Enquanto não se verifique a passagem à situação de mobilidade especial, situação de aposentação ou
reinicio de funções no novo posto de trabalho, os docentes nestas situações, podem ser destacados ao
abrigo da alínea a), do artigo 68.º do Estatuto da Carreira Docente (ECD), para o exercício de funções não
letivas, contempladas no Artigo 82.º do ECD.
Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
Mostrar mensagens com a etiqueta mobilidade especial. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta mobilidade especial. Mostrar todas as mensagens
terça-feira, 26 de maio de 2020
terça-feira, 30 de maio de 2017
Regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público
Publicada no Diário da República a Lei que aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro.
Lei n.º 25/2017 - Diário da República n.º 104/2017, Série I de 2017-05-30
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
sábado, 25 de março de 2017
Valorização profissional aprovada e revogado o regime de requalificação
Aprovado pela maioria (PSD e CDS votaram contra) o Texto Final do diploma da valorização profissional na função pública apresentado pela Comissão de Trabalho e Segurança Social relativo à Proposta de Lei n.º 43/XIII/1.ª (GOV) – Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores em funções públicas; e Projetos de Lei n.ºs 74/XIII/1.ª (PCP) - Revoga o regime jurídico da Requalificação de Trabalhadores em Funções Públicas; e 93/XIII/1.ª (BE) - Revoga o regime de requalificação.
quarta-feira, 14 de dezembro de 2016
Revisão do regime da requalificação de trabalhadores em funções públicas
A Proposta de Lei 43/XIII, que aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores em funções públicas, será apresentada pelo governo e debatida em reunião plenária, amanhã, dia 15 de dezembro, a partir das 15 horas.
Esta Proposta de Lei tem como objetivo a «revisão do regime da requalificação de trabalhadores em funções
públicas, em especial favorecendo um regime de mobilidade voluntária dos trabalhadores
para outros serviços da Administração Pública com comprovadas necessidades de pessoal,
sem excluir a adoção de incentivos especiais para este efeito».
quarta-feira, 21 de setembro de 2016
Negociação da diploma da Valorização Profissional e da revogação do regime de requalificação
O STE reuniu no passado dia 18 de setembro com a Senhora Secretária de Estado da Administração e do Emprego
Público, dando continuidade ao processo de negociação do diploma que revoga a
requalificação.
No decurso da reunião foi apresentada nova versão do diploma de Valorização
Profissional, que acolheu várias das alterações e propostas apresentadas pelo STE,
nomeadamente:
a) Garantia de que durante os três meses de valorização profissional o
trabalhador mantém a totalidade da remuneração e é considerado em
situação de formação profissional;
b) A mobilidade territorial só pode ocorrer mediante o seu acordo expresso;
c) Um regime excecional para os trabalhadores em situação de requalificação e
em licença extraordinária passa a poder aplicar-se aos trabalhadores com
idade igual ou superior a 55 anos, em vez dos 60 anos da proposta inicial;
d) Fica acautelada a situação dos trabalhadores que se encontram atualmente
em requalificação, sendo facultado um prazo de 60 dias para que optem por:
- Regresso à atividade através da integração em posto de trabalho;
- Cessação do vínculo por mútuo acordo;
- Adesão ao regime excecional;
- Passagem à situação de licença sem remuneração.
e) A garantia de revogação do regime de requalificação;
Em anexo a última versão
quinta-feira, 28 de abril de 2016
Publicada a lei que elimina a Requalificação de Docentes
Publicada a lei que elimina a requalificação de docentes, procedendo à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, à décima quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, e à primeira alteração à Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro.
