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quinta-feira, 29 de janeiro de 2026

Reunião negocial no MECI - Apresentação de proposta sobre “Habilitação para a docência, recrutamento e admissão”

No âmbito do processo de revisão do Estatuto da Carreira Docente, as organizações sindicais de docentes foram convocadas. para uma reunião negocial a realizar no próximo dia 4 de fevereiro de 2026, às 12 horas, nas instalações do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, sitas na Avenida Infante Santo, n.º 2, 1350-178 Lisboa.

Ordem de Trabalhos:
Ponto Único – Apresentação de proposta sobre “Habilitação para a docência, recrutamento e admissão”, de acordo com alínea b) do n.º 1 do Artigo 2.º do Protocolo negocial.

terça-feira, 13 de janeiro de 2026

Recomendações ao Governo aprovadas no Parlamento

Recomenda ao Governo que valorize os assistentes operacionais e os assistentes técnicos, revendo o rácio nas escolas e definindo os conteúdos funcionais adequados 

Texto Final relativo aos Projetos de Resolução n.º 291/XVII/1.ª (PS) e 351/XVII/1.ª (PSD), apresentado pela Comissão de Educação e Ciência - Recomenda ao Governo que valorize os assistentes operacionais e os assistentes técnicos, revendo o rácio nas escolas e definindo os conteúdos funcionais adequados.

Recomenda ao Governo a correção das ultrapassagens na progressão da carreira docente e o reconhecimento do tempo de serviço efetivo prestado no ensino não superior e no ensino superior

Texto Final relativo aos Projetos de Resolução n.º 66/XVII/1.ª (CH), 350/XVII/1.ª (PSD), 237/XVII/1.ª (L), 295/XVII/1.ª (PS), 296/XVII/1.ª (PS) e 344/XVII/1.ª (BE), apresentado pela Comissão de Educação e Ciência - Recomenda ao Governo a correção das ultrapassagens na progressão da carreira docente e o reconhecimento do tempo de serviço efetivo prestado no ensino não superior e no ensino superior.

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, resolve recomendar ao Governo que:

1 – Reveja com efeitos imediatos os critérios de reposicionamento na carreira docente, reconhecendo todo o tempo de serviço dos professores que já pertenciam aos quadros antes de 1 de Janeiro de 2011, como já foi efetuado com todos os docentes que entraram para os quadros após essa data. 

2 – Implemente, a partir do início no ano letivo de 2025/2026, políticas públicas que valorizem a carreira docente, incentivando a permanência e motivação dos professores, reconhecendo o papel crucial que desempenham na formação das futuras gerações. 

3 – Promova um diálogo justo e transparente com os representantes dos professores e as organizações sindicais, de modo a serem encontradas soluções que sirvam os interesses dos docentes, dos alunos e do Ensino em Portugal. 

4 – Corrigir as ultrapassagens na progressão da carreira, implementando um sistema equitativo que respeite a experiência e o mérito dos docentes, garantindo que todos os professores sejam tratados de forma igual, independentemente da data de ingresso. 

5 – Dispense o período probatório para todos os docentes com docência prévia no ensino superior e garanta o reconhecimento do tempo de serviço efetivo prestado e a progressão adequada na carreira, nas mesmas circunstâncias dos docentes contratados ao abrigo Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto.

6 – Considere como tempo de serviço as atividades de investigação realizadas como doutorado ao abrigo de contratos celebrados nos termos do Estatuto da Carreira de Investigação Científica ou do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, em instituição integrante do Sistema Nacional de Ciência e Tecnologia, não sendo cumulável, para o mesmo período temporal, com o tempo de serviço considerado no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto.

Processo de revisão do ECD - Nova reunião negocial a 14 de janeiro

Continua a desenvolver-se o processo de revisão do Estatuto da Carreira Docente no quadro da negociação entre o Ministério da Educação, Ciência e Inovação e as organizações representativas dos docentes.

No âmbito deste processo, foi convocada uma nova reunião de trabalho, a realizar no dia 14 de janeiro de 2026, nas instalações do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, em Lisboa.

