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quinta-feira, 12 de setembro de 2024

Presidente da República promulga diploma do Governo - Concurso extraordinário e apoio à deslocação de professores

Aprovado ontem em Conselho de Ministros, o Presidente da República, em menos de 24 horas e como se fosse a solução milagrosa para a falta de docentes, promulgou o diploma que cria um regime excecional e temporário para recrutamento do pessoal docente a realizar no ano letivo de 2024-2025 e um apoio à deslocação para professores.

quarta-feira, 28 de agosto de 2024

Reinscrição na CGA - Presidente da República devolve sem promulgação diploma do Governo

Presidente da República devolveu sem promulgação o diploma do Governo que estabelece mecanismos de convergência do regime de proteção social da função pública com o regime geral da segurança social (Reinscrição na Caixa Geral de Aposentações).

O Presidente da República decidiu não promulgar o diploma que estabelece que só os funcionários públicos que, de 2005 em diante, mantiveram uma relação laboral contínua com o Estado, podem deixar de descontar para a Segurança Social e voltar à Caixa Geral de Aposentações (CGA). O Presidente diz que, dada a sensibilidade do tema, este não pode ser decidido por decreto-lei. Exige uma proposta de lei ou proposta de lei com autorização legislativa. Ou seja, não pode ser decidido diretamente pelo Governo, exigindo debate na Assembleia da República.

Mensagem enviada à Presidência do Conselho de Ministros:

"A Sua Excelência o Primeiro-Ministro,

Assunto: Reg. DL 55/XXIV/2024, que procede à interpretação autêntica do nº 2 do artigo 2º da Lei nº 60/2005, de 29 de dezembro, que estabelece mecanismos de convergência do regime de proteção social da Função Pública com o Regime Geral de Segurança Social

Tendo em atenção a sensibilidade jurídica, política e social da matéria versada, a existência de jurisprudência de conteúdo contraditório ao mais alto nível da Jurisdição Administrativa – no Supremo Tribunal Administrativo –, que o diploma que se pretende interpretar com efeitos a partir de 2005 é uma Lei da Assembleia da República e que o Governo assume explicitamente contar com alargado consenso nos partidos com representação parlamentar, devolvo, sem promulgação, nos termos do artigo 136.º, n.º 4 da Constituição, o Decreto que procede à interpretação autêntica do n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.c 60/2005, de 29 de dezembro, que estabelece mecanismos de convergência do regime de proteção social da Função Pública com o Regime Geral de Segurança Social, solicitando que seja convertido em proposta de lei ou proposta de lei de autorização legislativa, assim permitindo conferir legitimidade política acrescida a tema que dividiu o topo da jurisdição administrativa e merece solução incontroversa."

segunda-feira, 26 de agosto de 2024

Presidente da República promulga diploma para facilitar recrutamento de Professores

O Presidente da República promulgou hoje o diploma do Governo que estabelece medidas excecionais e temporárias na área da educação, com vista a dotar os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, na dependência do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, de pessoal docente e de técnicos especializados necessários à garantia do direito dos alunos à aprendizagem.

terça-feira, 23 de julho de 2024

Presidente da República promulga a recuperação do tempo de serviço dos Professores

O Presidente da República promulgou hoje o diploma que estabelece um regime especial de recuperação do tempo de serviço dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

terça-feira, 30 de janeiro de 2024

Presidente da República vetou dois polémicos diplomas do Parlamento

Presidente veta lei da autodeterminação do género nas escolas
Nomes “neutros” no registo civil também foram vetados

- Considerando que o decreto não garante um equilíbrio no respeito do essencial princípio da liberdade das pessoas, por um lado, pelo sublinhado dado ao chamado “nome neutro”, nome este que é legítimo como escolha dos progenitores, mas não deve impedir a opção por nome não neutro se for essa a vontade de quem teve essa decisão; nem quando o diploma em causa vem permitir que uma pessoa, que decida mudar de género, possa fazer registar unilateralmente essa alteração em assentos de casamento dessa pessoa ou de nascimento de filhos, nomeadamente menores, sem que a pessoa com quem foi ou é casada seja consultada ou sequer informada, tal como sem que o outro progenitor ou o filho maior se possam pronunciar ou ser informados, o Presidente da República devolveu, sem promulgação, o decreto da Assembleia da República que modifica o regime de atribuição do nome próprio e de averbamentos aos assentos de nascimento e de casamento, alterando o Código do Registo Civil.


