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sexta-feira, 24 de julho de 2026

Prazos do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público

Publicado o Despacho que aprova os prazos em que devem ser praticados os atos referentes ao concurso nacional de acesso e ingresso no ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano letivo de 2026-2027.


Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público

Ano Letivo de 2026-2027

Calendário


Referência

Ação

Início

Fim

1

Apresentação da candidatura à 1.ª fase do concurso nacional de acesso ao ensino superior - candidatos ao contingente prioritário para emigrantes, familiares que com eles residam e lusodescendentes e candidatos com pedido de substituição de provas de ingresso por exames estrangeiros.

20 de julho

29 de julho

Apresentação da candidatura à 1.ª fase do concurso nacional de acesso ao ensino superior - restantes candidatos.

20 de julho

06 de agosto

2

Disponibilização, por via eletrónica, às instituições de ensino superior, das listas de colocação na 1.ª fase do concurso nacional.

-

22 de agosto

3

Divulgação dos resultados da 1.ª fase do concurso nacional.

-

23 de agosto

4

Matrícula e inscrição nas instituições de ensino superior dos candidatos colocados na 1.ª fase do concurso nacional.

24 de agosto

27 de agosto

5

Apresentação das reclamações aos resultados da 1.ª fase do concurso nacional. (1)

24 de agosto

28 de agosto

6

Apresentação da candidatura à 2.ª fase do concurso nacional.

24 de agosto

20 de setembro

7

Comunicação, pelas instituições de ensino superior ao Instituto para o Ensino Superior, I. P., da informação a que se refere o n.º 4 do artigo 44.º do regulamento do concurso nacional.

-

28 de agosto

8

Divulgação das vagas a que se refere o n.º 5 do artigo 44.º do regulamento do concurso nacional.

-

01 de setembro

9

Decisão sobre as reclamações referentes à 1.ª fase do concurso nacional. (1)

-

28 de setembro

10

Disponibilização, por via eletrónica, às instituições de ensino superior, das listas de colocação na 2.ª fase do concurso nacional.

-

30 de setembro

11

Divulgação dos resultados da 2.ª fase do concurso nacional.

-

30 de setembro

12

Matrícula e inscrição nas instituições de ensino superior dos candidatos colocados na 2.ª fase do concurso nacional.

1 de outubro

3 de outubro

13

Apresentação das reclamações aos resultados da 2.ª fase do concurso nacional. (1)

1 de outubro

6 de outubro

14

Comunicação, pelas instituições de ensino superior ao Instituto para o Ensino Superior, I. P., da informação a que se refere o n.º 3 do artigo 47.º e o n.º 5 do artigo 49.º do regulamento do concurso nacional.

-

6 de outubro

15

Divulgação das vagas a que se refere o n.º 3 do artigo 49.º do regulamento do concurso nacional.

-

9 de outubro

16

Apresentação da candidatura à 3.ª fase do concurso nacional.

10 de outubro

12 de outubro

17

Decisão sobre as reclamações referentes à 2.ª fase do concurso nacional. (1)

-

30 de outubro

18

Disponibilização, por via eletrónica, às instituições de ensino superior, das listas de colocação na 3.ª fase do concurso nacional.

-

18 de outubro

19

Divulgação dos resultados da 3.ª fase do concurso nacional.

-

18 de outubro

20

Matrícula e inscrição nas instituições de ensino superior dos candidatos colocados na 3.ª fase do concurso nacional.

18 de outubro

20 de outubro

21

Apresentação das reclamações aos resultados da 3.ª fase do concurso nacional. (1)

18 de outubro

20 de outubro

22

Comunicação, pelas instituições de ensino superior ao Instituto para o Ensino Superior, I. P., da informação sobre os candidatos colocados na 3.ª fase do concurso nacional que efetivamente se matricularam.

