segunda-feira, 5 de setembro de 2022

Medidas excecionais para apoiar de imediato o rendimento das famílias já foram promulgadas pelo Presidente da República

O Conselho de Ministros aprovou hoje um conjunto de medidas excecionais para apoiar de imediato o rendimento das famílias tendo em vista a mitigação dos efeitos da inflação e do aumento dos custos energéticos.

Neste sentido, foram aprovados os seguintes diplomas:

Decreto-lei que estabelece:
  • A atribuição de um pagamento extraordinário no valor de 125 euros a cada cidadão não pensionista com rendimento até 2.700 euros brutos mensais;
  • A atribuição a todas as famílias, independentemente do rendimento, de um pagamento extraordinário de 50 euros por cada descendente até aos 24 anos que tenham a seu cargo;
  • O pagamento aos pensionistas de 14 meses e meio de pensões, em vez dos habituais 14 meses;
  • Prolongamento da vigência até ao final do ano da suspensão do aumento da taxa de carbono, da devolução aos cidadãos da receita adicional de IVA, e da redução do ISP.
Proposta de lei, a submeter à Assembleia da República, que estabelece as seguintes medidas:
  • Limitação a 2% da atualização máxima do valor das rendas das habitações e das rendas comerciais, no ano de 2023;
  • Criação de um apoio extraordinário ao arrendamento, através da atribuição de benefício fiscal sobre rendimentos prediais;
  • Redução do IVA no fornecimento de eletricidade dos atuais 13% para os 6%, medida em vigor até dezembro de 2023.
  • Aumentos das pensões, em 2023, de 4,43% para pensões até 886 euros, de 4,07% para pensões entre 886 e 2.659 euros; e de 3,53% para as outras pensões sujeitas a atualização.
Decreto-lei que permite, excecionalmente, o regresso dos clientes finais de gás natural com consumos anuais inferiores ou iguais a 10.000 m3 ao regime de tarifas reguladas.

O Governo determinou ainda o congelamento dos preços dos passes dos transportes públicos e dos bilhetes na CP durante todo o ano de 2023, assegurando a devida compensação a esta empresa e às autoridades de transportes.


O Presidente da República já promulgou os seguintes diplomas do Governo:

- Diploma que estabelece medidas excecionais de apoio às famílias para mitigação dos efeitos da inflação;

- Diploma que permite o regresso dos clientes finais com consumos anuais inferiores ou iguais a 10.000 m3 ao regime de tarifas reguladas de venda de gás natural.

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