- Uma vez que o decreto não respeita suficientemente o papel dos pais, encarregados de educação, representantes legais e associações por eles formadas, nem clarifica as diferentes situações em função das idades e, com o objetivo que a Assembleia da República pondere introduzir mais realismo numa matéria em que de pouco vale afirmar princípios que se chocam, pelo seu geometrismo abstrato, com pessoas, famílias, escolas em vez de as conquistarem para a sua causa, numa escola que tem hoje em Portugal uma natureza cada vez mais multicultural, o Presidente da República devolveu, ainda, sem promulgação, o decreto da Assembleia da República que estabelece o quadro jurídico para a emissão das medidas administrativas a adotar pelas escolas para a implementação da Lei n.º 38/2018, de 7 de agosto, e procede à sua alteração.

quarta-feira, 22 de novembro de 2023

Presidente da República promulgou o diploma que altera o regime jurídico da habilitação profissional para a docência

Presidente da República promulga diploma do Governo

Apesar dos riscos dificilmente evitáveis de alguns custos qualitativos, atendendo à situação de carência, vivida, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que altera o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário.

quinta-feira, 9 de novembro de 2023

Marcelo recusou outras soluções e marcou eleições para 10 de Março

Marcelo Rebelo de Sousa anunciou a dissolução do Parlamento, a acontecer apenas em janeiro após aprovação do Orçamento do Estado, e a convocação de eleições antecipadas para 10 de Março.

Aqui fica o discurso proferido na noite desta quinta-feira pelo Presidente da República.

terça-feira, 5 de setembro de 2023

Presidente da República promulga diploma das habilitações próprias pós-Bolonha

Em dia de reunião do Conselho de Estado, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que define os requisitos de formação científica das áreas disciplinares dos grupos de recrutamento de docentes titulares de cursos pós-Bolonha em procedimentos de contratação de escola.

quarta-feira, 23 de agosto de 2023

A realidade não engana!

O ministro da Educação sabe, e o Presidente da República deveria saber, que o diploma agora promulgado:

  • Não é um acelerador e não recupera um único dia do tempo de serviço congelado - 6 anos, 6 meses e 23 dias - que continua a ser roubado aos professores e educadores;
  • Não elimina as vagas para progressão aos 5.º e 7.º escalões;
  • Não termina com as quotas da ADD que tantas injustiças provocam na avaliação docente;
  • É gerador de novas assimetrias e injustiças;
  • Mantém a discriminação dos docentes do continente em relação aos seus colegas das regiões autónomas dos Açores e da Madeira e em relação à generalidade dos trabalhadores da Administração Pública.

segunda-feira, 21 de agosto de 2023

Marcelo promulgou diploma que diz corrigir as assimetrias

Goradas as expectativas produzidas pela carta enviada ao Primeiro-Ministro, depois de ter dito que o governo deveria resolver o problema da contagem do tempo de serviço dos Professores até à Páscoa e depois do que afirmou em muitas das ocasiões em que mais parece um comentador, é uma desilusão para as organizações sindicais representativas da classe e para os Educadores e Professores, que continuam a ser desconsiderados por este governo socialista e, mais uma vez, o Presidente da República  perde uma oportunidade política relevante, saindo a perder no confronto assumido, aceita uma mera alteração de cosmética que nada muda e em nada compromete este governo, que afirma com toda a clareza não aceitar nenhum dos princípios contestados na carta enviada em 26 de julho.


