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quinta-feira, 17 de outubro de 2024

Organização do ano escolar na Europa – 2024/2025

Ferramenta digital interativa com dados que ilustram a organização do ano escolar nos níveis de ensino básico e secundário, nos 37 países que integram a Rede Eurydice (27 Estados-Membros, Albânia, Bósnia-Herzegovina, Suíça, Islândia, Listenstaine, Montenegro, Macedónia do Norte, Noruega, Sérvia e Turquia). Integra informação sobre o arranque das atividades letivas, os momentos em que os alunos têm períodos de férias ou de interrupção letiva por motivos de feriados públicos ou religiosos, para além da respetiva duração do ano letivo, numa perspetiva nacional e comparativa entre países.

sábado, 3 de agosto de 2024

Calendários Escolares 2024/2025

Nos links abaixo encontra-se um Calendário Escolar 2024/2025 com os períodos assinalados a cores diferentes e mapas para cada período escolar.

Calendário Escolar – 2024/25

Calendário Escolar – Mapa Anual

Mapa 1P         Mapa 2P         Mapa 3P

Brevemente estarão também disponíveis duas versões diferentes de mapas por períodos e um calendário  com todas as datas associadas à realização das Provas de Monitorização das Aprendizagens (MoDA) / Provas Finais / Exames Nacionais – Secundário em 2025. 

Calendários disponíveis em portalmath.pt

segunda-feira, 29 de julho de 2024

Calendário Escolar 2024/2025 em Excel

O calendário escolar 2024 2025 que aqui se publica em excel foi apresentado ao país através do Despacho n.º 8368/2024, de 25 de julho do Ministério da Educação. Na realidade, este despacho divulgou o calendário escolar referente a quatro anos letivos, até 2027/2028.

Quem frequenta ou trabalha em  Agrupamentos de Escolas que sigam semestres deverá ter atenção ao calendário específico dessas escolas que, apesar de terem de seguir as datas fundamentais de início e de fim do ano letivo, podem introduzir variações ao calendário do ano letivo.´

Como habitualmente, utilizámos o Calendário Nacional de 2025 como referência e construímos o Calendário Escolar 2024 2025 em Excel

quinta-feira, 25 de julho de 2024

Calendário escolar relativo aos anos letivos de 2024-2025 a 2027-2028

Publicado hoje o Despacho que estabelece o calendário escolar relativo aos anos letivos de 2024-2025 a 2027-2028 ­destinado aos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como aos estabelecimentos particulares de ensino especial.


ANEXO I

Calendário de funcionamento das atividades educativas e letivas dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário

Períodos letivos

Início

Termo

Ano letivo de 2024-2025

1.º

Entre 12 e 16 de setembro de 2024.

17 de dezembro de 2024.

2.º

6 de janeiro de 2025.

4 de abril de 2025.

3.º

22 de abril de 2025.

6 de junho de 2025 - 9.º ano, 11.º e 12.º anos de escolaridade.

13 de junho de 2025 - 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos de escolaridade.

27 de junho de 2025 - educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico.

Ano letivo de 2025-2026

1.º

Entre 11 e 15 de setembro de 2025.

16 de dezembro de 2025.

2.º

5 de janeiro de 2026.

27 de março de 2026.

3.º

13 de abril de 2026.

5 de junho de 2026 - 9.º ano, 11.º e 12.º anos de escolaridade.

12 de junho de 2026 - 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos de escolaridade.

30 de junho de 2026 - educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico.

Ano letivo de 2026-2027

1.º

Entre 11 e 15 de setembro de 2026.

15 de dezembro de 2026.

2.º

4 de janeiro de 2027.

19 de março de 2027.

3.º

5 de abril de 2027.

4 de junho de 2027 - 9.º ano, 11.º e 12.º anos de escolaridade.

11 de junho de 2027 - 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos de escolaridade.

30 de junho de 2027 - educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico.

Ano letivo de 2027-2028

1.º

Entre 13 e 15 de setembro de 2027.

