quarta-feira, 8 de outubro de 2025

Contratos e Aditamentos 2025/2026 - Guia Prático

Contratação de escola 2025/26 - Reserva de recrutamento 2025/26 - Contratação inicial 2025/26

Encontra-se disponível a aplicação que permite às escolas procederem à submissão de contratos e aditamentos.

Contratos 
• As colocações anuais dos docentes em Reserva de Recrutamento (RR) 1, 2 e 3, retroagem, para efeitos de tempo de serviço, a 1 de setembro do respetivo ano letivo. O mesmo se aplica às colocações dos docentes dos grupos de recrutamento de música e dança, que ocorreram até ao último dia do prazo limite para o início do ano letivo. 
• Relativamente às colocações temporárias da RR2 e RR3, a retroação da data de efeitos só se verificará caso a colocação se prolongue até ao final do ano letivo. 
• Para as restantes colocações, os contratos de trabalho só produzem efeitos no 1.º dia útil seguinte ao dia da aceitação.

Aditamentos 
Em caso de: 
• Aumento/diminuição de horas contratadas (no mesmo GR ou outro para o qual o/a docente tem qualificação profissional/adequada formação científica); 
• Retificação do índice remuneratório e/ou o valor da remuneração base; 
• Transição de nível remuneratório (após validação do pedido de posicionamento). Um/a candidato/a pode permanecer em exercício de funções após a finalização da colocação inicial, desde que esteja em vigor um aditamento que consubstancie um aumento de horas. Assim, se após a cessação da vigência do contrato se mantiver a necessidade que justificou a celebração do aditamento ao contrato, o/a candidato/a poderá permanecer no AE/EnA com as horas referentes ao aditamento, não lhe podendo nunca ser aditadas mais horas às já referidas. Caso a atribuição de horas exceda o número legalmente definido para o tipo de colocação, poderá também atribuir horas extraordinárias. 

Os aditamentos: 
• Apenas podem ser celebrados a partir do 1.º dia útil após a celebração do contrato; 
• Não têm efeitos retroativos anteriores à data de assinatura do respetivo contrato; 
• Produzem efeitos à data da sua celebração. 

No caso de o/a candidato/a ter celebrado contrato em mais do que uma escola, o aditamento de horas aos contratos celebrados em cada escola não pode ultrapassar o total das horas da componente letiva estabelecidas por lei.

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