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domingo, 17 de novembro de 2024

Mais uma tarefa e mais umas grelhas a preencher nas escolas públicas

Com o desenvolvimento da medida, promovida pelo governo a partir de janeiro, que visa a dignidade menstrual, assegurando a distribuição gratuita de produtos de recolha menstrual em centros de saúde e nas escolas, no ano letivo 2024/2025, as escolas públicas e os seus órgãos de gestão terão mais essa tarefa mensal acrescida ao seu imenso trabalho burocrático diário.

Mais grave ainda, de acordo com a informação enviada às escolas, esta tarefa impõe o tratamento logístico, o armazenamento dos produtos em causa, a sua distribuição deverá ser acautelada com uma lista interna de alunos por turma, na qual conste a indicação dos beneficiários de ASE e que contenha colunas com indicação dos produtos a disponibilizar, para que se possa proceder ao registo da entrega dos mesmos, com indicação da data de receção e o tipo de produto recebido, obrigando ainda a escola a assegurar um rigoroso controlo e registo atualizado da data de receção, quantidade recebida, quantidade distribuída e quantidade existente em armazém, por tipologia de produtos menstruais, e reporte mensal dos dados.

Por tudo isto, pergunta-se: - Quem serão os responsáveis por todo este trabalho logístico e burocrático?

quarta-feira, 24 de julho de 2024

Referencial de Educação para o Empreendedorismo

A Educação para o Empreendedorismo pretende incentivar os alunos a desenvolverem competências empreendedoras, a agirem sobre oportunidades, a gerarem ideias e a transformá-las em valor para os outros. O valor criado pode ser social, financeiro ou cultural. Estas competências referem-se a criatividade, pensamento crítico, resolução de problemas, iniciativa, perseverança, trabalho colaborativo, planear, gerir projetos.

O Referencial de Educação para o Empreendedorismo é um documento orientador na abordagem ao domínio do Empreendedorismo, assim como de apoio ao trabalho a desenvolver pelas escolas que, no âmbito da sua autonomia, o podem utilizar e adaptar em função das opções que tomem, enquadrando as práticas a desenvolver.

 EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR ENSINO BÁSICO ENSINO SECUNDÁRIO

segunda-feira, 15 de julho de 2024

Ebook - Projeto em Defesa do Oceano: contributos para a literacia do Oceano

A DGEEC publicou o e-book Projeto em Defesa do Oceano que pretende constituir um contributo para a Literacia do Oceano, com a divulgação de conteúdos educativos digitais desenvolvidos pelo #EstudoEmCasa Apoia.​

Esta publicação está em linha com a Década do Oceano 2021|2030, decretada pelas Nações Unidas com a missão de encontrar, através das ciências oceânicas, soluções transformadoras para o desenvolvimento sustentável, ligando a humanidade ao oceano.

Os conteúdos apresentados no e-book incluem 20 webinars, 1 atividade de Role play, o kit "10 desafios 1 oceano", vários podcasts, webcasts, projetos de escolas, entre muitos outros recursos.​

sábado, 27 de abril de 2024

DECLARAÇÃO PARA A QUALIDADE DA DEMOCRACIA

A Associação dos Ex-Deputados à Assembleia da República (AEDAR) apresentou ao Parlamento esta sexta-feira um documento com quinze propostas que têm como objetivo discutir “matérias que os partidos subalternizam”, seja “porque não são imediatamente rentáveis em termos eleitorais ou porque há cada vez menos capacidade dos partidos dialogarem entre si” de acordo com declarações prestadas aos órgãos de comunicação social por Jorge Lacão, presidente da Associação. 

Uma das propostas apresentada no documento passa por ministrar nas escolas a disciplina de educação para a cidadania “a partir de um conteúdo nacionalmente definido”.

"6 - Conferir uma atenção redobrada à educação para a cidadania dirigida aos jovens em idade escolar e nos diversos graus do ensino básico e secundário, com a devida densificação curricular das matérias a ministrar, que fundamentalmente se devem centrar na transmissão de conhecimento sobre os valores e os princípios constitucionais que enformam a República Portuguesa, a identidade nacional, a condição europeia do País e a sua vocação lusófona, os direitos fundamentais consignados na Constituição, lidos à luz da Declaração Universal dos Direitos Humanos, bem como na pedagogia de uma cidadania consciente quanto às responsabilidades de todos e cada um perante os seus concidadãos, a comunidade nacional, a sociedade internacional e o Planeta"

quinta-feira, 4 de abril de 2024

Referencial de Direitos Humanos

Foi aprovado o Referencial de Direitos Humanos para a Educação Pré-Escolar, Ensino Básico e Ensino Secundário.