17 de dezembro de 2027.

2.º

3 de janeiro de 2028.

31 de março de 2028.

3.º

18 de abril de 2028.

7 de junho de 2028 - 9.º ano, 11.º e 12.º anos de escolaridade.

14 de junho de 2028 - 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos de escolaridade.

30 de junho de 2028 - educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico.


ANEXO II

Interrupções das atividades educativas e letivas dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário

Interrupções

Início

Termo

Ano letivo de 2024-2025

1.ª

18 de dezembro de 2024.

3 de janeiro de 2025.

2.ª

3 de março de 2025.

5 de março de 2025.

3.ª

7 de abril de 2025.

21 de abril de 2025.

Ano letivo de 2025-2026

1.ª

16 de dezembro de 2025.

5 de janeiro de 2026.

2.ª

16 de fevereiro de 2026.

18 de fevereiro de 2026.

3.ª

30 de março de 2026.

10 de abril de 2026.

Ano letivo de 2026-2027

1.ª

16 de dezembro de 2026.

31 de dezembro de 2026.

2.ª

8 de fevereiro de 2027.

10 de fevereiro de 2027.

3.ª

22 de março de 2027.

2 de abril de 2027.

Ano letivo de 2027-2028

1.ª

20 de dezembro de 2027.

31 de dezembro de 2027

2.ª

28 de fevereiro de 2028.

1 de março de 2028.

3.ª

3 de abril de 2028.

17 de abril de 2028.


quarta-feira, 26 de junho de 2024

quinta-feira, 6 de junho de 2024

Consulta Pública - Calendário escolar relativo aos anos letivos de 2024/2025 a 2027/2028.

1. Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, torna-se público que, por decisão do Ministro da Educação, Ciência e Inovação, é dado início ao procedimento conducente à emissão do despacho que estabelece o calendário escolar relativo aos anos letivos de 2024/2025 a 2027/2028 destinado aos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como aos estabelecimentos particulares de ensino especial.

2. A emissão do referido despacho insere-se no âmbito da regulamentação prevista no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, bem como do disposto na alínea c) do artigo 5.º da Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro.

3. O presente procedimento tem por objetivo proceder à aprovação do calendário escolar relativo aos anos letivos de 2024/2025 a 2027/2028 destinado aos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como aos estabelecimentos particulares de ensino especial.



quinta-feira, 28 de setembro de 2023

A Organização do tempo escolar na Europa – 2023/2024

Tal como aconteceu em anos anteriores, a Eurydice volta a publicar informação detalhada sobre a organização do calendário para o ano escolar que acaba de começar.

Neste relatório é possível perceber que existem semelhanças e diferenças entre os países europeus que participam no Programa Erasmus+, no que diz respeito a períodos de interrupção letiva, tanto na sua frequência com na sua duração. Este relatório apresenta informação sobre o início e o fim do ano letivo 2023-2024, bem como a sua duração, fazendo um retrato do que acontece nos níveis de ensino básico e secundário, dos 37 países que integram a Rede Eurydice (sendo que são 27 Estados-Membros, contando também com a Albânia, a Bósnia e Herzegovina, a Suíça, a Islândia, o Liechtenstein, Montenegro, a Macedónia do Norte, a Noruega, a Sérvia e Turquia).

Este ano, pela primeira vez, a Rede Eurydice divulga o calendário em formato de dados abertos, fornecendo todas as datas dos calendários escolares a nível de cada país, fazendo a distinção, se aplicável, entre região ou zona. Aceda ao ficheiro excel que contém a informação organizada por país.

quinta-feira, 13 de julho de 2023

Calendário Escolar para o ano letivo 2023-2024

Calendário Escolar para o ano letivo 2023-2024, com base no Despacho n.º 8356/2022, de 8 de julho.

Estas são as datas do calendário escolar para o ano letivo 2023-2024 para as escolas que optem pela organização trimestral.

