Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
quarta-feira, 17 de junho de 2026
Inteligência Artificial em Sala de Aula
quinta-feira, 28 de maio de 2026
Plano Nacional de Nuvem Soberana e o respetivo Plano de Ação
sábado, 16 de maio de 2026
O Regulamento dos Serviços Digitais (RSD) explica
sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026
Parlamento aprova restrições ao uso livre das redes sociais a menores de 16 anos
sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026
11.ª Edição da Iniciativa Líderes Digitais
sexta-feira, 2 de janeiro de 2026
Ebook - SeguraNet: 18 anos de Desafios
quinta-feira, 4 de dezembro de 2025
Medidas destinadas a garantir um elevado nível de Cibersegurança
1 - O presente decreto-lei aprova o regime jurídico da cibersegurança, transpondo, para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2022/2555, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2022, relativa a medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de cibersegurança na União, que altera o Regulamento (UE) n.º 910/2014 e a Diretiva (UE) 2018/1972 e revoga a Diretiva (UE) 2016/1148 (Diretiva SRI 1).
2 - O presente decreto-lei procede ainda à:
a) Execução, na ordem jurídica interna, das obrigações decorrentes do Regulamento (UE) 2019/881, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativo à ENISA (Agência da União Europeia para a Cibersegurança) e à certificação da cibersegurança das tecnologias da informação e comunicação e que revoga o Regulamento (UE) n.º 526/2013 (Regulamento Cibersegurança), implementando um quadro nacional de certificação da cibersegurança;
b) Nona alteração à Lei de Segurança Interna, aprovada pela Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, na sua redação atual;
c) Segunda alteração à Lei do Cibercrime, aprovada pela Lei n.º 109/2009, 15 de setembro, alterada pela Lei n.º 79/2021, de 24 de novembro;
d) Segunda alteração à Lei das Comunicações Eletrónicas, aprovada pela Lei n.º 16/2022, de 16 de agosto, alterada pelo Decreto-Lei n.º 114/2024, de 20 de dezembro.
3 - O disposto no presente decreto-lei não prejudica as medidas e o quadro legal vigente destinados a salvaguardar as funções essenciais do Estado, nomeadamente as medidas e disposições referentes à preservação da segurança e do interesse nacional, à produção de informações para a segurança interna e externa do Estado português, à proteção do segredo de Estado e da informação classificada, e ainda a salvaguardar a manutenção da ordem pública e a permitir a investigação, a deteção e a repressão de infrações criminais, sem prejuízo do previsto nos artigos 7.º e 8.º
sábado, 20 de setembro de 2025
Campanha “Cibersegurança nas Escolas” – 2025/26
quarta-feira, 6 de agosto de 2025
Comissão Europeia Lança Consulta Pública para Definição de Plano de Ação contra o Ciberbullying
sábado, 26 de julho de 2025
Capacitação em Cibersegurança já disponível em português e campanha “Férias: um lugar tecno saudável!”
Campanha “Férias: um lugar tecno saudável!”
sexta-feira, 2 de maio de 2025
Resoluções do Conselho de Ministros
Resolução do Conselho de Ministros n.º 93/2025
segunda-feira, 21 de abril de 2025
Autorização da despesa com a aquisição de serviços de conectividade para alunos dos ensinos básico e secundário
1 - Autorizar a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE) a realizar a despesa com a aquisição de serviços de conectividade, durante os meses de setembro a dezembro de 2025 e os meses de janeiro a junho de 2026, correspondentes ao ano letivo de 2025/2026, até ao montante global máximo de € 15 000 000,00, ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA), à taxa legal em vigor, para disponibilização:
a) Aos alunos beneficiários da ação social escolar dos ensinos básico e secundário que frequentem escolas públicas e estabelecimentos de ensino particular e cooperativo de nível não superior abrangidos por contratos de associação com o Estado;
b) Aos alunos abrangidos pelo projeto-piloto «Manuais Digitais»;
c) Aos alunos que realizem provas de avaliação em suporte digital; e
d) De um dispositivo de conectividade, em cada sala de aula, nos ensinos básico e secundário dos estabelecimentos de ensino públicos.
2 - Determinar que os encargos financeiros resultantes dos contratos a que se refere o número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
a) Em 2025 - € 6 000 000,00;
b) Em 2026 - € 9 000 000,00.
3 - Estabelecer que o montante fixado no número anterior, para o ano económico de 2026, pode ser acrescido do saldo que se apurar no ano económico de 2025.
quinta-feira, 3 de outubro de 2024
18.ª edição do concurso Desafios SeguraNet
segunda-feira, 29 de julho de 2024
5ª edição do Relatório sobre incidentes de cibersegurança e cibercrime
sexta-feira, 15 de março de 2024
Regulamento dos Serviços Digitais em síntese – Medidas para proteger as crianças e jovens online
sábado, 9 de março de 2024
As implicações do uso de tecnologias de IA generativa na educação e no desenvolvimento infantil
sexta-feira, 1 de dezembro de 2023
17.ª edição do concurso Desafios SeguraNet
segunda-feira, 27 de novembro de 2023
Autorização de despesa com a aquisição de serviços de conectividade para alunos e docentes
terça-feira, 14 de novembro de 2023
Ministério da Educação decidiu adjudicar de uma forma que escapa ao "escrutínio normal dos concursos públicos"
Falta de transparência na renovação da rede Internet das escolas faz soar alarmes



















