Cumprimento de requisitos de progressão na carreira
Os requisitos cumulativos exigidos para que os docentes vejam concretizado o seu direito a progredir na carreira encontram-se fixados no artigo 37.º do Estatuto da Carreira Docente (ECD).
No entanto, em situações muito específicas, verifica-se que alguns docentes se encontram impossibilitados de cumprir os referidos requisitos, por motivos que não lhes são imputáveis.
Desta forma, importa garantir que, nessas situações, seja dada aos docentes a possibilidade de suprir estes requisitos.
As disposições constantes nesta circular aplicam-se aos docentes nas situações seguintes:
1. No exercício de cargos ou de funções cujo enquadramento normativo ou estatuto salvaguarda o direito de progressão na carreira de origem;
2. Temporariamente considerados incapazes para o exercício de funções docentes por decisão da medicina no trabalho ou por deliberação da junta médica;
3. Definitivamente considerados incapazes para o exercício de funções docentes;
4. Em situação de ausência prolongada por motivo de doença.
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