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segunda-feira, 22 de junho de 2026

Subsídios anuais por turma a atribuir aos cursos profissionais nas escolas privadas

Publicado o Despacho que atualiza os valores dos subsídios anuais por turma, por curso, a atribuir aos cursos profissionais ministrados nas escolas profissionais privadas, e procede à revisão dos respetivos escalões de financiamento.

quinta-feira, 18 de junho de 2026

Grupo de Projeto para o Estudo Autónomo

Publicado o Despacho que cria o Grupo de Projeto para o Estudo Autónomo.


Com este despacho é criado, na dependência do Secretário de Estado Adjunto e da Educação, um grupo de projeto para o Estudo Autónomo, doravante designado Grupo de Projeto, com a missão de criar e disponibilizar conteúdos digitais diversificados e inclusivos, no quadro do sistema educativo, da autonomia das escolas e dos documentos curriculares, que sucede ao grupo de projeto #EstudoEmCasaApoia, criado pelo Despacho n.º 12661/2020, de 31 de dezembro, prorrogado pelo Despacho n.º 8554/2021, de 30 de agosto.(EduProfs)

segunda-feira, 15 de junho de 2026

Alteração ao Despacho de delegação de competências nos Diretores

Publicado o Despacho que procede à alteração do Despacho n.º 3423-B/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 16 de março de 2026, com a delegação de competências nos diretores dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas e presidentes das comissões administrativas provisórias.


O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação, considerando-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados pelos diretores dos Agrupamentos de Escolas e Escolas não Agrupadas, bem como pelos presidentes das Comissões Administrativas Provisórias, desde o dia 17 de março de 2026.

quinta-feira, 11 de junho de 2026

DGEstE definitivamente extinta

Publicado, no passado dia 8/06, o Despacho que declara a extinção da DGEstE - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, com efeitos a 1 de julho de 2026. 


Através do presente despacho, consideram-se estar desenvolvidas as operações e tomadas as decisões adequadas e necessárias à concretização da transferência integral das atribuições e competências para os serviços integradores, à reafetação dos trabalhadores e de todos os demais recursos, bem como verificadas todas as condições técnicas, operacionais e financeiras para a declaração de extinção da DGEstE, salvaguardando-se, porém, o caso dos trabalhadores cuja reafetação é aprazada por serem considerados necessários junto dos seus órgãos, serviços e organismos para conclusão dos procedimentos e operações de funcionamento da entidade.

Regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior

Publicado o Despacho que aprova o calendário de ações dos regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior para a matrícula e inscrição no ano letivo de 2026-2027.


Regimes Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior

Ano letivo de 2026-2027

Calendário

Referência

Ação

Início

Fim

1

Apresentação das candidaturas através dos regimes especiais

03.08.2026

10.08.2026

2

Divulgação dos resultados das candidaturas

10.09.2026

3

Disponibilização, por via eletrónica, às instituições de ensino superior, das listas de colocação

10.09.2026

4

Matrícula e inscrição nas instituições de ensino superior dos candidatos colocados (a)

11.09.2026

18.09.2026

5

Apresentação das reclamações (b) dos resultados das candidaturas

11.09.2026

18.09.2026

6

Decisão sobre as reclamações apresentadas (b)

08.10.2026

7

Disponibilização, por via eletrónica, às instituições de ensino superior, das listas de colocação após decisão das reclamações

08.10.2026

8

Matrícula e inscrição nas instituições de ensino superior dos candidatos colocados após deferimento das reclamações (a)

09.10.2026

16.10.2026

segunda-feira, 8 de junho de 2026

Gupo de trabalho para elaborar uma proposta de Lei Geral da Segurança e Saúde no Trabalho

Publicado hoje, no Diário da República o Despacho que determina a constituição de um grupo de trabalho com o objetivo de elaborar uma proposta de Lei Geral da Segurança e Saúde no Trabalho.


O governo decide a constituição de um grupo de trabalho com o objetivo de elaborar uma proposta de uma Lei Geral da Segurança e Saúde no Trabalho (LGSST), numa abordagem orientada para a modernização, a simplificação e a racionalização e considerando o contexto atual de conhecimento e do processo de transição digital, a apresentar ao Secretário de Estado Adjunto e do Trabalho.

quinta-feira, 28 de maio de 2026

Afinal, de quem são as competências delegadas?

