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sexta-feira, 12 de dezembro de 2025
Reserva de Recrutamento 24 2025/2026
terça-feira, 9 de dezembro de 2025
Concurso Externo Extraordinário 2025/2026 – Validação do Aperfeiçoamento da Candidatura
quarta-feira, 3 de dezembro de 2025
Reserva de Recrutamento 22 2025/2026
Concurso Externo Extraordinário 2025/2026 - Aperfeiçoamento da Candidatura
A fase do Aperfeiçoamento da candidatura destina-se aos/às candidatos/as que pretendam retificar os dados introduzidos no formulário de candidatura, apenas nos campos alteráveis, e/ou anexar/juntar documentação em falta.
Não, apenas deverá proceder ao Aperfeiçoamento da candidatura se pretender retificar dados e/ou anexar documentação.
Sim. Poderá aceder aos campos alteráveis e retificar/aperfeiçoar dados, quer a candidatura se encontre nos estados Inválida após 1.ª Validação, Parcialmente Válida após 1.ª Validação ou Válida após 1.ª Validação.
Caso a candidatura se encontre Inválida após 1.ª Validação, por ausência de validação, deve confirmar todos os dados e submeter o Aperfeiçoamento.
Não. Os campos que constam do Capítulo VII - Campos não alteráveis, do Aviso de Abertura do concurso (Aviso n.º 26971-A/2025/2, de 27/10), não poderão ser retificados.
A alteração de dados pessoais deverá ser efetuada na plataforma SIGHRE, acedendo ao separador GERAL > Dados Pessoais.
Os campos 1.2 ‘Doc. de Identificação’, 1.3 ‘Núm. do Documento’ e 1.4 “NIF” não são passíveis de alteração, nesta etapa. Caso pretenda a sua retificação, deverá solicitar a sua alteração, através de pedido efetuado no SIGRHE, via E72, para a Área > Aplicações Eletrónicas e Tema > Alteração de Dados Pessoais (NIF/CC), devendo anexar, para o efeito, digitalização (frente e verso) do respetivo documento de identificação. Poderá ainda dirigir-se aos nossos serviços, onde as alterações serão efetuadas mediante a sua identificação e autorização presenciais.
Não, as preferências não são passíveis de alteração.
Não. Apenas poderão ser consideradas as certificações de Tempo de Serviço prestado no Ensino Particular e Cooperativo, emitidas até à data de abertura do concurso.
Após o Aperfeiçoamento das candidaturas será efetuada uma 2.ª validação de dados pelas escolas (AE/ENA) e serão publicadas as Listas Provisórias que deverão ser consultadas pelos/as candidatos/as, conforme Capítulos VIII e IX do Aviso de Abertura do concurso.
quinta-feira, 27 de novembro de 2025
Reserva de Recrutamento 21 2025/2026
terça-feira, 25 de novembro de 2025
1ª validação das candidaturas ao Concurso Externo Extraordinário
R: Candidatos do processo Pré-Bolonha:
• Cursos do ramo educacional/via ensino
• Cursos do ramo científico com Profissionalização em Serviço mediante a apresentação de comprovativo da homologação da classificação profissional, publicada em Diário da República.
Candidatos do processo Bolonha:
• Mestrados em Educação de Infância (para GR 100) ou em Ensino de… (do GR110 ao GR 620)
R: SIM, mediante a apresentação do despacho autorizador para o exercício de funções docentes, a quem foi reconhecida Qualificação Profissional pela Direção-Geral da Administração Escolar.
R: Todos os que possuam cursos que conferem habilitação própria, Pré Bolonha ou Pós Bolonha.
Os cursos que conferem habilitação para a docência podem ser consultados em RECURSOS HUMANOS > HABILITAÇÃO PRÓPRIA > Cursos reconhecidos como habilitação própria - AQUI.
R: Os que constam no Despacho Normativo 32/84, de 9 de fevereiro e diplomas subsequentes que se encontram listados, por grupo de recrutamento, na página da DGAE, selecionando RECURSOS HUMANOS > HABILITAÇÃO PRÓPRIA > Cursos reconhecidos como habilitação própria - AQUI.
R: Os/As candidatos/as não podem ser opositores aos grupos de recrutamento 100, 110, 910, 920 e 930 com habilitação própria, uma vez que, para lecionar nos referidos grupos, é exigida qualificação profissional.
R: Não. Para o GR 530 apenas podem ser opositores os candidatos portadores de Qualificação Profissional ou de um curso Pré Bolonha.
R: Todos os elencados no ponto 6, do capítulo III, da parte III do Aviso n.º 26971-A/2025/2 de 27 de outubro, da declaração de Retificação n.º 1032-A/2025/2, que deverão estar anexados à candidatura e/ou que se encontrem arquivados no processo individual do candidato.
R: Caso as unidades curriculares discriminadas na certidão de conclusão ou no suplemento do diploma não remetam para a respetiva área científica, a validação terá em conta a Declaração emitida pela Instituição de Ensino Superior.
R: A Licenciatura em Educação Básica, confere apenas habilitação para os GR 200 e 230.
R: Não. De acordo com o artigo 8.º da Portaria n.º 254/2007, de 9 de março, é revogado o n.º 3 do Despacho Normativo n.º 32/84, de 9 de fevereiro, no que se refere ao reconhecimento de cursos superiores estrangeiros.
R: A classificação final constante do certificado/diploma do curso que confere a habilitação própria para o/s grupo/s de docência ao qual/quais se candidata.
R: Deverá ser endereçado um pedido de esclarecimento via E72 para o tema “habilitações”, anexando os documentos comprovativos de habilitação apresentados pelo(a) candidato(a).









