Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
quarta-feira, 19 de março de 2025
Finalmente disponível a aplicação para o Reposicionamento na carreira docente 2024
segunda-feira, 17 de março de 2025
Alteração ao Decreto-Lei n.º 48-B/2024, de 25 de julho (RITS)
Publicado hoje o Decreto-Lei com as alterações aos concursos, à Recuperação Integral do Tempo de Serviço
quarta-feira, 12 de março de 2025
Diplomas promulgados pelo Presidente da República
sábado, 8 de março de 2025
Finalmente aprovada em Conselho de Ministros a alteração ao regime de recuperação do tempo de serviço (Decreto-Lei 48-B/2024)
sexta-feira, 7 de março de 2025
Aprovados no Parlamento diversos diplomas relativos à Carreira Docente
- o regime de compensação a docentes deslocados (projeto de lei do BE);
- eliminação da precariedade e promover o acesso aos mestrados em ensino e à profissionalização em serviço dos docentes com habilitação própria;
- a reposição da justiça e equidade na Carreira Docente;
- a correção de injustiças na Carreira Docente;
- o direito de todos os docentes ao posicionamento no escalão remuneratório que corresponda ao tempo de serviço efetivamente prestado;
- uma proposta de resolução (esta apresentada pelo PS, agora na oposição!!!), aprovada por unanimidade, recomendando ao governa que reveja os critérios de reposicionamento na carreira docente de forma a garantir a correção das ultrapassagens na progressão da carreira, assegurando a contabilização de todo o tempo de serviço dos professores, independentemente da data de ingresso.
quinta-feira, 27 de fevereiro de 2025
Negociações - Mobilidade por Doença
terça-feira, 25 de fevereiro de 2025
Sindicatos reúnem com o MECI para Negociar Revisão do ECD (Mobilidades)
Confusão instalada!! Isto vai dar m... !?!?
sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025
RITS - Recuperação Integral do Tempo de Serviço
1. Os dados de um docente cuja progressão tenha ocorrido em data anterior ou igual a 31/08/2024 deverão ser submetidos na plataforma SIGRHE, separador Progressão na Carreira (Nova).
Não deverão ser atualizados na plataforma SIGRHE, separador Progressão na Carreira (Nova), dados de progressões resultantes da recuperação de tempo de serviço, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 48-B/2024, de 25 de julho.
2. Um docente que cumpra o módulo de tempo de serviço exigido num escalão em resultado do número de dias recuperado a 1 de setembro de 2024 não tem de permanecer, obrigatoriamente, 365 dias nesse escalão antes da progressão ao
escalão subsequente.
3. A partir da primeira progressão após 1 de setembro de 2024, um docente tem de permanecer, obrigatoriamente, 365 dias nesse escalão antes da progressão ao escalão subsequente.
4. Os docentes que, entre 01/09/2023 e 31/08/2024, se encontravam posicionados nos 7.º, 8.º ou 9.º escalões, em conformidade com o estabelecido nos n.os 3 e 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 74/2023, de 25 de agosto, têm direito a que lhe seja reduzido em um ano o módulo do tempo de serviço de permanência nesse escalão.
Esse tempo de serviço (365 dias) terá de ser deduzido ao tempo de serviço a recuperar, independentemente de os docentes já terem beneficiado ou não dessa redução.
Assim, à totalidade dos dias a recuperar, no âmbito do Decreto-Lei n.º 48-B/2024, de 25 de julho, deverão ser subtraídos 365 dias adquiridos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 74/2023, de 25 de agosto.
5. Os docentes abrangidos pelo regime especial de recuperação de tempo de serviço, reposicionados provisoriamente no 4.º/6.º escalão, nos termos da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio, a aguardar vaga nas listas nacionais para a progressão ao 5.º/7.º escalão, bem como aqueles que, entre 1 de janeiro e 31 de agosto de 2024, reuniram os requisitos previstos para integrar as referidas listas, estão isentos de obtenção de vaga para progressão ao 5.º e ao 7.º escalão.
A sua progressão ao 5.º/7.º escalão é garantida à data do último requisito cumprido, nos termos da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio.
6. Os docentes abrangidos pelo regime especial de recuperação de tempo de serviço, reposicionados provisoriamente no 4.º/6.º escalão que, nos termos da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio, optaram por integrar as listas nacionais para a progressão ao 5.º/7.º escalão de 2023, utilizando parte ou a totalidade do seu tempo de serviço, contabilizado em múltiplos de 365 dias, não perdem esse tempo utilizado.
A sua progressão ao 5.º/7.º escalão é garantida à data do último requisito cumprido, nos termos da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio, sem dedução do número de múltiplos de 365 dias utilizados para graduação nas listas de acesso ao 5.º/7.º escalão, em 2023.
7. Os docentes abrangidos pelo regime especial de recuperação de tempo de serviço que se encontram a aguardar vaga nas listas nacionais para a progressão ao 5.º/7.º escalão, bem como aqueles que, entre 1 de janeiro e 31 de agosto de 2024, reuniram os requisitos previstos para progressão ao 5.º/7.º escalão com avaliação qualitativa, no 4.º/6.º escalão, de Bom, estão isentos de obtenção de vaga para progressão ao 5.º e ao 7.º escalão.