Despacho (extrato) n.º 3423-B/2026 de 16 de março

SUMÁRIO

Nos termos do disposto na alínea a) n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e no n.º 6 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual, determino o seguinte:

1 - Delego nos diretores dos Agrupamentos de Escolas e Escolas não Agrupadas, bem como nos presidentes das Comissões Administrativas Provisórias, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar a acumulação de funções e atividades públicas ou privadas por parte do pessoal docente e não docente em exercício de funções no respetivo agrupamento de escolas ou escola não agrupada, nos termos da legislação aplicável, sendo as respetivas decisões tramitadas através da aplicação informática disponibilizada pela Agência para a Gestão do Sistema Educativo (AGSE);

b) Autorizar a realização de visitas de estudo, intercâmbios escolares, atividades de geminação ou outras atividades pedagógicas externas, no território nacional ou no estrangeiro, incluindo a deslocação dos discentes participantes e dos docentes acompanhantes, independentemente da respetiva duração, nos termos legalmente previstos;

c) Autorizar permutas entre docentes colocados em Agrupamentos de Escolas ou Escolas não Agrupadas, desde que salvaguardadas as necessidades permanentes do serviço educativo e observados os requisitos legais aplicáveis;

d) Autorizar a concessão de equiparação a bolseiro ao pessoal docente e não docente em exercício de funções no respetivo Agrupamento de Escolas ou Escola não Agrupada, nos termos da legislação aplicável, quando tal não implique encargos adicionais para o serviço, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas ao município.

2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

16 de março de 2026. - O Presidente da Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P., António Raul da Costa Torres Capaz Coelho.











Deliberação n.º 618/2026, de 28 de maio

SUMÁRIO


Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 5.º do Anexo do Decreto-Lei n.º 99/2025, de 28 de agosto, nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na alínea a) do n.º 2 do artigo 6.º e nos n.os 1 e 6 do artigo 21.º, ambos da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, e no n.º 6 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, todos na sua redação atual, e na sequência de deliberação, adota em reunião ordinária de 9 de março, o conselho diretivo da Agência para a Gestão do Sistema Educativo (AGSE), I. P., torna público, para os devidos efeitos e nos termos das disposições conjugadas dos artigos 47.º, n.º 2, e 159.º do Código do Procedimento Administrativo, que deliberou, por unanimidade:





1 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no presidente do conselho diretivo da AGSE, I. P., mestre António Raúl da Costa Tôrres Capaz Coelho, a competência para a prática dos seguintes atos:





a) Autorizar a acumulação de funções e atividades públicas ou privadas por parte do pessoal docente e não docente em exercício de funções no respetivo agrupamento de escolas ou escola não agrupada, nos termos da legislação aplicável, sendo as respetivas decisões tramitadas através da aplicação informática disponibilizada pela AGSE, I. P.;




b) Autorizar a realização de visitas de estudo, intercâmbios escolares, atividades de geminação ou outras atividades pedagógicas externas, no território nacional ou no estrangeiro, incluindo a deslocação dos discentes participantes e dos docentes acompanhantes, independentemente da respetiva duração, nos termos legalmente previstos;




c) Autorizar permutas entre docentes colocados em Agrupamentos de Escolas ou Escolas não Agrupadas, desde que salvaguardadas as necessidades permanentes do serviço educativo e observados os requisitos legais aplicáveis;





d) Autorizar a concessão de equiparação a bolseiro ao pessoal docente e não docente em exercício de funções no respetivo Agrupamento de Escolas ou Escola não Agrupada, nos termos da legislação aplicável, quando tal não implique encargos adicionais para o serviço, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas ao município




.

2 - A presente deliberação produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação, considerando-se ratificados, nos termos do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelo presidente do conselho diretivo da AGSE, I. P., mestre António Raúl da Costa Tôrres Capaz Coelho, desde o dia 9 de março de 2026





.

21 de maio de 2026. - O Presidente, António Raúl da Costa Tôrres Capaz Coelho. - A Vice-Presidente, Salomé Augusto Branco. - A Vogal, Maria da Purificação Cavaleiro Afonso Pais. - A Vogal, Florbela Maria da Cruz Mendes Valente. - O Vogal, Tiago Torres Antunes Lino Craveiro.





Poderemos concluir que, embora a autoridade para decidir tenha sido transferida para os diretores das escolas, a competência original e a responsabilidade última residem na AGSE???

sexta-feira, 15 de maio de 2026

Novo modelo de organização dos ciclos de ensino e de matriz curricular do ensino básico e secundário em preparação

Publicado hoje o Despacho com a criação da Equipa Multidisciplinar para a Reorganização da Matriz Curricular do Ensino Básico e Secundário e designação da docente Paula Cristina Roseira Simões como chefe de equipa.


