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terça-feira, 18 de novembro de 2025

Mobilidade de docentes por motivo de doença (artigo 9.º) - 2025/2026

A AGSE informa que já é possível submeter o pedido de mobilidade por motivo de doença relativo ao decurso do ano letivo de 2025/2026, no SIGRHE.

A funcionalidade para apresentação do pedido passa agora a estar permanentemente disponível no SIGRHE. Esta alteração pretende simplificar o processo e permitir uma resposta mais célere a situações que surjam ao longo do ano letivo, deixando de estar dependente da abertura temporária desta funcionalidade.

A quem se destina?
Docentes de carreira que estejam incapazes para o exercício de funções docentes e letivas, sejam portadores de doença incapacitante ou tenham a seu cargo familiar com doença incapacitante.

Quais os requisitos?
Nesta fase, apenas podem apresentar pedido os docentes cuja situação de doença tenha surgido ou agravado após 16 de junho de 2025, data que marcou o fim da primeira fase do regime de mobilidade por motivo de doença. A situação deve ser confirmada e datada pelo médico responsável, no campo do relatório médico indicado para o efeito.

AGSE permanece disponível para quaisquer esclarecimentos que considere necessários.

Enquadramento Legal

Decreto-Lei n.º 43/2025, de 26 de março: Altera o Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, que estabelece o regime de mobilidade de docentes por motivo de doença;

Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho: Estabelece o regime de mobilidade de docentes por motivo de doença;

Despacho n.º 5868-B/2025, de 23 de maio: Regulamenta o procedimento da mobilidade de docentes por motivo de doença;

Despacho Conjunto n.º A-179/89-XI, de 22 de setembro: Doenças incapacitantes consideradas (pág. 9551).

sexta-feira, 14 de novembro de 2025

Reserva de Recrutamento 18 2025/2026

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 18.ª Reserva de Recrutamento 2025/2026.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 17 de novembro, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 18 de novembro de 2025 (hora de Portugal continental).

terça-feira, 11 de novembro de 2025

Reserva de Recrutamento 17 2025/2026

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 17.ª Reserva de Recrutamento 2025/2026.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de quarta-feira, dia 12 de novembro, até às 23:59 horas de quinta-feira, dia 13 de novembro de 2025 (hora de Portugal continental).

domingo, 9 de novembro de 2025

Concurso Extraordinário: Alteração nas vagas a concurso por grupo de recrutamento e QZP

Publicada a Portaria que altera o anexo da Portaria n.º 365-A/2025/1, atualizando as vagas dos quadros de zona pedagógica carenciados para o concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento do pessoal docente para o concurso de 2025-2026.


Mantém-se as 1800 vagas abertas para o concurso externo extraordinário mas foi feita uma redistribuição dessas vagas pelos grupos de recrutamento e QZP.

O Ministro da Educação, Ciência e Inovação anunciou o alargamento do prazo para candidatura ao concurso externo extraordinário (CEE), fixando como nova data limite o dia 21 de novembro

Aguarda-se a alteração ao aviso de abertura e deverá ser garantido aos professores e educadores, que já submeteram a candidatura, o direito de introduzir novas opções de candidatura ao concurso que possam resultar da alteração das vagas disponíveis.

terça-feira, 21 de outubro de 2025

Reserva de Recrutamento 12 2025/2026

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 12.ª Reserva de Recrutamento 2025/2026.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de quarta-feira, dia 22 de outubro, até às 23:59 horas de quinta-feira, dia 23 de outubro de 2025 (hora de Portugal continental)

quinta-feira, 16 de outubro de 2025

Reserva de Recrutamento 11 2025/2026

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 11.ª Reserva de Recrutamento 2025/2026.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de sexta-feira, dia 17 de outubro, até às 23:59 horas de segunda-feira, dia 20 de outubro de 2025 (hora de Portugal continental).

quarta-feira, 8 de outubro de 2025

Contratos e Aditamentos 2025/2026 - Guia Prático

Contratação de escola 2025/26 - Reserva de recrutamento 2025/26 - Contratação inicial 2025/26

Encontra-se disponível a aplicação que permite às escolas procederem à submissão de contratos e aditamentos.

