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quinta-feira, 18 de dezembro de 2025

Tolerância de ponto nos dias 24, 26 e 31 de dezembro

Publicado o Despacho que concede tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos.

É concedida tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos:

a) No dia 24 de dezembro de 2025;

b) No dia 26 de dezembro de 2025;

c) No dia 31 de dezembro de 2025.

terça-feira, 16 de dezembro de 2025

Despacho que fixa as necessidades de assistentes operacionais para apoio adicional na Educação Pré-Escolar

Publicado o Despacho que fixa as necessidades de assistentes operacionais para apoio adicional a crianças de ensino pré-escolar para o ano escolar de 2025/2026.


Nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 8.º da Portaria n.º 272-A/2017, de 13 de setembro, na sua redação atual, no âmbito da análise casuística, no início de cada ano escolar, das necessidades adicionais de apoio e acompanhamento das crianças com necessidades educativas, na educação pré-escolar, cujo perfil de funcionalidade apresente acentuadas limitações no domínio cognitivo, associadas a limitações acentuadas no domínio motor, sensorial ou comportamental, necessitando de cuidados de saúde específicos ou de suporte adicional para participação nos contextos sociais e de aprendizagem, e no seguimento de despacho favorável à avaliação das referidas necessidades para o ano escolar de 2025/2026, realizada pelos serviços do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, fixamos as necessidades de assistentes operacionais para apoio adicional a crianças do ensino pré-escolar em 218 trabalhadores, acrescidos de oito trabalhadores destinados à constituição de uma bolsa de recrutamento, desde que seja assegurada a atribuição de assistentes operacionais apenas aos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas cujo número de assistentes operacionais não seja superior à dotação máxima de referência fixada nos termos da mencionada portaria.

quarta-feira, 10 de dezembro de 2025

Despachos sobre fixação de vagas para o ensino superior

Publicados ontem, em suplemento ao Diário da República os seguintes despachos;

Estabelece os prazos para a fixação de vagas para acesso e ingresso no ensino superior privado e na Universidade Católica Portuguesa no ano letivo de 2026-2027.

Estabelece os prazos para a determinação do número de vagas nos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre que conferem habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário, para o ano letivo de 2026-2027.

Face à escassez crescente de professores em diversos grupos de recrutamento e níveis de ensino, torna-se necessário adotar medidas que reforcem a capacidade formativa das instituições de ensino superior, garantindo uma resposta adequada às necessidades do sistema educativo nacional.

Neste contexto, o presente despacho estabelece, no âmbito dos mestrados que conferem habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário, a possibilidade de potenciar o número de vagas fixadas, incluindo o seu aumento após a publicação inicial, devendo essa alteração ser devidamente comunicada pelas instituições de ensino superior ao Instituto para o Ensino Superior, I. P.

Estabelece as orientações e os limites para a fixação de vagas para acesso e ingresso no ensino superior público no ano letivo de 2026-2027.

sexta-feira, 17 de outubro de 2025

Remunerações de provas e exames

Publicado o Despacho que estabelece os montantes de remuneração devidos pela realização de tarefas de reapreciação e de reclamação das provas e exames dos ensinos básico e secundário, revogando o Despacho n.º 10809/2011, de 1 de setembro.


1 - Pela reapreciação de cada prova a nível de escola, de cada prova de equivalência à frequência dos ensinos básico e secundário e de cada exame final nacional do ensino secundário, à exceção dos exames cuja classificação por itens é realizada em suporte digital, é devida ao professor relator uma remuneração ilíquida de € 8,07 (oito euros e sete cêntimos).

2 - No caso das provas finais do ensino básico, pela reapreciação de cada resposta ao item é devida a importância ilíquida de € 0,40 (quarenta cêntimos).

3 - Para os exames finais nacionais do ensino secundário cuja classificação por itens é realizada em suporte digital, pela reapreciação de cada resposta ao item é devida a importância ilíquida de € 0,80 (oitenta cêntimos).

4 - Os professores especialistas que elaboram o parecer das reclamações referentes às provas a nível de escola, às provas de equivalência à frequência dos ensinos básico e secundário e aos exames finais nacionais do ensino secundário, à exceção dos exames finais nacionais cuja classificação por itens é realizada em suporte digital, recebem a importância ilíquida de € 16,13 (dezasseis euros e treze cêntimos) por cada reclamação.

5 - No caso das provas finais do ensino básico, pela análise da reclamação apresentada sobre a classificação atribuída à resposta dada em cada item, é devida a importância ilíquida de € 0,40 (quarenta cêntimos).

6 - Cabe aos estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo o processamento dos pagamentos a que se referem os números anteriores.