Assembleia da República
sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016
O fim da BCE e do regime de requalificação/mobilidade especial de docentes
Comunicado do Ministério da Educação enviado aos sindicatos de docentes;
"Já após a conclusão da negociação com as organizações representativas do pessoal docente sobre o projeto de decreto-lei que revoga a bolsa de contratação de escola (BCE) e o regime de requalificação do mesmo pessoal, teve este Ministério conhecimento que, no âmbito da Comissão Parlamentar de Educação e Ciência da Assembleia da República, a fusão dos projetos de lei n.os 59/XIII e 70/XIII conterá uma norma que, à semelhança do previsto no referido projeto de decreto-lei, procede à revogação do regime de requalificação do pessoal docente com efeitos retroativos a 29.01.2016.
Desta forma, e com vista a não duplicar normas revogatórias sobre a mesma matéria, que poderiam suscitar dificuldades interpretativas e que revelariam, além do mais, uma duvidosa técnica legislativa, o projeto de decreto-lei em causa não conterá quaisquer normas sobre o regime de requalificação, sendo a versão final remetida para procedimento legislativo a que envio em anexo."
segunda-feira, 4 de janeiro de 2016
Em apreciação pública até ao dia 18 de janeiro
Iniciativas Parlamentares sobre a eliminação da Requalificação Docente/Mobilidade Especial e a revogação da PACC em Apreciação Pública até ao dia 18 de janeiro.
terça-feira, 8 de dezembro de 2015
Petição contra a requalificação/mobilidade especial
No dia 9 de dezembro, a partir das 15 horas, será levada a plenário da Assembleia da República uma petição, da iniciativa da FENPROF - Federação Nacional de Professores - Contra a requalificação/mobilidade especial, pelo direito ao emprego e a uma Escola Pública de qualidade.
Contra a requalificação/mobilidade especial, pelo direito ao emprego e a uma Escola Pública de qualidade
Na mesma reunião plenária serão apresentados dois Projetos de Lei, um do PCP e outro do BE que revogam a requalificação de docentes.
Revoga o Regime de Requalificação Docente
Elimina a requalificação de docentes
sexta-feira, 4 de dezembro de 2015
Revogação do Regime de Requalificação Docente
Deu entrada na Assembleia da República o Projeto de Lei, do Partido Comunista Português, que revoga o Regime de Requalificação Docente (Mobilidade Especial para docentes)
sexta-feira, 13 de março de 2015
Lista nominativa dos docentes colocados na requalificação
A DGAE, após a publicação em Diário da República do Aviso n.º 2701-A/2015, de 11/03/2015, divulgou hoje na sua página eletrónica a Lista nominativa de colocação em situação de requalificação dos docentes inseridos na carreira.
quinta-feira, 12 de março de 2015
12 docentes em situação de Requalificação / Mobilidade Especial
Publicado ontem ao final do dia o Aviso com a Lista nominativa de colocação em situação de requalificação dos docentes inseridos na carreira, do Ministério da Educação e Ciência.
Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral da Administração Escolar
"A colocação em situação de requalificação produz efeitos no dia seguinte à data da publicação, data a partir da qual os trabalhadores ficarão afetos à Direção -Geral de Administração Escolar, entidade gestora do sistema de requalificação de acordo com o estabelecido no n.º 3 do artigo 64.º -A do Decreto -Lei n.º 139 -A/90, de 28 de abril, alterado pelos Decretos -Leis n.os 105/97, de 29 de abril, 1/98, de 2 de janeiro, 35/2003, de 27 de fevereiro, 121/2005, de 26 de julho, 229/2005, de 29 de dezembro, 224/2006, de 13 de novembro, 15/2007, de 19 de janeiro, 35/2007, de 15 de fevereiro, 270/2009, de 30 de setembro, 75/2010, de 23 de junho, e 41/2012, de 21 de fevereiro, e pela Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro."
segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015
Mobilidade Especial ou Requalificação em discussão no Parlamento
Serão colocadas à discussão no plenário, a partir das 15 horas do dia 12 de fevereiro, três Projetos de Lei da oposição parlamentar, que com toda a certeza não serão aprovados, propondo a revogação da legislação sobre o regime de Requalificação de Trabalhadores em Funções Públicas.