É criada a Equipa Multidisciplinar para a Reorganização da Matriz Curricular do Ensino Básico e Secundário, doravante designada por EReM, com a missão de:

a) Conceber, fundamentar e propor um modelo atualizado de organização dos ciclos de ensino e de matriz curricular base do ensino básico e secundário;

b) Desenvolver propostas que assegurem continuidade curricular, coerência pedagógica e equidade, tendo por base evidência empírica e análise comparada;

c) Preparar contributos técnicos destinados ao apoio da decisão política, incluindo propostas normativas, orientadoras e operacionais;

d) Acompanhar e avaliar o impacto das opções propostas.
O MECI planeia implementar novos currículos para o ensino básico e secundário, com alterações significativas previstas para o ano letivo de 2027/2028. As mudanças incluem a revisão das aprendizagens essenciais, da carga horária e a integração do 1.º e 2.º ciclos num único ciclo de seis anos. 

terça-feira, 28 de abril de 2026

Alterações ao Despacho sobre a oferta formativa e redes de ofertas profissionalizantes

Publicado o  Despacho n.º 5546/2026 que procede à primeira alteração ao Despacho n.º 4745-B/2026, de 10 de abril, que estabelece as regras para o planeamento e concertação das redes de ofertas profissionalizantes, definindo competências, procedimentos e critérios para a organização da oferta formativa.

terça-feira, 21 de abril de 2026

Direitos dos professores classificadores de provas e exames

O Despacho Normativo n.º 3/2026 estabelece as regras oficiais para a organização e realização das provas de avaliação externa e de equivalência à frequência nos ensinos básico e secundário em Portugal. Este regulamento abrange os anos letivos de 2025-2026 a 2027-2028, definindo procedimentos detalhados sobre inscrições, locais de realização e adaptações para alunos com necessidades específicas.

De acordo com o número 5,  do Artigo 90º. do referido Despacho Normativo nº 3/2026, de 23 de fevereiro, os professores classificadores, para além dos deveres acrescidos à sua função, têm direitos consagrados no diploma que devem ser respeitados. 

Artigo 90º
...

5 — Constituem direitos dos professores classificadores

a) Serem consideradas prioritárias as funções de classificação das provas e exames relativamente a quaisquer outras atividades na escola, com exceção das atividades letivas e das reuniões de avaliação dos alunos

b) Ser autorizada a marcação de férias até ao início das atividades letivas do ano escolar seguinte, nos termos a definir pelo diretor de escola; 

c) Serem abonados, pela escola em que prestam serviço, os professores que integram os júris da componente de produção e interação orais das provas, dos exames finais nacionais de línguas estrangeiras e de PLNM de acordo com a legislação em vigor, das ajudas de custo e das despesas de transporte correspondentes às deslocações necessárias para a concretização do processo de avaliação externa; 

d) Serem dispensados das atividades não letivas durante os períodos fixados anualmente para a classificação das provas e exames.

quarta-feira, 15 de abril de 2026

Atualização dos apoios financeiros ao pré-escolar para o ano letivo de 2025-2026

Publicado o Despacho que procede à atualização dos apoios financeiros ao pré-escolar para o ano letivo de 2025-2026 às instituições particulares de solidariedade social ou equiparadas. 


1 - No ano letivo de 2025-2026, o apoio financeiro previsto para o pré-escolar é atualizado em 4,7 % e passa a ser o seguinte:

a) Componente educativa - 119,06 €/criança/mês;

b) Componente socioeducativa - 98,76 €/criança/mês.

2 - No ano letivo de 2025-2026, o valor a que se refere o n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento do Fundo de Compensação Socioeconómica, aprovado pelo Despacho Conjunto n.º 413/99, de 16 de março, é fixado em 49,68 €.

3 - A atualização do apoio financeiro referido no n.º 1 entra em vigor a partir de dia 1 de setembro de 2025.

terça-feira, 14 de abril de 2026

Procedimentos da matrícula e respetiva renovação e as normas a observar na distribuição de crianças e alunos

Publicado o Despacho que procede à quinta alteração ao Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, com a redação dada pelo Despacho Normativo n.º 2-B/2025, de 21 de março,  que estabelece os procedimentos da matrícula e respetiva renovação e as normas a observar na distribuição de crianças e alunos.

Com republicação do Despacho Normativo nº 6/2018, de 12 de abril

O presente despacho normativo procede à quinta alteração ao Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, na redação que lhe foi conferida pelo Despacho Normativo n.º 2-B/2025, de 21 de março, que estabelece os procedimentos da matrícula e respetiva renovação e as normas a observar na distribuição de crianças e alunos.

