Carta aos Professores e Diretores: Provas finais do 9.º do Ensino Básico em formato digital |
Caro/a sr./a. Professor/a Pela primeira vez, foram realizadas em todo o país as provas finais do 9.º ano do Ensino Básico em formato digital. Este foi um passo muito importante para o sistema educativo e na preparação dos nossos alunos para um mundo cada vez mais digital. Este sucesso deve-se ao envolvimento e mobilização de todos os envolvidos, a começar pelos diretores e professores, pelo pessoal não docente, assim como os serviços do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI). Muito obrigado a todos. De diversas formas, todas desenvolvidas para que se reunam as condições possíveis para a realização das tentativas, bem como uma resposta rápida às dificuldades que surgiram durante a sua realização. Atendendo às condições dos Agrupamentos Escolares e das Escolas Não Agrupadas, desde o primeiro momento que os serviços do MECI acompanharam de perto as dificuldades e necessidades apontadas pelos Diretores para que as provas pudessem ocorrer com normalidade e tranquilidade. A avaliação externa da aprendizagem em contexto digital é parte fundamental do sistema educativo, sendo este um dos compromissos reforçados pelo MECI que vai definir uma Estratégia para o Digital na Educação, como consta do Programa do Governo. Neste compromisso, as escolas assumem um duplo papel: apoiar e preparar alunos e famílias para lidar com um mundo cada vez mais digital, desenvolvendo competências que serão cada vez mais relevantes para a sua empregabilidade; e discernir de que forma, e em que momentos, a tecnologia pode ser potencializadora da aprendizagem e do desenvolvimento das crianças e jovens em condições de equidade. Conto com todos neste caminho do digital! |
Fernando Alexandre |
Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
sexta-feira, 27 de junho de 2025
Ministro escreve aos Professores e Diretores
quinta-feira, 26 de junho de 2025
Renovação de Equiparação a Bolseiro para o Ano Escolar 2025/2026 - Lista nominal de docentes
segunda-feira, 23 de junho de 2025
Cessação de contratos e apoio extraordinário à deslocação - Informação da DGAE
«Com o intuito de clarificar e uniformizar procedimentos relativos ao final do ano letivo/escolar, esclarecemos que:
Nos termos dos artigos 4.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto, a prestação de serviço docente extraordinário e a atribuição de acréscimo remuneratório implicam o exercício efetivo de funções letivas, pelo que cessam no final das atividades letivas, incluindo a participação nas reuniões de avaliação integradas nas referidas funções;
Relativamente ao apoio extraordinário à deslocação, determina o n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 57-A/2024, de 13 de setembro, que o pagamento é efetuado por 11 meses, em conjunto com a remuneração, não sendo pago no mês de agosto;
Quanto aos contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto celebrados com fundamento na substituição temporária de trabalhador ausente, esclarecemos que:
i. Estes apenas cessam a 31 de agosto caso o docente substituído não tenha regressado ao serviço até essa data;
ii. Caso se trate de substituição de docentes que se encontram no AE/EnA sem componente letiva, ou com redução desta, tais colocações não se mantêm até 31 de agosto, cessando no final das atividades letivas/reuniões de avaliação, nos termos do disposto no n.º 11 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na redação atual;
iii. No termos do ponto 55 do Guião do OAL, prevê-se o alargamento até ao final do ano escolar do período da substituição dos docentes cuja junta médica indica incapacidade para exercício de funções;
iv. Se os docentes se encontrarem em substituição por dispensa para amamentação/aleitação, a colocação só cessa antes de 31/08/2025, caso a licença também finalize.»
RECRUTAMENTO E DESIGNAÇÃO DOS PROFESSORES BIBLIOTECÁRIOS
Nos termos da alínea d) do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual, e considerando os critérios constantes do Anexo I da Portaria, cabe ao diretor do Agrupamento de Escolas/Escola não Agrupadas (AE/EnA) selecionar e designar, para as funções de professor bibliotecário, aqueles que, cumulativamente:
a) Sejam docentes de carreira de quadro de AE/EnA ou outros docentes de carreira nele(a) colocados; com o Anexo II da Portaria; competências digitais;
b) Possuam 4 pontos de formação académica ou contínua na área das bibliotecas escolares, de acordo
c) Possuam 50 horas de formação académica ou contínua na área das TIC ou certificação de
d) Disponham de experiência profissional na área das bibliotecas escolares;
e) Manifestem interesse em desempenhar as funções de professor bibliotecário.
Para o desempenho das funções de professor bibliotecário é designado o docente que, reunindo os referidos requisitos, possua a pontuação mais elevada, de acordo com o n.º 2 do artigo 11.º da Portaria.
2. Procedimento de recrutamento externo
Sempre que se verifique que no AE/EnA não existe nenhum docente de carreira que satisfaça cumulativamente as condições acima identificadas, deverá ser aberto um procedimento de recrutamento externo, nos termos dos artigos 8.º a 11.º da Portaria. Para isso deverá ser constituído um júri composto por três elementos, o qual é presidido pelo próprio diretor, ou por membro da direção em quem este delegar, e por dois professores por si designados, de entre os docentes de carreira do quadro do AE/EnA.
