Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
segunda-feira, 15 de junho de 2026
Alteração ao Despacho de delegação de competências nos Diretores
quinta-feira, 28 de maio de 2026
Afinal, de quem são as competências delegadas?
Despacho (extrato) n.º 3423-B/2026 de 16 de março
Nos termos do disposto na alínea a) n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e no n.º 6 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual, determino o seguinte:
1 - Delego nos diretores dos Agrupamentos de Escolas e Escolas não Agrupadas, bem como nos presidentes das Comissões Administrativas Provisórias, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar a acumulação de funções e atividades públicas ou privadas por parte do pessoal docente e não docente em exercício de funções no respetivo agrupamento de escolas ou escola não agrupada, nos termos da legislação aplicável, sendo as respetivas decisões tramitadas através da aplicação informática disponibilizada pela Agência para a Gestão do Sistema Educativo (AGSE);
b) Autorizar a realização de visitas de estudo, intercâmbios escolares, atividades de geminação ou outras atividades pedagógicas externas, no território nacional ou no estrangeiro, incluindo a deslocação dos discentes participantes e dos docentes acompanhantes, independentemente da respetiva duração, nos termos legalmente previstos;
c) Autorizar permutas entre docentes colocados em Agrupamentos de Escolas ou Escolas não Agrupadas, desde que salvaguardadas as necessidades permanentes do serviço educativo e observados os requisitos legais aplicáveis;
d) Autorizar a concessão de equiparação a bolseiro ao pessoal docente e não docente em exercício de funções no respetivo Agrupamento de Escolas ou Escola não Agrupada, nos termos da legislação aplicável, quando tal não implique encargos adicionais para o serviço, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas ao município.
2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
16 de março de 2026. - O Presidente da Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P., António Raul da Costa Torres Capaz Coelho.
Deliberação n.º 618/2026, de 28 de maio
Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 5.º do Anexo do Decreto-Lei n.º 99/2025, de 28 de agosto, nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na alínea a) do n.º 2 do artigo 6.º e nos n.os 1 e 6 do artigo 21.º, ambos da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, e no n.º 6 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, todos na sua redação atual, e na sequência de deliberação, adota em reunião ordinária de 9 de março, o conselho diretivo da Agência para a Gestão do Sistema Educativo (AGSE), I. P., torna público, para os devidos efeitos e nos termos das disposições conjugadas dos artigos 47.º, n.º 2, e 159.º do Código do Procedimento Administrativo, que deliberou, por unanimidade:
1 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no presidente do conselho diretivo da AGSE, I. P., mestre António Raúl da Costa Tôrres Capaz Coelho, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar a acumulação de funções e atividades públicas ou privadas por parte do pessoal docente e não docente em exercício de funções no respetivo agrupamento de escolas ou escola não agrupada, nos termos da legislação aplicável, sendo as respetivas decisões tramitadas através da aplicação informática disponibilizada pela AGSE, I. P.;
b) Autorizar a realização de visitas de estudo, intercâmbios escolares, atividades de geminação ou outras atividades pedagógicas externas, no território nacional ou no estrangeiro, incluindo a deslocação dos discentes participantes e dos docentes acompanhantes, independentemente da respetiva duração, nos termos legalmente previstos;
c) Autorizar permutas entre docentes colocados em Agrupamentos de Escolas ou Escolas não Agrupadas, desde que salvaguardadas as necessidades permanentes do serviço educativo e observados os requisitos legais aplicáveis;
d) Autorizar a concessão de equiparação a bolseiro ao pessoal docente e não docente em exercício de funções no respetivo Agrupamento de Escolas ou Escola não Agrupada, nos termos da legislação aplicável, quando tal não implique encargos adicionais para o serviço, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas ao município
.
2 - A presente deliberação produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação, considerando-se ratificados, nos termos do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelo presidente do conselho diretivo da AGSE, I. P., mestre António Raúl da Costa Tôrres Capaz Coelho, desde o dia 9 de março de 2026
.
21 de maio de 2026. - O Presidente, António Raúl da Costa Tôrres Capaz Coelho. - A Vice-Presidente, Salomé Augusto Branco. - A Vogal, Maria da Purificação Cavaleiro Afonso Pais. - A Vogal, Florbela Maria da Cruz Mendes Valente. - O Vogal, Tiago Torres Antunes Lino Craveiro.
quarta-feira, 1 de abril de 2026
Subdelegação de competências nos diretores para a realização de procedimentos concursais comuns
terça-feira, 17 de março de 2026
As competências controladas dos Diretores
Estas medidas visam a simplificação administrativa, a eliminação de circuitos burocráticos desnecessários e a aproximação da decisão aos contextos onde ela produz efeitos, permitindo que os serviços centrais se foquem em funções estratégicas e de avaliação.
As competências delegadas
abrangem áreas vitais da gestão escolar:
- Gestão de Alunos: Os Diretores passam a ter
autoridade para decidir sobre matrículas (antecipação, adiamento no
1.º ciclo ou revalidação), transferências de alunos entre percursos
formativos e inscrições fora de prazo. Podem ainda autorizar permutas de
disciplinas opcionais e línguas estrangeiras.
- Gestão de Recursos Humanos: Inclui a
autorização para a acumulação de funções públicas ou privadas, permutas
entre docentes e a concessão de equiparação a bolseiro, desde
que esta última não implique encargos adicionais.
- Funcionamento e Atividades Externas: Os
Diretores podem agora autorizar visitas de estudo, intercâmbios e
geminações, quer em território nacional quer no estrangeiro,
independentemente da duração.
- Parcerias e Investigação: Têm competência
para celebrar protocolos e acordos de cooperação com autarquias,
instituições científicas ou empresas (desde que sem encargos financeiros
permanentes) e autorizar a realização de estudos científicos nas escolas.
- Segurança e Saúde: Cabe-lhes qualificar acidentes
em serviço e gerir o processamento das despesas e reaberturas de
processos associados.
Procedimentos Legais e
Administrativos
- Utilização de Plataformas Digitais: A tramitação deve ser feita prioritariamente através dos sistemas de informação da Agência para a Gestão do Sistema Educativo (AGSE), especificamente o SIGRHE. No caso da acumulação de funções, a decisão é obrigatoriamente tramitada por aplicação informática da AGSE.
- Fundamentação e Conformidade Legal: Certos
atos exigem requisitos específicos, como as decisões sobre matrículas
excecionais, que devem ser devidamente fundamentadas nos termos da
lei.
- Salvaguarda do Serviço Educativo: No caso de
permutas de docentes e atividades externas, as decisões devem sempre salvaguardar
as necessidades permanentes do serviço educativo e o normal
funcionamento das aulas.
- Limitações Financeiras: Para parcerias,
protocolos ou concessão de equiparação a bolseiro, o Diretor deve garantir
que estas não impliquem encargos financeiros permanentes ou
adicionais para o serviço.
- Enquadramento Jurídico: O exercício destas
competências deve respeitar o Código do Procedimento Administrativo
(artigos 44.º a 50.º) e a legislação específica de cada matéria (como o
Decreto-Lei n.º 503/99 para acidentes em serviço).


.png)