Revoga a Mobilidade Especial e o regime jurídico da Requalificação de Trabalhadores em Funções Públicas
Regime Comum de Mobilidade entre Serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública
Revoga o regime de requalificação
segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015
15 docentes entram hoje em requalificação/mobilidade especial
Divulgada hoje a lista provisória dos 15 professores de carreira integrados no sistema de requalificação, que vão sofrer de imediato um corte de 40 por cento no salário e ao fim de um ano podem ser despedidos caso tenham sido admitidos depois de 2009. Já os que foram admitidos antes de 2009 podem ficar a receber 40% do salário até à idade da reforma a partir do segundo ano na requalificação.
Colocações nos termos do Art. 47º-A e seguintes do Decreto-Lei nº. 83-A/2014, de 23 de Maio e que escapam à requalificação.
Comunicado do MEC - 02/02/2015
Concluídos os procedimentos previstos por lei, a Direção-Geral da Administração Escolar publica a lista provisória dos 15 professores de carreira integrados no sistema de requalificação, aplicável a toda a Administração Pública. Segue-se uma audiência prévia dos docentes em questão, ao abrigo do Código do Processo Administrativo.
Os restantes professores dos quadros que se encontravam sem componente letiva atribuída obtiveram um horário de trabalho, na sequência da manifestação de preferências ocorrida no final da semana passada, e tendo em conta as necessidades das escolas que estavam por preencher. Outros foram integrados em atividades que correspondem a necessidades efetivas do sistema de ensino, como as turmas do programa integrado de educação e formação.
Os professores que vierem a integrar o sistema de requalificação podem manter-se na lista de não colocados para efeitos dos concursos destinados à satisfação de necessidades temporárias e concorrem na primeira prioridade, o mesmo sucedendo no concurso interno. Por outro lado, a atribuição de um horário letivo durante, pelo menos, 90 dias úteis consecutivos, interrompe os prazos da requalificação.
Em todas as situações, a colocação ocorreu de acordo com as preferências manifestadas pelos professores. Não foi aplicado o número 1 do artigo 95.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, que dispensa o acordo do trabalhador para mobilidade quando o local de trabalho se situe até 60 quilómetros, inclusive, do local de residência.
É, assim, residual o número de professores que poderão vir a ser integrados na requalificação. Note-se que, em dezembro de 2012, estavam sem componente letiva 758 professores e, em dezembro de 2014, este número já tinha baixado para 175. A redução do número de horários zero verificada nos últimos anos só foi possível devido a um processo de reorganização dos recursos humanos e de estabilização dos quadros iniciado em 2011, que permitiu uma maior eficiência na gestão dos recursos existentes.
Entre outras medidas, destacam-se:
- a conclusão do processo de agregação de escolas;
- alargamento dos quadros de zona pedagógica;
- o desbloqueamento dos pedidos de aposentação;
- o programa de rescisões por mútuo acordo.
Desta forma, foram criadas condições que permitiram de forma sustentável o acesso aos quadros das escolas de cerca de 2700 professores, um número sem paralelo, através de processos de vinculação extraordinária, tendo em conta as necessidades definidas pelos estabelecimentos de ensino e as projeções demográficas.
O processo de reorganização dos recursos humanos culminará este ano com a introdução da norma travão de acesso semiautomático aos quadros para professores com cinco anos consecutivos de serviço docente em horários anuais e completos.
quinta-feira, 29 de janeiro de 2015
Mobilidade dos docentes - Requalificação ou Mobilidade Especial
PARA EFEITOS DE COLOCAÇÃO EM MOBILIDADE DOS DOCENTES PROVIDOS EM QUADROS DE
AGRUPAMENTO DE ESCOLA, DE ESCOLA NÃO AGRUPADA E DE ZONA PEDAGÓGICA, SEM
COMPONENTE LETIVA
Os docentes providos em quadros de agrupamento, de escola não agrupada e de zona
pedagógica, que após a publicação da 15.ª lista de Reserva de Recrutamento não disponham
de componente letiva atribuída, serão contactados individualmente, a fim de manifestarem
preferências, no prazo de 24 horas, para efeitos de mobilidade prevista no n.º 3 do artigo 64.º
do ECD, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, alterado pela Lei n.º 80/2013,
de 28 de novembro.