O Referencial de Direitos Humanos é um documento abrangente que aborda não apenas conhecimentos, mas também capacidades, atitudes, valores e comportamentos, priorizando o desenvolvimento dos princípios, valores e áreas de competência estabelecidos no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória. Além disso, serve como guia para orientar a intervenção pedagógica da Educação para os Direitos Humanos como parte integral da educação para a cidadania.

O objetivo é promover a sua implementação na educação pré-escolar, nos ensinos básico e secundário, alinhando-se com o desenvolvimento de competências do século XXI, para enfrentar os desafios do mundo atual.


quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024

A Maior Lição do Mundo 2023/2024

Estão abertas, até 30 de abril, as candidaturas para apresentação de projetos pelas escolas, no âmbito da iniciativa “A Maior Lição do Mundo 2023/2024”.

A Maior Lição do Mundo (AMLM) é uma iniciativa internacional que pretende dar a conhecer os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável a todas as crianças e jovens, promover uma cidadania global ativa e uma maior consciencialização sobre o papel de cada um na construção de um mundo mais justo, mais saudável e mais sustentável.

Na edição 2023/2024 de AMLM, a Direção-Geral da Educação e a UNICEF Portugal convidam todas as escolas a realizar trabalhos focados no Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 16 - "Paz, Justiça e Instituições Eficazes" e a apresentar sugestões que contribuam para alcançar as metas associadas a este ODS, realçando a participação ativa das crianças e jovens neste processo.

O Regulamento para candidatura, bem como recursos de apoio, encontram-se disponíveis na Plataforma de Recursos da UNICEF e no sítio Web da UNICEF Portugal.

Informação adicional sobre AMLM disponível no sítio Cidadania DGE.

quinta-feira, 8 de fevereiro de 2024

Identificação e autenticação dos cidadãos e novo regime jurídico do recenseamento eleitoral

Publicada no Diário da República a Lei nº 19-A/2024 com a alteração às Leis n.os 7/2007, de 5 de fevereiro, que cria o cartão de cidadão e rege a sua emissão e utilização, 37/2014, de 26 de junho, que estabelece um sistema alternativo e voluntário de autenticação dos cidadãos nos portais e sítios na Internet da Administração Pública denominado Chave Móvel Digital, e 13/99, de 22 de março, que estabelece o novo regime jurídico do recenseamento eleitoral, e ao Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, que define os princípios gerais de ação a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua atuação face ao cidadão. 