Atendendo à abertura, incluindo na presente legislatura, constante das últimas versões dos diplomas, para a questão da contagem do tempo de serviço, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que estabelece um regime especial de regularização das assimetrias na progressão na carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como o diploma do Governo que define uma medida especial de aceleração do desenvolvimento das carreiras dos trabalhadores com vínculo de emprego público.

segunda-feira, 31 de julho de 2023

Maus um flop político à Marcelo!!

Depois de ter dito que o governo deveria resolver  o problema da contagem do tempo de serviço dos Professores até à Páscoa e depois do que escreveu na carta enviada ao primeiro ministro, os sindicatos e os educadores e professores só podem reagir negativamente à intenção deixada transparecer pelo Presidente da República de promulgar a nova versão do diploma sobre a progressão da carreira dos educadores de infância e professores do ensino básico e secundário. 

Este domingo o Presidente da República, numa daquelas conversas com os jornalistas onde se justifica e comenta tudo o que não deve e deixa por dizer o que na realidade importa, reconheceu  que a alteração feita pelo Governo vai “provavelmente ser suficiente para promulgar” o documento. “Fica uma porta entreaberta”, disse Marcelo. 

Com uma simples frase no preâmbulo do Decreto do governo a enviar para as calendas gregas a resolução deste assunto, de que os professores e educadores não abdicam, isso e apenas isso já lhe é suficiente, senhor Presidente Marcelo?

Mais uma oportunidade perdida e uma enorme humilhação!!!! 


Foi com desilusão e num tom unanimemente crítico que os dirigentes dos sindicatos e das associações representativas dos professores reagiram às declarações do Presidente da República, depois de Marcelo Rebelo de Sousa ter admitido, este domingo, que deverá agora promulgar a nova versão do decreto-lei sobre a aceleração da progressão da carreira dos educadores de infância e professores do ensino básico e secundário.

sexta-feira, 28 de julho de 2023

Uma mão cheia de boas intenções e a outra cheia de coisa nenhuma

De acordo com a notícia do jornal Expresso, o Governo colocará no projeto de Decreto-Lei uma pequena alteração no preâmbulo dando uma indicação genérica de que alguma porta se poderá reabrir à discussão, mas sem qualquer calendário definido. Poderá ter mais umas alterações, mas sobre a reivindicação central da dos professores, a recuperação toral do tempo de serviço, nada foi alterado. 

Ou seja, o Presidente vai aceitar uma alteração cosmética que nada muda e em nada compromete o Governo, que afirma com toda a clareza  não aceitar nenhum dos princípios contestados na sua carta. Se o chefe de Estado promulgar  uma nova versão do diploma, que não vincula o Governo a calendarizar uma nova recuperação do tempo de serviço, só mudará isso mesmo: a inscrição no preâmbulo da possibilidade de o tema voltar à mesa de negociações com as organizações sindicais. 

A ser assim, mais uma vez Marcelo sai a perder do confronto com o governo, e acrescenta desilusão e frustração aos Educadores e Professores. Tanta frase bonita, uma mão cheia de boas intenções e a outra cheia de coisa nenhuma!!!

Em setembro estaremos de volta!


«Procurando não beliscar mais a relação com Belém, na conferência de imprensa, a ministra da Presidência deixou claro que nenhum dos princípios contestados por Marcelo foi aceite: nem igualar às regiões autónomas (“nada mudou”, disse Mariana Vieira da Silva), nem a necessidade de manter a Educação a par das carreiras gerais do Estado (“olhámos desde 2015 para esse tema da mesma forma nas várias carreiras”). E acrescentou uma frase que indicia que nem uma fórmula de redução gradual terá sido aceite, afirmando que o Executivo manteve a preocupação de que “todos os caminhos abertos não se traduzam em expectativas a que não temos capacidade (orçamental) de responder”.»

quinta-feira, 27 de julho de 2023

Governo aprova alterações ao diploma sobre progressão dos docentes vetado pelo Presidente da República

O Conselho de Ministros aprovou nesta quinta-feira uma reformulação do decreto sobre a aceleração da progressão da carreira dos educadores de infância e professores que o Presidente da República devolvera esta quarta-feira sem promulgação e vai enviar de novo o diploma para Belém. De acordo com as informações divulgadas, sem se conhecerem em detalhe as alterações introduzidas e sem qualquer contacto ou negociação com as organizações sindicais, o governo não vai atender a todos os pedidos de Marcelo.