Esta sessão será dedicada à apreciação do Tema 2 – “Habilitação para a docência, recrutamento e admissão”, conforme previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do protocolo negocial, constituindo mais uma etapa relevante na discussão das condições de acesso e ingresso na profissão docente.

segunda-feira, 12 de janeiro de 2026

Resoluções aprovadas no Parlamento

Recomendações ao Governo, aprovadas no Parlamento, sobre regularização e acelerador para progressão  nas carreiras  na Administração Pública. 


Resolução da Assembleia da República n.º 5/2026

Recomenda ao Governo um novo acelerador para progressão nas carreiras da Administração Pública.

Resolução da Assembleia da República n.º 6/2026

Recomenda ao Governo a regularização das carreiras dos trabalhadores em funções públicas.

quarta-feira, 7 de janeiro de 2026

A Voz dos Professores: Motivações, desafios e barreiras ao desenvolvimento da carreira

O Estudo “A Voz dos Professores: Motivações, Desafios e Barreiras ao Desenvolvimento da Carreira”, promovido pela Fundação Semapa – Pedro Queiroz Pereira em parceria com o Centro de Economia da Educação da Nova SBE e com a Universidade do Minho, tem em como objetivo contribuir para a valorização e para o futuro desta profissão no nosso país.

"A valorização do corpo docente assume-se, assim, como um objetivo central. Face aos desafios estruturais que afetam o setor educativo em Portugal, a Fundação Semapa – Pedro Queiroz Pereira decidiu, nesta fase, colocar a docência no centro das suas prioridades, auscultando as opiniões destes profissionais de ensino em todo o território nacional, amplificando as suas vozes e experiências na sala de aula e na gestão escolar."

A Voz dos Professores: Motivações, Desafios e Barreiras ao Desenvolvimento da Carreira

segunda-feira, 5 de janeiro de 2026

Monodocência em câmara lenta: como a tutela reescreve o 1.º Ciclo à custa da dignidade dos professores

A decisão de criar um grupo de recrutamento de Educação Física no 1.º Ciclo, tal como está a ser comunicada, não é neutra: reescreve sub-repticiamente a história do 1.º Ciclo, questiona o trabalho já feito e abre caminho a uma revisão do modelo de monodocência que não pode ser feita à boleia de uma nota orçamental ou de um post institucional vagamente entusiasmado.​

Monodocência, currículo e habilitação: a narrativa enviesada
O Decreto-Lei n.º 55/2018 é cristalino: no 1.º Ciclo, “as componentes de currículo [são] trabalhadas de um modo articulado e globalizante pela prática da monodocência”, com exceção expressa do Inglês e de projetos em coadjuvação. A Educação Física está incluída nessa matriz, integrada nas 25 horas (!) semanais de componente letiva que o professor titular tem de assegurar, não como extra, mas como parte integrante do currículo.​

Ora, quando notícias, comunicados ou outras descobertas tardias insinuam que “a partir de 2026 os alunos do 1.º Ciclo vão ter Educação Física” como se antes houvesse um deserto pedagógico, não estão apenas a ser imprecisos: estão a sugerir ao público que os professores do 1.º Ciclo ou não a lecionavam, ou não tinham habilitação para o fazer, o que é falso e insultuoso.​

A fronteira entre valorização e desautorização
É possível defender, com bons argumentos, que a Educação Física merece docentes especializados, tal como já acontece com o Inglês, e que um país obeso de sedentarismo precisa de investir seriamente no corpo e no movimento. Mas uma coisa é reforçar, outra é desautorizar: se a mensagem pública for a de que “só agora” os alunos terão Educação Física “a sério”, a tutela transforma uma opção organizacional numa desqualificação tácita de décadas de trabalho dos professores generalistas.