7 - É revogado o Despacho n.º 10809/2011, de 1 de setembro.

8 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de junho de 2025.

quinta-feira, 25 de setembro de 2025

Registo de Sumários - MECI a "monitorizar de forma rigorosa e próxima a realidade escolar"

Com o objetivo de assegurar um acompanhamento eficaz do funcionamento letivo nos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, na dependência do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, importa reforçar os instrumentos que permitam monitorizar de forma rigorosa e próxima a realidade escolar.

O registo sistemático e atualizado dos sumários nas plataformas eletrónicas de gestão escolar constitui um mecanismo essencial de acompanhamento, contribuindo para uma gestão mais coerente e integrada do sistema educativo.

Assim, determina-se o seguinte:

1. O registo dos sumários, nas respetivas plataformas eletrónicas de gestão escolar, é obrigatório, devendo ser efetuado até ao final do mês em que as aulas foram lecionadas.

2. Compete às direções dos agrupamentos de escolas e das escolas não agrupadas acompanhar e assegurar o cumprimento do disposto no número anterior.

3. O presente despacho entra em vigor em setembro de 2025.


E sobre cumprir as prometidas medidas de desburocratização da profissão docente? 
Sobre isso, nada, mesmo nadinha! Tudo como dantes!

Grupo de trabalho para definição de requisitos de habilitação própria para a docência

Publicado o Despacho do Gabinete da Secretária de Estado da Administração Escolar que cria um grupo de trabalho para definição de requisitos e procedimentos para obtenção de habilitação própria para a docência nos ensinos básico e secundário aos titulares de cursos conferentes de grau académico de licenciatura ou superior, obtidos ao abrigo dos regimes pré-Bolonha e pós-Bolonha.

quarta-feira, 24 de setembro de 2025

Quadros de Zona Pedagógica considerados carenciados para 2025-2026

Publicado, em suplemento do Diário da República de ontem, o Despacho que procede à definição dos quadros de zona pedagógica considerados carenciados, para o ano letivo de 2025-2026, nos termos do Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 108/2025, de 19 de setembro.


1 - Para o efeito do disposto no Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto, e no Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro, ambos na sua redação atual, considera-se «quadro de zona pedagógica carenciado» aquele em que, no ano letivo de 2024-2025, se verificou uma insuficiência estrutural de docentes face aos demais quadros de zona pedagógica existentes.



2 - Para o efeito do disposto no número anterior, considera-se existir «insuficiência estrutural de docentes» num quadro de zona pedagógica quando o número de horários completos, com duração até ao final do ano letivo, sem colocação através dos procedimentos concursais legalmente previstos, é superior à média registada, no ano letivo de 2024-2025, na totalidade dos quadros de zona pedagógica.

quarta-feira, 10 de setembro de 2025

Despacho que homologa as Aprendizagens Essenciais da componente curricular/disciplina de Cidadania e Desenvolvimento

Publicado o Despacho que homologa as Aprendizagens Essenciais da componente curricular/disciplina de Cidadania e Desenvolvimento.


1 - São homologadas as Aprendizagens Essenciais da componente curricular/disciplina de Cidadania e Desenvolvimento, inscrita nas matrizes curriculares-base dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico geral, dos cursos artísticos especializados do 2.º e 3.º ciclos e ensino secundário, dos cursos científico-humanísticos e cursos profissionais do ensino secundário, constantes dos anexos I a VIII do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, na redação atual, que se afirmam como referencial de base à Cidadania e Desenvolvimento.

2 - As Aprendizagens Essenciais da componente curricular/disciplina de Cidadania e Desenvolvimento aplicam-se a todas as ofertas e modalidades educativas e formativas dos ensinos básico e secundário.

3 - As Aprendizagens Essenciais da componente curricular/disciplina de Cidadania e Desenvolvimento são publicitadas na Internet, no sítio da Direção-Geral da Educação (DGE), a partir da data da assinatura do presente despacho.

4 - Os serviços do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI):

a) Desenvolverão ofertas de formação durante o ano letivo de 2025/2026, com vista a preparar os docentes para os conteúdos e os temas da Cidadania e Desenvolvimento;

b) Assegurarão apoio e acompanhamento das escolas, na implementação da Cidadania e Desenvolvimento, esclarecendo aspetos operacionais e disponibilizando orientação, visando garantir a qualidade da operacionalização do novo enquadramento da componente curricular/disciplina.

5 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir do ano letivo de 2025/2026.

quinta-feira, 21 de agosto de 2025

Alteração ao Calendário Escolar 2025/2026

Publicado hoje o Despacho que altera o Despacho n.º 8368/2024, de 25 de julho, que estabelece o calendário escolar relativo aos anos letivos de 2024-2025 a 2027-2028 destinado aos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como aos estabelecimentos particulares de ensino especial.