-

23 de outubro

23

Decisão sobre as reclamações referentes à 3.ª fase do concurso nacional. (1)

-

16 de novembro

(1) As reclamações podem ainda ser apresentadas e decididas até ao fim dos prazos previstos no Código do Procedimento Administrativo.

terça-feira, 14 de julho de 2026

Matrículas para os 10º e 12º anos entre 15 e 24 de julho

Publicado hoje o Despacho que procede à primeira alteração ao Despacho n.º 4472-A/2026, de 6 de abril, que define o calendário das matrículas e respetivas renovações, bem como dos prazos que destes dependam, para a educação pré-escolar e os ensinos básico e secundário.

Artigo 2.º

Calendário de matrículas

1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o período normal de matrícula e sua renovação é fixado:

a) Entre 22 de abril e 1 de junho, para a educação pré-escolar e para o 1.º ano do ensino básico;

b) Entre 16 de junho e 29 de junho, para os 6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 11.º anos de escolaridade;

c) Entre 1 de julho e 13 de julho, para os 2.º, 3.º, 4.º e 5.º anos do ensino básico;

d) Entre 15 de julho e 24 de julho, para os 10.º e 12.º anos do ensino secundário.

segunda-feira, 6 de julho de 2026

Despachos com alterações aos regulamentos e calendários de provas e exames do ano letivo 2025/2026

Em consequência de todos os problemas surgidos com a classificação dos exames do Secundário, foram publicados dois Despachos com alterações aos regulamentos e calendários de provas e exames do ano letivo 2025/2026.


Procede à alteração do Despacho n.º 14616-A/2025, de 9 de dezembro, que aprova o calendário, para o ano letivo de 2025-2026, das provas de Monitorização da Aprendizagem, das provas finais do ensino básico, das provas de equivalência à frequência do ensino básico, dos exames finais nacionais do ensino secundário e das provas de equivalência à frequência do ensino secundário.


Procede à alteração dos quadros I e II do anexo do Despacho Normativo n.º 3/2026, de 23 de fevereiro, que aprova o Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para os anos letivos de 2025-2026 a 2027-2028.

quarta-feira, 1 de julho de 2026

quarta-feira, 24 de junho de 2026

Organização do ano letivo 2026/2027 - Perguntas Frequentes

Regras a que deve obedecer a organização do ano letivo nos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

 Organização do Ano Letivo — Guia de Perguntas Frequentes Ano letivo 2026/2027


DESPACHO NORMATIVO N.º 10-B/2018 

Este despacho estabelece as regras a que deve obedecer a organização do ano letivo nos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

terça-feira, 23 de junho de 2026

Constituição de Turmas para o ano letivo 2026/2027

Afirmando, mais uma vez, a valorização da autonomia dos Diretores de Agrupamento ou de Escolas não Agrupadas, o MECI divulgou o Despacho com delegação de competências para a constituição de turmas para o ano letivo 2026/2027.

Determino que, para efeitos de constituição de turmas no ano letivo de 2026/2027:

1 – Não será elaborada a rede previsional;

2 – Compete aos diretores dos Agrupamentos de Escolas e das Escolas não Agrupadas proceder à identificação do número e constituição das turmas de cada estabelecimento de ensino, no seguimento direto das preferências das matrículas e suas renovações efetivamente registadas pelos pais ou encarregados de educação.

3 – Os diretores deverão constituir as turmas respeitando os limites e critérios previstos no Despacho Normativo n.º 10-A/2018, de 19 de junho, e demais legislação aplicável, até ao limite da capacidade de acolhimento do respetivo estabelecimento de ensino.

4 – A verificação do cumprimento do disposto no presente despacho compete à Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P., que o deve assegurar até ao início do ano letivo de 2026/2027.

segunda-feira, 22 de junho de 2026

Subsídios anuais por turma a atribuir aos cursos profissionais nas escolas privadas

Publicado o Despacho que atualiza os valores dos subsídios anuais por turma, por curso, a atribuir aos cursos profissionais ministrados nas escolas profissionais privadas, e procede à revisão dos respetivos escalões de financiamento.

quinta-feira, 18 de junho de 2026

Grupo de Projeto para o Estudo Autónomo

Publicado o Despacho que cria o Grupo de Projeto para o Estudo Autónomo.


