Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
quinta-feira, 12 de setembro de 2024
Presidente da República promulga diploma do Governo - Concurso extraordinário e apoio à deslocação de professores
quarta-feira, 28 de agosto de 2024
Reinscrição na CGA - Presidente da República devolve sem promulgação diploma do Governo
segunda-feira, 26 de agosto de 2024
Presidente da República promulga diploma para facilitar recrutamento de Professores
terça-feira, 23 de julho de 2024
terça-feira, 30 de janeiro de 2024
Presidente da República vetou dois polémicos diplomas do Parlamento
Nomes “neutros” no registo civil também foram vetados
sexta-feira, 29 de dezembro de 2023
quarta-feira, 22 de novembro de 2023
Presidente da República promulgou o diploma que altera o regime jurídico da habilitação profissional para a docência
quinta-feira, 9 de novembro de 2023
Marcelo recusou outras soluções e marcou eleições para 10 de Março
terça-feira, 5 de setembro de 2023
quarta-feira, 23 de agosto de 2023
A realidade não engana!
- Não é um acelerador e não recupera um único dia do tempo de serviço congelado - 6 anos, 6 meses e 23 dias - que continua a ser roubado aos professores e educadores;
- Não elimina as vagas para progressão aos 5.º e 7.º escalões;
- Não termina com as quotas da ADD que tantas injustiças provocam na avaliação docente;
- É gerador de novas assimetrias e injustiças;
- Mantém a discriminação dos docentes do continente em relação aos seus colegas das regiões autónomas dos Açores e da Madeira e em relação à generalidade dos trabalhadores da Administração Pública.
segunda-feira, 21 de agosto de 2023
Marcelo promulgou diploma que diz corrigir as assimetrias
segunda-feira, 31 de julho de 2023
Maus um flop político à Marcelo!!
sexta-feira, 28 de julho de 2023
Uma mão cheia de boas intenções e a outra cheia de coisa nenhuma
quinta-feira, 27 de julho de 2023
Governo aprova alterações ao diploma sobre progressão dos docentes vetado pelo Presidente da República
"Na sequência da devolução, sem promulgação, por S. E. o Presidente da República, o Governo reapreciou o decreto-lei que estabelece os termos de implementação dos mecanismos de aceleração de progressão na carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário, procurando incorporar as sugestões formuladas na comunicação que acompanhou a devolução."
Comunicado do Conselho de Ministros de 27 de julho
quarta-feira, 26 de julho de 2023
Presidente da República devolve, sem promulgação, diploma ao Governo
segunda-feira, 17 de julho de 2023
Presidente promulga diploma do Governo mas com criticas
sexta-feira, 7 de julho de 2023
Não está fácil! Presidente mandou carta, esperou duas semanas e vai analisar a resposta
quinta-feira, 15 de junho de 2023
Presidente exige uma "solução equilibrada" para a recuperação do tempo de serviço
Marcelo ameaça devolver diploma sobre recuperação de tempo dos professores
segunda-feira, 8 de maio de 2023
Marcelo promulgou o diploma dos concursos
1. A Casa Civil da Presidência da República tem acompanhado, de muito perto, em contacto com o Governo e recebendo as Associações Sindicais, quer o presente regime legal, quer a matéria, ainda pendente, da recuperação faseada do tempo de serviço dos docentes.
2. Quanto ao presente diploma, foram formuladas várias sugestões e, também, apresentada proposta concreta sobre a vinculação dos professores, no sentido de a tornar mais estável, sem, com isso, introduzir desigualdades adicionais às já existentes.
3. Apesar de não ter colhido consagração a proposta apresentada, nem outra, mais minimalista, a certa altura aventada no diálogo com a Presidência do Conselho de Ministros, o Presidente da República entende dever promulgar o presente quadro jurídico.
4. Fá-lo tendo em atenção a publicação pelo Governo, no Diário da República, da Portaria n.º 111-A/2023, de 26 de abril, que abre concurso apenas para dois mil professores, para o ano próximo, fundada na versão da lei vigente e porque a nova lei não foi promulgada nem publicada e, portanto, não entrou ainda em vigor.
5. Adiar a promulgação, embora no prazo legal de 40 dias, que termina a 15 de maio, ou recusar essa promulgação, neste contexto, representaria adiar as expetativas de cerca de oito mil professores, além de deixar sem consagração legal algumas das suas reivindicações pontuais, aceites pelo Governo.
Por essa razão determinante, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que regula a titularização e os concursos para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
Espera, contudo, que o diálogo com os professores prossiga, nomeadamente quanto ao futuro dos professores agora vinculados por um ano, assim como quanto à recuperação faseada do tempo docente prestado e ainda não reconhecido.