"Na sequência da devolução, sem promulgação, por S. E. o Presidente da República, o Governo reapreciou o decreto-lei que estabelece os termos de implementação dos mecanismos de aceleração de progressão na carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário, procurando incorporar as sugestões formuladas na comunicação que acompanhou a devolução."

Comunicado do Conselho de Ministros de 27 de julho


Depois da surpresa com o veto de Belém do diploma sobre a recuperação do tempo de serviço de professores, o Governo aprovou uma nova versão esta quinta-feira que diz já acautelar algumas das preocupações levantadas por Marcelo. Mas não diz quais: “Não vou detalhar as alterações porque este é um momento de interação entre o Governo e o Presidente da República, e cabe agora ao Presidente responder às alterações feitas pelo Governo”, afirmou a ministra Vieira da Silva

quarta-feira, 26 de julho de 2023

Presidente da República devolve, sem promulgação, diploma ao Governo

O Presidente da República devolveu sem promulgação o Decreto que estabelece os termos de implementação dos mecanismos de aceleração de progressão na carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário reconhecendo aspetos positivos – alguns dos quais resultantes de aceitação de sugestões da Presidência da República -, mas apontando a frustração da esperança dos professores ao encerrar definitivamente o processo, ademais criando uma disparidade de tratamento entre o Continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Segue-se a publicação integral do texto enviado à Presidência do Conselho de Ministros.

"A Sua Excelência
O Primeiro-Ministro

1.Para além de várias outras justas reclamações dos professores - como as parcialmente satisfeitas em anterior decreto-lei-, uma havia e há que era e é central no reconhecimento do seu papel cimeiro na sociedade portuguesa - a da recuperação do tempo de serviço suspenso, sacrificado pelas crises económicas vividas ao logo de muitos anos e muitos Governos.

2. Ora, quanto a essa reclamação central, há duas questões que envolvem as demais. Uma, a da contagem do tempo de serviço prestado por todos os professores em funções no Continente, durante os períodos indicados de suspensão.

Contagem que está a ser feita, de forma faseada e gradual, nas Regiões Autónomas, por iniciativa, em 2018, na Madeira, do XII Governo Regional apoiado pelo PSD, através do Decreto Legislativo Regional nº 23/2018/M, de 28 de dezembro (aprovado com os votos favoráveis do PSD, PS, CDS e PCP), e, nos Açores, por iniciativa, em 2019, do XII Governo Regional apoiado pelo PS, através do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2019/ A, de 16 de julho (aprovado com os votos favoráveis do PS, PSD, CDS, BE, PCP e PPM). Situação que criou uma clara desigualdade de tratamento entre professores da escola pública no Continente e nas Regiões Autónomas.

Outra, a do tratamento diferenciado de professores, sendo aplicável, a alguns deles, uma certa antiguidade de serviço para progressão na carreira, em circunstâncias especificas, e não a outros, que a teriam ou viriam a ter no futuro, se a contagem do tempo de serviço não tivesse sido suspensa. Assim se criando novas desigualdades.