Períodos Letivos 

1.º Período
Início das aulas: 12 a 15 setembro de 2023
Fim das aulas: 15 dezembro de 2023

2.º Período
Início das aulas: 3 de janeiro de 2024
Fim das aulas: 22 de março de 2024

3.º Período
Início das aulas: 8 de abril de 2024
Fim das aulas: 4 junho 2024 (9.º, 11.º e 12.º anos), 14 junho 2024 (5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos) e 28 junho 2024 (pré-escolar e 1.º, 2.º, 3.º e 4.º anos)

Interrupções Letivas

Natal: 18 de dezembro de 2023 a 2 de janeiro de 2024

Carnaval: 12 a 14 de fevereiro de 2024

Páscoa: 25 de março de 2024 a 5 de abril de 2024

Verão: 5 de junho de 2024 (9.º, 11.º e 12.º anos), 15 de junho de 2024 (5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos) e 29 de junho de 2024 (Educação Pré-Escolar e 1.º, 2.º, 3.º e 4.º anos)
(Brevemente Disponíveis)

sexta-feira, 10 de março de 2023

Alteração aos calendários das provas de aferição e provas de equivalência

Publicado hoje o Despacho que altera o Despacho n.º 8356/2022, de 8 de julho, que aprova o calendário escolar, para os anos letivos de 2022-2023 e de 2023-2024, dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, dos estabelecimentos particulares de ensino especial, bem como o calendário de provas e exames

Educação - Gabinete do Ministro

O presente despacho procede à alteração dos calendários das provas de aferição do ensino básico para os anos letivos de 2022-2023 e 2023-2024, bem como das provas de equivalência à frequência do ensino básico para o ano letivo de 2023-2024, constantes, respetivamente, dos anexos V e VII do Despacho n.º 8356/2022, de 8 de julho.

quarta-feira, 3 de agosto de 2022

Calendário Escolar para o ano letivo de 2022/2023 da rede pública da R. A. da Madeira

Publicado o Despacho que aprova o Calendário Escolar para o ano letivo de 2022/2023 dos estabelecimentos de educação e ensino da rede pública da Região Autónoma da Madeira.

 Despacho n.º 283/2022

quarta-feira, 13 de julho de 2022

Calendário Escolar 2022/2023 em Excel


Atendendo a que à data em que produzimos este calendário, o calendário do ano letivo seguinte já era conhecido optámos para incluir já o 1º trimestre do ano letivo 2023/2024 no ficheiro para comodidade e utilidade dos utilizadores.

As escolas que pratiquem semestres terão que difundir o seu próprio calendário adaptado.


Disponíveis em Economia e Finanças

sexta-feira, 8 de julho de 2022

Publicado o Despacho que aprova o Calendário Escolar para os anos letivos de 2022-2023 e 2023-2024

Publicado no Diário da República de hoje o Despacho que aprova o calendário escolar, para os anos letivos de 2022-2023 e de 2023-2024, dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, dos estabelecimentos particulares de ensino especial, bem como o calendário de provas e exames

Despacho n.º 8356/2022


terça-feira, 5 de julho de 2022

Conselho das Escolas contra a proposta de Calendário Escolar para a Educação Pré-Escolar e para o 1º Ciclo

Vindo de encontro à luta dos Educadores de Infância e dos Professores do 1º Ciclo do Ensino Básico e de algumas organizações sindicais de docentes, o Conselho das Escolas, órgão consultivo do Ministério da Educação, considera que "as atividades letivas da Educação Pré-escolar e do 1º ciclo do Ensino Básico deverão terminar na mesma altura dos 2.º e 3.º ciclos, de modo a permitir realizar todo o trabalho inerente ao final do ano letivo e preparação do ano letivo seguinte, pois este é efetuado em articulação entre os diversos ciclos.

Em consequência dessa consideração no referido Parecer, o Conselho das Escolas recomenda que "o  final das atividades letivas da Educação Pré-escolar e do 1º ciclo do Ensino Básico deve ser coincidente com o dos outros ciclos de ensino, nos anos não sujeitos a exames/provas finais."

