Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
sexta-feira, 2 de janeiro de 2026
Ebook - SeguraNet: 18 anos de Desafios
quinta-feira, 4 de dezembro de 2025
Medidas destinadas a garantir um elevado nível de Cibersegurança
1 - O presente decreto-lei aprova o regime jurídico da cibersegurança, transpondo, para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2022/2555, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2022, relativa a medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de cibersegurança na União, que altera o Regulamento (UE) n.º 910/2014 e a Diretiva (UE) 2018/1972 e revoga a Diretiva (UE) 2016/1148 (Diretiva SRI 1).
2 - O presente decreto-lei procede ainda à:
a) Execução, na ordem jurídica interna, das obrigações decorrentes do Regulamento (UE) 2019/881, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativo à ENISA (Agência da União Europeia para a Cibersegurança) e à certificação da cibersegurança das tecnologias da informação e comunicação e que revoga o Regulamento (UE) n.º 526/2013 (Regulamento Cibersegurança), implementando um quadro nacional de certificação da cibersegurança;
b) Nona alteração à Lei de Segurança Interna, aprovada pela Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, na sua redação atual;
c) Segunda alteração à Lei do Cibercrime, aprovada pela Lei n.º 109/2009, 15 de setembro, alterada pela Lei n.º 79/2021, de 24 de novembro;
d) Segunda alteração à Lei das Comunicações Eletrónicas, aprovada pela Lei n.º 16/2022, de 16 de agosto, alterada pelo Decreto-Lei n.º 114/2024, de 20 de dezembro.
3 - O disposto no presente decreto-lei não prejudica as medidas e o quadro legal vigente destinados a salvaguardar as funções essenciais do Estado, nomeadamente as medidas e disposições referentes à preservação da segurança e do interesse nacional, à produção de informações para a segurança interna e externa do Estado português, à proteção do segredo de Estado e da informação classificada, e ainda a salvaguardar a manutenção da ordem pública e a permitir a investigação, a deteção e a repressão de infrações criminais, sem prejuízo do previsto nos artigos 7.º e 8.º
sábado, 20 de setembro de 2025
Campanha “Cibersegurança nas Escolas” – 2025/26
quarta-feira, 6 de agosto de 2025
Comissão Europeia Lança Consulta Pública para Definição de Plano de Ação contra o Ciberbullying
sábado, 26 de julho de 2025
Capacitação em Cibersegurança já disponível em português e campanha “Férias: um lugar tecno saudável!”
Campanha “Férias: um lugar tecno saudável!”
sexta-feira, 2 de maio de 2025
Resoluções do Conselho de Ministros
Resolução do Conselho de Ministros n.º 93/2025
segunda-feira, 21 de abril de 2025
Autorização da despesa com a aquisição de serviços de conectividade para alunos dos ensinos básico e secundário
1 - Autorizar a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE) a realizar a despesa com a aquisição de serviços de conectividade, durante os meses de setembro a dezembro de 2025 e os meses de janeiro a junho de 2026, correspondentes ao ano letivo de 2025/2026, até ao montante global máximo de € 15 000 000,00, ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA), à taxa legal em vigor, para disponibilização:
a) Aos alunos beneficiários da ação social escolar dos ensinos básico e secundário que frequentem escolas públicas e estabelecimentos de ensino particular e cooperativo de nível não superior abrangidos por contratos de associação com o Estado;
b) Aos alunos abrangidos pelo projeto-piloto «Manuais Digitais»;
c) Aos alunos que realizem provas de avaliação em suporte digital; e
d) De um dispositivo de conectividade, em cada sala de aula, nos ensinos básico e secundário dos estabelecimentos de ensino públicos.
2 - Determinar que os encargos financeiros resultantes dos contratos a que se refere o número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
a) Em 2025 - € 6 000 000,00;
b) Em 2026 - € 9 000 000,00.
3 - Estabelecer que o montante fixado no número anterior, para o ano económico de 2026, pode ser acrescido do saldo que se apurar no ano económico de 2025.
quinta-feira, 3 de outubro de 2024
18.ª edição do concurso Desafios SeguraNet
segunda-feira, 29 de julho de 2024
5ª edição do Relatório sobre incidentes de cibersegurança e cibercrime
sexta-feira, 15 de março de 2024
Regulamento dos Serviços Digitais em síntese – Medidas para proteger as crianças e jovens online
sábado, 9 de março de 2024
As implicações do uso de tecnologias de IA generativa na educação e no desenvolvimento infantil
sexta-feira, 1 de dezembro de 2023
17.ª edição do concurso Desafios SeguraNet
segunda-feira, 27 de novembro de 2023
Autorização de despesa com a aquisição de serviços de conectividade para alunos e docentes
terça-feira, 14 de novembro de 2023
Ministério da Educação decidiu adjudicar de uma forma que escapa ao "escrutínio normal dos concursos públicos"
Falta de transparência na renovação da rede Internet das escolas faz soar alarmes
sexta-feira, 27 de outubro de 2023
Precisamos discutir como proteger as crianças na internet, e não da internet
quinta-feira, 19 de outubro de 2023
DGE divulga mais um sítio online sobre planos de recuperação de aprendizagens - Plano 23|24 Escola+
sexta-feira, 22 de setembro de 2023
Práticas Online Seguras e Saudáveis
A versão de impressão do folheto (PDF) está disponível para download e pode ser descarregada e divulgada junto dos alunos e das famílias, tanto no formato digital como no formato papel. Aconselha-se, ainda, os pais, os encarregados de educação e as famílias a:
- Definir limites de tempo de utilização e determinar horários específicos para o uso de portáteis e de outros dispositivos, como depois da escola ou durante o tempo de estudo. Evitar o seu uso antes de dormir, de forma a promover um bom descanso;
- Promover a Educação para a Cidadania Digital: sensibilizar as crianças e os jovens para os comportamentos de risco online, como o ciberbullying, a partilha inadequada de informações pessoais e a interação com estranhos;
- Equilibrar o tempo despendido online com atividades offline, como o desporto, a leitura, as brincadeiras ao ar livre e interações sociais em presença;
- Incentivar o uso do portátil para fins educacionais, como pesquisa, projetos escolares e aprendizagem online;
- Realçar a importância de uma postura adequada ao usar os dispositivos e incentivar pausas regulares para evitar problemas físicos;
- Alertar sobre a partilha responsável de informações e imagens online, tendo sempre presente a importância do respeito à privacidade;
- Ser um modelo positivo de comportamento online, demonstrando uso responsável e respeitador da tecnologia;
- Manter um diálogo com o educando para que se sinta à vontade para relatar qualquer problema ou desconforto online;
- Encorajar a utilização do portátil numa área comum da casa, onde se possa monitorizar o que está a acontecer mais facilmente;
- Incentivar para que o tempo gasto online seja de qualidade, com atividades educacionais e construtivas;
- Usar os serviços de apoio, como a Linha Internet Segura.
Vamos criar um ambiente seguro e saudável, equilibrando o benefício da tecnologia com a responsabilidade digital!
Para esclarecimentos adicionais, poderá ser utilizado o seguinte endereço de e-mail: seguranet@dge.mec.pt




















