de 2022
IRS - Alterações às tabelas de retenção na fonte relativamente aos rendimentos a partir de 1 julho
segunda-feira, 9 de maio de 2022
Contributos para a proposta de Orçamento do Estado
terça-feira, 29 de março de 2022
Programa de Estabilidade 2022-2026
terça-feira, 8 de março de 2022
Prazos importantes para o IRS
A senha de acesso de todos os elementos do agregado familiar é essencial para o cumprimento das obrigações fiscais. Confirme o seu acesso ao Portal das Finanças.
Recupere a sua senha, caso não consiga aceder.
Mais informação aqui.
quinta-feira, 24 de fevereiro de 2022
IRS - Novas tabelas de retenção na fonte para 2022
Despacho n.º 2390-B/2022-Diário da República n.º 38/2022, 1º Suplemento, Série II de 2022-02-23
segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022
Oito anos após o inicio do "Portugal 2020" ainda estão por executar 24,9% dos fundos comunitários
segunda-feira, 24 de janeiro de 2022
Retificação das tabelas de retenção na fonte do IRS
As tabelas de retenção na fonte do IRS são retificadas pelas Finanças para salvaguardar que a actualização das pensões, que começou a ser processada em Janeiro, não é absorvida pelo imposto, garantindo um aumento líquido do rendimento mensal.
quinta-feira, 20 de janeiro de 2022
Tabelas de IRS para residentes na R. A. dos Açores
Despacho n.º 874-A/2022
domingo, 16 de janeiro de 2022
IRS - Principais datas do calendário fiscal de 2022
- Até 15 de fevereiro
- Os sujeitos passivos podem confirmar ou alterar os dados relativos à composição do agregado familiar e outros elementos pessoais relevantes, nomeadamente informação sobre residência alternada de dependentes em guarda conjunta estabelecida em acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais, para que a AT disponibilize o IRS Automático ou pré-preencha a modelo 3 com estes elementos pessoais atualizados.
- De referir que a informação a ser atualizada no Portal das Finanças é a que reporta a 31 de dezembro de 2021.
- Até 25 de fevereiro
- possibilidade de verificar e inserir faturas no Portal e-fatura. Caso tenham faturas que não estejam registadas no portal, devem inseri-las manualmente.
- Quem tem rendimentos de trabalho independente também tem de informar, até à data referida, se os gastos foram realizados no âmbito dessa atividade profissional.
- Até 15 de março
- disponibilizados os montantes das deduções à coleta proporcionados pelas despesas comprovadas por fatura e outros documentos
- Os montantes divulgados vão aparecer pré-preenchidos nas declarações de IRS. Os montantes relacionados com seguros de saúde também passarão a estar identificados.
- De 15 a 31 de março
- reclamação, caso não concorde, das deduções à coleta relativas às despesas gerais familiares e ao benefício pela exigência de fatura apurados pela AT
- é também neste período que, de uma lista de entidades disponibilizada no Portal das Finanças, pode escolher a quem quer consignar o IRS ou IVA.
- De 1 de abril a 30 de junho
- Entrega do IRS em 2022, relativa aos rendimentos de 2021
- Até 31 de julho
- AT envia a nota de liquidação do IRS
- É o prazo limite para receber o reembolso, desde que a declaração tenha sido entregue no prazo previsto.
- Até 31 de agosto
- Pagamento de imposto adicional ao Estado (se não cumpriu prazos de entrega do IRS)