Com este despacho é criado, na dependência do Secretário de Estado Adjunto e da Educação, um grupo de projeto para o Estudo Autónomo, doravante designado Grupo de Projeto, com a missão de criar e disponibilizar conteúdos digitais diversificados e inclusivos, no quadro do sistema educativo, da autonomia das escolas e dos documentos curriculares, que sucede ao grupo de projeto #EstudoEmCasaApoia, criado pelo Despacho n.º 12661/2020, de 31 de dezembro, prorrogado pelo Despacho n.º 8554/2021, de 30 de agosto.(EduProfs)

segunda-feira, 15 de junho de 2026

Alteração ao Despacho de delegação de competências nos Diretores

Publicado o Despacho que procede à alteração do Despacho n.º 3423-B/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 16 de março de 2026, com a delegação de competências nos diretores dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas e presidentes das comissões administrativas provisórias.


O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação, considerando-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados pelos diretores dos Agrupamentos de Escolas e Escolas não Agrupadas, bem como pelos presidentes das Comissões Administrativas Provisórias, desde o dia 17 de março de 2026.

quinta-feira, 11 de junho de 2026

DGEstE definitivamente extinta

Publicado, no passado dia 8/06, o Despacho que declara a extinção da DGEstE - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, com efeitos a 1 de julho de 2026. 


Através do presente despacho, consideram-se estar desenvolvidas as operações e tomadas as decisões adequadas e necessárias à concretização da transferência integral das atribuições e competências para os serviços integradores, à reafetação dos trabalhadores e de todos os demais recursos, bem como verificadas todas as condições técnicas, operacionais e financeiras para a declaração de extinção da DGEstE, salvaguardando-se, porém, o caso dos trabalhadores cuja reafetação é aprazada por serem considerados necessários junto dos seus órgãos, serviços e organismos para conclusão dos procedimentos e operações de funcionamento da entidade.

Regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior

Publicado o Despacho que aprova o calendário de ações dos regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior para a matrícula e inscrição no ano letivo de 2026-2027.


Regimes Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior

Ano letivo de 2026-2027

Calendário

Referência

Ação

Início

Fim

1

Apresentação das candidaturas através dos regimes especiais

03.08.2026

10.08.2026

2

Divulgação dos resultados das candidaturas

10.09.2026

3

Disponibilização, por via eletrónica, às instituições de ensino superior, das listas de colocação

10.09.2026

4

Matrícula e inscrição nas instituições de ensino superior dos candidatos colocados (a)

11.09.2026

18.09.2026

5

Apresentação das reclamações (b) dos resultados das candidaturas

11.09.2026

18.09.2026

6

Decisão sobre as reclamações apresentadas (b)

08.10.2026

7

Disponibilização, por via eletrónica, às instituições de ensino superior, das listas de colocação após decisão das reclamações

08.10.2026

8

Matrícula e inscrição nas instituições de ensino superior dos candidatos colocados após deferimento das reclamações (a)

09.10.2026

16.10.2026

segunda-feira, 8 de junho de 2026

Gupo de trabalho para elaborar uma proposta de Lei Geral da Segurança e Saúde no Trabalho

Publicado hoje, no Diário da República o Despacho que determina a constituição de um grupo de trabalho com o objetivo de elaborar uma proposta de Lei Geral da Segurança e Saúde no Trabalho.


O governo decide a constituição de um grupo de trabalho com o objetivo de elaborar uma proposta de uma Lei Geral da Segurança e Saúde no Trabalho (LGSST), numa abordagem orientada para a modernização, a simplificação e a racionalização e considerando o contexto atual de conhecimento e do processo de transição digital, a apresentar ao Secretário de Estado Adjunto e do Trabalho.

quinta-feira, 28 de maio de 2026

Afinal, de quem são as competências delegadas?