O procedimento é previamente publicitado na página eletrónica do AE/EnA, devendo constar na publicitação os seguintes elementos:
a) A data de abertura do procedimento de recrutamento;
b) Os prazos para a apresentação das candidaturas;
c) Os requisitos gerais e específicos de admissão ao procedimento de recrutamento;
d) A indicação do número de lugares a serem preenchidos;
e) Os critérios de seleção para o exercício de funções de professor bibliotecário.
Os docentes de carreira designados para as funções de professor bibliotecário, na sequência do procedimento de recrutamento externo, são destacados para o AE/EnA ao abrigo da alínea a) do artigo 68.º ou do n.º 3 do artigo 67.º, ambos do Estatuto da Carreira Docente (ECD), na sua redação atual, conforme estejam integrados na rede pública do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) ou das Regiões Autónomas (RA), respetivamente.
Audição escrita - Não aceitação da colocação nos concursos Interno e Externo
Audição escrita - Concurso Externo
domingo, 22 de junho de 2025
Aplicação do artigo 54.º do ECD - Aquisição de Mestrados e Doutoramentos
terça-feira, 17 de junho de 2025
Profissionalização em serviço
Formalização do pedido de Mobilidade por Doença de 17 a 23 de junho
segunda-feira, 16 de junho de 2025
Manifestação de preferências para Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento
Contratação inicial e Reserva de recrutamento
1 — A Direção-Geral da Administração Escolar publicitará, na sua página da internet, informação sobre o período de acesso ao formulário e meios para esta fase do concurso.
1.1 — Os candidatos ao concurso externo que não obtiveram colocação mantêm a posição relativa de ordenação da lista dos candidatos não colocados naquele concurso para efeitos de concurso de contratação inicial e reserva de recrutamento,
1.2 — O prazo da manifestação de preferências para efeitos de contratação inicial e reserva de recrutamento, ao abrigo do n.º 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual, será de cinco dias úteis.
1.3 — A renovação dos contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo é sempre subsidiária à satisfação das necessidades por docentes com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Manifestação de Preferências
1 — Aos candidatos opositores ao concurso de Contratação Inicial serão disponibilizados, apenas, horários completos, devendo os docentes manifestar as suas preferências por ordem decrescente de prioridade.
2 — Os candidatos a contratação inicial indicam no formulário da manifestação de preferências a intenção de renovar contrato.
3 — Para efeitos de contratação Inicial e Reserva de Recrutamento os candidatos manifestam as suas preferências por ordem decrescente de prioridade, nos termos dos n.os 2 e seguintes do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual;
3.1 — Para cada uma das preferências manifestadas, os candidatos são obrigados a respeitar a sequencialidade dos intervalos de horários, do completo para incompleto e a duração previsível do contrato;
4 — Para efeitos de contratação a termo resolutivo devem ainda os candidatos indicar a sua disponibilidade para colocação em horários compostos por serviço letivo a prestar em mais do que um AE/EnA.
5 — Quando os candidatos indicarem um código de zona pedagógica ou de concelho considera-se que são opositores a todos os agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas integrados no âmbito geográfico dessa zona pedagógica ou desse concelho e a colocação é feita por ordem crescente do código de agrupamento de escolas ou escola não agrupada.
6 — Os candidatos também podem manifestar preferências por Estabelecimentos Militares de Ensino (EME), no âmbito do protocolo de acordo entre o Ministério da Defesa Nacional e o Ministério da Educação, Ciência e Inovação. Os horários disponíveis para estas escolas serão divulgados aquando da manifestação de preferências.
sexta-feira, 13 de junho de 2025
Aceitação da Colocação disponível no SIGRHE
quinta-feira, 12 de junho de 2025
Última Reserva de Recrutamento do ano letivo 2024/2025
Listas - Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 23 - 2024/2025
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de sexta-feira dia 13, até às 23:59 horas de segunda-feira dia 16 de junho de 2025 (hora de Portugal continental).
Aceitação Obrigatória e/ou Recurso Hierárquico de 13 a 20 de junho
Listas definitivas do Concurso Nacional 2025/2026
Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de admissão/ordenação, de exclusão, de colocação, de não colocação e de desistências, do Concurso Nacional 2025/2026.
Concurso Interno e Concurso Externo de vinculação de docentes às EPERP – Apreciação das candidaturas
segunda-feira, 9 de junho de 2025
Notificação da decisão da reclamação da Candidatura Eletrónica ao Concurso Interno e Concurso Externo 2025/2026
sexta-feira, 6 de junho de 2025
Reserva de Recrutamento 35 e Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 22 - 2024/2025
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 9, até às 23:59 horas de quarta-feira dia 11 de junho de 2025 (hora de Portugal continental).