quarta-feira, 3 de janeiro de 2024

A opinião de Santana Castilho


É grande a perplexidade que me assola quando vejo deputados, sobre cujos ombros pesa a responsabilidade soberana de legislar com justiça e verdade, servirem-se de estratagemas para produzirem leis que podem obrigar a escola a mentir sobre a realidade e a formatar na falsidade o intelecto dos seus alunos. Refiro-me à mentira inserta na lei recentemente aprovada, segundo a qual há um sexo atribuído à nascença, mentira que sustenta toda a construção fantasiosa de medidas administrativas a tomar pelas escolas, supostamente para proteger o direito à autodeterminação da identidade de género dos seus alunos.
Entendamo-nos, senhores deputados proponentes de tal aberração! Todos sabemos que o sexo não é atribuído, seja por quem for. Todos sabemos que o sexo é definido pela biologia, segundo leis naturais a que os humanos não escapam. Não confundam ideologia de género com a realidade mais objectiva com que lidamos desde sempre: o sexo com que nascemos é natural, não atribuído.
É danosa a confusão, que esta lei facilita e promove, entre disforia de género e ideologia de género. A psicologia do desenvolvimento há muito que nos ensinou como as crianças e os adolescentes, nos momentos mais críticos da sua formação, são permeáveis às propagandas poderosas e insistentes, como é o caso da que tem permitido o crescimento da ideologia de género. Sabendo isto, a pergunta de partida que se impõe é esta: queremos entregar os nossos jovens a experiências de mudança de sexo, retalhando corpos e afundando-os em bloqueadores de puberdade e banhos hormonais, de que poderão arrepender-se mais tarde?
Na ânsia doentia de combater uma discriminação que não é evidente, esta lei acabará por gerar desrespeito pela privacidade de crianças e jovens com disforia de género, já que, podendo até retirar os pais da equação, institui e pretende envolver toda a comunidade escolar num vil mecanismo de vigilância e delacção, impróprio de uma sociedade civilizada.
Dito isto, reconheço que não são as verdades biológicas que devem presidir, dogmaticamente, à abordagem complexa de temas de orientação sexual ou de identidade de género. Longe de mim não aceitar o direito de um adulto a mudar de sexo. Mas essa decisão só deve pertencer ao próprio, desde que tenha atingido uma idade legalmente identificável com maturidade fisiológica, moral e psíquica.
Terão os problemas relacionados com a identidade de género nas escolas portuguesas dimensão que justifique a precipitação do PS para aprovar uma lei sobre o tema, no último dia de funções plenas do Governo? A terem relevância, serão esses problemas mais impactantes na vida escolar das crianças e dos jovens do que o enorme volume de aulas perdidas por falta de professores ou do que a análise das causas da derrocada nas aprendizagens, que o PISA 2022 e o resultado das provas de aferição puseram a nu? Terão os proponentes da lei acompanhado a evolução do debate e das medidas correctoras tomadas por países pioneiros na abordagem do tema, logo que percepcionaram os equívocos em que incorreram? Eis alguns, que nos devem pedir reflexão: a Suécia, pioneira nos direitos LGBTQ e primeiro país do mundo a autorizar a transição legal de género, em 1972, começou a restringir a terapia hormonal de afirmação de género para menores, alegando preocupações sobre os seus efeitos secundários a longo prazo. Em Dezembro de 2022, limitou as mastectomias para adolescentes que queriam fazer a transição para um ambiente de investigação, invocando a necessidade de “cautela”. (EuroNews, 16/2/23); o chamado protocolo holandês, há uma década considerado como a abordagem padrão para cuidar de crianças e adolescentes com disforia de género, recorrendo a medicamentos que bloqueiam a puberdade natural, a hormonas sexuais cruzadas e a cirurgias, foi considerado, por cientistas e responsáveis de saúde pública da Finlândia, Suécia, França, Noruega e Reino Unido, como podendo fazer mais mal do que bem. (The Atlantic, 28/4/23).
A concluir, e porque a lei produziu também doutrina e suscitou apaixonada discussão pública sobre balneários e urinóis, espero que o Presidente da República e o Tribunal Constitucional descarreguem rápido o autoclismo. Para que as crianças possam ser crianças e os pais tenham papel cimeiro no seu processo de crescimento.

sexta-feira, 15 de dezembro de 2023

Parlamento aprovou medidas a adotar pelas escolas sobre autodeterminação da identidade e expressão de género

O parlamento aprovou hoje, em votação final, as medidas a adotar em todas as escolas com vista a garantir o direito das crianças e jovens à sua autodeterminação da identidade e expressão de género.

Esta lei estabelece as medidas administrativas a serem adotadas pelas escolas quanto à autodeterminação da identidade e expressão de género das crianças e jovens no recinto escolar. Entre elas, está prevista a formação e sensibilização da comunidade escolar, além da identificação de um profissional responsável pelas situações de disforia de género.

O Texto Final aprovado no Parlamento relativo aos Projetos de Lei n.º 332/XV/1.ª (PS) – Estabelece o quadro para a emissão das medidas administrativas que as escolas devem adotar para efeitos da implementação da Lei n.º 38/2018, de 7 de agosto; 21/XV/1.ª (PAN) - Procede à primeira alteração da Lei n.º 38/2018, de 7 de agosto, que estabelece o direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e o direito à proteção das características sexuais de cada pessoa, e à aprovação da respetiva regulamentação; e 359/XV/1.ª (BE) - Reforço da garantia de exercício do direito à autodeterminação da identidade de género, da expressão de género e do direito à proteção das características sexuais no âmbito escolar. 

terça-feira, 5 de dezembro de 2023

Versão revista e atualizada do “Referencial de Educação para os Media”

A Direção-Geral da Educação informa que está disponível a versão revista e atualizada do “Referencial de Educação para os Media”, com data de dezembro de 2023.

Trata-se de um documento de natureza flexível que pode ser usado em contextos formais, não-formais ou informais, no seu todo ou em parte, em particular no âmbito da “Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania”, através da componente de Cidadania e Desenvolvimento, tendo em vista contribuir para a formação de cidadãos dotados de pensamento crítico, socialmente ativos e participativos, tal como também é preconizado no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.

Este documento poderá igualmente ser utilizado como instrumento de trabalho por outras organizações públicas ou privadas com interesse em intervir no domínio dos Media, no âmbito, entre outros, da produção de recursos educativos e da formação de docentes.

quinta-feira, 30 de novembro de 2023

Contra a abstenção marchar, marchar!

Afinal, quantas pessoas se abstêm em Portugal?

