Tomou posse o novo Presidente da República, lamentavelmente, no seu discurso de Tomada de Posse, nem uma palavra sobre Educação e a Escola Pública. Falou da nova ordem mundial, do desrespeito pelo direito internacional, apresentando a Europa como solução. Quer compromissos entre partidos para que país seja "viável" mas, um dos pilares fundamentais no desenvolvimento do país foi ignorado e não mereceu especial atenção de António José Seguro.
Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
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segunda-feira, 9 de março de 2026
segunda-feira, 2 de fevereiro de 2026
Opinião de Carlos Calixto - Presidenciais 2026
«[Da democracia e da liberdade de voto] O voto só é perfeitamente democrático se for livre e racional [não condicionado e de facção], o que supõe uma igualdade tendencial da informação e do poder económico e social dos eleitores e dos elegíveis». (Imprensa, 1974, Francisco Sá Carneiro, Portugal, Estadista, PPD/PSD/AD, 1934/1980)
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O texto-narrativa que se segue, para memória histórica futura, enquadra-se no âmbito das eleições de 2026 para a Presidência da República de Portugal, no qual vamos discorrer ideário detalhada e estruturadamente sobre os candidatos concorrentes à segunda volta – André Ventura e António José Seguro – e com opiniões relevantes e alegações sobre um «Seguro, socialista e de esquerda, mal-amado, sem sal, mínimo e de continuidade do establishment», em paragem; e um «Ventura, social-democrata e de direita, vítima da sua própria família política dextra, em modo de auto-fagia terrorista ideológica, pelo facto de ter a coragem de afrontar o sistema e o regime, crucificado na praça pública como monstro diabolizado, de alta voltagem (AC/DC) e de perigos mil», que dá um murro na mesa.
segunda-feira, 19 de janeiro de 2026
Seguro e Ventura na segunda volta das Presidenciais 2026
Quando faltam apurar os resultados dos votos de seis consulados no estrangeiro, aqui estão os resultados das votações de ontem
domingo, 18 de janeiro de 2026
Abstenção não é a solução! Não deixe que os outros decidam por si!
Não votar é renunciar a um direito e perder autoridade moral para criticar os eleitos e os seus mandatos.
Abstenção não é a solução!
Não deixe que os outros decidam por si!
Toda a informação;
Comissão Nacional de Eleições
Para confirmar o local e a mesa de voto: https://www.recenseamento.mai.gov.pt
segunda-feira, 22 de dezembro de 2025
Presidente da República promulga Orçamento para 2026
Ao promulgar o Orçamento do Estado para 2026, o Presidente da República sublinha a contribuição do Parlamento para a estabilidade financeira interna e externa, o sentido institucional e a compreensão da conjuntura internacional.
Quanto ao conteúdo, o Orçamento, apesar de manter disposições avulsas, nomeadamente em domínios relacionados com o uso de fundos europeus, dá um passo para se concentrar no essencial e reduzir o casuísmo.
quinta-feira, 11 de setembro de 2025
Presidente promulgou diploma do concurso extraordinário e do apoio à deslocação
O Presidente da República promulgou o diploma do Governo, ontem entrado em Belém, que estabelece o regime aplicável ao concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento do pessoal docente, a realizar no ano letivo de 2025-2026, e melhora os regimes do apoio à deslocação para docentes e de outras medidas excecionais e temporárias na área da educação.
quarta-feira, 27 de agosto de 2025
Presidente da República promulga Diploma do Governo
Esperando que o processo de fusão e a nova agência correspondam não só a uma orientação assumida por Portugal perante a Comissão Europeia como, também, a uma mais coordenada e eficaz administração pública na Educação – devendo evitar-se a criação de orgânicas pesadas e de difícil operacionalidade –, e exprimindo reservas quanto às atribuições concedidas às Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional ou às recebidas da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, o Presidente da República promulgou o diploma que cria a Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P., e aprova a respetiva orgânica, e extingue o Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., a Direção-Geral da Administração Escolar e a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares.