Despacho (extrato) n.º 3423-B/2026 de 16 de março

SUMÁRIO

Nos termos do disposto na alínea a) n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e no n.º 6 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual, determino o seguinte:

1 - Delego nos diretores dos Agrupamentos de Escolas e Escolas não Agrupadas, bem como nos presidentes das Comissões Administrativas Provisórias, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar a acumulação de funções e atividades públicas ou privadas por parte do pessoal docente e não docente em exercício de funções no respetivo agrupamento de escolas ou escola não agrupada, nos termos da legislação aplicável, sendo as respetivas decisões tramitadas através da aplicação informática disponibilizada pela Agência para a Gestão do Sistema Educativo (AGSE);

b) Autorizar a realização de visitas de estudo, intercâmbios escolares, atividades de geminação ou outras atividades pedagógicas externas, no território nacional ou no estrangeiro, incluindo a deslocação dos discentes participantes e dos docentes acompanhantes, independentemente da respetiva duração, nos termos legalmente previstos;

c) Autorizar permutas entre docentes colocados em Agrupamentos de Escolas ou Escolas não Agrupadas, desde que salvaguardadas as necessidades permanentes do serviço educativo e observados os requisitos legais aplicáveis;

d) Autorizar a concessão de equiparação a bolseiro ao pessoal docente e não docente em exercício de funções no respetivo Agrupamento de Escolas ou Escola não Agrupada, nos termos da legislação aplicável, quando tal não implique encargos adicionais para o serviço, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas ao município.

2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

16 de março de 2026. - O Presidente da Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P., António Raul da Costa Torres Capaz Coelho.











Deliberação n.º 618/2026, de 28 de maio

SUMÁRIO


Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 5.º do Anexo do Decreto-Lei n.º 99/2025, de 28 de agosto, nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na alínea a) do n.º 2 do artigo 6.º e nos n.os 1 e 6 do artigo 21.º, ambos da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, e no n.º 6 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, todos na sua redação atual, e na sequência de deliberação, adota em reunião ordinária de 9 de março, o conselho diretivo da Agência para a Gestão do Sistema Educativo (AGSE), I. P., torna público, para os devidos efeitos e nos termos das disposições conjugadas dos artigos 47.º, n.º 2, e 159.º do Código do Procedimento Administrativo, que deliberou, por unanimidade:





1 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no presidente do conselho diretivo da AGSE, I. P., mestre António Raúl da Costa Tôrres Capaz Coelho, a competência para a prática dos seguintes atos:





a) Autorizar a acumulação de funções e atividades públicas ou privadas por parte do pessoal docente e não docente em exercício de funções no respetivo agrupamento de escolas ou escola não agrupada, nos termos da legislação aplicável, sendo as respetivas decisões tramitadas através da aplicação informática disponibilizada pela AGSE, I. P.;




b) Autorizar a realização de visitas de estudo, intercâmbios escolares, atividades de geminação ou outras atividades pedagógicas externas, no território nacional ou no estrangeiro, incluindo a deslocação dos discentes participantes e dos docentes acompanhantes, independentemente da respetiva duração, nos termos legalmente previstos;




c) Autorizar permutas entre docentes colocados em Agrupamentos de Escolas ou Escolas não Agrupadas, desde que salvaguardadas as necessidades permanentes do serviço educativo e observados os requisitos legais aplicáveis;





d) Autorizar a concessão de equiparação a bolseiro ao pessoal docente e não docente em exercício de funções no respetivo Agrupamento de Escolas ou Escola não Agrupada, nos termos da legislação aplicável, quando tal não implique encargos adicionais para o serviço, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas ao município




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2 - A presente deliberação produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação, considerando-se ratificados, nos termos do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelo presidente do conselho diretivo da AGSE, I. P., mestre António Raúl da Costa Tôrres Capaz Coelho, desde o dia 9 de março de 2026





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21 de maio de 2026. - O Presidente, António Raúl da Costa Tôrres Capaz Coelho. - A Vice-Presidente, Salomé Augusto Branco. - A Vogal, Maria da Purificação Cavaleiro Afonso Pais. - A Vogal, Florbela Maria da Cruz Mendes Valente. - O Vogal, Tiago Torres Antunes Lino Craveiro.





Poderemos concluir que, embora a autoridade para decidir tenha sido transferida para os diretores das escolas, a competência original e a responsabilidade última residem na AGSE???