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quinta-feira, 25 de janeiro de 2024

Agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas a funcionar no ano escolar de 2023-2024

Publicada no Diário da República a Portaria que identifica as unidades orgânicas de ensino da rede pública do Ministério da Educação, constituídas por agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas a funcionar no ano escolar de 2023-2024 

EDUCAÇÃO

A presente portaria, resultante do MARE (Movimento Anual da Rede Escolar), identifica as unidades orgânicas de ensino da rede pública do Ministério da Educação, constituídas por agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas a funcionar no ano escolar de 2023-2024.

terça-feira, 25 de julho de 2023

Manifestação de Preferências: Mobilidade Interna , Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento

Aguarda-se a publicação das datas para a Manifestação de Preferências – Mobilidade Interna, Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento.

1. Os docentes agora colocados no Concurso Externo e no Concurso Externo de Vinculação Dinâmica, após a aceitação, irão manifestar preferências na Mobilidade Interna.

2. Os docentes QA/QE e QZP sem componente letiva no Agrupamento de Escolas/Escola não Agrupada de Provimento ou de colocação terão de manifestar preferências na Mobilidade Interna.

3. Os candidatos constantes das listas de ordenação ao concurso de contratação inicial e reserva de recrutamento, devem manifestar preferências, caso pretendam ser mais tarde opositores aos concursos de contratação inicial e reserva de recrutamento.

Para que possas organizar a Manifestação de Preferências consulta:

quinta-feira, 22 de dezembro de 2022

Rede de Escolas/Agrupamentos da rede pública a funcionar em 2022/2023

Publicada hoje a Portaria que identifica as unidades orgânicas de ensino da rede pública do Ministério da Educação constituídas por agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas a funcionar no ano escolar de 2022-2023.


A presente portaria, resultante do MARE (Movimento Anual da Rede Escolar), identifica as unidades orgânicas de ensino da rede pública do Ministério da Educação constituídas por agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas a funcionar no ano escolar de 2022-2023.

quarta-feira, 17 de novembro de 2021

Movimento Anual da Rede Escolar Pública

Publicada no Diário da República de hoje a Portaria com o Movimento Anual da Rede Escolar que identifica as unidades orgânicas de ensino da rede pública do Ministério da Educação, constituídas por agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas a funcionar no ano escolar de 2021-2022

Portaria n.º 255/2021

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Artigo 1.º
Rede escolar

A presente portaria, resultante do MARE (Movimento Anual da Rede Escolar), identifica as unidades orgânicas de ensino da rede pública do Ministério da Educação, constituídas por agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas a funcionar no ano escolar de 2021-2022.

Artigo 2.º
Identificação das unidades orgânicas de ensino

1 - A identificação dos agrupamentos de escolas e de escolas não agrupadas consta do mapa anexo, indicado como anexo i, com os seguintes elementos:
i) Direção de Serviços Regional da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares;
ii) Distrito;
iii) Concelho;
iv) Agrupamentos e estabelecimentos de educação e ou de ensino que os constituem;
v) Estabelecimentos de ensino não agrupados.

2 - Nas escolas agrupadas a sede do agrupamento aparece em primeiro lugar, devidamente assinalada, com a indicação «Sede».

3 - Os agrupamentos de escolas são identificados pelo respetivo código de agrupamento.

4 - As escolas agrupadas e as escolas não agrupadas são identificadas pelo respetivo código de escola.

Artigo 3.º
Norma transitória

As escolas básicas às quais foi concedida autorização excecional de funcionamento para o 1.º ciclo do ensino básico até ao final do presente ano letivo, num total de 43, são as constantes do anexo ii à presente portaria, que dela faz parte integrante.

terça-feira, 25 de maio de 2021

Rede pública do Ministério da Educação

Publicada a Portaria que identifica as unidades orgânicas de ensino da rede pública do Ministério da Educação, constituídas por agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas a funcionar no ano escolar 2020-2021




Artigo 1.º
Rede escolar
A presente portaria, resultante do MARE (Movimento Anual da Rede Escolar), identifica as unidades orgânicas de ensino da rede pública do Ministério da Educação, constituídas por agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas a funcionar no ano escolar de 2020-2021.

Artigo 2.º
Identificação das unidades orgânicas de ensino
1 - A identificação dos agrupamentos de escolas e de escolas não agrupadas consta do mapa anexo, indicado como anexo i, com os seguintes elementos:
i) Direção de Serviços Regional da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares;
ii) Distrito;
iii) Concelho;
iv) Agrupamentos e estabelecimentos de educação e ou de ensino que os constituem;
v) Estabelecimentos de ensino não agrupados.
2 - Nas escolas agrupadas a sede do agrupamento aparece em primeiro lugar, devidamente assinalada, com a indicação «Sede».
3 - Os agrupamentos de escolas são identificados pelo respetivo código de agrupamento.
4 - As escolas agrupadas e as escolas não agrupadas são identificadas pelo respetivo código de escola.

Artigo 3.º
Norma transitória
As escolas básicas a quem foi concedida autorização excecional de funcionamento para o 1.º ciclo do ensino básico até ao final do presente ano letivo, num total de 46 (quarenta e seis), são as constantes do anexo ii à presente portaria, que dela faz parte integrante.

A Secretária de Estado da Educação, Inês Pacheco Ramires Ferreira, em 7 de maio de 2021.

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