Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
quarta-feira, 26 de março de 2025
Novo diploma do regime de mobilidade de docentes por motivo de doença
quarta-feira, 19 de março de 2025
Agressão a docentes é crime público e penas agravam-se a partir de abril
terça-feira, 18 de março de 2025
Regime geral de acesso e ingresso no ensino superior e Estatuto do estudante internacional
segunda-feira, 17 de março de 2025
Alteração ao Decreto-Lei n.º 48-B/2024, de 25 de julho (RITS)
Publicado hoje o Decreto-Lei com as alterações aos concursos, à Recuperação Integral do Tempo de Serviço
segunda-feira, 10 de março de 2025
Normas de execução do Orçamento do Estado para 2025.
terça-feira, 4 de março de 2025
Universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 3 anos
quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025
Tribunal declara a “inconstitucionalidade” da lei interpretativa que restringe a reinscrição na CGA
sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025
Alteração ao Decreto-Lei 55/2018 - Implementação das Provas de Monitorização da Aprendizagem
sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025
Ensino doméstico: Alunos com necessidades específicas isentos de provas e exames
Esta alteração, que colocava os alunos do ensino individual e doméstico "numa situação de desvantagem comparativa", consta do decreto-lei publicado no Diário da República que abrange os alunos "abrangidos por medidas adicionais de suporte à aprendizagem e à inclusão, com adaptações curriculares significativas".
Alterações ao regime jurídico das habilitações e ao regime de formação contínua
sexta-feira, 27 de dezembro de 2024
Publicada a lei que permite a reinscrição na CGA
Artigo 2.º
Interpretação autêntica
1 - Para efeitos de interpretação do n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, considera-se que a obrigatoriedade de inscrição no regime geral de segurança social do pessoal que inicie funções a partir de 1 de janeiro de 2006, ao qual, nos termos da legislação vigente, fosse aplicável o regime de proteção social da função pública em matéria de aposentação, abrange os subscritores que cessaram o seu vínculo de emprego público após 1 de janeiro de 2006 e que voltem a estabelecer novo vínculo de emprego público em condições que, antes da entrada em vigor da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, conferiam direito de inscrição na Caixa Geral de Aposentações.
2 - Ressalva-se da obrigatoriedade estabelecida no número anterior o funcionário ou agente que demonstre que, apesar da cessação do vínculo de emprego público, constituiu um novo vínculo de emprego público com a mesma ou com outra entidade pública, desde que, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de 19 de dezembro:
a) Não exista qualquer descontinuidade temporal; ou
b) Existindo descontinuidade temporal, se comprove que:
i) Esta seja de natureza involuntária, limitada no tempo e justificada pelas especificidades próprias da carreira em que o funcionário ou agente está inserido; e
ii) O funcionário não tenha exercido atividade remunerada durante o período em que interrompeu o vínculo público.
3 - Os períodos contributivos para o regime geral de segurança social dos trabalhadores abrangidos pelos números anteriores relevam para efeitos da aplicação do Regime Jurídico da Pensão Unificada, previsto no Decreto-Lei n.º 361/98, de 18 de novembro.
quinta-feira, 19 de dezembro de 2024
Salário mínimo em 2025 fixado nos 870 €
Publicado o Decreto-Lei que atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2025.
quarta-feira, 20 de novembro de 2024
Legislação da Reforma da Administração Pública
Reforma orgânica e funcional da administração central do Estado - Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 julho
Regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efetivos - Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de outubro
Regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público - Lei n.º 25/2017, de 30 de maio
2. Específicos e por entidade:
Aprova a orgânica do Centro de Planeamento e Avaliação de Políticas Públicas (PLANAPP) - Decreto-Lei n.º 67/2024, de 8 de outubro
Aprova a orgânica do Centro Jurídico do Estado (CEJURE) - Decreto-Lei n.º 68/2024, de 8 de outubro
segunda-feira, 21 de outubro de 2024
Regras de atualização das pensões
terça-feira, 1 de outubro de 2024
Prestação de serviço docente em estabelecimentos de ensino por parte dos bolseiros de investigação
sexta-feira, 27 de setembro de 2024
Acréscimo de 750 € para prolongar a carreira até ao final do ano letivo
Prolongar a carreira docente com um acréscimo remuneratório
Os docentes que preencham os requisitos legais para a aposentação e desejem manter-se no exercício efetivo de funções letivas, têm direito a um acréscimo remuneratório mensal no montante de € 750,00, o que implica o exercício de funções letivas até ao final do correspondente ano letivo.
A atribuição do acréscimo remuneratório previsto no número anterior implica que os docentes interessados dirijam requerimento ao diretor do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada, ficando o mesmo dependente da verificação da existência de componente letiva para o docente no seu grupo de recrutamento.
quinta-feira, 19 de setembro de 2024
Procedimentos de atribuição de serviço aos docentes aposentados
segunda-feira, 16 de setembro de 2024
Despacho que fixa o contingente anual de docentes aposentados a contratar
1 - É fixado um contingente de recrutamento de 200 docentes aposentados ou reformados a contratar para satisfação de necessidades temporárias de pessoal docente, em grupo de recrutamento deficitário ou em escola carenciada, por ano letivo.
2 - O contingente referido no número anterior abrange a celebração de novos contratos de trabalho, bem como a sua renovação.
3 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.