3. Todos sabem que os professores, tal como os profissionais de saúde, têm e merecem ter uma importância essencial na nossa sociedade e em todas as sociedades que apostam na educação, no conhecimento, no futuro.
Não foi por acaso que países exemplos de liderança na educação o foram porque escolheram os melhores e lhes pagaram aquilo que não pagavam a tantos outros e respeitáveis trabalhadores do setor público, mesmo de carreiras especiais.
Por isso, apostar na educação é mais do que pensar no curto prazo, ou em pessoas, situações, instituições, do passado próximo ou do presente, ou calcular dividendos políticos.
É pensar nos sucessivos anos letivos que todos temos pela frente, e, sobretudo, naquelas e naqueles que queremos melhores em termos absolutos e relativos: os nossos estudantes.
E, para isso, pensar na mobilização de todos, mas, dentro de todos, daquelas e daqueles que serão os seus educadores, formadores e felizmente, em muitos casos, os seus inspiradores: os professores.

4. No Portugal Democrático, todas as escolas e todos os professores são e devem ser relevantes: os da escola pública, os da escola privada e os da escola social e cooperativa.
Mas, todos sabemos, que são mais de 130.000 os professores do sector publico e cerca de 25.000 os dos restantes setores.
Como sabemos que a Escola Pública, não só é insubstituível. no que representa, como constitui a coluna vertebral do sistema escolar.

5. Por estas e outras razões, foi com extrema atenção e apreço que acompanhei o longuíssimo período de encontros entre Governo e Sindicatos de Professores. Mesmo se alguns deles infrutíferos ou desprovidos de avanços.
Também foi com extrema atenção e apreço que registei o facto de o Governo ter optado por flexibilizar posições governativas - de Governos anteriores ou suas - quanto à recuperação do tempo dos professores, bem como, que foi um anterior Governo, mas com o mesmo Primeiro-Ministro, que levantou a suspensão da contagem do tempo de serviço dos professores.
Houve um esforço dos últimos Governos, no quadro financeiro e económico geral destes tempos de incerteza.
Do mesmo modo, houve uma abertura de sindicatos e, mais amplamente, da maioria esmagadora dos professores, para não almejarem, de imediato, tudo o que ambicionavam, entendendo as restrições financeiras existentes.

6. O presente diploma surge na sequência desse longuíssimo período de encontros, de expetativas, de frustrações, de luta laboral e de gestão governamental.
Sendo certo para todos que não há nem pode haver comparação entre o estatuto dos professores, tal como o dos profissionais de saúde, e o de outras carreiras, mesmo especiais.
Governar é escolher prioridades. E saúde e educação são e deveriam ser prioridades se quisermos ir muito mais longe como sociedade desenvolvida e justa.

7. O resultado atingido, na primeira versão do diploma, consagrava uma parte limitada das legitimas expetativas, para não dizer direitos, dos professores.
Limitada, no universo dos professores da escola pública beneficiários, quando o desejável era e é que a aceleração da progressão pudesse e possa incluir todos os docentes afetados pela suspensão da contagem do tempo de serviço, estabelecendo-se a justa proporcionalidade em relação ao tempo de serviço efetivamente prestado. O que o Governo aceitou, parcialmente, acedendo a instância do Presidente da República nalgumas situações, embora não em todas, e incorporando-as na versão agora submetida a promulgação.
Limitada, por manter a desigualdade entre professores da escola pública, nas Regiões Autónomas, que aceitaram a recuperação integral, ainda que faseada e gradual, e no Continente, sendo certo que não são invocáveis razões de exceção de necessidade específica para aquelas Regiões, já que a questão do tempo perdido ou suspenso é de âmbito nacional.
Limitada, sobretudo, porque o diploma, objetivamente, encerrava o processo quanto a este tema central, ao não contemplar qualquer calendarização, ou mesmo abertura para medidas ulteriores ou complementares. E nem sequer, no texto do articulado, ou no preâmbulo, inclui uma referência, mesmo não datada, de abertura ao futuro.
Ou seja, aparecia como a última palavra, e, nesse sentido, aquém do sinal que se desejaria e necessitaria para motivar esperança para os atuais e futuros professores, as famílias, os estudantes e, portanto, a Educação em Portugal.

