Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
terça-feira, 18 de novembro de 2025
Mobilidade de docentes por motivo de doença (artigo 9.º) - 2025/2026
sexta-feira, 14 de novembro de 2025
Reserva de Recrutamento 18 2025/2026
terça-feira, 11 de novembro de 2025
Reserva de Recrutamento 17 2025/2026
domingo, 9 de novembro de 2025
Concurso Extraordinário: Alteração nas vagas a concurso por grupo de recrutamento e QZP
terça-feira, 28 de outubro de 2025
Candidatura – Concurso Externo Extraordinário 2025/2026
quarta-feira, 22 de outubro de 2025
Atribuição de horas extraordinárias
terça-feira, 21 de outubro de 2025
Reserva de Recrutamento 12 2025/2026
quinta-feira, 16 de outubro de 2025
Reserva de Recrutamento 11 2025/2026
quarta-feira, 8 de outubro de 2025
Contratos e Aditamentos 2025/2026 - Guia Prático
• As colocações anuais dos docentes em Reserva de Recrutamento (RR) 1, 2 e 3, retroagem, para efeitos de tempo de serviço, a 1 de setembro do respetivo ano letivo. O mesmo se aplica às colocações dos docentes dos grupos de recrutamento de música e dança, que ocorreram até ao último dia do prazo limite para o início do ano letivo.• Relativamente às colocações temporárias da RR2 e RR3, a retroação da data de efeitos só se verificará caso a colocação se prolongue até ao final do ano letivo.• Para as restantes colocações, os contratos de trabalho só produzem efeitos no 1.º dia útil seguinte ao dia da aceitação.
• Aumento/diminuição de horas contratadas (no mesmo GR ou outro para o qual o/a docente tem qualificação profissional/adequada formação científica);• Retificação do índice remuneratório e/ou o valor da remuneração base;• Transição de nível remuneratório (após validação do pedido de posicionamento). Um/a candidato/a pode permanecer em exercício de funções após a finalização da colocação inicial, desde que esteja em vigor um aditamento que consubstancie um aumento de horas. Assim, se após a cessação da vigência do contrato se mantiver a necessidade que justificou a celebração do aditamento ao contrato, o/a candidato/a poderá permanecer no AE/EnA com as horas referentes ao aditamento, não lhe podendo nunca ser aditadas mais horas às já referidas. Caso a atribuição de horas exceda o número legalmente definido para o tipo de colocação, poderá também atribuir horas extraordinárias.
• Apenas podem ser celebrados a partir do 1.º dia útil após a celebração do contrato;• Não têm efeitos retroativos anteriores à data de assinatura do respetivo contrato;• Produzem efeitos à data da sua celebração.
Reserva de Recrutamento 09 2025/2026
segunda-feira, 6 de outubro de 2025
O serviço E72 volta a estar disponível a partir de amanhã
sexta-feira, 3 de outubro de 2025
Reserva de Recrutamento 08 2025/2026
quarta-feira, 1 de outubro de 2025
Apoio à deslocação ficará disponível esta semana
Reserva de Recrutamento 07 2025/2026
quinta-feira, 25 de setembro de 2025
Reserva de Recrutamento 06 2025/2026
Lista Definitiva do Procedimento para a celebração de Contratos de Associação 2025
quinta-feira, 18 de setembro de 2025
E72 vai passar a funcionar como canal preferencial de comunicação exclusivamente com os Diretores
sexta-feira, 12 de setembro de 2025
Disponível, no SIGRHE, o resultado da reclamação da Mobilidade por Doença 2025/26
Exmo./a Sr./a Professor/a,
Informa-se V. de Ex.ª de que, no âmbito do procedimento da mobilidade de docentes por motivo de doença para o ano letivo 2025/2026, se encontra disponível o resultado da Reclamação na aplicação SIGRHE, em Situação Profissional > Mobilidade de docentes por motivo de doença - 2025/2026 > Reclamação » Resultado.
Caso tenha obtido colocação e tenha serviço letivo atribuído, informamos que deverá V. Exa. aguardar pela sua substituição no AE/EnA em que se encontra a exercer funções, salvaguardando-se o interesse dos alunos, tendo em vista evitar constrangimentos no processo ensino aprendizagem e contribuir para um ambiente educativo estável e de qualidade.
Mais se informa que, caso tenha obtido colocação — na sequência da simulação efetuada após a reclamação — no mesmo Agrupamento de Escolas ou Escola não Agrupada (AE/EnA) onde se encontra atualmente a exercer funções, a colocação agora atribuída ao abrigo do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, na redação em vigor, prevalece sobre a colocação anterior.


