Durante décadas, a Educação Física no 1.º Ciclo foi lecionada por professores habilitados, mas em muitos casos sem o mínimo de condições materiais: recreios desnivelados, ginásios inexistentes, balneários improvisados, materiais escassos ou obsoletos, tudo isso coexistiu pacificamente com o silêncio da tutela. Se o Governo está genuinamente preocupado com o direito das crianças à prática desportiva de qualidade, então a primeira obrigação não é dar a entender que os professores “não chegavam lá”, é assumir a responsabilidade política de investir em infraestruturas desportivas dignas, em cada escola do 1.º Ciclo, como parte do currículo obrigatório e não como luxo opcional.​

Esta leitura torna-se ainda mais violenta quando colocada em continuidade com o PEDAL, apresentado como programa para “atualizar as competências de todos os professores do 1.º Ciclo” no ensino da leitura e da escrita, ao longo de dois anos, em parceria com o EduQA e universidades. A formulação é politicamente sedutora, mas traz embutida a ideia de que, se os alunos leem mal, a culpa é de professores desatualizados, logo, o problema resolve-se com mais formação, não com menos alunos por turma, menos burocracia ou mais tempo de trabalho direto com as crianças.​

O ridículo da culpabilização: exemplos que expõem o absurdo
Atribuir as dificuldades de leitura e escrita dos alunos aos professores do 1.º Ciclo, punindo-os com programas de “requalificação”, é tão grotesco como: responsabilizar cardiologistas pelo aumento de enfartes, obrigando-os a tirar um curso especial de “como convencer as pessoas a não comerem fast food”; culpar os bombeiros pelo aumento de incêndios, impondo-lhes uma formação em “apagar fogos com mais motivação”; acusar os meteorologistas de serem responsáveis pela seca, obrigando-os a frequentar um módulo de “gestão pedagógica da chuva”.

O que estes exemplos evidenciam é o mecanismo de sempre: o poder político desloca a responsabilidade estrutural para o indivíduo que está na linha da frente, usando a formação contínua como placebo moral para não mexer no que dói realmente: condições de trabalho, organização curricular, tempo para preparar aulas, estabilidade das equipas, intervenção precoce com meios e técnicos.

Dignidade profissional e revisão do ECD: o debate que interessa

A forma como o artigo 163.º da Lei do Orçamento para 2026 é apresentado, ao garantir a contratação de professores de Educação Física para o 1.º Ciclo, traduz uma alteração profunda ao modelo de monodocência, elevando a Educação Física ao estatuto de disciplina autónoma, semelhante ao Inglês. Essa mudança não pode ser discutida à margem da revisão do Estatuto da Carreira Docente: é aí que devem ser equacionadas, com seriedade, questões como a equiparação da carga letiva do 1.º Ciclo à dos restantes ciclos, a opção clara pelo fim da monodocência, a extensão da Educação Artística a outros grupos de recrutamento, a equiparação das funções de professor titular de turma às de diretor de turma e, sobretudo, formas de compensação para quem passou 5, 10, 15, 20, 25 ou 30 anos em monodocência integral.​

Quando estas medidas são anunciadas à revelia dos sindicatos e da própria classe, a mensagem subliminar é inequívoca: o 1.º Ciclo continua a ser o laboratório barato onde se experimentam reformas, e os seus professores, sujeitos passivos de decisões que mexem na sua identidade profissional sem reconhecimento pelo passado já vivido. A afronta não está só no conteúdo, está no método: decide-se primeiro, comunica-se depois, escuta-se, se sobrar tempo.

quinta-feira, 23 de outubro de 2025

Projeto de Lei - Reposicionamento Justo na Carreira Docente

Da autoria de um grupo de cidadãos foi apresentado no Parlamento um projeto de lei que visa o Reposicionamento Justo na Carreira Docente e Garantia de Princípios Constitucionais e Europeus de Igualdade Profissional


A presente proposta de  lei estabelece mecanismos corretivos para assegurar o reposicionamento equitativo dos docentes na carreira, reconhecendo integralmente o tempo de serviço prestado, e garantindo o respeito pelos princípios constitucionais, legais e internacionais de igualdade, equidade e justiça laboral.

quarta-feira, 15 de outubro de 2025

Monodocência em Portugal: a injustiça estrutural e a omissão sindical - José Manuel Alho

Num país que se orgulha de investir na Educação, há uma classe de professores que continua a ser tratada como subalterna: os monodocentes. Neste artigo denuncio a injustiça estrutural que os afeta, a omissão prolongada dos sindicatos e a urgência de uma reforma que dignifique quem, todos os dias, constrói os alicerces da aprendizagem. Com as negociações para a revisão do Estatuto da Carreira Docente prestes a iniciar-se, impõe-se que esta seja a oportunidade histórica para reparar décadas de desigualdade. É tempo de romper o silêncio e exigir justiça para os professores que carregam, sozinhos, o peso de uma escola inteira.