Contratos 
• As colocações anuais dos docentes em Reserva de Recrutamento (RR) 1, 2 e 3, retroagem, para efeitos de tempo de serviço, a 1 de setembro do respetivo ano letivo. O mesmo se aplica às colocações dos docentes dos grupos de recrutamento de música e dança, que ocorreram até ao último dia do prazo limite para o início do ano letivo. 
• Relativamente às colocações temporárias da RR2 e RR3, a retroação da data de efeitos só se verificará caso a colocação se prolongue até ao final do ano letivo. 
• Para as restantes colocações, os contratos de trabalho só produzem efeitos no 1.º dia útil seguinte ao dia da aceitação.

Aditamentos 
Em caso de: 
• Aumento/diminuição de horas contratadas (no mesmo GR ou outro para o qual o/a docente tem qualificação profissional/adequada formação científica); 
• Retificação do índice remuneratório e/ou o valor da remuneração base; 
• Transição de nível remuneratório (após validação do pedido de posicionamento). Um/a candidato/a pode permanecer em exercício de funções após a finalização da colocação inicial, desde que esteja em vigor um aditamento que consubstancie um aumento de horas. Assim, se após a cessação da vigência do contrato se mantiver a necessidade que justificou a celebração do aditamento ao contrato, o/a candidato/a poderá permanecer no AE/EnA com as horas referentes ao aditamento, não lhe podendo nunca ser aditadas mais horas às já referidas. Caso a atribuição de horas exceda o número legalmente definido para o tipo de colocação, poderá também atribuir horas extraordinárias. 

Os aditamentos: 
• Apenas podem ser celebrados a partir do 1.º dia útil após a celebração do contrato; 
• Não têm efeitos retroativos anteriores à data de assinatura do respetivo contrato; 
• Produzem efeitos à data da sua celebração. 

No caso de o/a candidato/a ter celebrado contrato em mais do que uma escola, o aditamento de horas aos contratos celebrados em cada escola não pode ultrapassar o total das horas da componente letiva estabelecidas por lei.

Reserva de Recrutamento 09 2025/2026

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 9.ª Reserva de Recrutamento 2025/2026.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de quinta-feira, dia 9 de outubro, até às 23:59 horas de sexta-feira, dia 10 de outubro de 2025 (hora de Portugal continental).

segunda-feira, 6 de outubro de 2025

O serviço E72 volta a estar disponível a partir de amanhã

Senhores Diretores,
Senhores Presidentes de CAP,
Senhores Docentes,

Boa tarde,

"... na sequência do e-mail infra, e sem prejuízo de se continuar a trabalhar num novo modelo de atendimento e suporte, dado que foi disponibilizada a aplicação do apoio extraordinário à deslocação e que em breve será aberto o concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento do pessoal docente, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 108/2025, de 19 de setembro, o serviço E72 volta a estar disponível, a partir de amanhã, dia 7 de outubro, a toda a Comunidade Educativa."

sexta-feira, 3 de outubro de 2025

Reserva de Recrutamento 08 2025/2026

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 8.ª Reserva de Recrutamento 2025/2026.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 6 de outubro, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 7 de outubro de 2025 (hora de Portugal continental).

quarta-feira, 1 de outubro de 2025

Apoio à deslocação ficará disponível esta semana

De acordo com a notícia da Renascença o Ministério da Educação promete que a plataforma "ficará disponível durante esta semana, quando ficarem concluídas as atualizações necessárias na aplicação".

O gabinete do ministro Fernando Alexandre reafirma que “o pagamento do apoio vai ter retroativos a 1 de setembro de 2025 ou à data de início de contrato”.
Apoio à deslocação - Decreto-Lei 57-A/2024

Reserva de Recrutamento 07 2025/2026

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 7.ª Reserva de Recrutamento 2025/2026.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de quarta-feira, dia 1 de outubro, até às 23:59 horas de quinta-feira, dia 2 de outubro de 2025 (hora de Portugal continental)

quinta-feira, 25 de setembro de 2025

Reserva de Recrutamento 06 2025/2026

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 6.ª Reserva de Recrutamento 2025/2026


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de sexta-feira, dia 26 de setembro, até às 23:59 horas de segunda-feira, dia 29 de setembro de 2025 (hora de Portugal continental).