8. Perante o contraste entre o regime vigente nas Regiões Autónomas, aliás introduzido por Governos de sentido diverso (PSD na Madeira e PS nos Açores) e o adotado no Continente, e, sobretudo, o caráter, objetivamente definitivo, do passo dado, e a importância decisiva do tema para uma classe profissional insubstituível para a educação, a qualificação, o conhecimento, e, portanto, o futuro de Portugal, entendo que, com ou sem intervenção da Assembleia da República - onde o Governo dispõe de uma clara maioria de apoio-, deveria figurar, no texto, a ideia de que se não encerra definitivamente o processo. A pensar no futuro. E no papel que nele desempenham os Professores em Portugal.
Uma coisa é não ser viável, num determinado contexto, ir mais além, outra é dar um sinal errado num domínio tão sensível, como o é o da motivação para se ser professor no futuro.
Nestes termos, proporcionando, ao Governo, a oportunidade, com ou sem intervenção da Assembleia da República, de aproveitar o conteúdo do diploma, em nova iniciativa legislativa, nele inserindo a referência à disponibilidade para não encerrar, para sempre, o processo, sobre a matéria versada, devolvo sem promulgação, nos termos do artigo 136.º, nº4, da Constituição da República Portuguesa, o Decreto que estabelece um regime de aceleração de progressão na carreira de alguns professores.

O Presidente da República
Marcelo Rebelo de Sousa"

segunda-feira, 17 de julho de 2023

Presidente promulga diploma do Governo mas com criticas

Lamentando, embora, a opção política do Governo, de reduzir o número de exames nacionais obrigatórios para a conclusão do ensino secundário
, que permitirá a conclusão do ensino secundário nos cursos de ciências e tecnologia e ciências socioeconómicas sem a realização do exame nacional de matemática, alteração que não decorre da realização de estudo independente conhecido, nem de mais aprofundada discussão pública, nem sequer da consulta das associações nacionais de matemática, e que poderá contribuir para o enfraquecimento do sistema nacional de avaliação da qualidade das aprendizagens, mas considerando, por outro lado, que tal exame de matemática continuará, no entanto, a ser obrigatório para quem queira aceder ao ensino superior, em áreas em que seja imprescindível, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que aprova o novo regime de avaliação das aprendizagens dos alunos.

sexta-feira, 7 de julho de 2023

Não está fácil! Presidente mandou carta, esperou duas semanas e vai analisar a resposta

...
Marcelo já disse aos professores que esqueçam o ótimo. Mas espera que Costa evite outro ano letivo perdido
..
“Como professor, o Presidente entende que há carreiras diferentes na Função Pública”, explicam no Palácio de Belém
...
Politicamente sensível, o desfecho deste dossier poderá ser decisivo para pôr termo à instabilidade que marcou este ano letivo e para garantir que o próximo conseguirá arrancar em condições diferentes. Um dos avisos deixados por Marcelo a António Costa durante a crise política aberta em abril foi que era essencial garantir que o novo ano arrancaria sem perturbações, já que somando o recente ciclo de meses de greves aos dois anos da pandemia, o balanço exibe marcas. Mas na entrevista ao Expresso da semana passada o ministro da Educação deu os anos congelados como assunto encerrado, sem abrir o jogo sobre a resposta que preparava para Belém. Esta semana o ministro das Finanças voltou a fazer o mesmo.
A ler no jornal Expresso

quinta-feira, 15 de junho de 2023

Presidente exige uma "solução equilibrada" para a recuperação do tempo de serviço

De acordo com a notícia do Jornal de Negócios, o Presidente exige uma "solução equilibrada". Considerando que as organizações sindicais de docentes não consideram esta proposta, que ainda não chegou a Belém, uma solução equilibrada, o governo poderá ser obrigado a voltar à mesa das negociações e apresentar uma solução para a recuperação do tempo de serviço e para o fim das quotas e vagas de progressão na carreira.