Monodocência em Portugal: a injustiça legal e o silêncio dos sindicatos

A legislação vigente sobre os professores monodocentes em Portugal, particularmente no 1.º Ciclo do Ensino Básico, revela um quadro de desigualdade institucionalizada que perpetua iniquidades históricas. Apesar de reconhecerem a especificidade do trabalho em monodocência, as normas atuais mantêm um regime de direitos claramente inferior ao dos docentes de outros níveis de ensino, especialmente em matéria de redução da componente letiva e de aposentação. A negligência dos sindicatos em defender esta categoria desde o início do século XXI agravou ainda mais esta situação, deixando os monodocentes à mercê de uma lógica burocrática que ignora o desgaste físico e psicológico inerente à sua função.

Direitos atuais e desigualdades estruturais

Os direitos dos monodocentes estão consagrados no artigo 79.º do Estatuto da Carreira Docente (ECD), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 41/2012. Segundo este artigo, os docentes da educação pré-escolar e do 1.º Ciclo em regime de monodocência podem requerer a redução de cinco horas da componente letiva ao completarem 60 anos de idade, independentemente de outros requisitos. Em contrapartida, os docentes dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário beneficiam, automaticamente, de uma redução progressiva: duas horas aos 50 anos com 15 anos de serviço, mais duas aos 55 com 20 anos, e mais quatro aos 60 com 25 anos, totalizando oito horas. Esta diferença é profundamente injusta, pois o trabalho em monodocência implica a gestão de todas as áreas curriculares, funções de coordenação pedagógica e uma carga emocional e organizacional muito superior.

Ainda mais grave é a dispensa total da componente letiva, prevista no n.º 3 do artigo 79.º, que pode ser requerida após 25 ou 33 anos de serviço em regime de monodocência, por um ano letivo. Este direito, embora importante, é temporário e não se traduz numa aposentação antecipada, ao contrário do que ocorria anteriormente. A comparação com os docentes pluridocentes evidencia uma clara discriminação, já que estes últimos acumulam reduções mais cedo e com menos exigência de idade.

Da equidade perdida: o regime antes de 2004

Antes da reforma de 2004, os monodocentes beneficiavam de um regime especial de aposentação, reconhecendo-se o desgaste acelerado da função. O Decreto-Lei n.º 1/98, de 2 de janeiro, previa que os docentes em monodocência com 55 anos de idade e 30 anos de serviço pudessem aposentar-se com carreira completa. Este regime foi progressivamente desmantelado, culminando com a Lei n.º 1/2004, que alinhou os critérios de aposentação com o regime geral da segurança social, sem considerar as especificidades do 1.º Ciclo. A Lei n.º 77/2009 e a Lei n.º 71/2014 tentaram repor parcialmente este direito, mas apenas para docentes que concluíram o Magistério Primário em 1975 e 1976, deixando a maioria dos atuais monodocentes de fora.

A crítica de autores como José Manuel Malhão Pereira e António Nóvoa reforça esta análise, ao afirmarem que a desconsideração do trabalho pedagógico nos primeiros anos de escolaridade é um reflexo de uma sociedade que subestima a infância e a formação inicial. A monodocência, longe de ser uma opção de menor prestígio, é uma função complexa que exige competências multidisciplinares e uma capacidade de gestão emocional e pedagógica excecional. A sua desvalorização legal é, portanto, uma negação do valor educativo dos primeiros anos de escolaridade.