8. Para contabilizar o tempo de permanência num escalão quando o docente, abrangido pelo regime especial de recuperação de tempo de serviço, tem, simultaneamente, nesse escalão, direito à bonificação por menção de mérito no escalão anterior e à redução por aquisição do grau de mestre/doutor, a contagem do tempo de serviço deverá respeitar a seguinte ordem:
1.º - a bonificação de 180/365 dias, consoante se trate de uma menção de Muito Bom/Excelente obtida na avaliação de desempenho no escalão anterior;
2.º- a redução do tempo de serviço, por aquisição de grau académico (mestre/doutor), adquirida à data do despacho do Diretor do AE/EnA, nos termos do n.º 10 da Portaria n.º 344/2008, de 30 de abril;
3.º - a recuperação integral de tempo de serviço.
quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025
Múltiplos de 365 dias utilizados nas listas de progressão aos 5º e 7º escalões não serão perdidos
"6. Os docentes abrangidos pelo regime especial de recuperação de tempo de serviço, reposicionados provisoriamente no 4.º/6.º escalão que, nos termos da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio, optaram por integrar as listas nacionais para a progressão ao 5.º/7.º escalão de 2023, utilizando parte ou a totalidade do seu tempo de serviço, contabilizado em múltiplos de 365 dias, perdem esse tempo?
Não.
Excecionalmente, os docentes reposicionados provisoriamente no 4.º/6.º escalão com tempo de serviço para posicionamento superior, ao abrigo da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio, estão isentos de obtenção de vaga para progressão ao 5.º e ao 7.º escalão, desde que abrangidos pelo regime especial de recuperação de tempo de serviço e durante o tempo em que este se aplicar. A sua progressão ao 5.º/7.º escalão é garantida à data do último requisito cumprido, nos termos da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio, sem dedução do número de múltiplos de 365 dias utilizados para graduação nas listas de acesso ao 5.º/7.º escalão, em 2023."
quarta-feira, 19 de fevereiro de 2025
Recuperação Integral do Tempo de Serviço – 2.º conjunto de Perguntas Frequentes (FAQ)
Relatório Global Status of Teachers 2024 - Os principais problemas enfrentados pelos professores em 2024
Escassez global de professores
Escassez severa, especialmente em STEM, TI e educação especial.
Baixos salários, cargas de trabalho pesadas e perspectivas de carreira ruins alimentam o desgaste.
Os governos devem agir em estratégias de retenção, não apenas no recrutamento.
terça-feira, 18 de fevereiro de 2025
INQUÉRITO AOS PROFESSORES E EDUCADORES - REUNIÕES MECI - MOBILIDADES
Assim, pedimos que preenchas o Inquérito AQUI
segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025
Aumento de 20% das vagas para a formação inicial de professores na Educação Básica
domingo, 16 de fevereiro de 2025
Declaração da Carreira Contributiva disponível na Segurança Social Direta
quinta-feira, 30 de janeiro de 2025
As pragas da infelicidade docente - Carlos Calixto
sexta-feira, 10 de janeiro de 2025
terça-feira, 7 de janeiro de 2025
Fatores de descontentamento da classe docente II
De acordo com um relatório da Comissão Europeia, que analisa os salários e os subsídios dos docentes das escolas europeias, de forma geral, o nível médio de salário bruto está relacionado com o PIB per capita de um país: por norma, quanto maior for o PIB per capita, maior será o salário médio dos professores nesse país.
O relatório mostra que os salários mais baixos são observados principalmente nos países que registam o PIB per capita mais baixo (20 000€ ou menos) como a Grécia, a Letónia, a Lituânia, a Hungria, a Roménia, a Eslováquia e a Sérvia. No lado oposto da análise, os salários mais altos registam-se nos países com o PIB per capita mais alto (40 mil euros ou mais) como a Bélgica, a Dinamarca, a Alemanha, a Irlanda, a Holanda, a Áustria, a Finlândia, a Suécia, a Islândia e a Noruega.
O estudo da Comissão Europeia vai mais longe e diz que em Portugal os docentes de todos os níveis e ciclos de ensino auferem salários 35% superiores ao PIB per capita, tal como na Alemanha, no Chipre, na Holanda e na Áustria.
segunda-feira, 6 de janeiro de 2025
Fatores de descontentamento da classe docente I
Portugal aparece a encabeçar a tabela europeia, com quase 90% dos profissionais da educação a viverem momentos de “bastante” ou “muito” stress no trabalho. A Comissão afirma ser “ainda mais preocupante” o facto de, em Portugal, a proporção de professores que afirmam sofrer de stress no trabalho ser o dobro da média da União Europeia. Segundo o estudo, as explicações para o desgaste da classe centram-se nas tarefas administrativas, no cumprimento de exigências por parte de superiores ou na responsabilidade pelo sucesso dos alunos. O esgotamento e o burnout são consequências comuns da área do ensino. De acordo com o relatório da Comissão Europeia, mais de metade dos docentes considera que o seu trabalho afeta negativamente a sua saúde mental e física, fazendo com que o excessivo número de horas extraordinárias, as tarefas administrativas e o trabalho acumulado lhes tire tempo livre para a vida pessoal.
Os docentes dos Estados-Membros da União Europeia passam, em média, menos de metade (47%) do seu tempo de trabalho a lecionar, utilizando o restante tempo com a preparação das aulas, com avaliações e com atividades administrativas. No entanto, ao analisar individualmente os países e as regiões europeias, surgem algumas diferenças na distribuição de tempo entre as tarefas. Na comunidade francófona da Bélgica, na Estônia, na Finlândia e na Turquia, em média, os professores dedicam mais de metade do seu tempo de trabalho ao ensino. Os docentes finlandeses dedicam um quinto do tempo de trabalho ao planeamento das suas aulas e às avaliações. Por outro lado, os professores em França, Malta e Portugal dedicam quase um terço do seu tempo de trabalho a estas atividades. No entanto, os professores portugueses são dos que têm menos oportunidade de participar no desenvolvimento da visão e dos objetivos da escola. O inquérito TALIS demonstrou que em Portugal, apenas 5% dos diretores referem que os professores das suas escolas têm responsabilidade significativa em tarefas relacionadas com as decisões escolares, quando a média dos países da OCDE é de 42%.