Interrupção do 1º período
Antes


Depois

terça-feira, 8 de julho de 2025

Montantes de apoio aos docentes em funções nas Escolas Portuguesas no Estrangeiro

Publicado o Despacho que define os termos e os montantes de apoios a que têm direito os membros das direções das escolas portuguesas no estrangeiro, os respetivos adjuntos e os docentes que se desloquem de Portugal para o exercício de funções nessas escolas. 

Despacho n.º 7654/2025

quinta-feira, 12 de junho de 2025

Concursos especiais de acesso ao Ensino Superior

Despacho que aprova o calendário da candidatura aos concursos especiais para titulares dos cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados para a matrícula e inscrição no ano letivo de 2025-2026 em instituições de ensino superior públicas.



Despacho com a Nomeação da comissão de peritos do contingente prioritário para candidatos com deficiência no âmbito do Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no ano letivo de 2025-2026.

sexta-feira, 23 de maio de 2025

Regulamentação do procedimento da mobilidade de docentes por motivo de doença

Publicado hoje o Despacho que Regulamenta o procedimento da mobilidade de docentes por motivo de doença, nos termos do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 43/2025, de 26 de março.


1 - O procedimento da mobilidade de docentes por motivo de doença, a realizar numa fase única, é da responsabilidade da Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) e é aberto mediante anúncio a publicitar no respetivo sítio na Internet, sem prejuízo do disposto no artigo 6.º

2 - O pedido da mobilidade por motivo de doença é apresentado exclusivamente através de formulário eletrónico, a disponibilizar pela DGAE no respetivo sítio na Internet, sendo instruído nos termos previstos nos artigos seguintes.

Estabelece o regime de mobilidade de docentes por motivo de doença

terça-feira, 13 de maio de 2025

Ingresso no Ensino Superior Público - Matrícula e Inscrição para 2025/2026

Despacho n.º 5392/2025
Educação, Ciência e Inovação - Direção-Geral do Ensino Superior
Aprova o calendário de ações do concurso nacional de acesso e ingresso no ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano letivo de 2025-2026.

Educação, Ciência e Inovação - Direção-Geral do Ensino Superior
Aprova o calendário de ações dos regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior para a matrícula e inscrição no ano letivo de 2025-2026.

terça-feira, 15 de abril de 2025

Tolerância de ponto no período da tarde de Quinta-Feira, dia 17 de abril

Despacho n.º 4587-A/2025

Determina a concessão de tolerância de ponto no período da tarde de Quinta-Feira Santa, próximo dia 17 de abril, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração direta e nos institutos públicos.

sexta-feira, 21 de março de 2025

Procedimentos e Calendário das matrículas e respetivas renovações

Publicado o Despacho que define o calendário das matrículas e respetivas renovações, bem como dos prazos que destes dependam, para a educação pré-escolar e os ensinos básico e secundário.


1 - O presente despacho define o calendário de matrículas e sua renovação para a educação pré-escolar e os ensinos básico e secundário.

2 - O presente despacho aplica-se:
a) Aos agrupamentos de escolas e às escolas não agrupadas da rede pública;
b) Aos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo com contratos de associação;
c) A outras instituições de educação e formação, reconhecidas pelas entidades competentes, designadamente as escolas profissionais privadas com financiamento público.

Calendário de matrículas

1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o período normal de matrícula e sua renovação é fixado:
a) Entre 22 de abril e 31 de maio, para a educação pré-escolar e para o 1.º ano do ensino básico;
b) Entre 16 de junho e 27 de junho, para os 6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 11.º anos de escolaridade;
c) Entre 1 de julho e 11 de julho, para os 2.º, 3.º, 4.º e 5.º anos do ensino básico;
d) Entre 15 de julho e 22 de julho, para os 10.º e 12.º anos do ensino secundário.


Foi ainda publicado o Despacho Normativo que procede à quarta alteração ao Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, com a redação dada pelo Despacho Normativo n.º 13/2024, de 23 de agosto, que que estabelece os procedimentos da matrícula e respetiva renovação e as normas a observar na distribuição de crianças e alunos.


quinta-feira, 13 de março de 2025

Atualização dos apoios financeiros ao pré-escolar para o ano letivo de 2024-2025.

Publicado o Despacho que procede à atualização dos apoios financeiros ao pré-escolar para o ano letivo de 2024-2025 às instituições particulares de solidariedade social ou equiparadas.