A mobilidade dos docentes de quadro de agrupamento ou de escola não agrupada ocorre
dentro do espaço geográfico correspondente ao quadro de zona pedagógica onde se encontra
situado o estabelecimento de ensino ou de educação de provimento (cfr. artigo 47.º C n.º 1 do
Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de Junho, aditado pela Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro,
na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014 de 23 de maio).
A mobilidade dos docentes de quadro de zona pedagógica, além do seu quadro de colocação,
ocorre dentro de um segundo quadro de zona pedagógica (cfr. artigo 47.º C n.º 2 do citado
diploma).
Para efeitos do presente procedimento, sem prejuízo do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 47.º
C, do Decreto-Lei n.º 132/2012, na sua atual redação, podem os docentes manifestar
preferências de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 8.º quanto aos grupos para os quais
possuem habilitação profissional, nos termos do artigo 9.º (cfr. artigo 47.º E, n.º 1 do mesmo
diploma).
Concluídos os procedimentos supra referidos, caso subsistam docentes por colocar, aplicar-se-
á o disposto no artigo 95.º n.º 1, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela
Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. (Dispensa do acordo do trabalhador para a mobilidade)
Aos docentes que não obtenham colocação nos termos supramencionados, aplica-se o
disposto no artigo 64.º A do ECD, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril,
aditado pela Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro e artigo 47.º G e seguintes, do Decreto-Lei
n.º 132/2012, de 27 de Junho aditado pela Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro. (Sistema de requalificação)
Lisboa, 28 de janeiro de 2015
A Diretora-Geral
Maria Luísa Oliveira
::::::::
Legislação a consultar;
Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de Junho, aditado pela Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro
(Ver Artigo 38º, aditamento do Artigo 64º A)
(Ver Artigo 38º, aditamento do Artigo 64º A)
segunda-feira, 26 de janeiro de 2015
Vamos ver o que vale a palavra de Ministro!
Económico
Sindicatos prevêem que “muitos professores” prefiram passar à requalificação.
Os horários que estão a ser propostos pelo Ministério da Educação aos 120 professores horários zero (sem turma atribuída) para que, desta forma, escapem ao regime de requalificação podem ficar a mais de 60 quilómetros da sua residência. Distância que, prevêem os sindicatos, vai fazer com que muitos professores acabem por rejeitar a sugestão do Ministério preferindo passar ao regime de requalificação.
É que no caso dos professores não se aplicam as regras da mobilidade interna que são aplicadas nos restantes sectores da Função Pública. Na Lei Geral de Trabalho da Função Pública está inscrito o limite de 60 quilómetros da residência dos trabalhadores para que o Estado tenha liberdade de colocar os funcionários sem o seu acordo.
No entanto, a mobilidade por iniciativa do Estado aplicada aos professores tem como limite geográfico a zona do país a que o docente está vinculado, o quadro de zona pedagógica (QZP).
"A mobilidade dos docentes de quadro de agrupamento ou de escola não agrupada ocorre dentro do espaço geográfico correspondente ao quadro de zona pedagógica onde se encontra situado o estabelecimento de ensino ou
de educação de provimento", lê-se no decreto-lei que define as regras dos concursos dos professores.
Desta forma, podem existir propostas do MEC com horários que ficam a uma distância de cerca de 200 quilómetros da residência dos professores. Isto porque alguns dos actuais sete quadros de zona pedagógica - mapa das zonas restritas mobilidade dos professores - têm essa distância. Ou seja, pode ultrapassar o limite dos 60 quilómetros da residência dos docentes, como está definido na Lei Geral de Trabalho para a Função Pública, o que vai fazer com que "muitos professores" acabem por rejeitar a proposta do MEC, diz a Fenprof.