Garantia para filhos de Educadores e Professores 
(Número 16, do Artigo 5º)

A garantia de transferência escolar dos filhos de qualquer dos cônjuges, ou de pessoa com quem viva em união de facto de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário deslocados que se encontrem colocados em agrupamentos de escolas ou em escolas não agrupadas inseridos no âmbito geográfico dos quadros de zona pedagógica que sejam considerados carenciados, aplica-se aos estabelecimentos de educação e de ensino em cuja área de influência os encarregados de educação residam ou desenvolvam a sua atividade profissional.

sábado, 11 de abril de 2026

Regras para o planeamento e concertação das redes de ofertas profissionalizantes e organização da oferta formativa

Publicado o Despacho que estabelece as regras para o planeamento e concertação das redes de ofertas profissionalizantes, definindo competências, procedimentos e critérios para a organização da oferta formativa, regula a articulação entre o Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I. P., a Agência para a Gestão do Sistema Educativo, as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional e as entidades intermunicipais. Revoga o Despacho n.º 3886-A/2025, de 27 de março.


Este despacho estabelece as diretrizes para o planeamento e organização da rede de ensino profissional em Portugal para o ano de 2026. O documento define as responsabilidades de entidades como o EduQA, a AGSE e as CCDR, visando harmonizar a oferta formativa com as necessidades reais do mercado de trabalho e da economia regional. A seleção dos cursos baseia-se em critérios rigorosos de desempenho escolar, empregabilidade e inovação tecnológica, com especial foco na transição digital e ecológica. Através do Sistema de Antecipação de Necessidades de Qualificações, procura-se evitar a duplicação de ofertas e garantir uma gestão eficiente dos recursos educativos. Em suma, o diploma legal assegura que a política de formação de jovens e adultos esteja estrategicamente alinhada com o desenvolvimento territorial e a competitividade nacional.

terça-feira, 7 de abril de 2026

Matrículas e Renovações 2026/2027

Matrículas e Renovações — Divulgação de Listas

A renovação de matrícula é automática na maioria dos casos, sendo necessário pedido apenas em situações específicas (ex.: mudança de escola, transição de ciclo, entre outros).


Define o calendário das matrículas e respetivas renovações, bem como dos prazos que ­destes dependam, para a educação pré-escolar e os ensinos básico e secundário.

Calendário de matrículas

1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o período normal de matrícula e sua renovação é fixado:

a) Entre 22 de abril e 1 de junho, para a educação pré-escolar e para o 1.º ano do ensino básico;

b) Entre 16 de junho e 29 de junho, para os 6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 11.º anos de escolaridade;

c) Entre 1 de julho e 13 de julho, para os 2.º, 3.º, 4.º e 5.º anos do ensino básico;

d) Entre 15 de julho e 22 de julho, para os 10.º e 12.º anos do ensino secundário.

Divulgação das listas de matrículas e sua renovação

1 - Em cada estabelecimento de educação e de ensino são elaboradas e divulgadas as listas de crianças e alunos que requereram ou a quem foi renovada a matrícula, de acordo com os seguintes prazos:

a) Até 16 de junho, no caso de matrícula na educação pré-escolar e no 1.º ano do ensino básico;

b) Até ao 5.º dia útil após o fim do período de matrícula e sua renovação para os alunos do 5.º, 7.º e 10.º anos e 1.º ano do ensino profissional.

2 - As listas dos alunos admitidos são publicadas:

a) Até ao 1.º dia útil do mês de julho, no caso da educação pré-escolar e do 1.º ano do ensino básico;

b) Até ao último dia útil do mês de julho, no caso dos restantes anos dos ensinos básico e secundário.

3 - Nos casos previstos na alínea b) do número anterior, as listas devem ser publicadas com a indicação do curso em que cada aluno foi admitido.

quarta-feira, 1 de abril de 2026

Subdelegação de competências nos diretores para a realização de procedimentos concursais comuns

Publicado o Despacho com a subdelegação de poderes nos diretores dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas e nos presidentes das comissões administrativas provisórias para a realização de procedimentos concursais comuns.

terça-feira, 31 de março de 2026

Despachos do MECI publicados hoje

Publicados hoje os Despachos com a extinção da Direção-Geral do Ensino Superior e da Agência Nacional Erasmus+ Educação e Formação e com a delegação de poderes no conselho diretivo da AGSE. 

