Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
terça-feira, 17 de março de 2026
Mais competências (da AGSE) para os Diretores
segunda-feira, 16 de março de 2026
Delegação de competências nos diretores dos Agrupamentos de Escolas e Escolas não Agrupadas
Modelo de governação e monitorização da reforma orgânica do MECI
sexta-feira, 13 de março de 2026
Proibição do desenvolvimento de atividades contrárias aos fins visados pelas instituições educativas
quarta-feira, 4 de março de 2026
Unidades orgânicas flexíveis da Direção-Geral de Estudos, Planeamento e Avaliação (DGEPA)
terça-feira, 24 de fevereiro de 2026
Criação de unidades orgânicas flexíveis do Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação (EduQA)
segunda-feira, 23 de fevereiro de 2026
Regulamento das Provas de Avaliação Externa e Provas de Equivalência para os anos letivos de 2025-2026 a 2027-2028
sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026
Despacho que concede tolerância de ponto no dia 17 de fevereiro
quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026
Tolerância de ponto no dia de Carnaval
segunda-feira, 2 de fevereiro de 2026
Orientações sobre a política salarial a adotar no setor empresarial do Estado em 2026.
quarta-feira, 28 de janeiro de 2026
IGeFe, DGAE e a Secretaria-Geral da Educação e Ciência extintos
Extingue o Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., e a Direção-Geral da Administração Escolar.
Despacho n.º 919-B/2026
Extingue a Secretaria-Geral da Educação e Ciência.
Lista nominativa da Secretaria-Geral da Educação e Ciência.
terça-feira, 23 de dezembro de 2025
Criação de unidades orgânicas flexíveis da Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P. (AGSE)
Na sequência da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 99/2025, de 28 de agosto, que aprova, em anexo, a orgânica da Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P. (AGSE, I. P.), definindo a sua natureza, missão e atribuições, a Portaria n.º 296-A/2025/1, de 5 de setembro, aprova os respetivos estatutos.
Os n.os 4 e 5 do artigo 1.º dos referidos Estatutos preveem que, por deliberação do conselho diretivo da AGSE, I. P., podem ser criadas, extintas ou modificadas unidades orgânicas flexíveis, designadas por unidades, dependentes do conselho diretivo ou integradas em departamentos, sendo as suas competências definidas na mesma deliberação.
Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 1.º dos Estatutos da AGSE, I. P., aprovados em anexo à Portaria n.º 296-A/2025/1, de 5 de setembro, torna-se público o teor da deliberação do conselho diretivo de 9 de setembro de 2025, que procede à criação das seguintes unidades orgânicas flexíveis e definição das respetivas competências
quinta-feira, 18 de dezembro de 2025
Tolerância de ponto nos dias 24, 26 e 31 de dezembro
terça-feira, 16 de dezembro de 2025
Despacho que fixa as necessidades de assistentes operacionais para apoio adicional na Educação Pré-Escolar
quarta-feira, 10 de dezembro de 2025
Despachos sobre fixação de vagas para o ensino superior
sexta-feira, 17 de outubro de 2025
Remunerações de provas e exames
1 - Pela reapreciação de cada prova a nível de escola, de cada prova de equivalência à frequência dos ensinos básico e secundário e de cada exame final nacional do ensino secundário, à exceção dos exames cuja classificação por itens é realizada em suporte digital, é devida ao professor relator uma remuneração ilíquida de € 8,07 (oito euros e sete cêntimos).
2 - No caso das provas finais do ensino básico, pela reapreciação de cada resposta ao item é devida a importância ilíquida de € 0,40 (quarenta cêntimos).
3 - Para os exames finais nacionais do ensino secundário cuja classificação por itens é realizada em suporte digital, pela reapreciação de cada resposta ao item é devida a importância ilíquida de € 0,80 (oitenta cêntimos).
4 - Os professores especialistas que elaboram o parecer das reclamações referentes às provas a nível de escola, às provas de equivalência à frequência dos ensinos básico e secundário e aos exames finais nacionais do ensino secundário, à exceção dos exames finais nacionais cuja classificação por itens é realizada em suporte digital, recebem a importância ilíquida de € 16,13 (dezasseis euros e treze cêntimos) por cada reclamação.
5 - No caso das provas finais do ensino básico, pela análise da reclamação apresentada sobre a classificação atribuída à resposta dada em cada item, é devida a importância ilíquida de € 0,40 (quarenta cêntimos).
6 - Cabe aos estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo o processamento dos pagamentos a que se referem os números anteriores.
7 - É revogado o Despacho n.º 10809/2011, de 1 de setembro.
8 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de junho de 2025.
quinta-feira, 25 de setembro de 2025
Registo de Sumários - MECI a "monitorizar de forma rigorosa e próxima a realidade escolar"
Grupo de trabalho para definição de requisitos de habilitação própria para a docência
quarta-feira, 24 de setembro de 2025
Quadros de Zona Pedagógica considerados carenciados para 2025-2026
1 - Para o efeito do disposto no Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto, e no Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro, ambos na sua redação atual, considera-se «quadro de zona pedagógica carenciado» aquele em que, no ano letivo de 2024-2025, se verificou uma insuficiência estrutural de docentes face aos demais quadros de zona pedagógica existentes.
2 - Para o efeito do disposto no número anterior, considera-se existir «insuficiência estrutural de docentes» num quadro de zona pedagógica quando o número de horários completos, com duração até ao final do ano letivo, sem colocação através dos procedimentos concursais legalmente previstos, é superior à média registada, no ano letivo de 2024-2025, na totalidade dos quadros de zona pedagógica.
quarta-feira, 10 de setembro de 2025
Despacho que homologa as Aprendizagens Essenciais da componente curricular/disciplina de Cidadania e Desenvolvimento
1 - São homologadas as Aprendizagens Essenciais da componente curricular/disciplina de Cidadania e Desenvolvimento, inscrita nas matrizes curriculares-base dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico geral, dos cursos artísticos especializados do 2.º e 3.º ciclos e ensino secundário, dos cursos científico-humanísticos e cursos profissionais do ensino secundário, constantes dos anexos I a VIII do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, na redação atual, que se afirmam como referencial de base à Cidadania e Desenvolvimento.
2 - As Aprendizagens Essenciais da componente curricular/disciplina de Cidadania e Desenvolvimento aplicam-se a todas as ofertas e modalidades educativas e formativas dos ensinos básico e secundário.
3 - As Aprendizagens Essenciais da componente curricular/disciplina de Cidadania e Desenvolvimento são publicitadas na Internet, no sítio da Direção-Geral da Educação (DGE), a partir da data da assinatura do presente despacho.
4 - Os serviços do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI):
a) Desenvolverão ofertas de formação durante o ano letivo de 2025/2026, com vista a preparar os docentes para os conteúdos e os temas da Cidadania e Desenvolvimento;
b) Assegurarão apoio e acompanhamento das escolas, na implementação da Cidadania e Desenvolvimento, esclarecendo aspetos operacionais e disponibilizando orientação, visando garantir a qualidade da operacionalização do novo enquadramento da componente curricular/disciplina.
5 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir do ano letivo de 2025/2026.


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