Cinco alterações estruturantes para a justiça que tarda

Face a esta realidade, proponho cinco alterações prementes para corrigir as iniquidades:
  1. Aposentação aos 60 anos com carreira completa para todos os monodocentes com 25 anos de serviço efetivo em regime de monodocência, independentemente do ano de ingresso na carreira. Esta medida reconhece o desgaste acumulado e alinha-se com os princípios de equidade social.
  2. Redução progressiva da componente letiva a partir dos 50 anos, com dois tempos de redução aos 50 com 15 anos de serviço, mais dois aos 55 com 20 anos, e mais quatro aos 60 com 25 anos, equiparando-se aos docentes dos outros níveis de ensino.
  3. Dispensa total da componente letiva por dois anos consecutivos após 30 anos de serviço em monodocência, com manutenção de funções de orientação pedagógica e mentoria a docentes em início de carreira, promovendo a transmissão de saberes.
  4. Criação de um escalão remuneratório específico para monodocentes, com um acréscimo de 15% na remuneração base, reconhecendo a complexidade e a responsabilidade acrescida da função.
  5. Inclusão automática no regime de aposentação especial para todos os docentes em monodocência com 55 anos e 30 anos de serviço, revogando as restrições temporais e geracionais impostas pelas leis de 2009 e 2014.
A persistência da desigualdade no tratamento dos monodocentes é um escândalo ético e pedagógico. Os sindicatos, que deveriam ser os primeiros a denunciar esta situação, falharam sistematicamente nesta missão desde o início deste século, optando por agendas corporativas que negligenciam os mais vulneráveis da profissão. É urgente uma reforma estrutural que restabeleça a dignidade do trabalho docente nos primeiros anos de escolaridade, onde se assenta o futuro da educação nacional.

Justiça para os monodocentes: o momento da verdade para ministério e sindicatos

Com a revisão do Estatuto da Carreira Docente (ECD)à porta, o Ministério da Educação tem uma oportunidade histórica para corrigir as injustiças que há décadas assolam os professores monodocentes, designadamente do 1.º Ciclo. Não é (mais) aceitável que se continue a protelar uma reforma que deveria dignificar uma das profissões mais exigentes e fundamentais do país. Os sindicatos, especialmente os tradicionais, têm de abandonar a sua postura complacente e omissa sobre esta questão específica, assumindo verdadeira e finalmente o papel de guardiões dos direitos de todos os docentes, incluindo os monodocentes, cuja voz foi sistematicamente silenciada e negligenciada. Se persistirem as negociações lentas, vagas ou superficiais, a mobilização unida e veemente dos professores do 1.º Ciclo levá-los-á a pagar um preço político e social alto. O tempo do silêncio cúmplice e da negligência acabou: é chegada a hora de exigir, com rigor e sem descanso, que esta revisão do ECD seja efetivamente a reparação estrutural que a monodocência e a educação infantil há tanto carecem.

quarta-feira, 1 de outubro de 2025

sexta-feira, 19 de setembro de 2025

A Voz dos Professores: Motivações, Desafios e Barreiras ao Desenvolvimento da Carreira

O Estudo “A Voz dos Professores: Motivações, Desafios e Barreiras ao Desenvolvimento da Carreira, promovido pela Fundação Pedro Queirós Pereira em parceria com o Centro de Economia da Educação da Nova SBE e com a Universidade do Minho, tem em como objetivo contribuir para a valorização e para o futuro desta profissão no nosso país.


RECONHECIMENTO E MOTIVAÇÃO

- Os professores identificam os alunos como a principal fonte de valorização. Mas existe uma perceção generalizada de menor valorização social, o que afeta negativamente a atratividade da profissão. 

- A maioria dos professores sente-se motivada com a sua atividade profissional. No entanto, cerca de 20% considera ou pondera abandonar a carreira nos próximos anos. Entre os docentes com menos de 30 anos, esta percentagem sobe para 54%. A retenção dos docentes em início de carreira deve, por isso, ser uma prioridade, através de estratégias de acolhimento e da promoção de ambientes escolares estimulantes. 

- A mobilidade é também um fator relevante: cerca de 25% dos professores desejam mudar de escola ou de concelho, sobretudo entre os mais jovens e aqueles sem vínculo permanente. 

