quinta-feira, 28 de maio de 2026

Afinal, de quem são as competências delegadas?

Despacho (extrato) n.º 3423-B/2026 de 16 de março

SUMÁRIO

Nos termos do disposto na alínea a) n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e no n.º 6 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual, determino o seguinte:

1 - Delego nos diretores dos Agrupamentos de Escolas e Escolas não Agrupadas, bem como nos presidentes das Comissões Administrativas Provisórias, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar a acumulação de funções e atividades públicas ou privadas por parte do pessoal docente e não docente em exercício de funções no respetivo agrupamento de escolas ou escola não agrupada, nos termos da legislação aplicável, sendo as respetivas decisões tramitadas através da aplicação informática disponibilizada pela Agência para a Gestão do Sistema Educativo (AGSE);

b) Autorizar a realização de visitas de estudo, intercâmbios escolares, atividades de geminação ou outras atividades pedagógicas externas, no território nacional ou no estrangeiro, incluindo a deslocação dos discentes participantes e dos docentes acompanhantes, independentemente da respetiva duração, nos termos legalmente previstos;

c) Autorizar permutas entre docentes colocados em Agrupamentos de Escolas ou Escolas não Agrupadas, desde que salvaguardadas as necessidades permanentes do serviço educativo e observados os requisitos legais aplicáveis;

d) Autorizar a concessão de equiparação a bolseiro ao pessoal docente e não docente em exercício de funções no respetivo Agrupamento de Escolas ou Escola não Agrupada, nos termos da legislação aplicável, quando tal não implique encargos adicionais para o serviço, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas ao município.

2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

16 de março de 2026. - O Presidente da Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P., António Raul da Costa Torres Capaz Coelho.











Deliberação n.º 618/2026, de 28 de maio

SUMÁRIO


Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 5.º do Anexo do Decreto-Lei n.º 99/2025, de 28 de agosto, nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na alínea a) do n.º 2 do artigo 6.º e nos n.os 1 e 6 do artigo 21.º, ambos da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, e no n.º 6 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, todos na sua redação atual, e na sequência de deliberação, adota em reunião ordinária de 9 de março, o conselho diretivo da Agência para a Gestão do Sistema Educativo (AGSE), I. P., torna público, para os devidos efeitos e nos termos das disposições conjugadas dos artigos 47.º, n.º 2, e 159.º do Código do Procedimento Administrativo, que deliberou, por unanimidade:





1 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no presidente do conselho diretivo da AGSE, I. P., mestre António Raúl da Costa Tôrres Capaz Coelho, a competência para a prática dos seguintes atos:





a) Autorizar a acumulação de funções e atividades públicas ou privadas por parte do pessoal docente e não docente em exercício de funções no respetivo agrupamento de escolas ou escola não agrupada, nos termos da legislação aplicável, sendo as respetivas decisões tramitadas através da aplicação informática disponibilizada pela AGSE, I. P.;




b) Autorizar a realização de visitas de estudo, intercâmbios escolares, atividades de geminação ou outras atividades pedagógicas externas, no território nacional ou no estrangeiro, incluindo a deslocação dos discentes participantes e dos docentes acompanhantes, independentemente da respetiva duração, nos termos legalmente previstos;




c) Autorizar permutas entre docentes colocados em Agrupamentos de Escolas ou Escolas não Agrupadas, desde que salvaguardadas as necessidades permanentes do serviço educativo e observados os requisitos legais aplicáveis;





d) Autorizar a concessão de equiparação a bolseiro ao pessoal docente e não docente em exercício de funções no respetivo Agrupamento de Escolas ou Escola não Agrupada, nos termos da legislação aplicável, quando tal não implique encargos adicionais para o serviço, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas ao município




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2 - A presente deliberação produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação, considerando-se ratificados, nos termos do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelo presidente do conselho diretivo da AGSE, I. P., mestre António Raúl da Costa Tôrres Capaz Coelho, desde o dia 9 de março de 2026





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21 de maio de 2026. - O Presidente, António Raúl da Costa Tôrres Capaz Coelho. - A Vice-Presidente, Salomé Augusto Branco. - A Vogal, Maria da Purificação Cavaleiro Afonso Pais. - A Vogal, Florbela Maria da Cruz Mendes Valente. - O Vogal, Tiago Torres Antunes Lino Craveiro.





Poderemos concluir que, embora a autoridade para decidir tenha sido transferida para os diretores das escolas, a competência original e a responsabilidade última residem na AGSE???

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