Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
segunda-feira, 22 de junho de 2026
Subsídios anuais por turma a atribuir aos cursos profissionais nas escolas privadas
quinta-feira, 18 de junho de 2026
Grupo de Projeto para o Estudo Autónomo
segunda-feira, 15 de junho de 2026
Alteração ao Despacho de delegação de competências nos Diretores
quinta-feira, 11 de junho de 2026
DGEstE definitivamente extinta
Regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior
Regimes Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior
Ano letivo de 2026-2027
Calendário
Referência | Ação | Início | Fim |
1 | Apresentação das candidaturas através dos regimes especiais | 03.08.2026 | 10.08.2026 |
2 | Divulgação dos resultados das candidaturas | – | 10.09.2026 |
3 | Disponibilização, por via eletrónica, às instituições de ensino superior, das listas de colocação | – | 10.09.2026 |
4 | Matrícula e inscrição nas instituições de ensino superior dos candidatos colocados (a) | 11.09.2026 | 18.09.2026 |
5 | Apresentação das reclamações (b) dos resultados das candidaturas | 11.09.2026 | 18.09.2026 |
6 | Decisão sobre as reclamações apresentadas (b) | – | 08.10.2026 |
7 | Disponibilização, por via eletrónica, às instituições de ensino superior, das listas de colocação após decisão das reclamações | 08.10.2026 | |
8 | Matrícula e inscrição nas instituições de ensino superior dos candidatos colocados após deferimento das reclamações (a) | 09.10.2026 | 16.10.2026 |
segunda-feira, 8 de junho de 2026
Gupo de trabalho para elaborar uma proposta de Lei Geral da Segurança e Saúde no Trabalho
quinta-feira, 28 de maio de 2026
Afinal, de quem são as competências delegadas?
Despacho (extrato) n.º 3423-B/2026 de 16 de março
Nos termos do disposto na alínea a) n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e no n.º 6 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual, determino o seguinte:
1 - Delego nos diretores dos Agrupamentos de Escolas e Escolas não Agrupadas, bem como nos presidentes das Comissões Administrativas Provisórias, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar a acumulação de funções e atividades públicas ou privadas por parte do pessoal docente e não docente em exercício de funções no respetivo agrupamento de escolas ou escola não agrupada, nos termos da legislação aplicável, sendo as respetivas decisões tramitadas através da aplicação informática disponibilizada pela Agência para a Gestão do Sistema Educativo (AGSE);
b) Autorizar a realização de visitas de estudo, intercâmbios escolares, atividades de geminação ou outras atividades pedagógicas externas, no território nacional ou no estrangeiro, incluindo a deslocação dos discentes participantes e dos docentes acompanhantes, independentemente da respetiva duração, nos termos legalmente previstos;
c) Autorizar permutas entre docentes colocados em Agrupamentos de Escolas ou Escolas não Agrupadas, desde que salvaguardadas as necessidades permanentes do serviço educativo e observados os requisitos legais aplicáveis;
d) Autorizar a concessão de equiparação a bolseiro ao pessoal docente e não docente em exercício de funções no respetivo Agrupamento de Escolas ou Escola não Agrupada, nos termos da legislação aplicável, quando tal não implique encargos adicionais para o serviço, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas ao município.
2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
16 de março de 2026. - O Presidente da Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P., António Raul da Costa Torres Capaz Coelho.
Deliberação n.º 618/2026, de 28 de maio
Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 5.º do Anexo do Decreto-Lei n.º 99/2025, de 28 de agosto, nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na alínea a) do n.º 2 do artigo 6.º e nos n.os 1 e 6 do artigo 21.º, ambos da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, e no n.º 6 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, todos na sua redação atual, e na sequência de deliberação, adota em reunião ordinária de 9 de março, o conselho diretivo da Agência para a Gestão do Sistema Educativo (AGSE), I. P., torna público, para os devidos efeitos e nos termos das disposições conjugadas dos artigos 47.º, n.º 2, e 159.º do Código do Procedimento Administrativo, que deliberou, por unanimidade:
1 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no presidente do conselho diretivo da AGSE, I. P., mestre António Raúl da Costa Tôrres Capaz Coelho, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar a acumulação de funções e atividades públicas ou privadas por parte do pessoal docente e não docente em exercício de funções no respetivo agrupamento de escolas ou escola não agrupada, nos termos da legislação aplicável, sendo as respetivas decisões tramitadas através da aplicação informática disponibilizada pela AGSE, I. P.;
b) Autorizar a realização de visitas de estudo, intercâmbios escolares, atividades de geminação ou outras atividades pedagógicas externas, no território nacional ou no estrangeiro, incluindo a deslocação dos discentes participantes e dos docentes acompanhantes, independentemente da respetiva duração, nos termos legalmente previstos;
c) Autorizar permutas entre docentes colocados em Agrupamentos de Escolas ou Escolas não Agrupadas, desde que salvaguardadas as necessidades permanentes do serviço educativo e observados os requisitos legais aplicáveis;
d) Autorizar a concessão de equiparação a bolseiro ao pessoal docente e não docente em exercício de funções no respetivo Agrupamento de Escolas ou Escola não Agrupada, nos termos da legislação aplicável, quando tal não implique encargos adicionais para o serviço, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas ao município
.