- Verifica-se ainda uma tendência de transição de professores do setor privado para o público, que pode contribuir para mitigar a escassez nas escolas públicas, embora levante desafios à capacidade de atração de novos profissionais por parte do ensino privado. 

- Na fase final da carreira, 73% dos docentes com 60 anos ou mais planeiam reformar-se assim que possível. No entanto, 85% desses docentes admitem prolongar a atividade profissional, caso se verifiquem melhorias nas condições de trabalho, como a redução da carga administrativa ou letiva. Entre os que pretendem continuar a trabalhar após a idade da reforma, 77% apontam o gosto pela profissão como principal motivo, seguido de razões financeiras por 37%.

terça-feira, 16 de setembro de 2025

As propostas do PS (na oposição) para a eleição do Diretor e para a correção das ultrapassagens na carreira

Projeto de Lei que aprova o regime de direção, gestão e administração dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário


"O presente projeto de lei visa introduzir alguns melhoramentos no atual modelo de gestão dos agrupamentos de escolas e das escolas não agrupadas, aproveitando as lições dos muitos anos em que tem estado em aplicação, sem a pretensão de introduzir ruturas e evitando descontinuidades radicais. O que se propõe é que esta lei seja focada na definição dos aspetos estruturantes do regime de direção e gestão, deixando para posterior regulamentação governamental aspetos de implementação que não sejam substanciais ao essencial da filosofia do modelo e, ainda, deixando algumas decisões para regulamento interno, fazendo, assim, uso adequado do princípio de subsidiariedade de modo a reforçar a qualidade institucional da vida das escolas."

Artigo 12.º 
Direção 

1. A direção é o órgão de direção, gestão e administração do agrupamento de escolas ou escola não agrupada nas áreas pedagógica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial. 
2. A direção é um órgão colegial que integra um diretor, um diretor adjunto e um a três vogais
...
Artigo 15.º 
Eleição da direção 

1. A direção é eleita por uma assembleia eleitoral convocada para o efeito pelo conselho geral, tendo essa assembleia eleitoral a seguinte constituição:
a) Todos os docentes em serviço na escola ou agrupamento; 
b) Todo o pessoal não docente em serviço na escola ou agrupamento; 
c) Os delegados dos alunos de cada uma das turmas de ensino secundário da escola ou agrupamento; 
d) Um representante dos pais ou encarregados de educação de cada uma das turmas em funcionamento na escola ou agrupamento.


Recomenda ao Governo que garanta a correção das ultrapassagens na progressão da carreira, assegurando a contabilização de todo o tempo de serviço dos professores.

 O PS recomenda ao Governo que reveja os critérios de reposicionamento na carreira docente, de forma a assegurar a correção das ultrapassagens na progressão da carreira e a contabilização de todo o tempo de serviço dos professores, independentemente da data de ingresso, garantindo o tratamento equitativo dos docentes ao respeitar a experiência e o mérito dos mesmos.

sábado, 6 de setembro de 2025

Falta de professores: um desafio estrutural do setor

O tema da escassez de professores continua a marcar o setor e o arranque do ano letivo 2025-2026 não é exceção. A duas semanas do regresso oficial às aulas estavam ainda por preencher cerca de 3.000 horários, informou o Ministério da Educação, que decidiu lançar um concurso extraordinário com perto de 1.800 vagas. Ainda assim, milhares de alunos podem começar o ano sem professores.


Além das dificuldades no preenchimento de todos os horários, há cada vez mais vulnerabilidades na substituição de professores permanentes que possam estar ausentes por baixa médica ou licença. Tudo isto são sintomas de desafios estruturais no setor que, se não forem minimizados, vão agravar ainda mais a falta de professores nos próximos anos. O peso das reformas por idade, o baixo número de professores em formação e a incapacidade quase total de fazer substituições ao longo do ano são fatores críticos que pesam na equação.

Se nada for feito para alterar as condições estruturais, em 2031 haverá falta de professores a praticamente todas as disciplinas. E as ausências temporárias de professores, que representam 20 a 25% do sistema, deixarão de ter capacidade de substituição.