quinta-feira, 7 de agosto de 2025
Presidente da República promulga diploma que restringe “smartphones” nas escolas
Apesar de o regime aplicável às Regiões Autónomas dever tomar em consideração a autonomia legislativa constitucionalmente consagrada, e das reservas da AEEP, da CONFAP e, em particular, do CNE, tendo em atenção o parecer favorável do Conselho das Escolas e a qualidade de proporcionar uma experiência, passível de avaliação ulterior, de potencial interesse pedagógico, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que restringe utilização de dispositivos eletrónicos de comunicação móvel com acesso à internet no espaço escolar pelos alunos do 1.º e 2.º ciclos do Ensino Básico.
sábado, 22 de março de 2025
Presidente promulga decreto que alarga apoio a todos os professores deslocados
Colocando algumas reticências ao alargamento do âmbito do diploma, o Presidente da República promulgou a alteração ao Decreto-Lei que alarga o apoio à deslocação a todos os professores deslocados.
Assinalando que este alargamento do âmbito do diploma se poderá traduzir num desincentivo de colocação em escolas mais carenciadas e, portanto, de ainda menor cobertura das necessidades de ensino nessas escolas, ainda assim, atendendo à situação de emergência vivida, o Presidente da República promulgou o decreto da Assembleia da República que alarga o regime de compensação a docentes deslocados, alterando o Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro.
quinta-feira, 20 de março de 2025
Presidente da República promulgou o diploma de mobilidade de docentes por motivo de doença
O Presidente da República promulgou hoje o diploma do governo que altera o Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, que estabelece o regime de mobilidade de docentes por motivo de doença.
quarta-feira, 12 de março de 2025
Diplomas promulgados pelo Presidente da República
O Presidente da República promulgou os seguintes diplomas do Governo:
Diploma que altera os regimes de gestão e recrutamento do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de técnicos especializados para formação, de recuperação do tempo de serviço dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário e o do concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento do pessoal docente e que cria o apoio extraordinário e temporário à deslocação para docentes, alterando os Decretos-Leis n.ºs 32-A/2023, de 8 de maio, 48-B/2024, de 25 de julho, e 57-A/2024, de 13 de setembro
quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025
Presidente da República promulga diploma do Governo sobre as habilitações para a docência
Apesar das dúvidas suscitáveis pela necessidade de ampliar o universo dos docentes, atendendo a necessidades instantes, que se têm avolumando, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que altera o Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, que aprova o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário, e o Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro, que estabelece o regime jurídico da formação continua de professores.
sexta-feira, 10 de janeiro de 2025
Presidente da República promulga aumentos de vencimentos da Função Pública
terça-feira, 17 de dezembro de 2024
Presidente da República promulga decreto da AR sobre reinscrições na CGA
Tendo sido ultrapassada a objeção que fundamentou o veto presidencial, em agosto passado, ao diploma do Governo, o Presidente da República promulgou o decreto da Assembleia da República que procede à interpretação autêntica do n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, que estabelece mecanismos de convergência do regime de proteção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condições de aposentação e cálculo das pensões.
quinta-feira, 12 de setembro de 2024
Presidente da República promulga diploma do Governo - Concurso extraordinário e apoio à deslocação de professores
Aprovado ontem em Conselho de Ministros, o Presidente da República, em menos de 24 horas e como se fosse a solução milagrosa para a falta de docentes, promulgou o diploma que cria um regime excecional e temporário para recrutamento do pessoal docente a realizar no ano letivo de 2024-2025 e um apoio à deslocação para professores.
quarta-feira, 28 de agosto de 2024
Reinscrição na CGA - Presidente da República devolve sem promulgação diploma do Governo
Presidente da República devolveu sem promulgação o diploma do Governo que estabelece mecanismos de convergência do regime de proteção social da função pública com o regime geral da segurança social (Reinscrição na Caixa Geral de Aposentações).