Marcelo ameaça devolver diploma sobre recuperação de tempo dos professores


O Presidente da República assumiu devolver o diploma sobre a recuperação do tempo de serviço dos professores ao Governo caso não exista uma "solução equilibrada". Garante, contudo, que "preferia que isso não acontecesse".

O Presidente da República espera que seja alcançada uma "solução equilibrada" entre o setor da educação e o Governo para garantir a estabilidade do próximo ano letivo.

"Isso significa a preparação do ano escolar e significa também ter a questão dos professores de alguma maneira resolvida em termos de se chegar a uma solução que seja equilibrada para todas as partes. Estou à espera que chegue o diploma sobre uma dessas matérias - a que diz respeito à recuperação do tempo [de serviço] dos professores", afirmou Marcelo Rebelo de Sousa à margem de uma visita ao Reino Unido.

O Presidente da República reforçou que ouvirá os sindicatos antes de tomar uma decisão, alertando que sabe-se, contudo, que "há limitações de várias naturezas que não permitem uma solução total imediata".

segunda-feira, 8 de maio de 2023

Marcelo promulgou o diploma dos concursos

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou o diploma do Governo que regula os concursos para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, informa uma nota publicada no site da Presidência da República.

Presidente da República promulga diploma sobre professores

1. A Casa Civil da Presidência da República tem acompanhado, de muito perto, em contacto com o Governo e recebendo as Associações Sindicais, quer o presente regime legal, quer a matéria, ainda pendente, da recuperação faseada do tempo de serviço dos docentes.

2. Quanto ao presente diploma, foram formuladas várias sugestões e, também, apresentada proposta concreta sobre a vinculação dos professores, no sentido de a tornar mais estável, sem, com isso, introduzir desigualdades adicionais às já existentes.

3. Apesar de não ter colhido consagração a proposta apresentada, nem outra, mais minimalista, a certa altura aventada no diálogo com a Presidência do Conselho de Ministros, o Presidente da República entende dever promulgar o presente quadro jurídico.

4. Fá-lo tendo em atenção a publicação pelo Governo, no Diário da República, da Portaria n.º 111-A/2023, de 26 de abril, que abre concurso apenas para dois mil professores, para o ano próximo, fundada na versão da lei vigente e porque a nova lei não foi promulgada nem publicada e, portanto, não entrou ainda em vigor.

5. Adiar a promulgação, embora no prazo legal de 40 dias, que termina a 15 de maio, ou recusar essa promulgação, neste contexto, representaria adiar as expetativas de cerca de oito mil professores, além de deixar sem consagração legal algumas das suas reivindicações pontuais, aceites pelo Governo.

Por essa razão determinante, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que regula a titularização e os concursos para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Espera, contudo, que o diálogo com os professores prossiga, nomeadamente quanto ao futuro dos professores agora vinculados por um ano, assim como quanto à recuperação faseada do tempo docente prestado e ainda não reconhecido.

Importaria que o ano letivo de 2023-2024 não fosse, ao menos para alguns alunos e famílias, mais um ano acidentado, tal como foram, por razões muito diversas, os três que o precederam.

quarta-feira, 3 de maio de 2023

Marcelo declara guerra a Costa

Nota do Presidente da República

02 de maio de 2023

O Ministro das Infraestruturas apresentou hoje o seu pedido de demissão, invocando razões de peso relacionadas com a percepção dos cidadãos quanto às instituições políticas.

O Primeiro-Ministro, a quem compete submeter esse pedido ao Presidente da República, entendeu não o fazer, por uma questão de consciência, apesar da situação que considerou deplorável.

O Presidente da República, que não pode exonerar um membro do Governo sem ser por proposta do Primeiro-Ministro, discorda da posição deste quanto à leitura política dos factos e quanto à percepção deles resultante por parte dos Portugueses, no que respeita ao prestígio das instituições que os regem.