Estas previsões já tinham sido apontadas pelo EDULOG e constam do estudo “Reservas de Professores sob a lupa: antevisão de professores necessários e disponíveis”, que antecipa as necessidades de professores até 2031. Nesse ano, segundo o estudo, haverá 8.700 professores por colocar em vagas permanentes e 15.700 professores em falta para substituir colegas ausentes.

Alterar este cenário não é fácil. O estudo apresenta um conjunto de recomendações para enfrentar estes desafios estruturais, incluindo o aumento do número de vagas nos cursos de formação de professores, a implementação de políticas públicas que possam tornar mais atrativa a profissão (incluindo incentivos financeiros e/ou oportunidades de progressão na carreira) e uma Estratégia Nacional para a gestão das reservas de recrutamento dos professores.

Reservas de professores: antevisão para 2031

quarta-feira, 13 de agosto de 2025

Governo lança campanha para atrair professores mas não aponta futuro para a profissão

A Direcção-Geral da Administração Escolar (DGAE) lançou esta semana nas redes sociais e no site uma nova campanha para atrair profissionais habilitados para a docência e reduzir o número de alunos sem aulas, que tem sido um problema nos últimos anos letivos.​

Ao lançar esta campanha de cosmética para atrair Professores e Educadores, o governo lembra que a remuneração ronda os 1700 euros mensais, mas não diz que esse vencimento é ilíquido e que não suporta as despesas de deslocação e alojamento dos docentes deslocados por todo o país, sobretudo nas zonas carenciadas de Professores e Educadores. Aponta para uma valorização  da profissão docente de forma enganadora e desrespeitosa para com os docentes que aguardam anos até conseguirem estabilidade e colocação na sua área de residência e que se sentem subvalorizados e desrespeitados pelas sucessivas políticas levadas à prática, desde Maria de Lurdes Rodrigues, não sendo renumerados de forma justa, tendo em conta as suas qualificações profissionais e académicas.

Até ao presente,  os sucessivos governos sempre revelaram uma enorme falta de vontade política para valorizar a profissão docente, mas só há uma forma de solucionar o grave problema da falta de docentes; recuperar os que saíram da profissão, atrair e incentivar mais jovens para os cursos de formação inicial, valorizar e aperfeiçoar o Estatuto da Carreira Docente e a profissão que, de forma crescente, tem perdido atratividade, com salários fortemente desvalorizados, muito aquém das exigências e responsabilidades e sem atualizações que verdadeiramente dignifiquem a carreira de Educadores e Professores.

terça-feira, 29 de julho de 2025

Efeitos remuneratórios da segunda parcela da RITS com efeitos a 1 de agosto

O enquadramento legal prevê que os efeitos remuneratórios relativos à mudança de escalão docente se efetivem no 1ºdia do mês subsequente ao da data em que o docente perfaça o tempo de serviço necessário à progressão.
 
Assim, a data de efeitos remuneratórios da segunda parcela da RITS, deverá ser, 1 de agosto 2025, (1.º dia do mês subsequente ao da data em que o docente perfaça o tempo de serviço necessário à progressão).

As Escolas deverão realizar as correções que se mostrem necessárias no processamento das remunerações do mês de julho, por forma a refletir esta orientação, sendo que irá ser corrigida a data do cabimento efetuado.

sexta-feira, 25 de julho de 2025

Perguntas e respostas Para professores recém formados em estudos conducentes à docência

É detentor de habilitação profissional para a docência?

Os alunos recém-formados, em ciclos de estudos conducentes à docência, devem registar-se na plataforma SIGRHE para se candidatarem a uma colocação no sistema educativo público português.

segunda-feira, 21 de julho de 2025

Reposicionamento na Carreira 2024

Informa-se que se encontra disponível, entre os dias 21 e 25 de julho de 2025 (até às 18h00 de Portugal Continental), na plataforma SIGRHE, a aplicação eletrónica Reposicionamento 2024 > separador Atualização.

Neste separador, serão disponibilizados os registos dos docentes reposicionados provisoriamente em escalão/índice da carreira, isto é, a aguardar o cumprimento de requisitos, ao abrigo da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio.