2 - A presente deliberação produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação, considerando-se ratificados, nos termos do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelo presidente do conselho diretivo da AGSE, I. P., mestre António Raúl da Costa Tôrres Capaz Coelho, desde o dia 9 de março de 2026
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21 de maio de 2026. - O Presidente, António Raúl da Costa Tôrres Capaz Coelho. - A Vice-Presidente, Salomé Augusto Branco. - A Vogal, Maria da Purificação Cavaleiro Afonso Pais. - A Vogal, Florbela Maria da Cruz Mendes Valente. - O Vogal, Tiago Torres Antunes Lino Craveiro.
sexta-feira, 15 de maio de 2026
Novo modelo de organização dos ciclos de ensino e de matriz curricular do ensino básico e secundário em preparação
terça-feira, 28 de abril de 2026
Alterações ao Despacho sobre a oferta formativa e redes de ofertas profissionalizantes
terça-feira, 21 de abril de 2026
Direitos dos professores classificadores de provas e exames
De acordo com o número 5, do Artigo 90º. do referido Despacho Normativo nº 3/2026, de 23 de fevereiro, os professores classificadores, para além dos deveres acrescidos à sua função, têm direitos consagrados no diploma que devem ser respeitados.
a) Serem consideradas prioritárias as funções de classificação das provas e exames relativamente a quaisquer outras atividades na escola, com exceção das atividades letivas e das reuniões de avaliação dos alunos;
b) Ser autorizada a marcação de férias até ao início das atividades letivas do ano escolar seguinte, nos termos a definir pelo diretor de escola;
c) Serem abonados, pela escola em que prestam serviço, os professores que integram os júris da componente de produção e interação orais das provas, dos exames finais nacionais de línguas estrangeiras e de PLNM de acordo com a legislação em vigor, das ajudas de custo e das despesas de transporte correspondentes às deslocações necessárias para a concretização do processo de avaliação externa;
quarta-feira, 15 de abril de 2026
Atualização dos apoios financeiros ao pré-escolar para o ano letivo de 2025-2026
terça-feira, 14 de abril de 2026
Procedimentos da matrícula e respetiva renovação e as normas a observar na distribuição de crianças e alunos
sábado, 11 de abril de 2026
Regras para o planeamento e concertação das redes de ofertas profissionalizantes e organização da oferta formativa
terça-feira, 7 de abril de 2026
Matrículas e Renovações 2026/2027
1 - Em cada estabelecimento de educação e de ensino são elaboradas e divulgadas as listas de crianças e alunos que requereram ou a quem foi renovada a matrícula, de acordo com os seguintes prazos:
a) Até 16 de junho, no caso de matrícula na educação pré-escolar e no 1.º ano do ensino básico;
b) Até ao 5.º dia útil após o fim do período de matrícula e sua renovação para os alunos do 5.º, 7.º e 10.º anos e 1.º ano do ensino profissional.
2 - As listas dos alunos admitidos são publicadas:
a) Até ao 1.º dia útil do mês de julho, no caso da educação pré-escolar e do 1.º ano do ensino básico;
b) Até ao último dia útil do mês de julho, no caso dos restantes anos dos ensinos básico e secundário.
3 - Nos casos previstos na alínea b) do número anterior, as listas devem ser publicadas com a indicação do curso em que cada aluno foi admitido.
