Esperamos que o ME tenha em consideração a unanimidade destas opiniões e reivindicações, altere a sua proposta, por forma a que o fim do ano letivo seja coincidente com o dos outros ciclos de ensino,  permita a articulação entre todos os docentes e acabe definitivamente com a discriminação negativa das crianças, de mais tenra idade no sistema educativo, e dos docentes da Educação Pré-Escolar e do 1º Ciclo do Ensino Básico.

Pareceres e Recomendação do Conselho das Escolas

O Plenário do Conselho das Escolas reuniu extraordinariamente no dia 04/07/2022, no Centro de Caparide, para analisar as propostas de decreto-lei que altera o Decreto-Lei n.º 132/2012 e de despacho que define o calendário escolar para 2022/2023 e 2023/2024.

Neste âmbito, o Plenário aprovou por unanimidade o PARECER n.º 2/2022, sobre o projeto de Despacho de fixação do calendário escolar para os anos letivos de 2022/2023 e 2023/2024, bem como o PARECER n.º 3/2022, sobre a proposta de decreto-lei que alarga o âmbito dos contratos de docentes que podem ser renovados, os quais foram já enviados para os gabinetes de Suas Excelências o Sr. Ministro da Educação e o Sr. Secretário de Estado da Educação.

O Conselho das Escolas aprovou ainda a Recomendação n.º 3/2022 sobre o Plano de Recuperação das Aprendizagens, também já enviado para os gabinetes de Suas Excelências o Sr. Ministro da Educação e o Sr. Secretário de Estado da Educação.

 Sobre o projeto de Despacho de fixação do calendário escolar para os anos letivos de 2022/2023 e 2023/2024

Sobre a proposta de decreto-lei que alarga o âmbito dos contratos de docentes que podem ser renovados

Sobre o Plano de Recuperação das Aprendizagens

sábado, 2 de julho de 2022

Projeto de Despacho do Calendário Escolar para os anos letivos 2022/2023 e 2023/2024

Com as escolas já a pensarem no planeamento do próximo ano letivo, ainda não foi publicado o Despacho com o calendário escolar, apenas se conhece um projeto de Despacho onde são aprovados os calendários para os anos letivos de 2022-2023 e 2023-2024.

Projeto de Despacho do Calendário Escolar para os anos letivos 2022/2023 e 2023/2024


quarta-feira, 29 de junho de 2022

Petição: Por um calendário letivo igual para todos os ciclos de ensino

Exmo. Sr. Ministro da Educação,

Os alunos da Educação Pré-escolar e do 1° Ciclo do Ensino Básico, são os mais jovens do sistema de ensino. Apesar da sua pouca idade, crianças entre os três e os nove anos, são precisamente estes alunos que maior número de horas permanecem nas Escolas e Jardins de Infância durante todo o ano letivo, em atividades que os escolarizam, com reduzido tempo para viverem e crescerem de forma lúdica, adquirindo competências motoras, sociais, mentais e culturais.
A Escola oferece formação académica, mas não pode nem deve ser a única realidade a quem crianças destas idades estejam entregues.
Pedagogos, psiquiatras, especialistas de várias áreas, há anos vêm alertando para os perigos da falta de tempo livre em idades tão jovens.
Também os professores e educadores destes níveis de ensino se encontram numa situação de extrema sobrecarga de horas de trabalho ao longo de todo o ano escolar. Em virtude da sua qualidade de monodocentes, únicos docentes de uma turma, evêm impossibilitada a hipótese de terem tempos não letivos para o desempenho de outras importantes tarefas da sua vida profissional, acabando por muitas vezes ter de trabalhar no limite das suas forças.
Perante isto, não é compreensível que sejam precisamente estes alunos e docentes a ver prolongado em duas semanas, o seu calendário letivo. É discriminatório, não se compreende o objetivo desta diferença e é ainda perturbador da vida das famílias e das escolas.
Pretendem os signatários desta petição a revogação desta medida, passando todos os alunos (obviamente não incluindo aqueles que se encontram em anos de exames nacionais) a ter a mesma data de fim de ano letivo.