Relembra-se que apenas deverá reverter registos, por recurso à seta amarela, ou editar, por recurso ao lápis amarelo, nas situações em que se verifique a absoluta necessidade de atualização ou validação de requisitos. Por último, informa-se que esta direção-geral exportará para o IGeFE, para efeitos de cabimentação orçamental, a informação que vier a ser atualizada pelos AE/EnA/EPERP e relembra-se que o registo só ficará submetido, após a inserção e confirmação da password com que V. Exa. se autentica na plataforma SIGRHE; sem esta ação as atualizações não serão consideradas e, consequentemente, não serão exportadas para o IGeFE.

Com os melhores cumprimentos,
A Subdiretora-Geral da Administração Escolar
Joana Gião

terça-feira, 1 de julho de 2025

Validação de recuperação de tempo de serviço - Artigo 3.º do Decreto-Lei 48-B/2024, de 25 de julho

Recordamos que a 1 de julho de 2025 produz efeitos a contabilização de tempo de serviço, nos termos da alínea b) do nº 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 48-B/2024, de 25 de julho.

Neste contexto, os docentes, em função da análise particular do seu processo de recuperação, sempre que da contabilização do tempo de serviço a recuperar a 01/07/25, cumpridos os restantes requisitos, resultar uma alteração de escalão, deverão aceder à plataforma do IGEFE, para efetuar a respetiva validação.


Artigo 3.º 
Contabilização do tempo de serviço 

1 — A recuperação do tempo de serviço cuja contagem esteve suspensa, a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º, efetua-se nos seguintes termos:
a) Em 1 de setembro de 2024, 599 dias;
b) Em 1 de julho de 2025, 598 dias;
c) Em 1 de julho de 2026, 598 dias;
d) Em 1 de julho de 2027, 598 dias.

domingo, 29 de junho de 2025

Petição - Pela recuperação do tempo de serviço para os docentes no topo da carreira

Pela contabilização integral do tempo de serviço a todos os educadores de infância e professores dos ensinos básico e secundário inclusive os que estavam no topo da carreira

Pela contabilização integral do tempo de serviço a todos os educadores de infância e professores dos ensinos básico e secundário inclusive os que estavam no topo da carreira, reduzindo tempo de efetividade para atingirem a aposentação sem penalização e/ou para atualização/valorização do valor da aposentação já atribuída, conforme a condição em que se encontrem.

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 48-B/2024, de 25 de julho o Estado marginalizou injusta e ilegalmente os educadores de infância e os professores dos ensinos básico e secundário que estavam nos 9.º e 10.º escalões da carreira docente, não lhes contabilizando o correspondente tempo de serviço nem lhes atribuindo qualquer compensação monetária no valor da aposentação, em relação aos que estavam nos escalões precedentes que recuperaram integralmente todo o tempo de serviço, com efeitos imediatos na progressão da carreira docente e na atualização do valor dos vencimentos, para além daqueles também terem sido penalizados porque poderiam ter-se aposentado anteriormente sem penalização. Assim, se para uns é um direito contar-lhes tempo de trabalho e para outros é um dever retirar-lhes tempo de trabalho, com as expressões contidas no seu preâmbulo “legitimas expetativas” e “uma progressão na carreira sustentável e equilibrada” contraria o princípio da anterior contagem parcial que foi igual para todos.

A manter-se esta desigualdade de direitos, entre docentes dos mesmos níveis de ensino, configura-se uma situação de nítido roubo a uns para atribuir deliberadamente a outros, agravada pelo não reconhecimento e total desvalorização do contributo dos que mais tempo dedicaram ao desempenho da profissão docente e a quem deveria ser reconhecido mérito de permanência porque vão cumprir obrigatoriamente mais de 40 anos de trabalho com significativos descontos para não serem penalizados na aposentação por não terem também a idade exigida.

O Decreto-Lei n.º 48-B/2024, de 25 de julho, ao discriminar docentes em igualdade de circunstâncias, fere a constitucionalidade e deve ser alterado para consagrar direitos profissionais inalienáveis.