O Ministro da Educação, Ciência e Inovação e a Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social determinam, para os valores a que se referem o Despacho n.º 13501/2009, de 27 de maio, e o Despacho n.º 13502/2009, de 27 de maio, ambos publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho de 2009, o seguinte: 

1 - No ano letivo de 2024-2025, o apoio financeiro previsto para o pré-escolar é atualizado em 16,85 % e passa a ser o seguinte: 
a) Componente educativa - € 113,72/criança/mês; 
b) Componente socioeducativa - € 94,33/criança/mês. 

2 - No ano letivo de 2024-2025, o valor a que se refere o n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento do Fundo de Compensação Socioeconómica, aprovado pelo Despacho Conjunto n.º 413/99, de 16 de março, é fixado em € 49,68. 

3 - A atualização do apoio financeiro referido no n.º 1 entra em vigor a partir de dia 1 de setembro de 2024.

quarta-feira, 12 de março de 2025

Subdiretora-Geral da DGAE continua em funções por mais 5 anos

Publicado o Despacho que designa a mestre Joana Maria Cachopas Fialho Gião para exercer, em comissão de serviço, por um período de cinco anos, o cargo de subdiretora-geral da Direção-Geral da Administração Escolar.

Educação, Ciência e Inovação - Gabinete do Ministro da Educação, Ciência e Inovação

terça-feira, 4 de março de 2025

Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência 2024/2025

Publicado ontem, em suplemento ao Diário da República, o Despacho Normativo que aprova o Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para o ano letivo de 2024/2025.


É aprovado o Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para o ano letivo de 2024/2025, o qual constitui o anexo ao presente despacho normativo e dele faz parte integrante.

O Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário é aplicável aos estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo, bem como às escolas portuguesas no estrangeiro e aos estabelecimentos de ensino de iniciativa privada situados fora do território nacional que ministrem currículo português.

sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025

Bolsas de Estudo para futuros professores

Publicado hoje o Despacho que aprova o Regulamento de Atribuição de Bolsas a Estudantes Inscritos em Ciclos de Estudos Conducentes à Habilitação Profissional para a Docência.


O presente regulamento define as condições de atribuição e os montantes das bolsas previstas no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto, para a frequência de cursos ministrados em instituições de ensino superior conducentes à habilitação profissional para a docência.

O presente regulamento aplica-se:
a) Às instituições de ensino superior públicas tuteladas exclusivamente pelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação;
b) Às instituições de ensino superior privadas.

O presente regulamento aplica-se:
a) Aos estudantes que ingressem nos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado em Educação Básica e ao grau de mestre nas especialidades a que se refere o anexo ao Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, na sua redação atual;
b) Aos estudantes detentores dos graus de mestre ou de doutor que ingressem nos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre nas especialidades a que se refere o anexo ao Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, na sua redação atual, correspondentes a grupos de recrutamento deficitários.

Estudantes elegíveis
1 - São elegíveis para a atribuição das bolsas previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto:
a) Os estudantes que ingressem num ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Educação Básica, independentemente das vias ou dos concursos de acesso;
b) Os estudantes que ingressem num ciclo de estudos conducente ao grau de mestre nas especialidades a que se refere o anexo ao Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, na sua redação atual, com nota de admissão igual ou superior a 14 valores, considerada até ao valor decimal.

2 - São elegíveis para a atribuição das bolsas previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto, os estudantes detentores dos graus de mestre ou de doutor que ingressem num ciclo de estudos conducente ao grau de mestre nas especialidades a que se refere o anexo ao Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, na sua redação atual, correspondentes a grupos de recrutamento deficitários.

quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025

Novo Diretor-Geral da DGAE com uma tarefa árdua pela frente

Com o Despacho publicado hoje, que designa, em regime de substituição, para exercer o cargo de diretor-geral da Direção-Geral da Administração Escolar o mestre Luís Henrique Cardoso Fernandes, aguarda-se com alguma presteza que a DGAE possa aplicar as funções, que lhe estão legalmente atribuídas, com a desejada e necessária eficiência, acabe definitivamente com a imensa teia burocrática e com todas as dúvidas que atrapalham as progressões e o desenvolvimento justo da carreira dos Educadores e Professores. 


É designado, em regime de substituição, para exercer o cargo de diretor-geral da Direção-Geral da Administração Escolar, o mestre Luís Henrique Cardoso Fernandes, diretor do Centro de Formação da Associação de Escolas da Póvoa de Varzim e Vila do Conde, cujo currículo académico e profissional, que se anexa ao presente despacho e do qual faz parte integrante, evidencia a competência técnica, a aptidão, a experiência profissional e a formação adequadas ao exercício do cargo.