O Presidente da República decidiu não promulgar o diploma que estabelece que só os funcionários públicos que, de 2005 em diante, mantiveram uma relação laboral contínua com o Estado, podem deixar de descontar para a Segurança Social e voltar à Caixa Geral de Aposentações (CGA). O Presidente diz que, dada a sensibilidade do tema, este não pode ser decidido por decreto-lei. Exige uma proposta de lei ou proposta de lei com autorização legislativa. Ou seja, não pode ser decidido diretamente pelo Governo, exigindo debate na Assembleia da República.
"A Sua Excelência o Primeiro-Ministro,
Assunto: Reg. DL 55/XXIV/2024, que procede à interpretação autêntica do nº 2 do artigo 2º da Lei nº 60/2005, de 29 de dezembro, que estabelece mecanismos de convergência do regime de proteção social da Função Pública com o Regime Geral de Segurança Social
Tendo em atenção a sensibilidade jurídica, política e social da matéria versada, a existência de jurisprudência de conteúdo contraditório ao mais alto nível da Jurisdição Administrativa – no Supremo Tribunal Administrativo –, que o diploma que se pretende interpretar com efeitos a partir de 2005 é uma Lei da Assembleia da República e que o Governo assume explicitamente contar com alargado consenso nos partidos com representação parlamentar, devolvo, sem promulgação, nos termos do artigo 136.º, n.º 4 da Constituição, o Decreto que procede à interpretação autêntica do n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.c 60/2005, de 29 de dezembro, que estabelece mecanismos de convergência do regime de proteção social da Função Pública com o Regime Geral de Segurança Social, solicitando que seja convertido em proposta de lei ou proposta de lei de autorização legislativa, assim permitindo conferir legitimidade política acrescida a tema que dividiu o topo da jurisdição administrativa e merece solução incontroversa."
segunda-feira, 26 de agosto de 2024
Presidente da República promulga diploma para facilitar recrutamento de Professores
O Presidente da República promulgou hoje o diploma do Governo que estabelece medidas excecionais e temporárias na área da educação, com vista a dotar os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, na dependência do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, de pessoal docente e de técnicos especializados necessários à garantia do direito dos alunos à aprendizagem.
terça-feira, 23 de julho de 2024
terça-feira, 30 de janeiro de 2024
Presidente da República vetou dois polémicos diplomas do Parlamento
Presidente veta lei da autodeterminação do género nas escolas
Nomes “neutros” no registo civil também foram vetados
- Considerando que o decreto não garante um equilíbrio no respeito do essencial princípio da liberdade das pessoas, por um lado, pelo sublinhado dado ao chamado “nome neutro”, nome este que é legítimo como escolha dos progenitores, mas não deve impedir a opção por nome não neutro se for essa a vontade de quem teve essa decisão; nem quando o diploma em causa vem permitir que uma pessoa, que decida mudar de género, possa fazer registar unilateralmente essa alteração em assentos de casamento dessa pessoa ou de nascimento de filhos, nomeadamente menores, sem que a pessoa com quem foi ou é casada seja consultada ou sequer informada, tal como sem que o outro progenitor ou o filho maior se possam pronunciar ou ser informados, o Presidente da República devolveu, sem promulgação, o decreto da Assembleia da República que modifica o regime de atribuição do nome próprio e de averbamentos aos assentos de nascimento e de casamento, alterando o Código do Registo Civil.
Nomes “neutros” no registo civil também foram vetados
- Uma vez que o decreto não respeita suficientemente o papel dos pais, encarregados de educação, representantes legais e associações por eles formadas, nem clarifica as diferentes situações em função das idades e, com o objetivo que a Assembleia da República pondere introduzir mais realismo numa matéria em que de pouco vale afirmar princípios que se chocam, pelo seu geometrismo abstrato, com pessoas, famílias, escolas em vez de as conquistarem para a sua causa, numa escola que tem hoje em Portugal uma natureza cada vez mais multicultural, o Presidente da República devolveu, ainda, sem promulgação, o decreto da Assembleia da República que estabelece o quadro jurídico para a emissão das medidas administrativas a adotar pelas escolas para a implementação da Lei n.º 38/2018, de 7 de agosto, e procede à sua alteração.
sexta-feira, 29 de dezembro de 2023
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