Lista Definitiva do Procedimento para a celebração de Contratos de Associação 2025

Encontra-se publicada a lista definitiva do procedimento para a celebração de contratos de associação 2025.

Regime de acesso ao apoio financeiro a conceder no âmbito do Contrato de Associação 2025

quinta-feira, 18 de setembro de 2025

E72 vai passar a funcionar como canal preferencial de comunicação exclusivamente com os Diretores

No âmbito da reforma do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) e considerando as novas atribuições da Agência para a Gestão do Sistema Educativo (AGSE), o serviço E72 vai passar a funcionar como canal preferencial de comunicação exclusivamente com os Diretores dos Agrupamentos de Escolas e das Escolas não Agrupadas, privilegiando, desta forma, quem tem de gerir as escolas públicas no dia a dia, dentro de um quadro de autonomia.

Entretanto, a AGSE irá rever em profundidade o modelo de atendimento e suporte, garantindo num futuro próximo um serviço mais eficaz, célere e consistente, alinhado com uma estratégia e com princípios de simplificação e melhoria contínua.

Até à implementação do novo modelo, muito se agradece um especial envolvimento dos Diretores dos Agrupamentos de Escolas e das Escolas não Agrupadas, por deterem um conhecimento aprofundado do Sistema Educativo, no esclarecimento de questões que sejam suscitadas pelos docentes e pelo pessoal não docente articulando, sempre que necessário, com esta AGSE.

Estou certo de que podemos continuar a contar com a vossa colaboração para, em conjunto, melhorarmos o desempenho do sistema educativo.

Uma comunicação simples e eficaz com toda a Comunidade Educativa constitui uma das prioridades da AGSE.

sexta-feira, 12 de setembro de 2025

Disponível, no SIGRHE, o resultado da reclamação da Mobilidade por Doença 2025/26

Exmo./a Sr./a Professor/a,

Informa-se V. de Ex.ª de que, no âmbito do procedimento da mobilidade de docentes por motivo de doença para o ano letivo 2025/2026, se encontra disponível o resultado da Reclamação na aplicação SIGRHE, em Situação Profissional > Mobilidade de docentes por motivo de doença - 2025/2026 > Reclamação » Resultado.

 

Caso tenha obtido colocação e tenha serviço letivo atribuído, informamos que deverá V. Exa. aguardar pela sua substituição no AE/EnA em que se encontra a exercer funções, salvaguardando-se o interesse dos alunos, tendo em vista evitar constrangimentos no processo ensino aprendizagem e contribuir para um ambiente educativo estável e de qualidade.

 

Mais se informa que, caso tenha obtido colocação — na sequência da simulação efetuada após a reclamação — no mesmo Agrupamento de Escolas ou Escola não Agrupada (AE/EnA) onde se encontra atualmente a exercer funções, a colocação agora atribuída ao abrigo do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, na redação em vigor, prevalece sobre a colocação anterior.

sexta-feira, 29 de agosto de 2025

Aceitação da colocação dos Concursos Interno e Externo de docentes do ensino artístico e Recurso Hierárquico

Encontra-se disponível a aplicação que permite ao candidato efetuar a aceitação da colocação dos Concursos interno e externo de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança, das 10:00h do dia 29 de agosto até às 23:59h de Portugal continental do dia 1 de setembro de 2025.

Caso pretenda interpor recurso hierárquico, a aplicação encontra-se disponível das 10:00h do dia 29 de agosto até às 18 horas de Portugal continental do dia 4 de setembro de 2025.

quinta-feira, 28 de agosto de 2025

Extinção do IGeFE, DGAE e DGEstE e Criação da Agência par a Gestão do Sistema Educativo (AGSE)

Publicado o Decreto-Lei que cria a Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P., e aprova a respetiva orgânica, e extingue o Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., a Direção-Geral da Administração Escolar e a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares.


No âmbito da reforma orgânica e funcional da administração central do Estado, prevista no Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, na sua redação atual, o presente decreto-lei procede: 

a) À criação da Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P. (AGSE, I. P.), bem como à aprovação da respetiva orgânica; 

b) À extinção: 
i) Do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P. (IGeFE, I. P.); 
ii) Da Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE); 
iii) Da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE).