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sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025

Ensino doméstico: Alunos com necessidades específicas isentos de provas e exames

Alunos com necessidades educativas específicas em ensino individual e doméstico estarão isentos de provas de equivalência, provas finais do ensino básico e exames nacionais. Até agora, estes alunos tinham de realizar as provas se estudassem em regime de ensino individual e doméstico, ao contrário dos colegas em situação semelhante a estudar numa escola. 

Esta alteração, que colocava os alunos do ensino individual e doméstico "numa situação de desvantagem comparativa",  consta do decreto-lei publicado no  Diário da República que abrange os alunos "abrangidos por medidas adicionais de suporte à aprendizagem e à inclusão, com adaptações curriculares significativas". 

Artigo 19º
...
3 - Os alunos abrangidos por medidas adicionais de suporte à aprendizagem e à inclusão, com adaptações curriculares significativas, nos termos do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, não realizam provas de equivalência à frequência, provas finais do ensino básico, nem exames finais nacionais, para os efeitos da aprovação, da aprovação em disciplinas e da conclusão de ciclo ou de nível de ensino.

4 - Nos casos a que se refere o número anterior, é aplicável o regime de avaliação das aprendizagens e de progressão estabelecido no Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, designadamente o disposto nos respetivos artigos 28.º, n.os 1 e 2, e 29.º, n.º 2, sendo as correspondentes competências exercidas pela escola de matrícula nos termos previstos no presente decreto-lei.

terça-feira, 11 de fevereiro de 2025

Alterações ao regime jurídico do ensino individual e do ensino doméstico

Publicado hoje o Decreto-Lei que altera o Decreto-Lei n.º 70/2021, de 3 de agosto, que aprova o regime jurídico do ensino individual e do ensino doméstico.


A presente alteração visa, igualmente, assegurar a coerência do Decreto-Lei n.º 70/2021, de 3 de agosto, com o disposto no Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, que estabelece o regime jurídico da educação inclusiva, alterado pela Lei n.º 116/2019, de 13 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 62/2023, de 25 de julho, bem como o cumprimento do definido no programa educativo individual (PEI) e no relatório técnico-pedagógico (RTP), garantindo, assim, o pleno respeito pelo direito à educação, de acordo com as necessidades e as capacidades de cada aluno.

Finalmente, aproveita-se o presente ensejo para adequar o Decreto-Lei n.º 70/2021, de 3 de agosto, ao novo modelo de avaliação externa das aprendizagens dos alunos, em consonância com o disposto no Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, que estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário e os princípios orientadores da avaliação das aprendizagens, na sua redação atual.

sexta-feira, 17 de janeiro de 2025

Medidas aprovadas no Conselho de Ministros de 16 de janeiro


1. Apreciou e aprovou a Agenda para a Simplificação Fiscal, com um conjunto de 30 medidas que podem ser consultadas aqui, que têm como principal objetivo servir melhor os contribuintes e as empresas, reduzindo custos de contexto, aumentando a transparência e compreensão das obrigações tributárias e melhorando a comunicação e qualidade dos serviços prestados pela Autoridade Tributária. Entre este conjunto inicial de medidas destacam-se a simplificação dos procedimentos para a concessão de reembolsos de IVA, a simplificação de regras de faturação, a simplificação da liquidação e cobrança do Imposto Único de Circulação (IUC), a entrega automática para a Categoria B da Declaração Periódica do IVA na falta de operações tributáveis, a simplificação de procedimentos aduaneiros e ainda a simplificação da entrega do Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM);
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5. Aprovou um Decreto-Lei que cria um regime simplificado de posicionamento para alunos estrangeiros ou que frequentem escolas internacionais que entrem no sistema educativo português em qualquer ano de escolaridade até ao 9.º ano do ensino básico, abrangidos pela escolaridade obrigatória, conferindo aos estabelecimentos de ensino a competência para a respetiva autorização sem implicar o recurso ao procedimento de equivalência formal. Esta alteração permite uma mais rápida integração e adaptação dos alunos estrangeiros no ensino básico do sistema educativo português, garantindo uma resposta mais célere e adequada às exigências atuais;

6. Aprovou um Decreto-Lei que procede à alteração do regime jurídico do ensino individual e do ensino doméstico, eliminando a imposição de realização de provas de equivalência à frequência, de provas finais do ensino básico e de exames finais nacionais aos alunos abrangidos por medidas adicionais de suporte à aprendizagem e à inclusão, com adaptações curriculares significativas. Elimina-se, assim, a situação de desvantagem destes alunos face aos alunos com adaptações curriculares significativas a frequentar os ensinos básico e secundário num estabelecimento de ensino, uma vez que para estes as provas de avaliação externa não são requeridas para os efeitos de aprovação e de conclusão de ciclo ou de nível de ensino. 

quarta-feira, 11 de agosto de 2021

Protocolo de Colaboração para a frequência, pelos alunos, do ensino básico geral e dos cursos científico-humanísticos no ensino individual e no ensino doméstico

Na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 70/2021, de 3 de agosto, a DGEstE divulgou uma nota explicativa, com uma minuta de protocolo de colaboração, que tem como objetivo apoiar os Agrupamentos de Escolas, as Escolas não Agrupadas da rede pública, os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo e os encarregados de educação a elaborarem o respetivo Protocolo de Colaboração para a frequência, pelos alunos, do ensino básico geral e dos cursos científico-humanísticos no ensino individual e no ensino doméstico.

PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO NO ÂMBITO DO ENSINO INDIVIDUAL E DO ENSINO DOMÉSTICO

terça-feira, 3 de agosto de 2021

Novo regime jurídico do ensino individual e do ensino doméstico

Publicado no Diário da República de hoje o Decreto-Lei que aprova o regime jurídico do ensino individual e do ensino doméstico

Decreto-Lei n.º 70/2021


1 - O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, que estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário e os princípios orientadores da avaliação das aprendizagens.

2 - O presente decreto-lei aprova o regime jurídico aplicável ao ensino individual e ao ensino doméstico, definindo as regras e os procedimentos relativos à matrícula e frequência, bem como de acompanhamento e monitorização e de certificação das aprendizagens, tendo em vista o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.

sábado, 3 de julho de 2021

Nota Informativa do Conselho das Escolas

Por solicitação do Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Educação, Dr. João Costa, o Plenário do Conselho das Escolas, reunido ordinariamente no dia 01/07/2021, apreciou, entre outros assuntos,  o projeto de Decreto-Lei n.º 1041/XXII/2021, relativo ao regime jurídico aplicável ao ensino individual e ao ensino doméstico, tendo aprovado o Parecer n.º 5/2021, o qual foi já remetido ao respetivo Gabinete.

 Parecer n.º 5/2021

segunda-feira, 3 de maio de 2021

Parlamento autoriza o Governo a legislar sobre o regime jurídico do ensino individual e do ensino doméstico

Publicada a lei que autoriza o Governo a legislar sobre o regime jurídico do ensino individual e do ensino doméstico

                    
A presente lei concede ao Governo autorização legislativa para aprovar o regime jurídico aplicável ao ensino individual e ao ensino doméstico.

terça-feira, 26 de fevereiro de 2019

Regulamentação das modalidades educativas de ensino individual e de ensino doméstico

Publicada a Portaria que procede à regulamentação das modalidades educativas de ensino individual e de ensino doméstico previstas, respetivamente, nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho.


Educação