Apesar de terem direito a apoios para as despesas de alojamento e deslocação, "em alguns casos pode ser mais vantajoso financeiramente" sofrer o corte de 40% do salário do regime da requalificação do que aceitar a proposta do MEC.
De momento existem 120 docentes sem turma atribuída (horários zero), por isso, em risco de passar ao regime de requalificação, mas este é um número que vai ainda ser reduzido. O secretário de Estado da Administração Escolar, João Casanova de Almeida, lembra que estes professores podem ainda vir a ser colocados durante esta semana no mini-concurso (reserva de recrutamento) que vai decorrer e que podem, também, ser colocados através de protocolos para dar aulas nos centros do IEFP ou nas Casas Abrigo.
Contactado pelo Económico, o Ministério da Educação não prestou declarações sobre os limites geográficos dos horários que está a propor aos professores até à hora de fecho da edição.
quarta-feira, 21 de janeiro de 2015
Requalificação de alguns e desemprego de muitos
Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P.
Faz-se publica a Lista Nominativa dos trabalhadores do ISS, I.P. a colocar em situação de requalificação cujo posto de trabalho foi objeto de extinção, elaborada de acordo com o n.º 2 do artigo 257.º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho
Público
Primeiros 150 trabalhadores da Segurança Social passam para a requalificação esta quinta-feira.
segunda-feira, 19 de janeiro de 2015
Requalificação ou Mobilidade Especial para docentes
Professores: 600 em risco de ganhar menos
Há 159 professores sem turmas em risco imediato e mais 430 com horários temporários.
Correio da Manhã, 19/01
Não deverá o Senhor Ministro, Nuno Crato, aguardar pela
conclusão do concurso intercalar que vai acontecer brevemente, cumprindo o
acordado com as organizações sindicais de docentes, e que, se não for tão
escrupuloso na observância da Lei, isso o ajudará a cumprir o que em setembro garantia,
afirmando que "será residual, senão zero, o número de professores com
horário zero ", que ficarão em risco de entrar no regime de
requalificação.
terça-feira, 6 de janeiro de 2015
Mobilidade especial - Requalificação aplicada aos docentes
Diário Económico
O novo ano vai trazer duas grandes alterações para os professores do ensino básico e secundário. A partir de Fevereiro entra em vigor o regime de requalificação (mobilidade especial), que já é aplicado desde o final de 2013 aos restantes sectores da Função Pública.
Requalificação é aplicada nos professores
Ou seja, todos os professores dos quadros que a partir dessa data estejam em situação horário zero (sem turma atribuída) entram no regime da mobilidade especial e sofrem cortes salariais. No primeiro ano de requalificação o trabalhador sofre uma redução de 40% no salário. A partir do segundo ano o corte sobe para os 60%. A aplicação da mobilidade especial aos professores provocou um dos maiores braços de ferro entre Nuno Crato e a Fenprof, que marcou greves para o dia do exame nacional e para as avaliações do final do ano lectivo de 2013. Mas nem tudo são más notícias para os professores.
Este ano chega também a norma-travão: a partir de Setembro todos os professores contratados com mais de cinco contratos anuais, completos e sucessivos no mesmo grupo disciplinar, entram automaticamente para os quadros da Função Pública. Existem 456 professores nessa situação.
...
...
sexta-feira, 28 de março de 2014
Termos e tramitação de procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação
Este procedimento encontra-se previsto no artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, que estabeleceu o regime jurídico da requalificação dos trabalhadores em funções públicas.
A portaria entra hoje em vigor , dia 28 de março de 2014
(30 dias após a sua publicação).
(30 dias após a sua publicação).
Subscrever:
Mensagens (Atom)