A Fundação Francisco Manuel dos Santos faz um retrato inédito da abstenção em Portugal e conclui que tem sido inflacionada. Há um desvio de quase um milhão de eleitores entre as estimativas da população e os registos nos cadernos eleitorais no país. O principal motivo são os portugueses a viver no estrangeiro, mas que estão recenseados para votar aqui. Por sua vez, os chamados eleitores-fantasma pouco pesam no registo oficial dos que se abstêm.

Nas últimas legislativas, em 2022, a abstenção atingiu os 42 por cento entre os residentes em Portugal.

Os investigadores analisaram os resultados eleitorais e concluíram que esta abstenção cairia sete pontos percentuais se os portugueses que residem no estrangeiro ­- mas mantêm a sua morada no país, estando assim registados para votar em Portugal - fossem inseridos nos cadernos dos círculos eleitorais no estrangeiro.

Os autores defendem que a emigração é a principal causa da abstenção técnica no país. Ou seja, é responsável por aquela parte da taxa oficial de abstenção que não resulta da opção de não votar, mas sim da existência de um número de eleitores registados superior ao dos eleitores reais.

Este policy paper afasta também o mito dos eleitores-fantasma. Até agora, a conservação nos cadernos eleitorais de pessoas que já morreram era apontada como a principal causa do sobrerrecenseamento.

Em vésperas de eleições legislativas e europeias, os autores apontam várias medidas para resolver este fenómeno. Destacamos aqui duas delas:
  • Tornar o recenseamento eleitoral no estrangeiro mais flexível e apelativo para os portugueses que vivem fora. Por exemplo, aumentando o número de deputados que são eleitos pelos dois círculos eleitorais no estrangeiro (Europa e fora da Europa). Ou, em alternativa, fundindo os dois círculos eleitorais.
  • Facilitar o voto à distância dos portugueses emigrados, com extensão do voto antecipado e em mobilidade à rede de embaixadas e consulados no estrangeiro em todos os atos eleitorais. Outra hipótese seria dar aos cidadãos que têm a sua morada civil em território nacional possibilidade de votar nos círculos eleitorais no estrangeiro.
"Portugal é o quinto país da União Europeia onde a assimetria entre o número de recenseados e de residentes é maior."

sexta-feira, 3 de novembro de 2023

14 de Novembro, às 11h14, irá decorrer em todo o território nacional o exercício '𝗔 𝗧𝗲𝗿𝗿𝗮 𝘁𝗿𝗲𝗺𝗲'.


A TERRA TREME é um exercício organizado anualmente pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.

Pretende alertar e sensibilizar a população sobre como agir antes, durante e depois da ocorrência de um sismo.

Os 3 gestos BAIXAR, PROTEGER, AGUARDAR são a melhor resposta para nos protegermos em caso de sismo.

O exercício ajudará a conhecer e praticar estes 3 gestos que podem salvar vidas.

sexta-feira, 27 de outubro de 2023

Recomendação do Conselho das Escolas sobre a utilização dos telemóveis em contexto escolar

O Conselho das Escolas (CE) reuniu extraordinariamente no dia 27 de outubro de 2023, tendo na ordem do dia a apreciação e votação da proposta de recomendação da comissão permanente sobre a utilização de telemóveis em contexto escolar.

Assim, o plenário aprovou a Recomendação n.º 5/2023, que foi de imediato enviado ao Gabinete de Sua Excelência o Ministro da Educação.

Precisamos discutir como proteger as crianças na internet, e não da internet

O e-book 5 contribuições da educação midiática aos direitos das crianças na internet é uma referência para apoiar famílias e professores da educação básica na discussão de como identificar respeitar direitos no uso cotidiano da internet. Pode ser usado em diferentes ciclos e áreas do conhecimento.

A educação midiática apoia o desenvolvimento de um olhar mais crítico para os ambientes digitais, ensinando crianças e jovens a cuidar de sua segurança, evitar desinformação, reconhecer preconceitos, identificar o conteúdo comercial e construir o seu pensamento de forma independente. A proposta deste e-book é refletir também sobre como tirar proveito do aspecto inclusivo e participativo que diversas tecnologias digitais proporcionam aos mais jovens, já mergulhados na cultura digital. Precisamos discutir como proteger as crianças na internet, e não da internet.

quinta-feira, 26 de outubro de 2023

Alteração dos regimes jurídicos do Cartão do Cidadão, da Chave Móvel Digital e do Recenseamento Eleitoral

Foi aprovada a proposta de lei, a submeter à Assembleia da República, que procede à alteração dos regimes jurídicos do Cartão do Cidadão, da Chave Móvel Digital e do Recenseamento Eleitoral e que visa:

- o ajustamento da informação constante do cartão do cidadão e do modo como esta é armazenada e acedida;

- a definição do regime da morada de pessoas sem endereço postal físico;
 
- a utilização dos documentos disponibilizados em formato digital, através de aplicação móvel, com igual valor jurídico dos documentos físicos;

- a atualização da remissão relativa à morada do cidadão, para efeitos de apuramento do local de inscrição no recenseamento eleitoral.

quarta-feira, 23 de agosto de 2023

Calor no trabalho: Orientações para os locais de trabalho - Guia prático: Temperaturas Elevadas

O guia prático: Temperaturas Elevadas da Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho (EU-OSHA) fornece orientações práticas sobre como gerir os riscos associados ao trabalho em condições de exposição ao calor.

Este recurso essencial destina-se tanto a empregadores como a trabalhadores e abrange medidas organizacionais e técnicas para reduzir e gerir os riscos relacionados com o calor. Aconselha também sobre medidas a tomar caso um trabalhador apresente sinais de doença relacionada com o calor.

Consulte os documentos:Heat at work – Guidance for workplaces [temperaturas elevadas– guia para os locais de trabalho].
Orientações em OSHwiki.

O Mundo do Trabalho é um dos domínios que integra a Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania, sendo a Segurança e Saúde no Trabalho um dos temas do Referencial de Educação para o Mundo do Trabalho, o qual pretende contribuir para que os alunos reflitam sobre alguns dos aspetos formais do trabalho (identificados nos temas e descritores aí determinados).

segunda-feira, 14 de agosto de 2023

Planos de Ação no âmbito da Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação

Publicada hoje a Resolução do Conselho de Ministros que aprova os Planos de Ação no âmbito da Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação - Portugal + Igual, para o período de 2023-2026


Aprovar, para o período de 2023-2026, e no âmbito da Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação - Portugal + Igual (ENIND), aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2018, de 21 de maio, os seguintes novos planos de ação:
a) Plano de ação para a igualdade entre mulheres e homens;
b) Plano de ação para a prevenção e o combate à violência contra as mulheres e à violência doméstica;
c) Plano de ação para o combate à discriminação em razão da orientação sexual, identidade e expressão de género, e características sexuais.

segunda-feira, 24 de julho de 2023

Que género de impacto têm já as novas tecnologias e a inteligência artificial nas nossas sociedades?

"Hoje vivemos mesmo numa segunda era da idade digital"

"A inteligência artificial está a passar de uma ferramenta de análise de dados e previsões para uma IA generativa, em que geram novos conteúdos, novas ideias, novas escritas, novos vídeos, novas fotos".


Don Tapscott é co-fundador e presidente executivo do Blockchain Research Institute e professor adjunto do INSEAD e Chanceler Emérito da Trent University, em Ontário, onde serviu como Chanceler entre 2013 e 2019. Este especialista canadiano descreve o que designa de «segunda era da Idade Digital», e o papel do Blockchain nela. Fala também sobre o potencial de uma Web 3.0, na qual poderemos possuir e monetizar os nossos próprios dados. O escritor analisa o atual estado de evolução da inteligência artificial como uma forma de IA generativa, bem como impacto da internet e da tecnologia moderna nas nossas sociedades.

Medindo riscos e ameaças, Tapscott defende a necessidade de um «contrato social» para a era digital, numa conversa que vale a pena ouvir.

quarta-feira, 28 de junho de 2023

Guia "O Direito a SER nas Escolas"

A Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género e a Direção-Geral da Educação publicam hoje nos seus sites o guia “O Direito a Ser nas Escolas”, orientações destinadas a pessoal docente e não docente com vista a uma Escola mais inclusiva.

O Guia "O Direito a SER nas Escolas: Orientações para a prevenção e combate à discriminação e violência em razão da orientação sexual, identidade de género, expressão de género e características sexuais, em contexto escolar”, que hoje se publica, será complementado com ações de formação, divulgação e sensibilização nas escolas.

domingo, 25 de junho de 2023

Guia para a Prevenção e Combate à Discriminação racial nas escolas

O compromisso com uma escola inclusiva e intercultural exige a compreensão e um olhar atento aos fenómenos da discriminação. Enquanto educadores, temos a responsabilidade de garantir que as nossas escolas são locais seguros e inclusivos, para todas as crianças e jovens, independentemente da sua origem, nacionalidade, cor ou etnia.

Este Guia para a Prevenção e Combate à Discriminação racial nas escolas, promove uma melhor compreensão sobre esta temática, quer ao nível do enquadramento, quer de propostas, ferramentas e iniciativas concretas, em contexto escolar.