Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
quinta-feira, 18 de dezembro de 2025
Tolerância de ponto nos dias 24, 26 e 31 de dezembro
terça-feira, 16 de dezembro de 2025
Despacho que fixa as necessidades de assistentes operacionais para apoio adicional na Educação Pré-Escolar
quarta-feira, 10 de dezembro de 2025
Despachos sobre fixação de vagas para o ensino superior
sexta-feira, 17 de outubro de 2025
Remunerações de provas e exames
1 - Pela reapreciação de cada prova a nível de escola, de cada prova de equivalência à frequência dos ensinos básico e secundário e de cada exame final nacional do ensino secundário, à exceção dos exames cuja classificação por itens é realizada em suporte digital, é devida ao professor relator uma remuneração ilíquida de € 8,07 (oito euros e sete cêntimos).
2 - No caso das provas finais do ensino básico, pela reapreciação de cada resposta ao item é devida a importância ilíquida de € 0,40 (quarenta cêntimos).
3 - Para os exames finais nacionais do ensino secundário cuja classificação por itens é realizada em suporte digital, pela reapreciação de cada resposta ao item é devida a importância ilíquida de € 0,80 (oitenta cêntimos).
4 - Os professores especialistas que elaboram o parecer das reclamações referentes às provas a nível de escola, às provas de equivalência à frequência dos ensinos básico e secundário e aos exames finais nacionais do ensino secundário, à exceção dos exames finais nacionais cuja classificação por itens é realizada em suporte digital, recebem a importância ilíquida de € 16,13 (dezasseis euros e treze cêntimos) por cada reclamação.
5 - No caso das provas finais do ensino básico, pela análise da reclamação apresentada sobre a classificação atribuída à resposta dada em cada item, é devida a importância ilíquida de € 0,40 (quarenta cêntimos).
6 - Cabe aos estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo o processamento dos pagamentos a que se referem os números anteriores.
7 - É revogado o Despacho n.º 10809/2011, de 1 de setembro.
8 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de junho de 2025.
quinta-feira, 25 de setembro de 2025
Registo de Sumários - MECI a "monitorizar de forma rigorosa e próxima a realidade escolar"
Grupo de trabalho para definição de requisitos de habilitação própria para a docência
quarta-feira, 24 de setembro de 2025
Quadros de Zona Pedagógica considerados carenciados para 2025-2026
1 - Para o efeito do disposto no Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto, e no Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro, ambos na sua redação atual, considera-se «quadro de zona pedagógica carenciado» aquele em que, no ano letivo de 2024-2025, se verificou uma insuficiência estrutural de docentes face aos demais quadros de zona pedagógica existentes.
2 - Para o efeito do disposto no número anterior, considera-se existir «insuficiência estrutural de docentes» num quadro de zona pedagógica quando o número de horários completos, com duração até ao final do ano letivo, sem colocação através dos procedimentos concursais legalmente previstos, é superior à média registada, no ano letivo de 2024-2025, na totalidade dos quadros de zona pedagógica.
quarta-feira, 10 de setembro de 2025
Despacho que homologa as Aprendizagens Essenciais da componente curricular/disciplina de Cidadania e Desenvolvimento
1 - São homologadas as Aprendizagens Essenciais da componente curricular/disciplina de Cidadania e Desenvolvimento, inscrita nas matrizes curriculares-base dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico geral, dos cursos artísticos especializados do 2.º e 3.º ciclos e ensino secundário, dos cursos científico-humanísticos e cursos profissionais do ensino secundário, constantes dos anexos I a VIII do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, na redação atual, que se afirmam como referencial de base à Cidadania e Desenvolvimento.
2 - As Aprendizagens Essenciais da componente curricular/disciplina de Cidadania e Desenvolvimento aplicam-se a todas as ofertas e modalidades educativas e formativas dos ensinos básico e secundário.
3 - As Aprendizagens Essenciais da componente curricular/disciplina de Cidadania e Desenvolvimento são publicitadas na Internet, no sítio da Direção-Geral da Educação (DGE), a partir da data da assinatura do presente despacho.
4 - Os serviços do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI):
a) Desenvolverão ofertas de formação durante o ano letivo de 2025/2026, com vista a preparar os docentes para os conteúdos e os temas da Cidadania e Desenvolvimento;
b) Assegurarão apoio e acompanhamento das escolas, na implementação da Cidadania e Desenvolvimento, esclarecendo aspetos operacionais e disponibilizando orientação, visando garantir a qualidade da operacionalização do novo enquadramento da componente curricular/disciplina.
5 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir do ano letivo de 2025/2026.
quinta-feira, 21 de agosto de 2025
Alteração ao Calendário Escolar 2025/2026
terça-feira, 8 de julho de 2025
Montantes de apoio aos docentes em funções nas Escolas Portuguesas no Estrangeiro
Publicado o Despacho que define os termos e os montantes de apoios a que têm direito os membros das direções das escolas portuguesas no estrangeiro, os respetivos adjuntos e os docentes que se desloquem de Portugal para o exercício de funções nessas escolas.
quinta-feira, 12 de junho de 2025
Concursos especiais de acesso ao Ensino Superior
sexta-feira, 23 de maio de 2025
Regulamentação do procedimento da mobilidade de docentes por motivo de doença
terça-feira, 13 de maio de 2025
Ingresso no Ensino Superior Público - Matrícula e Inscrição para 2025/2026
terça-feira, 15 de abril de 2025
Tolerância de ponto no período da tarde de Quinta-Feira, dia 17 de abril
sexta-feira, 21 de março de 2025
Procedimentos e Calendário das matrículas e respetivas renovações
1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o período normal de matrícula e sua renovação é fixado:
a) Entre 22 de abril e 31 de maio, para a educação pré-escolar e para o 1.º ano do ensino básico;
b) Entre 16 de junho e 27 de junho, para os 6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 11.º anos de escolaridade;
c) Entre 1 de julho e 11 de julho, para os 2.º, 3.º, 4.º e 5.º anos do ensino básico;
d) Entre 15 de julho e 22 de julho, para os 10.º e 12.º anos do ensino secundário.
quinta-feira, 13 de março de 2025
Atualização dos apoios financeiros ao pré-escolar para o ano letivo de 2024-2025.
quarta-feira, 12 de março de 2025
Subdiretora-Geral da DGAE continua em funções por mais 5 anos
terça-feira, 4 de março de 2025
Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência 2024/2025
sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025
Bolsas de Estudo para futuros professores
a) Às instituições de ensino superior públicas tuteladas exclusivamente pelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação;
b) Às instituições de ensino superior privadas.

