Declara a extinção da Direção-Geral do Ensino Superior e da Agência Nacional Erasmus+ Educação e Formação.


Delega, com faculdade de subdelegação, poderes no conselho diretivo da Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P.

segunda-feira, 30 de março de 2026

Tolerância de ponto na tarde da próxima Quinta-Feira

O Governo concedeu aos trabalhadores dos serviços da administração direta do Estado, sejam centrais ou desconcentrados, a tolerância de ponto na tarde de Quinta-Feira Santa, 2 de abril de 2026.

O despacho assinado pelo Primeiro-Ministro Luís Montenegro estabelece também que se excetuam os serviços que devem manter-se em funcionamento.

O despacho refere a prática habitual de deslocação de muitas pessoas para fora dos seus locais normais de residência para passar a Páscoa com as famílias.

segunda-feira, 23 de março de 2026

terça-feira, 17 de março de 2026

Mais competências (da AGSE) para os Diretores

Publicado ontem, em suplemento do Diário da República, o Despacho, assinado pelo Presidente da Agência para a Gestão do Sistema Educativo, António Raul da Costa Torres Capaz Coelho, com  delegação de competências nos diretores dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas e presidentes das comissões administrativas provisórias.


Nos termos do disposto na alínea a) n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e no n.º 6 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual, determino o seguinte:

1 - Delego nos diretores dos Agrupamentos de Escolas e Escolas não Agrupadas, bem como nos presidentes das Comissões Administrativas Provisórias, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar a acumulação de funções e atividades públicas ou privadas por parte do pessoal docente e não docente em exercício de funções no respetivo agrupamento de escolas ou escola não agrupada, nos termos da legislação aplicável, sendo as respetivas decisões tramitadas através da aplicação informática disponibilizada pela Agência para a Gestão do Sistema Educativo (AGSE);

b) Autorizar a realização de visitas de estudo, intercâmbios escolares, atividades de geminação ou outras atividades pedagógicas externas, no território nacional ou no estrangeiro, incluindo a deslocação dos discentes participantes e dos docentes acompanhantes, independentemente da respetiva duração, nos termos legalmente previstos;

c) Autorizar permutas entre docentes colocados em Agrupamentos de Escolas ou Escolas não Agrupadas, desde que salvaguardadas as necessidades permanentes do serviço educativo e observados os requisitos legais aplicáveis;

d) Autorizar a concessão de equiparação a bolseiro ao pessoal docente e não docente em exercício de funções no respetivo Agrupamento de Escolas ou Escola não Agrupada, nos termos da legislação aplicável, quando tal não implique encargos adicionais para o serviço, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas ao município.

2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

segunda-feira, 16 de março de 2026

Delegação de competências nos diretores dos Agrupamentos de Escolas e Escolas não Agrupadas

Publicado o Despacho com a delegação de competências nos diretores dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas e presidentes das comissões administrativas provisórias.


Assim, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, ambos na sua redação atual:

1 - Delego nos diretores dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, bem como nos presidentes das comissões administrativas provisórias, da rede pública do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar a matrícula num mesmo ano de escolaridade e curso, nos casos em que tal seja legalmente permitido;

b) Autorizar a antecipação ou o adiamento da matrícula no 1.º ciclo do ensino básico, em situações excecionais devidamente fundamentadas, nos termos legalmente previstos;

c) Autorizar a revalidação de matrícula anulada por falta de pagamento de propina ou de prémio de seguro escolar;

d) Autorizar, no âmbito do ensino básico e secundário, público e privado, transferências de discentes, com ou sem mudança de percurso formativo, bem como matrículas ou inscrições após o termo dos prazos legalmente estabelecidos;

e) Qualificar como acidentes em serviço, autorizar o processamento das respetivas despesas e a reabertura do processo em caso de recidiva, agravamento ou recaída, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, na sua redação atual;

f) Autorizar a celebração de protocolos, parcerias ou acordos de cooperação com autarquias, instituições de ensino superior, instituições científicas, associações ou outras entidades públicas ou privadas, desde que não impliquem encargos financeiros permanentes e que contribuam para os fins educativos do agrupamento de escolas ou escola não agrupada, nos termos legalmente previstos;

g) Autorizar a realização de estudos de índole científica relacionados com a problemática escolar, desde que não prejudiquem o normal funcionamento das atividades escolares e respeitando a legislação existente;

h) Autorizar, para o ensino básico, as permutas de frequência da disciplina opcional e da língua estrangeira, nos termos legalmente previstos.

2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.