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segunda-feira, 8 de junho de 2026

Gupo de trabalho para elaborar uma proposta de Lei Geral da Segurança e Saúde no Trabalho

Publicado hoje, no Diário da República o Despacho que determina a constituição de um grupo de trabalho com o objetivo de elaborar uma proposta de Lei Geral da Segurança e Saúde no Trabalho.


O governo decide a constituição de um grupo de trabalho com o objetivo de elaborar uma proposta de uma Lei Geral da Segurança e Saúde no Trabalho (LGSST), numa abordagem orientada para a modernização, a simplificação e a racionalização e considerando o contexto atual de conhecimento e do processo de transição digital, a apresentar ao Secretário de Estado Adjunto e do Trabalho.

segunda-feira, 25 de maio de 2026

Acesso a documentação relativa a juntas médicas e/ou a procedimentos conexos de medicina do trabalho/vigilância da saúde

A AGSE divulgou um documento que visa proceder ao enquadramento jurídico aplicável aos pedidos de acesso a documentação administrativa respeitantes a juntas médicas e/ou a procedimentos conexos de medicina do trabalho/vigilância da saúde.

O documento foi elaborado de acordo com o regime constante da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, devidamente articulado com o Regulamento (UE) 2016/679 e com a Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, consubstanciando uma orientação de natureza transversal, destinada a promover a uniformização de procedimentos no âmbito do Sistema Educativo.

quarta-feira, 30 de julho de 2025

Medicina do Trabalho - Orientações para aplicação durante o período de transição até contratação de serviços externos

O MECI encontra-se a promover a aquisição dos serviços de segurança e saúde no trabalho, pelo que estas orientações se enquadram no período de transição até que esse serviço esteja contratualizado, respeitando o previsto na LTFP e no Código do Trabalho.

terça-feira, 22 de outubro de 2024

Nota Informativa - Medicina do Trabalho

A Medicina do Trabalho constitui-se como uma modalidade de promoção da segurança e saúde no trabalho, incluindo a prevenção, razões pelas quais importa proceder à clarificação de algumas questões e à uniformização de procedimentos

Em face do que antecede, os procedimentos a adotar pelos Agrupamentos de Escolas (AE) e Escolas não Agrupadas (ENA) devem ocorrer na conformidade desta Nota Informativa.